STF autoriza cobrança de contribuição de 11% de inativos

O governo venceu, nesta quarta-feira (18/8), uma dura queda de braço contra os servidores inativos. Na retomada de julgamento suspenso, em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a cobrança do desconto de 11% de aposentados e pensionistas. O placar da vitória governista foi de 7X4.

O ministro Cezar Peluso, que retomou a votação da matéria, recusou os argumentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) ao Supremo. Elas foram ajuizadas em novembro de 2003.

A decisão, no entanto, foi pelo meio termo. Ao mesmo passo que não afastou a contribuição, aumentou o limite de isenção dos inativos para R$ 2,5 mil. Em seu voto, Peluso declarou inconstitucionais as expressões “50%” e “60%” do parágrafo único do artigo 4º da Emenda Constitucional 41. Assim, a isenção da cobrança passa a ser “do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal”.

O julgamento se constituiu em uma construção jurídica, a exemplo do que o ministro Gilmar Mendes já havia feito quando apreciou a Emenda Constitucional 20, de 1998. Nesta quinta, Peluso defendeu a constitucionalidade da contribuição, mas decidiu aumentar o limite de isenção previsto no texto original. O ministro foi seguido pelos demais colegas.

As ações, contra a parte reforma da Previdência que institui a cobrança dos aposentados e pensionistas, foram embasadas na violação do princípio do direito adquirido. Do outro lado, o governo alegou que se o desconto não fosse aprovado, o sistema previdenciário entraria em colapso. Segundo o Planalto, a porcentagem de idosos, que era de 3,1% em 1970, deve chegar a 7,7% em 2020.

Vitória de virada

O julgamento sobre a constitucionalidade do desconto foi suspenso por pedido de vista do ministro Peluso. Antes, o placar era favorável aos contribuintes: os ministros Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie votaram pela inconstitucionalidade do desconto, enquanto o ministro Joaquim Barbosa decidiu em benefício do governo e pela constitucionalidade da cobrança.

Na sessão desta quarta, o ministro Eros Grau foi o segundo a votar. Ele acompanhou o voto de Peluso tanto na declaração da constitucionalidade da contribuição quanto na inconstitucionalidade do artigo 4º da Emenda 41. Ele entendeu pela não existência do direito adquirido como alegado nas ADIs.

Segundo o ministro, a Constituição apenas fixou o momento e os requisitos para o servidor se aposentar, mas não lhes assegurou o direito de não contribuir. Além disso, a cobrança dos 11% “encontra fundamento no princípio da solidariedade”, segundo o qual não se justifica a vantagem de alguns indivíduos em detrimento ao direito comum.

Em seguida, votou o ministro Gilmar Mendes, que também fez coro ao voto de Peluso. O ministro Marco Aurélio foi o primeiro a divergir da decisão de Peluso. Ele acompanhou o entendimento de Ellen e de Britto e decidiu pela inconstitucionalidade da contribuição. De acordo com o ministro, a recusa da alegação de direito adquirido, “é argumento fascista e introduz a retroatividade da norma legal, princípio patente no Direito americano e sul-americano”.

Assim como Marco Aurélio, Celso de Mello votou pela inconstitucionalidade da medida. Segundo ele, a instituição da contribuição “afronta os direitos dos aposentados e pensionistas”. Mello afirmou que nenhum ato de reforma administrativa poderia determinar o desconto dos inativos.

Os ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e o presidente do Supremo, Nelson Jobim, acompanharam o voto de Peluso e definiram o julgamento pela constitucionalidade da cobrança de 11% dos inativos.

Confira o placar do julgamento

A favor da contribuição

Joaquim Barbosa

Cezar Peluso

Eros Grau

Gilmar Mendes

Carlos Velloso

Sepúlveda Pertence

Nelson Jobim

Contra

Ellen Gracie

Carlos Ayres Britto

Marco Aurélio

Celso de Mello

Luciana Nanci

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Alvin Terresse disse:
18 de agosto de 2004 às 22:56

Errado. Não foi vitória do governo mas da sociedade em geral e dos milhões de miseráveis em particular, que não ganham mais de R$ 2500 e sim menos de R$ 250, e vão poder deixar de "contribuir" via impostos para uns poucos privilegiados.

Jose Cicero de Carvalho Brito disse:
18 de agosto de 2004 às 23:07

Perolas do STF - crime de usura nao se aplica aos bancos, legal - sao nomeados pelo Presidente da Republica, beleza - estao acima da lei rasgando a toda hora a constituicao - ninguem responsabiliza esses senhores por nada - estao estuprando a constituicao e kd os operadores do direito - e a independencia do judiciario, o gato comeu - hoje foi 11 e amanha, que sera q vao tirar do trabalhador..ha, senhor Alvim o senhor e um estupido, desde quando quem ganha 2500 e rico..ficou louco ou e do PT... e a sexta licitacao, nosso petroleo q Lula quer doar aos americanos..vamos nos organizar, nao podemos deixar q essa cambada destrua nosso lindo Pais..vamos pra frente do STF, quero ver se ele nao vai rever sua decisao..vamos parar com teoria, principios de direito enquanto um bando de vagabundo destroi nossa patria, que dirao nossos netos, nossos filhos, somos uma geracao falida, que daremos de exemplo a eles.. desculpem a indignacao..

Spartacus disse:
18 de agosto de 2004 às 23:10

Como já havia previsto, não surpreende a mudança de entendimento do Ministro Eros Grau, pois afigura-se um vezo dos brasileiros, quiçá do homem, virar a casaca conforme as circunstâncias em que se veja inserido. Já o afirmava Karl Marx, não é a consciência do homem que determina sua circunstância objetiva, mas as circunstâncias que o envolvem é que formam sua consciência. Aliás, no comentário externado em http://conjur.uol.com.br/textos/248687/ já alertava para essa possibilidade.
Com votos prenhes de digressões eruditas, fabulosamente rebuscados, os Ministros que votaram a favor do governo esqueceram-se de um ponto fundamental: o buraco existente nas contas da Previdência foi causado pela má administração do patrimônio previdenciário, cujos fundos soem ser pungueados pela Poder Executivo para atender a outras finalidades que não encontraram respaldo no orçamento da União.
Preferiu o STF onerar a sociedade, já tão pungida, mais profundamente a ter de enfrentar num futuro próximo a desconfortável tarefa de julgar os altos chefes do Poder Executivo por improbidade administrativa ou irresponsabilidade fiscal. Ou seja, a Suprema Corte acoberta a improbidade administrativa com o véu da exação tributária lançado sobre o contribuinte mais vulnerável: os velhos aposentados que já deram sua contribuição, mas ainda assim são submetidos aos ataques implacáveis e vorazes dos sanguessugas governamentais.
Bem, talvez isso sirva de lição pois o PT foi eleito também e em grande medida pelos aposentados. Quem sabe agora mudem de idéia e dêem a resposta nas urnas das eleições municipais que se avizinham.
(a) Sérgio Niemeyer

Guilhermina S. Barros disse:
18 de agosto de 2004 às 23:19

Parabéns aos Min. que votaram pela NCONSTITUCIONALIDADE da medida, dando inteira aplicação aos dogmas da Constituição originária. Aos demais, só resta ao povo lamentar o ingresso de tais pessoas na Corte Suprema deste nosso "Brazil". Por último, fica a sugestão ao Min. Jobim, que segundo suas palavras, teria passado a contribuir para a Previdência somente a partir de 1997, e ainda assim, asseverou ter o direito de se aposentar com a remuneração integral de Ministro do STF, que dê um exemplo de patriotismo e renuncie a esta direito, se filiando ao Instituto de Previdência Social para usufruir do direito de se aposentar com o teto de dez salários mínimos, dignificando assim o seu voto. Sugiro também, que doe a este mesmo Instituto de Previdência, tudo o que recebeu de volta quando da extinção da Previdência dos Congressistas. Quem sabe, com estas atitudes, poderiamos nos convencer da sinceridade de seu voto.

darthsithious disse:
18 de agosto de 2004 às 23:20

Na minha humilde opiniao,isto e o que da a constituicao permitir que qualquer um seja ministro do STF bastando para tal ter ilibada reputacao e notorio saber juridico nao precisando ser da carreira juridica o minimo que poderiamos esperar seria a utilizacao do bom senso.Para mim o STF nos ultimos tempos e um simulacro do que deveria ser uma suprema corte .Por que nao se extingue essa instituicao inutil para pagar soldos a alarves deixando apenas os TRFs que esses sim sao de juristas de carreira e tem real competencia para a judicatura.Pagar o mais alto salario publico do pais e um desperdicio.Perto da Suprema Corte dos EUA eles deveriam envergonhar-se por receberem o mesmo status sendo que a justica no nosso pais e um fracasso total.Por essa razao a corrupcao grassa,basta ver a impunidade nao e preciso ter notorio saber juridico nem passar por uma sabatina de incompetentes do senado.A Constituicao nao e cumprida quando se trata de observar os interesses dos administrados so quando os governos desejam fustigar ainda mais a populacao ja extenuada .Eu nao sou aposentado e nem tenho familiares aposentados antes que algum critico diga que estou falando em causa propria,mas aproveito a oportunidade para demonstrar toda a minha indignacao nao se pela decisao mas pela propria existencia dessa instituicao de fantoches,de titeres que agem politicamente.

Marco A. Oliveira disse:
18 de agosto de 2004 às 23:50

Quando a corte máxima (em minúsculas), a quem incumbe velar pela Constituição, ignora institutos como do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, com base em argumento extrajurídico e esdrúxulo ("quem vai pagar a conta?"), há pouca esperança de ver triunfar a JUSTIÇA.
Aqueles mesmos que se gabam de proferir decisões impopulares para fazer respeitar os "contratos" das grandes corporações (decorrentes da privatização, telefonia, seguros saúde, bancos, etc..) não fazem cumprir o contrato social maior, a CF.
E o pior é ver quem sempre posou de "revolucionário" manchar a reputação fazendo a lição de casa do Banco Mundial e FMI.
ACORDA, BRASIL...

Dotô Saulo Germano disse:
18 de agosto de 2004 às 23:52

Este é o absurdo dos absurdos, isto mostra o comprometimento dos Ministros indicados pelo poder executivo. O Poder Executivo nomear Ministros e reinterados e avaliados pelo Poder Legislativo, mostrará a parcialidade e o comprometimento daqueles que irão incorporar o poder máximo do poder judiciário. Outra fato relevante, foi a as afirmações do Ex° Ministro Marco Aurélio, dentre elas: " ... o servidor inativo irá pagar pelo o rombo da previdência, sabemos que não são os verdadeiros responsáveis ... ". A corrupção na previdência social é a desculpa para taxar o servidor para aumentar a renda daqueles que estão usufruindo do dinheiro público. SERÁ QUE OS VERDADEIROS CULPADOS DA PREVIDÊNCIA SÃO OS INATIVOS, OU SÃO OS QUE PRODUZEM E EFETIVAM NOSSAS LEIS? SERÁ QUE A OBSERVÂNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA, PODERÃO SER DERRUBADAS POR EMENDAS? BRASILEIROS, ACORDEM!!! A CONSTITUIÇÃO É A QUE TEM MENOS PARTICIPAÇÃO NA "DEMOCRACIA"! ACORDA BRASIL!

José Cleto de S. Coelho disse:
18 de agosto de 2004 às 23:55

É uma pena que a decisão da corte maior tenha sido no sentido da contrubuição. Que corte constitucional é essa? Absurdas as conclusões de alguns ministros...

Gabriel disse:
18 de agosto de 2004 às 23:56

hoje fiqueicom vergonha de ser brasileiro e de estudar direito..... rasgaram tudo que aprendi em direito constitucional, em princípios de direito e no sentido das palavras direito adquirido, ato jurídico perfeito, irretroatividade da lei, segurança juridica, coisa julgada, ....
hojee um dia de luto..rasgaram e cuspiram nascláusulas petreas da nossa Carta Magna..........
independencia do Judiciário é uma piada e um engodo.... o STF parece que quer dizer Saneando e Trabalhando pelas Finanças (públicas diga-se de passagem) e a maldita indicação de ministros por políticos deu naquilo que se esperava .cospe-se na CF pra garantir interesses de governos e de grandes coorporações financeiras.... mas estas cooporações tem que ficar de olho aberto pois pau que bate em chico bate também em Francisco....é questão de tempo e de conveniencia e interesse político....
hj todo brasileiro e operador do direito deveria estar de luto...... mais uma vez tudo que é precioso num Estado Democrático de Direito foi jogado na lata do lixo por interesses e forças "ocultas" (não tão ocultas assim) ......
que vergonha que é nossa Suprema Corte..... parabéns aos 4 ministros que realmente sabem o verdadeiro sentido do direito positivo..........
Que Deus nos ajude e PT NUNCA MAIS! Bando de hipócritas!

CDantas disse:
19 de agosto de 2004 às 00:06

Urge rever a forma de acesso ao stf. Todavia, com o congresso que temos isso somente se materializará quando o Saci cruzar a perna. Lamentável, porém já esperada, a decisão da nossa corte suprema. Mais uma vez curvou-se a esse (des)governo, assim como curvou-se ao governo Collor na questão dos 84,32%. Cada vez mais me convenço que justiça se faz na primeira instância (apesar de todas as mazelas).

Fábio Vieira Larosa disse:
19 de agosto de 2004 às 00:32

Acredito, sinceramente, que é chegada a hora de fechar o Supremo para balanço.

Para que a reforma do Judiciário ??? No mínimo, para ludibriar os leigos e denotar que e ele, um dia, quem sabe, vai melhorar, digo, vai funcionar.

Se não transformarmos o Supremo em órgão jurídico - e não político - de nada adiantará nenhuma espécie de reforma.

De que adianta os honrados e verdadeiros juízes de 1.º grau aplicarem o verdadeiro Direito se lá em cima, no cume do sistema recursal, não temos um órgão jurídico, a despeito de ser jurisdicional ???

É melhor repensarmos o sistema !!!

Ademir disse:
19 de agosto de 2004 às 00:33

Sem palavras .....
Também tenho vergonha do meu título em Direito.
Bando de Mercenários....

E quanto aos Meritíssimos abaixo, tenho certeza, hoje dormirão tranquilos, terão o senso do dever cumprido e poderão olhar nos olhos de seus filhos e dizerem tudo que aprenderam sobre o DIREITO dos cidadãos:
Ellen Gracie
Carlos Ayres Britto
Marco Aurélio
Celso de Mello

E quanto ao desGoverno do pt (minúscula) comandado pelo Sapo Barbudo e sua quadrilha...........NUNCA MAIS.

Pedro Augusto Lemos Carcereri disse:
19 de agosto de 2004 às 00:40

A conta, por favor.

Certo é que vivenciamos um sistema democrático podre, amparado num constitucionalismo de aparência e gerido por poderes de legitimidade duvidosa. Diante deste panorama, uma decisão como essa não deveria assustar.

Mais assusta. Assusta pela dificuldade esboçada pelos ministros durante a exposição dos votos, temperados, em muitos momentos, por uma veemência incomum. Assusta pela frieza em atribuir a conta pelo déficit da previdência àqueles que a ela contribuíram à saciedade. Assusta ao impor a milhares de pessoas um investimento cujos benefícios não poderão gozar. Assusta pelo fato de juízes gastarem laudas diagnosticando o problema sem tecer uma linha sequer sobre a sua causa. Assusta por ter arranhado sem piedade princípios sensiveis da tradição jurídica nacional.

Somos reféns de uma nação onde, se o ato for inconstitucional, reescrevem a constituição; se for ilegal, interpretam a constituição; e se for imoral, simplesmente esquecem a constituição.

Aos advogados de hoje, enfim, cumpre um papel quase hediondo: despertar em seus clientes a confiança na justiça. Quem diria.

Álvaro Maia Custódio disse:
19 de agosto de 2004 às 00:41

Meu comentário poderá até ser interpretado como demagógico ou como discurso socialista barato, mas é dificil ficar calado sem utilizar algo de discurso socialista perante um julgamento como este de caráter meramente político e eivado de politicagem pura.
Depois desse julgamento, posso dizer nossa Lex Fundamentalis, num vale nada praticamente, pois é muito fácil atropelar o que está escrito lá, vejamos o exemplo:

O legislativo aprova uma emenda constitucional, oriunda de um projeto de Lei oriundo do chefe do Executivo.
Essa emenda constitucional é radicalmente inconstitucional na realidade, mas por motivos políticos foi aprovada na Câmara e no Senado.
Daí algum dos legitimados ingressam com a ADI
Ao chegar no STF a ADI vai ser julgada pelos Ministros, DIGA-SE DE PASSAGEM, MINISTROS ESCOLHIDOS PELO CHEFE DO EXECUTIVO.
Logo esses ministros não irão julgar contra a vontade de quem os nomeou.
É o caso do Ministro Eros Grau, Peluzo, Joaquim Barbosa, todos nomeados pelo LULA, logo estes jamais iriam julgar contrariamente ao interesse do governo, pois seria como jogar contra o patrimônio, a taxação dos inativos é de interesse do governo que quer arrecadar, arrecadar e arrecadar, e amigos, desculpem a expressão, "data maxima venia" e o povo que se dane, isso é Brasil.
Daí eu demonstrei para os amigos que é fácil atropelar a Constituição no Brasil.

Álvaro Maia Custódio disse:
19 de agosto de 2004 às 00:46

Mais uma vez parabéns aos Ministros que votaram contra o governo, em especial ao Minsitro Marco Aurélio Mello, o único que ao nosso ver tem compromisso com a Lex Fundamentalis, o único que toma decisões coerentes com o que entende a doutrina majoritária brasileira nas várias áreas do Direito, o único que não insere caráter político em seus votos, Parabéns!

Gabriel disse:
19 de agosto de 2004 às 00:53

caro claudio francisco,

não misture as bolas e utilize os argumentos falsos e manipulatórios do governo e da mídia....
a igualdade é sim um direito do artigo 5 da CF mas ela deve ser buscada no dia a dia pelas políticas públicas e governamentais onde a educação, o acesso de todos à saúde, o direito ao emprego, o acesso às oportunidades devem ser garantidos pelo Estado.... esse é o sinonimo de igualdade..... igualdade não pode ser usada como argumento falso e de quem nada entende de direito para justificar a eliminação de direitos adquiridos e rasgar a Carta Magna........... o que o STF fez foi nivelar por baixo e cuspir em tds os ppios básicos do direito....... deveríamos lutar por uma aposentadoria digna para todos no Brasil e acabar com a roubalheira, o desvio de verbas e o desperdício de dinheiro do INSS...... o argumento da igualdade é usado para iludir os q nd entendem e os manipuladores fazem parecer esta decisão algo justo pois desvirtuaram totalmente o sentido que o constituinte originário lhe conferiu.

Willians Makenzie disse:
19 de agosto de 2004 às 00:59

O Judiciário brasileiro somente favorece os RICOS E PODEROSOS. Esperava-se uma revolução do PT o que não acontenceu. Adeus PT e nunca mais aqui em casa. Perdeu a Mãe Gentil.

Lucas da Silva disse:
19 de agosto de 2004 às 01:22

Uma vergonha nacional, estamos diante de mais uma decisão meramente de cunho político, onde todos saem perdendo. Não adianta a mídia e o governo dizerem o contrário, enfim a decisão foi uma lástima......

Juacilio Pereira Lima disse:
19 de agosto de 2004 às 01:33

Olha assisti a Sessão Plenária do STF hoje, e sai de lá, com a seguinte indagação; será que vale a pena vc estudar, descutir dentro da lei o Direito de cada um, individual ou coletivo, inclusive o Direito do Estado? Entre os Membros do STF que votaram em favor do Governo ou pela improcedência da ação, 90% do voto de cada um, tratava-se apenas de termos ou palavras bonitas, as vezes nem tanto, o restante, ou seja, os outros 10% do voto, era Direito Comparado e especulação de lei Infracostitucional, na tentativa de justificar o injustificavel, ou seja o Art. 60 da CF/88, foi para espaço e com ele o nosso frágil "Estado Democratico de Direito". Parabéns ao Executivo que agora controla não só o Legislativo, mas também o Judiciário. Acho que aqui podemos lembrar aquela velha frase do General Figueiredo: "Eu bato, prendo e arrebento"... Ao inativos só resta um consolo, vamos recorrer ao Direito Natural e apelar para a Justiça de Deus.

LIMA disse:
19 de agosto de 2004 às 02:43

Qualquer homem de conhecimento médio, qualquer profissional de áreas que não sejam do direito sabe perfeitamente que esta emenda feriu sim os direitos adquiridos.

Nao me venha dizer que a previdencia quebra se nao houver contribuição do inativo porque isto nao é problema dele que contribuiu a vida toda para que tivesse paz no fim da vida.

Se a previdência quebra é por culpa do governo que nao a administra bem; que permite que alguns roubem os valores la depositados... sao muito os exemplos.

Agora vem os grande ministros do STF, cheios de palavras bonitas tentando camuflar a tamanha injustiça e ilegalidade da Emenda para taxar os inativos e ficarem bonitos com o govermo.

Dizer que o poder judiciário é dependente do executivo, acho que nao preciso repetir. Independeência se existiu algum dia, agora ficou mais que provado que nao existe mais. É apenas mais um anexo do executivo.

Afinal, quem nomeia os ministros do STF?

Este é nosso país.

LIMA disse:
19 de agosto de 2004 às 02:52

Bom, ja vi que nao estou sozinho.

O pessoal da area tambem conclui que o STF é mais uma peteca.

Que pena, a gente acreditava tanto nesl. A gente os remunera muito bem para sentir segurança quando precisarmos....

Hoje foi a contribuição dos inativos, amanhã estarão invadindo nossas casas, nomeando presidente da republica e nao teremos a quem recorrer, se nao for as armas.

Marcão disse:
19 de agosto de 2004 às 03:08

Meus Deus ! Em quem confiamos as nossas vidas. Em quem votamos para Governar o nosso País. Só eu juntei dezenas de sentenças favoráveis aos servidores contra a taxação. Não é possível que dezenas de Juízes e Desembargadores que foram contra esta maldita imposição política estivessem errados.
Me sinto como um prisioneiro de guerra, cercado por carrascos de todos os lados. Estou vendo o meu Brasil virar um barco desgovernado.
É inadmissível que 11 Ministros do STF, colocados ou indicados politicamente possam intervir tão mal em nossas vidas.
Desabafo de um contribuinte que foi "furtado" em seus direitos.

ziminguimba disse:
19 de agosto de 2004 às 05:52

SÓ NOS RESTA UMA ESPERANÇA,É NO DIA EM QUE AS FORÇAS ARMADAS TOMAREM COISCIENCIA DA SUA RESPONSABILIDADE EM OBEDIÊNCIA AO QUE DETERMINA O ART. 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASO CONTRARIO, O PAÍS CONTINUARÁ A DERIVA.
A DRA. ASMA ESTÁ OLHANDO MAIS ESSA BRINCADEIRA DO JUDICIÁRIO PARA COM A NAÇÃO.

ziminguimba disse:
19 de agosto de 2004 às 05:59

A Exma. Senadora Heloisa Helena, nessas alturas deve estar se sentido aliviada, por não haver participado dessa história triste da Nação, mas, compete a ela a responsabilidae de olhar com muita atenção a possibilidade de se rever essa coisa de quinto constitucional, é preciso mudar.
PT, NUNCA MAIS

Terezila de Araujo disse:
19 de agosto de 2004 às 08:44

Parabens os minstros : Marco Aurelio, Carlos Ayres, Elle e Carlos Mello .

Ao desgoverno Pt os meus pesames. Espero que povo brasileiro nas eleiçoes lembrem da cueldade do executivo Pt e Deputados que votaram contra os atuais aposentados e futuros.

O Brasil não é um Pais serio.O Lula está entregando o pais para o FMI (sistema financeiro) , já estou trabalhando contra o PT e sua gange.Espero que muitos brasileiros façam o mesmo.
Falta mocinho .. tem muito bandido. Que horrivel.

José Cleto de S. Coelho disse:
19 de agosto de 2004 às 09:22

A comunidade jurídica está boquiaberta com a decisão "POLÍTICA" do Supremo, pois a "Corte Maior" deveria velar pela correta interpretação e aplicação das normas constitucionais. A decisão do STF, proferida na noite de ontem (18/08/2004), é ABSURDA, principalmente por instituir o BIS IN IDEM no que tange aos tributos, conforme se demonstra linhas abaixo:

Do “Bis in Idem”

1. A contribuição dos inativos tem a natureza jurídica de um imposto. Conforme analisado, impostos novos, diferentes dos discriminados na Carta Maior, só podem ser feitos através de Lei Complementar, fato que não ocorreu quando da instituição da “contribuição” dos inativos.

2. É válido lembrar que o fato gerador da “contribuição” dos inativos é o auferimento dos proventos de aposentadoria, sendo que, para estes, já incide o Imposto sobre a Renda.

3. Existe, pois, um mesmo ente tributante (no caso, a União), instituindo dois impostos (renda e “contribuição”) para um mesmo fato gerador. A esse fenômeno a doutrina e a jurisprudência denominam de “BIS IN IDEM”. Não se trata de Bitributação, pois esta ocorre quando dois entes tributantes diferentes (por exemplo, União e Estados) cobram um ou mais tributos sobre um mesmo fato gerador. A bitributação, assim com o “Bis in idem”, é inconstitucional. Vale lembrar que só existe, segundo a doutrina, um único caso de bitributação possível: é o que ocorre quando da instituição do Imposto Extraordinário de Guerra.

Gostaria de elogiar os votos dos Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Ellen Gracie e Carlos Brito; quanto aos demais, só tenho a lamentar.
Uma pergunta fica no ar: "Será que não é a hora de rever como deve ser composto o STF?" As últimas indicações estão demonstrando essa nova reflexão...

Fábio Vieira Larosa disse:
19 de agosto de 2004 às 09:51

Conquanto eu seja um advogado recém-formado, posto que há apenas dois anos deixei a faculdade de Direito, quanto mais eu vivencio a experiência jurídica, mais eu tenho a convicção de que o Direito não passa de uma derivação do Romantismo.

As ideologias vão se esvaecendo no mundo jurídico. Nada funciona.

Hoje tenho a certeza de que eu fui um sonhador. Feliz, mas por pouco tempo.

O Supremo em si mesmo, considerado no seu aspecto orgânico, é inconstitucional. haja vista que todo o Poder emana do povo, e em seu nome é exercido.

Que falácia !!! Que sofisma !!!

Cadê a legitimidade democrática desse dito Poder ???

A verdade é que vivemos numa República de Bananas, com diz Arnaldo Jabor.

Silvio Juliano Luchi disse:
19 de agosto de 2004 às 09:58

O julgamento de ontem mostrou que a Suprema Corte está virando a nova "casa política" deste País e o seu presidente o lider do governo naquela casa. Os guardiões da Constituição Federal a rasgaram. Lamentável.
De outra banda, não foi por acaso a intervenção do Ministro Carlos Ayres Britto quando do voto do Ministro Sepúlveda Pertence, afirmando: prevalecendo o entendimento vencedor, poderá o "Estado", dentro do princípio da solidariedade, aumentar paulatinamente o percentual da contribuição aprovada, fixada, inicialmente, em 11%. Em Santa Catarina já estão cobrando 14%. Quem viver verá concretizar aquela preocupação, em nome da robalheira.

Gleidson Lopes Jucá disse:
19 de agosto de 2004 às 10:01

Com este julgamento da taxação dos inativos, uma coisa nós ficamos sabendo: o Brasil não tem um Sumpremo Tribunal Federal e sim um Congresso Nacional "Tricameral", composto por Câmara, Senado e STF. Que pena.

Henrique da Rosa Ziesemer disse:
19 de agosto de 2004 às 10:17

É uma pena. Arroxando ainda mais a classe média. Antes essa contribuição fosse imposta a quem é abastado, rico. O tal imposto sobre fortunas é lendaaaaaaaaaa. Não interessa mexer com quem tem dinheiro. Mais fácil arroxar a classe média que tem um padrão razoável, e vive se equilibrando entre o limite do cheque especial e um presente de natal no fim do ano, ou as contas de escola e saúde (dever do governo).

A classe média nada pode mesmo, não adianta se revoltar, gritar, o governo pensa que está sempre certo e não houve ninguém. Somente quer controlar a tudo e todos para ficar lá em cima eternamente. Posso estar errado, mas é essa a impressão que passa. Escondendo o governo atras de foros privilegiados por medida provisória é demais. Indo contra a CPI, que antes, na condição de oposição eram os primeiros a falar em CPI.

Resta saber, entretanto, se essa nova receita vai ter o destino apregoado. Tomara que sim, pelo menos. Aos aposentados, meus sinceros sentimentos. O nosso Guardião da Constituição se demonstrou o guardião do governo. O governo inventa algo e o STF arruma o "fundamento" para tal. Pra qûe controle externo do Judiciário? O governo á controla Essa decisão foi a maior prova disso. Triste é saber que quem manda, faz coisas absolutamente contrárias ao que pregava quando era oposição.

Uma coisa é certa. Nunca se deve pisar em alguém quando se está em cima, porque vai encontrar este alguém, quando estiver embaixo. Isso serve pra todos, e as coisas não são eternas. Uma hora eles vão sair de "lá" e vão "procurar" seus direitos. Nessa hora, quem estiver no poder, deverá ser justo.

Gustavo de Freitas disse:
19 de agosto de 2004 às 10:48

Faço coro aos meus colegas. Realmente é lamentável nos depararmos com julgamentos em que cláusulas pétreas da Constituição Federal, Lei das leis, são flagrantemente desrespeitadas em função de questões econômicas. Não nego a importância e relevância da preocupante questão previdênciária de nosso país. Porém, do ponto de vista jurídico, não consigo admitir como estas questões podem ser sobrepostas à direitos e garantias fundamentais do cidadão.

Danilo Cruz disse:
19 de agosto de 2004 às 10:53

Hoje, o DIREITO encontra-se em LUTO!
Pêsames à todos aqueles que com ele labutam.

Régis C. Ares disse:
19 de agosto de 2004 às 10:55

Colegas,

Me entristece que a Casa Maior da Justiça Brasileira, que deveria zelar pela nossa Constituição Federal, a bem da verdade, se faça um órgão cada vez mais político, voltado para os interesses governistas.

Não interessa tanto o mérito da questão.
Importam os fundamentos da Decisão.
Estabelecer a "constitucionalidade" dessa contribuição aberrante, em função de se evitar um colapso na Previdência Social, não tem qualquer coerência.

A Previdência Social é um dos órgãos que mais arrecadam neste país !
É inconcebível, em situação normal, a possibilidade de ocorrência de tal "colapso".
Por quê, no entanto, não se fêz uma auditoria na Previdência Social antes de se chegar a tal "derrama" ?
Porque não é "interessante"...
Não se altera o "time que está ganhando"... Ou seja, obviamente, "tem gente ganhando"... Mas claro, não é você, eu ou a Previdência Social...
Melhor, então, que se acoberte os rombos com gastos mal-empregados, com salários de "aspones" etc., e que se coloque a mão no bolso dos Contribuintes (como, aliás, já se tornou prática habitual neste País), rasgando a Constituição Federal no meio...
E isso, Colegas, não deverá parar por aí...

Renê Lopes disse:
19 de agosto de 2004 às 10:57

EU QUERO COMEÇAR ESTE COMENTÁRIO PRESTANDO MINHAS CONDOLÊNCIAS À CONSTITUIÇAO FEDERAL DE 1988.
Hoje eu sonhei que estava vivendo num país sem leis, sem regras, mas eu acordei e vi que não era um sonho, era a realidade, eu sonhei acordado. Eu só estava pensando no "ASSALTO", para não dizer "ESTUPRO" que foi cometido em todos nós BRASILEIROS pelos 7 ministros desta corte (stf, em minusculas) que de suprema não tem NADA. Hoje caiu tudo por água a baixo aquilo que eu sempre idealizei no mundo jurídico, especialmente minha admiração às cortes superiores do Brasil. Hoje eu posso dizer com o peito aberto que eu não sou representado LEGITIMAMENTE pelo stf, enquanto estiverem em seus quadros ministros como, Eros Grau, Joaquim Barbosa, César Peluzo (os 3 advogados-gerais da união), Sepúlveda Pertence, Carlo Velloso, que mudou sua decisão como criança muda de roupa, Nelson Jobim e Gilmar Mendes. Cadê o princípio da independência dos Poderes neste país? Tá no buraco. Cadê o princípio da legitimidade de representação que está descrito na nossa CF? O império das togas sem concurso público levou. Porque o chefe do Poder Executivo, os deputados, senadores é colocado com o voto do povo e os representantes da corte "suprema" não o é? Eu proponho a eleição para o cargo de ministro do STF, só assim teríamos legitimidade de representação.
O que não pode é termos gente como Nelson Jobim, Eros Grau, Joaquim Barbosa, postos ILEGITIMAMENTE em seus atuais cargos postulando matérias vitais ao povo brasileiro em favor do SAPO-BARBUDO E SUA GANGUE (dizeres do colega que comnetou abaixo).
Parabéns aos 4 ministros, principalmente o Ministro com "M" maiúsculo Marco Aurélio Mello, que votaram contra o "ESTUPRO" cometido pelos 7 "secretários" do Governo que ainda matêm uma esperança de melhora do nosso Poder Judiciário. E se lembre, em 2006 vamos votar contra o SAPO BARBUDO!

Gilberto Aparecido Americo disse:
19 de agosto de 2004 às 11:11

O governo e o "mercado" respiram aliviados. E bola pra frente porque ninguém é de ferro. Como ninguém faz absolutamente nada para impedir o andar da carruagem, rumo ao precipício, garantida a "garfada" no salário dos aposentados públicos, os gênios das finanças já estão tomando providências para que o PIS/COFINS cobrado das instituições bancárias seja diminuído. É o que a Folha de São Paulo de hoje publicou. O "socialismo moreno" é impressionante. Tira de todos para que os nossos "Midas" vivam confortavelmente. É um escacho!

Aliás, ainda com pertinência aos "retired", o escritor russo-americano Isaac Asimov teve uma ótima ideía que pode ser aproveitada pelo partido do presidente. Num de seus contos, o festejado literato descreve um planeta onde todos os cidadãos, ao se tornarem sexagenários, deveriam se apresentar para serem exterminados. Para que os bancos possam ganhar mais, talvez você o caso de diminuir o limite asimoviano para cinqüenta anos e, aí, o equilíbrio financeiro da previdência social, se os administradores tiverem juízo e honestidade, estaria assegurado. Como toda regra deve ter uma exceção pelo menos, ficariam excluídos os filiados e os serviçais do partido governista.

Gilberto Aparecido Américo
advogado

Julio Honório Giancursi dos Anjos disse:
19 de agosto de 2004 às 11:13

Estamos diante de um LOBO VESTIDO EM PELE DE CORDEIRO ocupando o mais alto posto desta nação, o de Presidente da República.
Aos altos brados durante o governo anterior, a oposição petista lutou contra a contribuição dos inativos, inclusive durante a campanha para as eleições presidenciais, se bem me recordo.
Agora, no poder, mais uma vez traiu a confiança daqueles que o apoiaram e conduziram-no ao cargo. Isto já está se tornando lugar comum para o PT. Falar contra, quando oposição, e fazer aquilo contra que brigavam agora que governa.
Não se pode, definitivamente, confiar em políticos de qualquer partido.
O PODER CORROMPE MESMO.
Por outro lado, o sempre majestoso STF serviu mais uma vez de "MERO EMPREGADINHO" sancionador das vontades dos governantes.
Aconteceu o mesmo quando Collor bloqueou a poupança. Não se lembram ???
O VALOROSOS MINISTROS acovardaram-se, com receio de que o insucesso das medidas lhe recaisse sobre os ombros.
Agora, novamente, se preocuparam mais com o caixa do governo do que com os direitos daqueles que trabalharam a vida toda para construir um país que agora lhes retira mais um tanto e muito pouco lhes oferece em troca.
O judiciário não pode ser considerado mais um poder, apenas um balcão de negócios, onde o mais forte (o governo) sempre ganha do mais fraco (o povo), com o aval do intermediador.
Justiça, só a DIVINA, o resto, neste país, é piada de mau gosto.
Por fim, quando o ministro Sepúlveda retrucou o Ministro Britto, afirmando que o CONFISCO está proibido pela Constituição, portanto o governo não poderá ir aumentando paulatinamente a contribuição, já deixou claro o ministro Sepúlveda qual o caminho a ser seguido pelo governo para conseguir seu intento.
E não digam que ele não conseguirá, pois todos os governos conseguiram mudar a Constituição a seu bel prazer e quando bem entenderam, e não será desta vez, nem de outra, que será diferente, pois o governo conta com um STF SUBSERVIENTE, cuja independência foi deixada de lado há muito tempo, e está lá apenas para servir aos mais altos interesses dos governos, DEIXANDO DE LADO O DIREITO, a meu ver a única razão da existência daquele colegiado.
Parabéns aos MINISTROS que votaram contra (Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello), porque entenderam que deveria ser execrada do sistema esta vergonha que o governo empurrou goela abaixo dos brasileiros.
Que nos lembremos de todas as TRAIÇÕES PETISTAS quando chegarem as próximas eleições.

Limírio Urias Gomes disse:
19 de agosto de 2004 às 11:23

Limírio Urias Gomes é Advogado, Professor, ex-vereador em São José do Rio Preto (SP) e presidente nacional da ALADECCON - Associação Latino-americana de Defesa do Consumidor, do Contribuinte e da Micro, Pequena e Média Empresa - e-mail limiriogomes@ig.com.br

Tenho notado que após os comentários que tenho emitido pelo CONJUR, muitos outros colegas de todo o Brasil, também vem adquirindo coragem para expor as suas idéias acerca de inúmeros assuntos atuais e que fazem parte do dia a dia de advogados, da população, do Brasil. E é com satisfação também que concluo que esses meus colegas também vêm botando "a boca no trombone", falando com todos os As e Bs, literalmente, sem travas na língua. E isso é importante. Parabéns colegas de todo o Brasil. Nós temos um importante papel na hístória que a cada dia se escreve no Brasil.
Como eu já tive oportunidade de externar em outras ocasiões, EU NÃO ACREDITO NO EXECUTIVO, EU NÃO ACREDITO NO LEGISLATIVO E AGORA, MUITO MENOS ACREDITO NO JUDICIÁRIO.
Na verdade, o que os ministros que votaram favoráveis ao Governo LULA, servis e subservientes, prestaram um desserviço ao Direito e à Justiça. Até quando abusarão da nossa paciência?
Há momentos neste país, que, parafraseando Rui, "dá vergonha ser honesto".
Infelizmente, vivemos no país dos Gersons, que querem levar vantagem em tudo! País dos espertos, País dos malandros, País dos Sarneis, das Oligarquias, das Corporações, da Falta de Vergonha.
Até quando irá o povo brasileiro, tolerar essa bagunça, essa LULADA TODA?
Limírio Urias Gomes advogado, professor, ex-verador Email limiriogomes@ig.com.br

Sartori disse:
19 de agosto de 2004 às 11:34

Absurda decisão, pois a Carta Política protege o direito adquirido. Mas a maioria do STF entendeu não quebrantado tal princípio. Além de ferir a constituição no respeitante, a Corte invadiu a competência do Legislativo, ao legislar sobre o teto da isenção da contribuição. "Mirabile dictu, icredibile Visu..! Quem ganha com a decisão é esse governo autoritário...

Paulo Sérgio dos Santos Fundão disse:
19 de agosto de 2004 às 11:49

Não obstante as doutas manifestações que me antecederam, sob a minha ótica, o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, demonstrou a nação brasileira a sua capacidade em atender aos anseios do povo, que é o maior interessado na indigitada decisão, e quem paga os absurdos cometidos no passado, devendo ser citado um caso de uma servidora do meu município que não recolheu um centavo sequer para a Previdência e aufere uma renda de R$ 5.200,00(cinco mil e duzentos) reais mensais. Por este e outros motivos, é que que temos que aplaudir a decisão de nossos Ministros e da coragem do Presidente LULA em consertar estas distorcões no cerne da Previdência que é paga com as contribuições do povo brasileiro. Ademais, insta assinalar, que os Eminentes Ministros, em especial o Ministro Cesar Peluzo, enfrentou o tema com acurada percuciência, e em seu lapidar e erudito voto foi muito feliz em fazer incidir a taxação, nos salários que atingem mais de R$2400,00(dois mil e quatrocentos) reais mensais, que consoante consabido, os beneficiados são apenas e tão somente 10% por cento da população brasileira, pois é cediço que a população brasileira em sua grande maioria não aufere mais que um salário mínimo mensal. Portanto, viva ao nosso Congresso Nacional, viva aos Eminentes Ministros do STF e mormente, viva ao nosso Presidente LULA, pela coragem e a ousadia em escutar o eco das ruas e de nossa sociedade.

Maria Cristina da Costa Silva disse:
19 de agosto de 2004 às 12:05

Deixo no ar algumas perguntas:
ALGUÉM ESPERAVA OUTRO RESULTADO?
ALGUÉM ACREDITAVA QUE TODOS OS MINISTROS REALMENTE ESTARIAM PREOCUPADOS COM O APOSENTADO E NÃO COM SUA CADEIRA?
ALGUÉM AINDA ACREDITA NA JUSTIÇA LIMPA AO INVÉS DA SIMPLES OBEDIÊNCIA AO PODER EXECUTIVO?
ACORDA!!!!!!!!!!!!!! ISTO É BRASIL.

José Alberto Klitzke disse:
19 de agosto de 2004 às 12:37

O GOVERNO VENCEU !!!, esta é a manchete.
Os inativos e pensionistas perderam para o governo do PT...

Até as eleições.....

Richard Hiromassa Guibo disse:
19 de agosto de 2004 às 12:40

Nesta 4ª feira, o STF decidiu pela taxação dos servidores públicos inativos de forma majoritária. E, por unanimidade, assentou que não pode haver tratamento desigual entre os servidores federais, estaduais e municipais. Indaga-se:
Como ficará a questão relativa ao teto e aos sub-tetos salariais, introduzidos pela EC 41/03? Uma vez que, por exemplo, atualmente, um fiscal federal tem como teto o valor de R$ 19.115,00, e um fiscal paulista tem seus vencimentos cortados em R$ 12.720,00. Ou então, a siuação dos desembargadores, ou seja, um desembargador federal tem como teto R$19.115,00, e um desembargador de qualquer Estado tem como limite salarial 90,25% deste, isto é, R$ 17.250,00.
Sempre aprendi na faculdade que não existe hierarquia entre servidores de mesma categoria, porém subordinados a entes distintos( União, Estados e Municípios). Será que me ensinaram errado? Por acaso trabalha mais, ou é mais inteligente um desembargador federal em relação ao seu colega, desembargador estadual? Um juiz de direito é menos competente que um juiz federal?
Penso que não. E sendo coerente com a decisão do STF, só poderá incidir sobre qualquer servidor público brasileiro o teto do Ministro da Corte Suprema, ou seja, R$ 19.115,00.

Carlos Eduardo Sanchez disse:
19 de agosto de 2004 às 12:56

Quanto ao absurdo jurídico que presenciamos ontem no STF prefiro ser breve, pois não é preciso um grande esforço hermenêutico p/ se chegar à conclusão de que os vencimentos recebidos pelos aposentados é encampado pelo direito adquirido e que este, por sua vez, integra o núcleo duro da constituição (cláusula pétrea).
Prefiro fazer apenas uma observação de cunho político: dos sete Ministros que votaram a favor da contribuição, três (Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Eros Grau) foram nomeados por este Governo. Seria coincidência?
Parabenizo os quatro ministros que saíram vencidos do julgamento pela coragem em tentar proteger a Constituição Federal das ingerências cada vez mais constantes deste governo, que vem se afigurando como o mais autoritário desde a queda do regime militar.
Está explicado também porque o governo defende tanto a súmula vinculante... mas isto já é uma outra estoria.

Danilo Cruz disse:
19 de agosto de 2004 às 13:01

Rita Lee, inconteste expoente do Rock Nacional tem razão quando diz em sua BELA música que no Brasil, e nisto eu incluo o STF:
TUDO VIRA BOSTA
TUDO VIRA BOSTA
TUDO VIRA BOSTA
TUDO VIRA BOSTA
TUDO VIRA BOSTA
TUDO VIRA BOSTA!!!

Wilson Andrade disse:
19 de agosto de 2004 às 13:14

Lamento que o bacharel em direito Cláudio Francisco Zoz, nada tenha absorvido em todos os anos de faculdade. É que sua opinião, longe de esboçar qualquer argumento técnico-jurídico, ataca demagogicamente os vencimentos e pensões percebidos por servidores concursados, os quais, se tiveram seus vencimentos elevados ao patamar por ele apontado, não o fizeram de forma ilícita, mas acorde o balizamento legal existente à época da aquisição desse direito. Infelizmente o bacharel em questão, demonstra total desconhecimento em matéria de direito intertemporal, o que talvez explique sua indagação acerca do termo "direito adquirido", que, para seu conhecimento, encontra-se estampado na moldura do cânon imanente ao art. 5º, XXXIV, da Carta Magna, sendo protegido ainda, contra incidência de emenda constitucional, pelo art. 60, § 4º, IV, do mesmo Diploma Constitucional, o que, de resto, deixa claro que a decisão do STF revestiu-se de caráter nitidamente político, posto que afastada do sentido técnico-jurídico que deve nortear as decisões judiciais, para compensar supostas limitações ao orçamento da União, que, por sua vez, vem acusando seguidos recordes de arrecadação, tanto que aprovado pelo Congresso Nacional, em poucos minutos, a verba de R$ 159.000.000,00, necessária à complementação do pagamento da nova aeronave do Sr. Presidente da República.
Quanto aos sessenta milhões de pobres mencionados, tenho para mim que ninguém pode ser discriminado (como fê-lo o Sr. Cláudio Francisco Zoz), apenas em razão de haver sido aprovado com louvor em concurso público de provas e títulos, cujo regime estatutário garante a seus membros a aposentadoria com vencimentos integrais, só me restando sugerir a este senhor, que, ao invés de demonstrar tanta mágoa, provavelmente por não ostentar a condição de funcionário público, empreenda severos esforços no sentido de disputar uma vaga nas diversas carreiras de estado oferecidas à população através de "concurso público", talvez até, na carreira policial militar, que, no fundo, me parecer ser a mais almejada pelo Sr. Cláudio.

Joao Rafael de Farias Furtado Nobrega disse:
19 de agosto de 2004 às 13:33

Prezados amigos,

é com grande tristeza e decepção que escrevo esse breve manifesto. Com efeito, acabo de assistir na íntegra o julgamento da adin que pretendia ter declarada como inconstitucional o art 4° da emenda constitucional n°41. Como todos já devem saber, o pleno do STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança dos inativos (por 7 votos a 4), sendo a adin julgada parcialmente procedente, somente para suprir o parágrafo único do art. 4° da referida emenda.

Não pelo julgamento em si, onde os magistrados, principalmente os ministros do STF, tem a competência e gabarito suficiente para motivar do jeito que entenderem suas convicções. Todavia, aceitar e permanecer calado perante as argumentações dos ministros que votaram pela constitucionalidade da cobrança dos inativos é sucumbir a irracionalidade, desconsiderar a razão prática, abraçar as justificações falaciais e principalmente IGNORAR nossa próprio CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Escrevo esta em letras capitais porque entendo que em seu bojo, o cerne mais importante de seu texto, os direitos fundamentais, representam conquista de muitos anos de lutas por um Estado Democrático. Entretanto, parece que hoje nosso próprio direito está em luto.

Ouvindo atentamente aos votos de todos os ministros, notoriamente daqueles que votaram pela constitucionalidade da cobraça aos inativos, constatei que seus argumentos fundamentavam-se em: considerar que a contribuição previdenciária é tributo, e como este pode ser criado pela União, não havendo imunidade constitucional para isenção dos inativos, poderia ser este imposto aos aposentados do setor público; considerar que em razão do princípio da solidariedade, é dever de todos os brasileiros contribuir com a seguridade, inclusive os inativos, vez que o art. 195 da CF assim o prevê; não considerar que existe violação a irredutibilidade de rendimentos ou violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito, pela razões já expostas, e porque não se trata de uma relação contratual sinalagmática, onde o inativo tivesse garantido direito a etermamente não ser chamado a voltar a contribuir com a previdência.

CONTINUA....

Joao Rafael de Farias Furtado Nobrega disse:
19 de agosto de 2004 às 13:37

Apesar de tentadoras as mencionadas argumentações, data venia, não sei como poderiam se enquadrar nesta pendega. Salvo melhor juízo, o princípio da solidariedade foi instituido para garantir direitos, não subtrai-los. Como podemos afirmar que estamos a garantir solidariedade a população brasileira, resguardando o direito de todos a futura seguridade, quando subtrairmos direitos dos já violentados aposentados. Digo violentados porque a exatos 11 (onze) anos os servidores públicos não recebem reajuste salarial, tendo que muitas vezes recorrer a justiça, em longas demandas judiciais, para receber DIREITO que a eles era cabido. Na contra-mão, o governo em vez de assegurar o direito cabido aos servidores, aprova emenda constitucional que em vez de dar o devido, retira aquilo que não se podia tirar. Ademais, como citar institutos do direito tributário, afirmando que se podia impor tributos inclusive aos inativos, quando o proprio direito tributário deveria obedecer aos mandamentos constitucionais? (notoriamente as denominadas cláusulas pétreas). Sem comentar o fato da própria segurança jurídica, neste caso relevada a 20° plano... Ora, ao não admitir-se que a contribuição de 11% dos inativos não pode ser considerada redução de rendimentos dos servidores iantivos, abre-se precedente para o governo, ao seu bel prazer, propor nova emenda, digamos daqui a 1 (um) ano, em que a contribuição deveria ser agora de 15, 20, talvez 30%...Pelo o que vi hoje é bem capaz do governo novamente sair vitorioso.

CONTINUA...

Fábio P disse:
19 de agosto de 2004 às 13:38

Mais uma vez quem acabou pagando a conta foi o povo, e no caso em questão os funcionários públicos. A CF foi desrespeitada novamente para atender aos interesses do FMI e dos demais credores da dívida pública.
Princípio da solidariedade.
Pois muito bem, vamos falar desse princípio senhores Ministros do STF. Vocês acham certo que o Brasil tenha pagado 150 Bilhões de Reais de juros da dívida (isso ocorreu em 2003). No ano de 2004 a previsão é que seja pago um valor de mais ou menos 180 Bilhões de Reais (sendo que 80 bilhões vem do superávit primário e os outros 100 bilhões são nova dívida). Penso eu que seria mais prudente e sábio pegar esse dinheiro e investir no Brasil, aumentando o número de juízes, delegados, procuradores (no judiciário) ; investir mais em educação, saneamento, em estradas , estimular o crescimento do investimento produtivo no país, etc.
Fazer com que os precatórios judiciais sejam pagos em dia seria outra boa aplicação do princípio.
Com a decisão de ontem, o (des)governo diz que economizará 1 Bilhão de Reais por ano . Atualmente a taxa de juros no Brasil é de 16% ao ano. A cada 1% de diminuição na taxa de juros o governo economiza 9 Bilhões de Reais por ano. Aos Ministros do STF que votaram a favor da taxação dos inativos ( desrespeitando a CF) por favor, revejam seu conceito de solidariedade. Não podemos nos esquecer do velhinhos na fila do INSS que foram cobrar do governo e os juízes de 1 instância decidiram a favor deles (decisão sabia). Será que eles iriam ganhar se a decisão chegasse ao STF????????

Joao Rafael de Farias Furtado Nobrega disse:
19 de agosto de 2004 às 13:39

Por sinal, porque não falar sobre o que vi hoje... Fora os comentários valorativos, que aqui preservo a paciência dos amigos, ao vivo acompanhei um digno show de teratologias. Primeiro vale ressaltar todo a estratégia governista que, junto ao ministro Pelluso, retardou o julgamento da Adin, esperando a saida do Ministro Mauricio Correia (favorável a inconstitucionalidade da cobrança), até a efetivação do ministro Graus, este que votou favorável a cobrança. Na verdade, é de se espantar a decisão deste ministro, conhecido pelo seu grande saber jurídico e manifestações pública contra a referida retaxação. Aos outros ministros que votaram favorável a cobrança, não faço comentários, haja vista que deles já se esperava isso... (fora o ministro Pertence, de quem realmente não esperava). Mas de um não podemos esquecer: Nelson Jobim. Não canso de pensar nesse ministro, que fora seu intelecto e conhecido saber jurídico, consegue personificar uma figura autoritária, déspota e desmerecedora de qualquer outro comentário nesse momento...

Mas vamos ser científicos...

Achei um tanto estranho ver este ministro ressaltar, no seu voto, que na constituinte frisou que o inciso constitucional do direito adquirido se referia a LEI INFRACONSTITUCIONAL, não as EMENDAS, o que, portanto, permitia a cobrança dos inativos. Despiciendo maiores comentários sobre o assunto, vez que se fosse verdade referida máxima, o art. constitucional que prescreve que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" só poderia ser empregado à legislação infraconstitucional, não sendo os mandamentos advindos de emendas munidos de qualquer valoração jurídica.

É... mais o fato é que a cobrança está ai e agora foi batizada pelo STF. Todavia, não podemos esquecer dos juristas que, com apurado conhecimento jurídico e humano, votaram contra a contribuição: ministra Ellen Gracie; Marcos Aurélio; Celso Mello e A. Brito. Com especial destaque para este último que, com MUITA CORAGEM, discutiu até o final alertando para o absurdo que estava por cometer o Supremo.

CONTINUA...

Joao Rafael de Farias Furtado Nobrega disse:
19 de agosto de 2004 às 13:40

Neste momento, gostaria de mandar meu voto de apoio para todos os juristas que conheço e sei que se manifestavam contra a cobrança dos inativos, em especial ao Dr. Valmir Pontes Filho (citado inclusive pelo ministro Celso Mello), que lutou, discutiu e brigou para demonstrar a imoralidade prosposta pelo governo e aprovada pelo congresso nacional.

Confesso-lhes que após ouvir o ministro Nelson Jobim pronunciar a decisão do pleno e encerrar a sessão fiquei extremamente abalado, indagando se realmente queria cada vez mais mergulhar em campo que poderia me ver submetido não a força jurídica, mas a vontade política.

Entretanto, após breve reflexão, lembrei-me do porquê à três anos atrás eu e alguns amigos iniciamos o Núcleo de Pesquisas Juridicas Cearense. Iniciamos porque sabíamos que nem sempre o correto e o justo se aplicava, que nem sempre o direito reinava sobre o dinheiro, que nem sempre o povo era mais forte que o imperador... Iniciamos porque para vencer na vida não podemos nos submeter a entendimentos postos, mas que devemos nos aprofundarmos nas questões a fim de podermos debater em pé de igualdade com os seguimentos do poder. Iniciamos porque na vida nem sempre o que é justo prevalece, mas aquele que está preparado sempre estará pronto para guerrear novamente...

Resta-nos a PEC paralela que corre atualmente na Camara dos deputados, o que, pelo menos, garante alguns direitos dessa classe já tão maltratada.

Por fim, ficam meus votos de SOLIDARIEDADE para todos os estudante do direito que, como eu, ficaram decepcionados com a resposta dada pelo STF hoje. Principalmente fica meu apoio aos servidores públicos, ativos e inativos, e meus sinceros sentimentos contra essa brutalidade submetida aos senhores.

João Rafael de F. Furtado

estudante de direito e presidente do N.P.J.C.

FIM

Joao Rafael de Farias Furtado Nobrega disse:
19 de agosto de 2004 às 13:44

Prezados amigos,

encaminho para os senhores manifesto elaborado ontem, logo após o julgamento da Adin que considerou constitucional a cobrança dos inativos.

O manifesto é composto por 4 (quatro partes)-devido ao limite de caracteres permitido pelo site, sendo a primeira encontrada no final da disposição dos comentários e as últimas no seu começo.

Cordialmente,

João Rafael de F. Furtado

Ray Oten disse:
19 de agosto de 2004 às 14:59

Aí está "O Direito Posto e o Direito Pressuposto" do então sr. Eros Grau.
Que papelão! Que decepção!

Marta Otoni Marinheiro Rodrigues disse:
19 de agosto de 2004 às 19:12

Assisti estupefata ao "espetáculo" da Corte Constitucional da República das Bananas dizer a todos nós brasileiros que tudo que aprendemos até hoje é falso. Neste País não existe respeito a nenhum instituto, mandaram para o beleléu a independência dos poderes, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, dentre outros princípios que os senhores ministros aviltaram com o show de sofismas empregados nos seus votos. Se nâo temos a quem recorrer contra os desmandos dos TIRANOS que chegaram ao Poder enganando toda uma Nação, inclusive seus aliados (HH, Babá, dentre outros), só nos resta pedir a Deus que nos proteja.
Aproveito o ensejo para me solidarizar com todas as vítimas deste desmando.
E porque neste país tudo é possível, sinto-me no direito de baixar um DECRETO proibindo todo e qualquer brasileiro de usar como sinônimo de Poder Judiciário a expressão JUSTIÇA.

Paulo Calmon Nogueira da Gama disse:
19 de agosto de 2004 às 20:01

Ruy Barbosa, há cem anos, dizia que o STF faltava à República quando mais dele se esperava...
É muito triste ver que nossa mais alta corte, ao invés de um respeitável Órgão de Estado deixou-se transformar num subserviente Órgão de Governo, ao ponto de todos os "sites" e órgãos noticiosos que acompanhavam a votação dizerem: "Governo vira a votação dos inativos".
É lamentável...

César Pillon disse:
20 de agosto de 2004 às 09:52

Lamentável. Talvez seja esta a melhor palavra para definir a decisão do STF.
Conforme noticiaram vários jornais e inclusive o CONJUR (http://conjur.uol.com.br/textos/248687/), o governo "negociou" com o STF; como se direitos fossem negociáveis e como se os Ministros do Supremo tivessem procuração de todos os titulares dos direitos (inativos) para dispor sobre o que interessa somente a estes.
A atribuição constitucional do STF é decidir sobre a constitucionalidade de leis. Caberia-lhe tão somente dispor se a EC em discussão era ou não constitucional, jamais "negociar", porque não é este o papel do Judiciário.
Mas o pior é que além de "negociar", o STF acabou também "legislando", já que alterou o que previa a EC.
Realmente lamentável...

César Pillon disse:
20 de agosto de 2004 às 10:06

Faço um aditamento a meu comentário anterior:

Outra mazela do STF: ou a lei é inconstitucional ou não é. Inconstitucionalidade pela metade é absurdo.
Na prática o que o STF decidiu é que é inconstitucional cobrar contribuição´previdenciária dos inativos que recebem mais de R$ 2.508,00/mês e que é constitucional cobrar dos que ganham acima desse valor é um absurdo, pois não há meia inconstitucionalidade. Ou a norma é inconstitucional ou não é.
Meia inconstitucicionalidade, nunca vi em todos os compendios de direito constitucional que já li.

Marmo disse:
20 de agosto de 2004 às 17:53

Creio, sinceramente, que a douta maioria da Suprema Corte, equivocou-se no embasamento de sua decisão ao romper flagrantemente a couraça que protege o direito adquirido contra os abusos e excessos do Poder. A decisão foi tomada atendendo ao interesse do governo e não ao interesse público, que é o nosso interesse, como cidadãos, de poder contar com a efetivação do princípio da estabilidade das relações jurídicas. À margem da satanização dos marajás ou outros beneficiários de polpudas pensões e aposentadorias obtidas ilegitimamente e ainda perduram porque o interesse do governo continua protegendo esses marajás, que obtiveram benesses imorais por favorecimento político, à margem da inconvincente ladainha de "rombo da previdência", o que está em jogo, é que a nossa Constituição foi vulnerada por quem deveria protegê-la. Estamos cansados de presenciar essa inversão de conceitos entre o verdadeiro interesse público e o interesse ocasional do governo cujas razões e motivos têm nascedouros diferentes. Os demais comentaristas, deixaram claro a perplexidade do mundo jurídico contra essa decisão, cujo julgamento assistí, minuto a minuto, momentos em que pude perceber, em alguns julgadores que sempre admirei, o constrangimento indisfarçável de estar votando a favor de uma tese mirabolante, contra as suas próprias e autênticas convicções, até mesmo registradas em monografias ou votos anteriores. Essa decisão histórica, deverá ser comentada durante muitos anos e não acredito, que a primeira atitude concreta de romper uma cláusula pétrea da Constituição, venha trazer boa coisa no futuro que atenda o direito do povo, o verdadeiro interesse público. Creio, que deve ser repensado, mais uma vez, a forma de empossamento dos Ministros da Suprema Corte e penso ainda, que essa decisão, possa ter selado, para o futuro, a sua própria extinção e a criação de uma Corte Constitucional de Justiça que defenda os seus membros de qualquer interferência política ou pressões promovidas pela política desde ou daquele Presidente da República que não tenha noção ou cultura jurídica suficiente, para que não se permita mais que possa macular a Constituição de nosso país que solenemente jurou cumprir.

Rosan de Sousa Amaral disse:
21 de agosto de 2004 às 11:14

Estão comprometidas as garantias individuais no Brasil. Com a decisão favorável do Supremo pela cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas, acabou o direito adquirido no nosso ordenamento jurídico. Foi inserido um novo conceito na interpretação dos direitos individuais: a relativação. Todo direito agora é relativo. Não existe mais direito líquido e certo, posto que pode ser o direito relativizado. Com esta nova premissa, o Supremo também acabou com o maior instrumento processual que o cidadão tem contra as arbitrariedades do Estado: o Mandado de Segurança. Afinal, o art. 1º da Lei 1.533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951 estipulava que o "mandamus" é "para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade". Estipulava, agora o Supremo mudou. Tudo agora é relativo. O direito líquido e certo do cidadão agora é relativo, não havendo o porque do Mandado de Segurança. O ministro do Supremo afirmou que deve prevalecer o direito da sociedade, ou seja, do Estado arrecadar. "Roma locuta causa finita". É a prevalença do vil metal (princípios econômicos) sobre os direitos e garantias individuais. O Estado de Direito piscou. O Brasil, mais que nunca, precisa de advogados - inclusive no Supremo.

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