As Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra o Estatuto da Advocacia devem ser inseridas na pauta de julgamentos considerados prioritários, que será distribuída mensalmente aos ministros do Supremo Tribunal Federal. A afirmação é do presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense.
As ADIs são as de números 1.105, 1.127 e 1.194, que suspenderam a eficácia de artigos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
A pauta de agosto, segundo informações do STF, será dividida em temas. Na próxima quarta-feira (4/8), estão em pauta as ADIs de números 3.090 e 3.100 contra a Medida Provisória 144, que define as regras do setor elétrico brasileiro.
Na quinta-feira (5/8), o tema da votação em Plenário será a proibição do funcionamento dos bingos no Brasil e no dia 12 irá à votação a alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No dia 18 está prevista a votação da taxação previdenciária dos servidores inativos.
“O presidente do STF está criando essa pauta prioritária para julgar alguns processos mais rapidamente, mas essas ADIs contra o Estatuto da OAB estão há quase dez anos pendentes de julgamento no Supremo”, afirmou Atheniense.
“O Estatuto acaba de completar dez anos de vida e a primeira ADI ajuizada contra ele — de número 1105 e de autoria da Procuradoria-Geral da República — também completou nesta segunda-feira (2/8) uma década de existência”, completou Atheniense.
A ADI nº 1.127, de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), completará uma década pendente de julgamento no dia 6 de setembro.
Atheniense lembrou, ainda, que o ministro Nelson Jobim foi o relator do projeto de lei do Estatuto da Advocacia na Câmara dos Deputados. O projeto tramitou naquela Corte por dois anos, recebeu 43 emendas e foi aprovado em maio de 1994.
“O ministro conhece bastante o texto do Estatuto e sabe bem o quanto ele representa para nós, uma vez que rege a atuação de toda a advocacia brasileira”, afirmou Atheniense.
Até que enfim!
Provavelmente a raiva do nosso amigo Bacharel em Direito, provem de não ter conseguido passar na prova da Ordem ou mesmo pelo medo de não conseguir passar na mesma assim que necessário.
Pode ser também que faça coro dizendo que o Exame da Ordem é inconstitucional, assim ele não vai precisar estudar, o que não basta por si só, é necessário ter capacidade, talento, empenho, principalmente para advogar.
Vejo que vc não nasceu para advocacia, ta em tempo de mudar, corra.
Provavelmente a raiva do nosso amigo Bacharel em Direito, provem de não ter conseguido passar na prova da Ordem ou mesmo pelo medo de não conseguir passar na mesma assim que necessário.
Pode ser também que faça coro dizendo que o Exame da Ordem é inconstitucional, assim ele não vai precisar estudar, o que não basta por si só, é necessário ter capacidade, talento, empenho, principalmente para advogar.
Vejo que vc não nasceu para advocacia, ta em tempo de mudar, corra.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login