O candidato a vereador de Cuiabá pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Antônio Neuton Delfino, admitiu ser analfabeto ao ser questionado pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Márcio Vidal. Por esse motivo, teve seu registro de candidatura negado.
Primeiramente, o candidato apresentou declaração de próprio punho afirmando ser alfabetizado. Entretanto, como não havia juntado comprovante de escolaridade nos documentos necessários ao registro, o Ministério Público requereu teste para verificação de alfabetização do candidato, de acordo com o TRE-MT.
A Lei Complementar 64/90, em seu artigo primeiro, estabelece que os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo.
“Analfabeto para doutrina, é aquela pessoa desprovida de conhecimento, ou seja, é a pessoa que não sabe ler e escrever”, disse o magistrado.
Embora não discordando da decisão do juiz de Cuiabá, não posso concordar com a definição dada pelo magistrado, de que "pessoa que não sabe ler e escrever" é a mesma coisa que "pessoa desprovida de conhecimento". Se tivesse uma visão menos etnocentrista, o Sr. Márcio Vidal talvez conseguisse enxergar que pessoas analfabetas têm sim seu quinhão de conhecimento, embora este seja constituído de forma diferente daquele que nós alfabetizados temos.
Sr. andré Pessoa, sendo V.Sa. da "área de informática" recomendo que leia no mínimo a Lei Complementar 64/90, antes de comentar a sentença do Culto Magistrado "a quo".
Interpretar e aplicar a Legislação não é coisa para leigo .
Hehehehehe...
É curioso como a simples entrada numa faculdade de direito já causa em alguns um deslumbramento tal que os faz, além de tentar copiar os badulaques lingüísticos usados por certo tipo de advogado, distribuir "lições" e juízos de valor a torto e a direito.
Sr. Zoldinei Ferrari, eu não vou lhe recomendar que leia uma lei específica. Recomendo-lhe que leia, apenas. Que aprenda a ler, que tente aprender a interpretar corretamente o texto alheio.
Sim, pois o que eu disse no outro comentário não se choca em momento algum com a Lei Complementar nº 64 ou com qualquer outra. Eu disse claramente que não discordo da decisão do juiz Márcio Vidal. A decisão dele é correta e irretocável. O que eu questionei foram os termos com que ele se referiu ao assunto, citando incerta "doutrina" que diria que o analfabeto é alguém que não tem conhecimento algum.
O sr., se seguir a minha recomendação de mais leitura, poderá talvez até avançar e vir a entender o sentido da crítica ao etnocentrismo que eu fiz. Mais adiante, poderá mesmo se embrenhar na lógica e na filosofia e compreender o quão deletéria é a réplica que contesta não o argumento, mas sim a reputação ou formação do autor, falácia essa muito conhecida, e batizada "argumentum ad hominem", ou argumento dirigido ao homem.
Desejo-lhe mais sorte da próxima vez.
Sem adentrar nos pormenores, julgo que o "leigo" Sr. André deu um baile no futuro causídico e no próprio juiz.
Creio que o Culto Sr. ZOLDINEI FERRAI, levou uma aula do "leigo" Sr. André Pessoa. Gostei da treplica do Sr. Andre principalmente quando comenta do deslumbramento que causa em certas pessoas a entrada em uma faculdade de direito.
SR. André, agradeço pelas recomendações mas não posso aceitar recomendações de uma pessoa que incia um texto dessa forma "Hehehehehe..." e ainda que trabalha com o fator sorte .
Quanto deslumbramento, posso garantir que é o mesmo de 4 anos atrás quando fui aprovado no vestibular para o curso de direito.
Quanto ao "baile" andou mal o Sr.josé ribamar alves lins
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