Banco quer receber por helicóptero destruído em fuga

O Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta quarta-feira (18/8), quem vai pagar pelo helicóptero destruído na tentativa de fuga do traficante José Carlos dos Reis Encina — o Escadinha, em 1987, no Presídio Frei Caneca no Rio de Janeiro.

Durante a tentativa de fuga, o helicóptero foi totalmente destruído. A aeronave foi sublocada da empresa Planejamento, Administração e Participação pela Helitur — Planeja, que fazia vôos panorâmicos na cidade do Rio de Janeiro. A empresa tinha contrato de leasing com a Companhia Real de Arrendamento Mercantil, parte do grupo do Banco Real, hoje ABN Amor Bank.

Depois do incidente, a Planeja, que já havia pago 16 das 24 parcelas do contrato, se recusou a pagar o restante, mais o valor residual compra, calculado em 1% do valor total, além da correção monetária.

O relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, recusou o argumento da defesa da empresa. A Planeja alegou que o seqüestro e posterior destruição do helicóptero haviam sido um fato de terceiros, não sendo risco inerente à atividade de transporte. Para a defesa, por essa razão, não se poderia imputar a responsabilidade para a Planeja, segundo o STJ.

O ministro entendeu que a empresa poderia ser responsabilizada por ter “escolhido mal” alguém para prestar um serviço, — culpa in eligendo. Ele considerou que, embora o contrato entre a Real e a Planeja previsse a regularidade da sublocação do bem, portanto era obrigação da Planeja escolher uma empresa capaz de executar o serviço. A empresa teria permitido o embarque de passageiros armados na aeronave, o que evidenciaria, de acordo com ele, comportamento negligente.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo. Ele lembrou que a jurisprudência do STJ tem considerado fatos de terceiros os que não têm conexão inerente com a atividade, como, por exemplo, assaltos à mão armada em ônibus.

Além de Escadinha, o helicóptero seqüestrado também seria usado para o resgate dos traficantes Paulo Roberto Mouro, o “Meio Quilo”, e José Carlos Gregório, o “Gordo”. Na tentativa de fuga, morreram Meio Quilo, os dois seqüestradores e o piloto da aeronave.

Resp 345.641

Luís Eduardo disse:
18 de agosto de 2004 às 13:19

Efetivamente quando uma das partes recorrente é uma instituição financeira o STJ tem sempre uma interpretação mais benéfica para as mesmas.

José Leandro Gomes Medeiros disse:
18 de agosto de 2004 às 16:33

Gostaria de informar que com a cisão do Grupo Real pela venda do Banco Real ao Grupo ABN Amro, a Companhia Real de Arrendamento Mercantil S.A, passou a integrar o Grupo Alfa, sob nova denominação social, Alfa Arrendamento Mercantil e que a empresa Planeja não figura no pólo passivo da demanda, mas o Sr. Cláudio Noronha de Chagas Freitas, que, inclusive, demandou posteriormente (TJRJ proc nº2002.001.073946-7) em 18.06.02, sob a mesma causa de pedir, as mesma partes. Isso além de esclarecer, que a parte RECORRIDA é a instituição financeira, que no caso está cheia de razão.

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