Alckmin sugere ao MP aperto em caso de seqüestro relâmpago

Enquanto uma lei não tipifica punições em caso de sequestro relâmpago (uma coqueluche de inverno entre os bandidos), caberá aos promotores de Justiça apertarem o nó legal contra os criminosos.

A afirmação foi dada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, à revista Consultor Jurídico, em visita ao hospital Leonor de Barros, na zona leste, neste domingo.

Alckmin disse também que, além do MP, a secretaria de Segurança Pública de São Paulo vai orientar a Polícia Civil uma redação diferente aos boletins de ocorrência que tratem de sequestros-relâmpago.

Veja o que disse Alckmin:

“O ideal é que nós tivéssemos uma mudança da lei federal, porque é a lei federal, é a legislação penal, que estabelece a graduação das penas e delimita a questão dos crimes. Enquanto não se tem uma mudança na legislação penal, o que nós vamos procurar fazer é trabalhar com o Ministério Público, com os promotores, para esses casos de sequestro relâmpago serem enquadrados não como roubo com retenção da vítima, mas como sequestro mesmo. Aí a pena é muito maior, são penitenciárias de alta segurança, não tem regressão da pena, então é importante colocar isso nos meios de comunicação. Porque tem muito ladrão, ladrãozinho, migrando para sequestro relâmpago.

Vamos mostrar que isso é crime hediondo, em que se pega mais de 20 anos de prisão, crime gravíssimo. Estamos trabalhando tudo isso com o Ministério Público para que o trabalho na polícia se faça junto com o do MP na denúncia do crime. Isso vai depender do juiz, evidentemente, valendo é claro o bom senso: você tem casos mais graves, então esse é um trabalho com o MP. Podemos ter mudanças na redação do Boletim de Ocorrência.”

Claudio Julio Tognolli

é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Faukecefres Savi disse:
16 de agosto de 2004 às 18:24

Esta é dirigida especialmente ao seu redator-humorista SundaUfur, se for esse mesmo seu pseudônimo.
Apliquemos aqui o que foi feito em Lisboa: depois que instalaram para-raios nos carros, caiu verticalmente o número de "sequestros-relaammmpagos".
Quem disse que eles não sabem das coisas?

Gilberto Bertoncello disse:
16 de agosto de 2004 às 18:30

Decerto o Sr. Governador não é especialista em direito, o que motivou o desagrado do missivista anônimo, todavia há de se considerar, e aplaudir, a iniciativa de um político preocupado com a migração de inescrupulosos para o crime do "momento".
Produtivo seria sugerir outra solução e não pautar-se em estatísticas de órgãos que demonstraram recentemente sua ineficácia e desprestígio ao não impedir a massacre de milhares de pessoas.

Willians Makenzie disse:
16 de agosto de 2004 às 19:24

Não só apertar o cerco contra sequestros relâmpagos, mas também, Sr. Governador, lutar a favor do Ministério Público para que possa também investigar os fatos (transparência) como verdadeiro titular constitucionalmente da ação penal pública. Caso contrário, nem sequestro relâmpago e nem nada irá surtir efeito sem a presença desses ilustres brasileiros, combatentes da sociedade brasileira totalmente desprotegida nos assuntos dos valores mais importantes tutelados pelo Estado. A propósito: O Ministério Público é instituição permanente... dos interesses sociais e individuais...

Sergio Luiz disse:
16 de agosto de 2004 às 19:48

Infelizmente tal notícia não tem o condão de revogar o princípio que rege o direito penal em nosso Estado, qual seja, o princípio da legalidade. Não surtirá nenhum efeito a medida proposta por Sua Excelência o Governador diante da necessidade de respeito a reserva legal. Em nosso País cabe a União legislar sobre direito penal conforme disposto em seu artigo 22 e não ao Estado. Mesmo que estivesse autorizado a tanto (parágrafo único do artigo 22) não poderia legislar para agravar a pena de crime já praticado. É que entre os direitos individuais dispostos na Carta Magna existe o que afirma que NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA, NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL (art. 5º, XXXIX da CF). Não dá para dizer ao MP para "enquadrar" tal situação a este ou aquele tipo penal. A adequação típica não depende da vontade do membro do MP e sim da definição legal e do fato ocorrido.

Marin Tizzi disse:
16 de agosto de 2004 às 23:44

Como eu já disse em outro comentário, para solucionar o problema da criminalidade bastaria mudar a nomenclatura: "ministério público policial", "ministerio publico acusador" e "ministerio publico judicial", assim poderia o MP investigar, acusar e julgar. E com isso se acabaria com toda essa polêmica que já está cansando.

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