A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou, na última quinta-feira (19/8), um memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal apontando suas razões contrárias à interrupção da gravidez de fetos anencefálicos.
Segundo a entidade, o ministro Marco Aurélio “usurpou função exclusiva do Congresso Nacional: legislar positivamente”. Para os bispos, “a decisão criou uma nova hipótese legislativa e em matéria de direito penal”.
Trata-se de mais uma tentativa da entidade de se fazer ouvir na ação em que o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar que as mulheres interrompam a gestação, quando ficar constatado que seus filhos sofrem de anencefalia. Marco Aurélio já recusou pedido da CNBB para atuar como amicus curiae no processo.
A decisão sobre o tema polêmico foi tomada, em 1º de julho, em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental interposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A medida passou a vigorar imediatamente.
Na ação, a Confederação afirmou que a antecipação terapêutica nesses casos, não significa aborto. A CNTS alegou que a anencefalia é uma má formação fetal congênita incompatível com a vida intra-uterina e fatal em 100% dos casos.
No memorial, a CNBB afirma que “um Estado laico respeita os valores religiosos de uma sociedade e os considera na formulação de suas decisões”. Assim, os ministros “não podem desprezar ou ignorar esses valores em suas decisões”.
A entidade insiste no fato de participar da ação “sem querer impor absolutamente nada, mas pedindo, tão somente, o direito de ser ouvida”.
Leia o memorial
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ADPF – Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54.
RELATOR: Ministro Marco Aurélio.
ASSUNTO: Aborto do Feto Anencefálico.
BREVÍSSIMO MEMORIAL
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL – CNBB, por seu advogado, ao fim assinado, em face dos relevantes interesses éticos, sociais e jurídicos envolvidos na presente controvérsia, e diante do pluralismo ideológico que deve informar uma sociedade democrática e aberta, vem apresentar, em brevíssimo memorial, seus argumentos, visando, modestamente, subsidiar o entendimento de Vossas Excelências em tema da maior gravidade e com uma importância ímpar junto à sociedade brasileira.
“Morrer se preciso for, matar nunca” (Marechal Rondon)
1. A matéria em discussão na mencionada ADPF é da mais alta relevância, haja vista envolver o valor fundante da existência humana: o nascer. Com efeito, a decisão liminar proferida pelo Ministro Marco Aurélio criou uma nova hipótese de descriminalização do aborto ao permiti-lo se o feto for anencefálico.
2. Com essa decisão, o Ministro Marco Aurélio, com todo o respeito, usurpou função exclusiva do Congresso Nacional: legislar positivamente. Em verdade, diz a nossa Constituição que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (Inciso II, Art. 5º). Sucede que essa decisão criou uma nova hipótese legislativa e em matéria de direito penal, gravada pela cláusula da estrita legalidade, em face dos valores sociais protegidos.
3. A CNBB é a entidade representativa dos interesses do episcopado brasileiro e dentre suas missões está a promoção do Evangelho de Cristo radicado nas seguintes exortações, dentre outras:
“Amarás o teu próximo como a ti mesmo” (Mateus, 22, 39).
“Eu vim para que todos tenham vida e a tenham plenamente” (João, 10, 10).
“Eu quero a misericórdia e não sacrifícios” (Mateus, 9, 13).
4. Excelências, o Evangelho de Jesus Cristo é parte das concepções de Mundo há mais de 2.000 (dois) mil anos. No Brasil, o cristianismo se confunde com a nossa história. Daí que os valores cristãos fazem parte da formação cultural de nossa sociedade. Um Estado laico respeita os valores religiosos de uma sociedade e os considera na formulação de suas decisões. Os Poderes do Estado, e o Judiciário é um deles, decidem em nome e para o povo, daí que não podem desprezar ou ignorar esses valores em suas decisões.
5. A República deve ser laica, democrática, plural e aberta. Todavia, isso não implica ou impõe uma indiferença ou desconsideração aos aspectos espirituais ou às convicções das pessoas. O Estado não tem fé, as pessoas sim.
6. Daí, indaga-se: deve o Judiciário ignorar a religiosidade dos jurisdicionados? Entendemos que não. Na verdade, deve velar na proteção desse bem jurídico — as crenças religiosas. Afinal, sabemos todos que religiosidade é uma das mais belas manifestações culturais de um povo. A sociedade brasileira tem nas suas religiões um dos seus elementos de identidade.
7. Por essa razão, considerando a perspectiva evangélica e a gravidade do tema envolvido nessa controvérsia jurídica, a CNBB, à luz da doutrina cristã radicada no amor, na misericórdia e na preservação da vida, vem manifestar o seu ponto de vista e expor as suas razões, sem querer impor absolutamente nada, mas pedindo, tão somente, o direito de ser ouvida. Ser escutada para poder convencer é o que pede a CNBB.
8. Outrossim, além dos induvidosos aspectos religiosos empolgados na presente controvérsia, há profundas questões éticas e jurídicas. Aqui, aduziremos apenas os aspectos éticos e jurídicos pertinentes e não visitaremos aspectos religiosos. Por serem menos importantes ou irrelevantes ou irracionais? Não, mas por respeito àqueles que não os compartilham com a CNBB.
9. Cuida-se, em verdade, da seguinte questão ético-jurídica: a discussão acerca do início da vida e de sua destinação e do legítimo poder humano sobre outra vida humana diz respeito ao gênero humano, em sua totalidade, não apenas a uma determinada confissão ou convicção religiosa. É a humanidade ou não de um feto anencefálico que se vai decidir e o sentido dessa humanidade.
10. A defesa da vida humana é uma das causas universais (católicas) da CNBB, da Igreja e de todos os homens e mulheres de boa vontade, independentemente das convicções religiosas, crentes ou não crentes.
11. Por esses motivos, Excelências, a CNBB pede para que sejam consideradas algumas indagações de superior importância:
a) O feto anencefálico é ser humano ou é uma “coisa”?
b) Dizem que é um “ser não-vivo”. O que é esse ser não-vivo?
c) É ser dotado de uma essencial dignidade e merecedor de uma especial proteção ou é um sub-humano, uma coisa em forma humana?
d) O feto anencefálico é uma patologia ou é a anencefalia que é uma patologia?
e) O doente se confunde com a doença? O anômalo com a anomalia?
f) Acabaremos com as doenças dizimando os doentes?
g) A humanidade de um ser está apenas em sua racionalidade? Somente os seres racionais são humanos?
h) A proteção ao nascituro, desde a concepção, é letra morta do nosso Código Civil?
i) Só o nascituro com viabilidade extra-uterina é merecedor de proteção jurídica?
j) Somente seres humanos viáveis são destinatários de proteção?
l) A dignidade da vida do feto anencefálico é inferior ao bem–estar da mulher gestante?
m) Uma gravidez pode ser comparada a uma tortura ou a um tratamento degradante porque o feto não atende às expectativas dos pais?
n) Fica a dignidade de uma gestante aviltada por carregar em seu ventre um feto anencefálico?
o) O abortamento ou o eufemismo “antecipação terapêutica do parto” se justificam por uma razão de bem-estar da gestante ou da família?
p) A vida requer adjetivos e outros qualificativos ou ela se basta enquanto si?
q) O que vale mais que a vida humana? O bem estar?
r) A vida só deve ser protegida se útil?
s) Quem são os úteis para viver?
t) O feto anencefálico é um outro, um ser humano vivo, ou não passa de um pedaço de carne que deve ser extirpado do corpo da gestante?
u) A mão humana deve intervir para salvar ou para matar?
v) Os avanços da medicina e da ciência devem atropelar as concepções éticas de uma sociedade?
x) O sacrifício da vida do feto anencefálico restaura a dignidade da gestante?
z) O feto anencefálico não tem o direito de morrer naturalmente?
12. As respostas a essas indagações são indispensáveis para o deslinde dessa questão. Pede-se, Excelências, que reflitam sobre as respostas e sobre os princípios que serão estabelecidos a partir delas. A decisão do Supremo estabelecerá um caminho e uma perspectiva acerca do sentido da vida.
13. A CNBB entende, concessa venia dos que pensam em contrário, que o ser humano, independentemente de sua forma ou estágio, é pessoa humana, sujeito e nunca uma coisa ou um ser qualquer. A pessoa humana, seja em que estágio for ou estiver, não pode ser coisificada ou desqualificada em hipótese alguma.
14. Todo ser humano, e o feto anencefálico, para a CNBB, é ser humano, independentemente da situação em que se encontre, é merecedor de uma especial atenção e dotado de uma essencial dignidade. E eles – fetos anencefálicos e todos que não tenham viabilidade ou que não sejam mais úteis – mais do que nunca, por não poderem se defender e sem terem nada, sequer a consciência de sua dignidade, são os que devem ser especialmente protegidos.
15. O sofrimento da gestante e da família a todos sensibiliza e não podemos ser indiferentes a essa dor e angústia. Mas esse sofrimento não justifica nem autoriza o sacrifício da vida do filho que se carrega no ventre. Não é uma simples escolha, um simples ato de vontade, não se trata apenas do próprio corpo, mas se cuida de uma outra vida, de vida autônoma, de vida que vale por si, pelo simples fato de existir. Ou o feto anencefálico não existe?
16. Não será a antecipação da morte que livrará a mãe ou o feto de seus sofrimentos. O sacrifício da vida fetal, nada obstante a inviabilidade extra-uterina, não se justifica em face dos interesses maternos ou familiares. O sacrifício de uma vida, e o feto anencefálico é ser humano vivo, insistimos, porque essa vida é inviável socialmente não pode ser aceito no atual estágio e grau de desenvolvimento de nossa cultura.
17. Vislumbrar o feto anencefálico como uma “coisa”, sub-humana, patologia, ou qualificações similares nos lembra a retórica nazi-fascista ou daqueles que desprezam a pessoa humana. Destila-se contra o feto anencefálico o ódio venenoso que mata qualquer sentimento de civilização que temos. Nós não podemos nos juntar às culturas que matavam àqueles que não atendiam as suas expectativas, sejam quais forem: físicas, estéticas, éticas, religiosas, sexuais, econômicas, raciais etc.
18. Em um Estado que se diz e que se quer Democrático e de Direito, os mais frágeis são os primeiros a serem protegidos e não mortos ou terem antecipada terapeuticamente a sua morte.
São essas, Excelentíssimos senhores, as nossas breves considerações que lhes submetemos.
Nestes termos, pedimos e esperamos uma profunda reflexão ética sobre o tema. Que a luz da sã razão ilumine as suas consciências e que pensem, não apenas no direito de decidir da gestante, mas nos direitos que não tiveram os fetos.
Brasília, 19 de agosto de 2004.
Luís Carlos Martins Alves
OAB/DF 18.274
A Igreja tem atitude medieval. Na idade Média matou por meio da Santa inquisição, desprezando a pessoa humana. Logo, a mãe nesses casos tem direito a uma não gestação incompatível patologicamente pela ciência. Razão assiste o Ministro Marco Aurélio em sua brilhante decisão. Ciência e religião são coisa distintas e devem manter-se separadas. Se a humanidade ficar presa a religião, a ciência não se desenvolve e a humanidade regride, não avança. A liberdade religiosa é algo que devemos prezar, dizem., mas é preciso que este ideal seja estendido também àqueles que não professam nenhum dogma. Por outro lado, respeitar à cultura também é respeitar a humanidade. Assim, as idéias Platônicas já não existem mais nessa era em que o projeto Genôma já comprovou que entre o homem e um rato a diferença é de pouco grau. Destarte, respeitar o direito da mulher é fundamental nesses casos quando a ciência assim referendar por não haver no Universo nenhuma harmonia ou beleza...
Ai, CNBB, poupe-nos.
Se fossem admitidos como amicus curiae, aí, o judiciário NÃO estaria usurpando a competência do parlamento?
Já tiveram sua dosezinha de holofotes - luzes não tão fulminantes, a ponto de cegar, como no passado, mas, já está bom, para o IBOPE atual da Igreja.
Que tédio...
O maio problema da Igreja ainda são os dogmas arraizados em São Tomás de Aquino... É preciso mudar. O Universo é dinâmico e em constante evolução assim como o é o DIREITO E A CIÊNCIA...
Pouco há do verdadeiro espírito filosófico da Igreja em São Tomás de Aquino para fundamentar que o Ministro Marco Aurélio "usurpou"... Que pecado...
Mulheres, uni-vos frente a Igreja
O que Galileu e Newton fizeram pela astronomia, Darwin fez pela biologia. A adapatação de animais e planatas aos seus meios era um tema favorito da naturalistas piedosos do século XVIII e inícios do século XIX. A adpatação era explicada pelo Desígnio Divino. É verdade que as explicações eram às vezes um pouco inusitadas. Se as lebres fossem teólogas, dificilmente veriam como um motivo de gratidão a refinada adapatação das doninhas para a caça a lebre. E houve uma conspiração de silêncio contra a tênia... No mesmo sentido a indignação da CNBB ao Ministro Marco Aurélio...
É so transferir a CNBB de Itaici (paraíso na terra) para Cubatão (inferno na terra), que os bispos mudam de idéia, rapidinho. Pelo menos, vão SABER do que é que tanto falam, afinal. Maria Lima
Concordo plenamente com a Dra. Maria Lima Maciel, de Cubatão.
Ciência nós conhecemos., filosofia, nós não conhecemos... a favor do ministro Marco Aurélio, diante da CNBB.
Apesar dos pesares, porém não dá deixar de concordar com a posição da CNBB sobre a usurpação de foro legislativo praticada pelo Ministro em questão, amante dos holofotes. Um tema tão controverso e que toca valores de toda uma sociedade não pode ser decidido por um único homem. O qual, aliás, carente de legitimidade para atuar. Uma pergunta: quando um presidente é afastado do cargo, suas nomeações não deveriam seguir o mesmo destino? e o que dizer das de parentes próximos?
Pensar em contrário é ir contra a razão criada pelo homem...
A CNBB está certa, mas, quer saber? Com esse congresso, era bem capaz de perder feio.
É de todo direito a manifestação da CNBB. Porém, transcrevo um dos itens desse memorial, para ver a hipocrisia dessa entidade quanto à defesa da vida: "A defesa da vida humana é uma das causas universais (católicas) da CNBB, da Igreja e de todos os homens e mulheres de boa vontade, independentemente das convicções religiosas, crentes ou não crentes"
Ora, se é assim, porque essa entidade também não defende a vida aconselhando o uso de 'camisinhas' nas relações sexuais, ao invés de orientar o não uso das mesmas, independente de ser pecado (p/ os crentes) ou não (p/não crentes)?
Ou os ignorantes incrédulos da doença e descrente de fé, que têm relação sem camisinha não merecem ser iluminados com a pregação do Evangelho de Cristo com as mesmas exortações acima expressas?
"Amarás o teu próximo como a ti mesmo" (Mateus, 22, 39).
"Eu vim para que todos tenham vida e a tenham plenamente" (João, 10, 10).
"Eu quero a misericórdia e não sacrifícios" (Mateus, 9, 13).
Assim como deve o Judiciário respeitar a religiosidade do jurisdicionado, deve a religião respeitar a decisão do seu fiel.
Outra coisa, se há tanta exaltação à vida por parte da entidade, ainda que sem cérebro, por que não se determina aos padres que batizem crianças, filhas de pai desconhecido, para que se dê o acalento da fé para estas???????????????????
É, efetivamente a Igreja Católica tem que cuidar mais para o lado espiritual do ser humano, por isso tem perdido fiéis para o descrédito ou outras religiões.
Edith Advogada
Tem gente mais retrógrada?
Como neta (Andrea) do neto (Dr. Zid) da neta (Vovó Fantina) do Padre Lima Verde (primo-irmão do Padim Ciço), que se casou DUAS VEZES, agradeço os serviços prestados pela Santa Igreja, pq se não fosse pela intolerância da mesma, meu nobre antepassado, Padre Lima Verde, não teria se casado DUAS VEZES, e eu não estaria aqui, dando risada deste Bib Brother Igreja....
"Seus" padres, "voismicê" já foram ouvidos, e lidos. Não era isso que queriam? Agora, pronto... deixem as sofridas mães resolverem aquilo que acharem melhor para si....
"A bença", e tchau.......
A CNBB não tem culpa. A responsabilidade é de Santo Tomás de Aquino e Platão filósofos que influenciam a Igreja até os dias de hoje, logo devemos perdoar a referida entidade pelas ofensas cometidas em desfavor do Ministro Marco Aurélio de Mello.
Perdoai, Nobre Ministro, o exercício finalista da ação cometido pela CNBB afirmando que V. Exa. usurpou função que a si não competia, Perdoai.
Assusta-me a posição do Ministro Marco Aurélio que ao proferir sua decisão demonstrou o pouco conhecimento, ou a falta de cuidado em afirmar que o feto anencéfalo não pode ser ou não poderá vir a ser uma pessoa humana. Simplesmente, o eminentíssimo Sr. Ministro rasgou o trabalho do mais conceituado Geneticista Francês que, em audiência à Suprema Corte Norte-Americana, demonstrou aos Magistrados que a vida humana tem início na concepção. Daí em diante uma pessoa, um ser humano passa a existir... Além do mais, essa infeliz afirmação do Sr. Ministro fere um princípio básico ditado por Pascal que afirma só haver reprodução da vida onde existe vida, no que, um ser humano só reproduz outro ser da mesma espécie. Não existe vida impotencial.
Até mesmo o agnóstico Norberto Bobbio - figura importante no mundo jurídico, votou no referendo italiano contra a liberalização do aborto, explicava ele que o mandamento "não matarás" é para um humanista laico um imperativo categórico, de caráter absoluto e universal. E acrescentava não compreender que os não crentes deixassem aos crentes o privilégio e a honra de defender o direito à vida.
Assusta-me, também, os comentários eivados de ressentimentos, traumas e outros sentimentos mesquinhos que não trazem à luz as verdadeiras razões que permeiam as ações dos Homens.
Esquecemos ou muitos nunca aprenderam, nos bancos universitários, regras e princípios básicos que devem nortear a vida de pessoas ligadas à ciência do direito. Para essas pessoas a moral e a ética não fazem parte de seu currículo universitário e/ou profissional; muito menos princípios que visam promover a dignidade humana, o contraditório, a ampla defesa são apenas palavras vazias que muito longe foram ouvidas e esquecida.
Sejamos sinceros, quem defende a eugenia, que hoje começa com a matança de crianças anencéfalos e que amanhã poderá estender-se a outras formas de deficiências, como forma de as mães, coitadas, terem a liberdade de escolher pelo filho perfeito, sem qualquer tipo de "mancha", que levantem suas vozes e aplaudam seu grande precursor Adolf Hitler.
No entanto, se somos pela vida, lutemos pelo avanço da ciência genética, para que futuramente aqueles que dizem poder criar vidas possam curar os defeitos daquelas que estão sendo geradas. Não será matando que chegaremos a uma descoberta da cura genética, tão-pouco serão resolvidas as mazelas sociais "matando os futuros problemas", que trarão gastos e sofrimentos para toda sociedade... É o que dizem.
Não há harmônia e muito menos beleza no Universo. Logo, compete o direito com aval da Mãe saber o que é melhor nesses casos, mas, sempre levando em consideração a vontade daquela que está a gerar berrações da natureza.
A CNBB insiste no assunto de tal forma que chega a me causar espanto ! Posições contrárias a interrupção da gravidez em sua grande maioria tem conotação mais religiosa do que científica. E quando esta posição é científica acaba por fim vindo cheia de vícios, jogo de palavras e afirmações seriamente questionáveis.
E muito fácil e cômodo dizer que quem é contra o aborto é a favor da vida. E quem é a favor é contra a mesma.
Mas na prática essa divisão de ser contra ou a favor da vida ,não faz sentido.
Todos somos a favor ! Temos ideologias diferentes, mas somos a favor.
Quando a igreja e seus fundamentalistas entenderem isso, talvez seja tarde !
Infelizmente a nós pobre mortais nos resta esperar e torcer para que a decisão do Ministro Marco Aurélio seje mantida.
Tenho uma sugestão que poderá contemplar a todos os "protetores" da vida interna (uma vez que fora do corpo da mãe o feto morre) anencefálica:
Adotarmos procedimentos cirúrgicos para remover os fetos portadores da anencefalia e implantá-los na cavidade abdominal dos "protetores" da vida, utilizando-se, claro, de sondas para alimentação destes fetos ! Talvez hoje seja tecnicamente inviável este tipo de intervenção, mas com bastante treino a técnica poderá evoluir. Lógico que os médicos precisarão de alguns "protetores" para iniciarem os treinamentos.
É fácil proteger a pseudo-vida anencefálica quando esta está na barriga alheia. Estudos são demonstrados, teses são expostas, teorias dogmáticas são evidenciadas como a verdade absoltuta.
Até quando as teses serão defendidas em detrimento do bom senso humano ? A religião serve de norteador da conduta humana. Norteador este que também permitiu o massacre de milhões de seres humanos na idade média (para não dizer a silente conduta na 2ª Grande Guerra, uma vez que citados foram os nazistas). Norteador este que responde de forma medíocre às condutas religiosas do passado: não podemos justificar os erros do presente com os erros do passado.
Mediocridade, poder, economia: qual desta trindade os "protetores" estão servindo neste milênio ?
O mal pode assumir várias formas e teses. Quem sabe até vir na forma de "protetores".
D. Ministros do STF, somente as mães de fetos portadores de anencefalia podem opinar a respeito desta situação, não os "protetores", que na sua grande maioria jamais poderão experimentar uma gestação de risco (a não ser que num futuro, não muito distante, aceitem serem "mães" de aluguel nestes casos).
Aberração? Um bebê deixa de ser bebê por nascer sem cérebro? Mãe, pai, você deixaria de amar seu filho se fosse constatada a anencefalia? Já que o ama porque permitirá que ele seja tratado como lixo hospitalar, como coisa? Ele nascerá, viverá pouco tempo (segundos, talvez), mas com certeza ele jamais deixará de ser seu filho.
Andressa ..
Vc sabe o que é anencefalia ? Ausência de Cérebro .
Sem cérebro não há vida !
Preciso ser mais claro , ou vc quer q desenhe ?
Que tal um desafio ?
Localize gestantes de fetos anencefálicos e diga o que pensa para elas. Verifique se o sofrimento delas diminui !
Diga a elas que mesmo sem cérebo o certo é levar a gestação até o final. Mas faça isso "sem argumentos religiosos".
Vc conseguiria ?
É fácil opinar na vida alheia ! Fácil e cômodo !
Esse desafio não é só para você , mas para todos aqueles que seguem essa linha de raciocinio que tu tens !
Será que aceitaria esse desafio ?
Caríssimos,
Tudo indica que a paixão vem se sobrepondo à razão com maior constância. Talvez o dinamismo da internet, que nos permite debates como este, seja culpado na medida em que não deixa que os participantes reflitam um pouco sobre o assunto que vão comentar.
O documento acima é um brado pela vida. Uma opinião. Ganha contornos extravagantes para alguns por ser da lavra da CNBB, num processo bastante interessante de crítica não ao conteúdo, mas ao autor. É quase como afirmar que o que se diz é errado não pelo dito, mas por quem o disse.
Existem textos à favor da interrupção da gravidez e existem outros tantos contra. Não podemos deixar que manifestações apaixonadas e grosseiras, calcadas numa visão estreita da questão, se sobreponham à razão.
Prezado Senhor Sandro,
A criança anencefálica não está morta, caso estivesse o corpo da mãe ativaria os mecanismos de proteção e tentaria combater o agente estranho. Isso não acontece. A criança se desenvolve, o organismo materno não trava uma batalha contra o bebê, ao contrário, os meios para a manutenção da gravidez continuam em atividade.
Sim, eu conheço um casal que constatou a ocorrência da anencefalia em seu filho durante a gravidez. Talvez pareça assustador para o senhor, mas eles levaram o estado de graça até o fim, o bebê nasceu, recebeu um nome e foi sepultado como SER HUMANO.
Os avanços tecnológicos estão lançando um produto, o ser humano e se esse vier com "defeito" basta descartá-lo, podemos adquirir outro logo em seguida. Infelizmente , estamos vivendo o ápice da reificação, nos aproximando cada dia mais do Admirável Mundo Novo.
Atenciosamente,
Andressa
Essa questão, em termos de valores jurídicos em jogo, não pode ser mais importante. E é justamente a perfeita ou menos que perfeita compreensão dos grandes valores jurídicos aí debatidos que tanto acirra o discussão. De um lado está a liberdade sexual e das consequências do ato, a liberdade da mulher dispor de seu corpo, a tranquilidade e o equilíbrio do casal, etc. Valores nada desprezíveis.
Do outro lado esta simplesmente uma VIDA HUMANA em jogo, e um dever moral, ético, e também cívico, de defender a vida de um inocente, de um pobre feto humano que não tem ninguém a lhe garantir o direito de vir á luz.
É a consciência dessa maior importância da VIDA, desse respeito ao mistério da vida, como temos que respeitar o inevitável mistério da morte, que torna inaceitável o aborto, em termos morais e jurídicos, em uma sociedade verdadeiramente humana. Mas é preciso ter humildade e falta de arrogância, para aceitar nossos limites e respeitar o fluxo misterioso da vida. Os Bispos estão certos. O Ministro Marco Aurélio, mais uma vez, não
Prezada Senhora Andressa,
O feto enquanto dentro do corpo materno apenas mantêm sinais vitais graças a mãe .
A medicina moderna adota que quando cessa a atividade cerebral, denominamos isso de morte , pois é um "quadro irreversível" . Com base nisso é que conclue-se que já que nunca houve atividade cerebral ( pois nunca houve cérebro ), então nunca houve vida. Estaria a medicina errada cara Andressa ? Tudo indica que não !
Quanto a levar até o fim uma gestação de feto anencefálico, como o casal que vc conhece o fez, é uma decisão do casal e não da sociedade. Ora pois ,se o casal achou por bem fazer isso e estava ciente das condições da gravidez, não há o que se questionar sobre isso.
Mas quando um casal não quer levar até o fim a gestação de um feto anencefálico, como vc os convenceria do contrário sem usar argumentos religiosos ? É isso que eu havia proposto antes.
Os avanços tecnólogicos NÃO estão lançando um produto, estão na verdade colaborando para aliviar um sofrimento até certo ponto desnecessário quando ocorre uma gestação nesse moldes. Não quero aqui iniciar uma discussão sobre hedonismo ou algo parecido. Apenas acredito que ninguém pode ser obrigado a se submeter a qualquer tipo de sofrimento desnecessário.
Não estou aqui pregando que todas mulheres que tem uma gravidez de feto anencefálico interrompam a gravidez.
Apenas acredito que impor formas de pensar como a sua a todos é inadimissível.
!
Atenciosamente,
Sandro
Caro Senhor Sandro,
Em momento algum tentei impor os meus argumentos ou recorri a preceitos religiosos. Atente-se ao que escrevi, são breves linhas de defesa à vida, direito indisponível, de uma criança.
Preconizei e continuo preconizando: hoje a morte do anencéfalo, amanhã o extermínio de humanos em estado vegetativo. Afinal, somos tão frágeis que não conseguimos superar o sofrimento.
Realmente, a vida é o maior dom.
Trata-se de valor incomparável.
Nesse sentido, anda bem a CNBB ao defendê-la, mesmo contra todas as incompreensões.
Cara Andressa,
A idéia de bipolarizar os argumentos na minha opinião é algo meio ultrapassado. Não existem pessoas a favor e pessoas contra a vida.
TODOS somos a favor da vida.
Acontece que no caso de anencefalia nunca houve vida.
Quem opta por interromper uma gestação devido ao feto sofrer de anencefalia NÃO está sendo contra a vida.
Insistir nesse ponto é fazer jogo de palavras.
Estou atento ao que leio e não e de hoje que vejo comentários recheados com subterfúgios religiosos.
Preconizar a vida é dever de todos. Porém no caso em tela, sobre anencefalia, o que tenho visto não é a preconização da vida, mas sim a de preceitos embasados na sua maioria em convicções religiosas.
No fundo o que mais me causa espanto é ver que uma gama considerável de desdobramentos desse problema não é nem levada em consideração. Tentam de todo modo vender a idéia de que quem optar por interromper a gravidez é contra a vida , acreditando que toda problemática se resume nisso.
..... continuando apenas para concluir um raciocínio.
Imagine uma situação hipotética onde um membro de sua familia tem morte cerebral, e continua tendo sinais vitais graças a toda parafernália de aparelhos que está ligada a ele. A medicina diz que é um quadro irreversível e que os sinais vitais cessariam rapidamente se não tivesse os aparelhos.
Agora eis a questão :
- Vc desligaria os aparelhos ?
Ou manteria essa situação agarrando-se na idéia de que a medicina está errada !
Se mantiver os aparelhos ligados, o cabelo da pessoa e as unhas continuam a crescer , mas mesmo assim ela está morta!
Quando há morte cerebral , todos os outros orgãos entram em falência algum tempo depois, e esse tempo pode variar de segundos a algumas horas ! E é isso que acontece no caso de anencefalia.
Conclusão:
Morte = Morte cerebral = ausência total de atividade cerebral;
Anencefalia = ausência total de cérebro = ausência total de atividade cerebral ;
Fetos com anencefalia já estão mortos !
Vc não consegue matar alguém que já está morto !
Se porventura a gestação de um feto anencefálico vai até o final e os sinais vitais fora do corpo materno persistem por algum tempo não significa que ali havia uma vida.
Era isso !
Espero que entenda !
essa cnbb e seus bispos pedófilos....
a igreja nao faz parte do estado! portanto bispos pedófilos, vão cuidar dos seus desvios sexuais e deixem a familia brasileira sofrer em paz
QUE MORAL TEM UMA INSTITUÇÃO PODRE IGUAL A IGREJA CATOLICA P/ DIZER O DIREITO? INSTITUIÇÃO PODRE, ARCAICA E DECADENTE...
A CNBB É QUE ESTA USURPANDO O DIREITO À EVOLUÇÃO DA RAÇA HUMANA COM SEUS CONCEITOS CRETINOS, VEJAMOS:
a igreja dizia que o sol girava en torno da terra...
a igreja dizimou nossos indios e os tranformou nestes trastes sem rumo e cultura que agora perambulam por nosso interior...
a igreja queimou pessoas inocentes...
a igreja, muito democrática, teve a cara de pau de ir até o oriente p/ dizer aos mulçumanos que eles estavam em pecado...
o moribundo papa até hoje acha certo MIlHOES, EU DISSE, MILHOES morrem de Aids mas nao cria uma campanha mundial de esclarecimento e distribuição de preservativos...hipócrita e patético Papa
a igreja, desprendida dos bens materiais, é a maior proprietaria de imóveis DO MUNDO!!!!!!!!!
a igreja agora quer fazer pessoas que ja sofrem com a noticia de ter um fiho sem cerebro sofrerem mais ainda
NAO SOU HISTORIADOR, SOU ADVOGADO, SE HISTORIADOR FOSSE DE CERTO FARIA NÃO UMA, MAS VÁRIAS LISTAS A-Z, INCLUINDO K, W e Y, SOBRE AS ASNEIRAS, ATROCIDADES, BARBARIDADES COMETIDAS PELA IGREJA AO LONGO DE SUA SANGRENTA E DESPRESÍVEL EXISTENCIA...
NO MÉRITO
um professor de Civil, costumava brincar com a classe com a seguinte frase " alunos coloquem os escafandros... agora nós vamos fundo na questão!"
pois bem, sobre esse assunto uma boa inspiração e um pulmão não fumante ja bastam, a questão é simples, muito simples. toda a seleuma e discussões nao passam de jogo de cena numa tentativa de "tapar o sol com peneira".
SE O MINSTRO ESTÁ USURPANDO OU NÃO ALGUMA COISA É QUESTÃO MERAMENTE PERFUNCTÓRIA.
O QUE IMPORTA É O SEGUINTE: O DIREITO DE UMA MULHER ABORTAR FETO ANACEFALICO.
ja sei que vao surgir inumeros padrecos babando filosofia sobre meu texto. eles vao falar sobre questões como a "existencia", o "eu", a "realidade" A "vida", e etc... conversa p/ boi dormir eu respondo com antecedencia
a meu ver um feto anacefalico nao passa de uma COISA sim senhor seu bispo!
nao importa o que digam por ai mas um aglomerado de celulas se multiplicando dentro de alguem NÃO E UM SER HUMANO!
obrigar uma mulher a manter essas situação É FALTA DE HUMANIDADE!
bispos, voces falam muito em humanidade, preservar a vida e bla bla bla ...
QUE TAL PRESERVAR A GESTANTE? JA PENSARAM NOS TRAUMAS QUE ESSAS MULHERES ESTÃO PASSANDO? É CERTO QUE NÃO!!!!!!
FICAM AI, VOCES BISPOS, ENTRE UMA PRATICA PEDÓFILICA E OUTRA, VOMITANDO FILOSOFIA E TEOLOGIA SOBRE A "VIDA DO POBRE FETO ANACEFALICO"
CRETINOS!
Gostaria de indicar algumas retificações ao comentário apresentado por "Sandro":
1. Em primeiro lugar se faz necessário esclarecer que a proteção do nascituro se dá, em termos técnicos-jurídicos, a partir da nidação. Tal momento corresponde a fixação do óvulo fecundado ao útero. A referida assertiva decorre de posicionamentos jurisprudenciais em casos de tipificação de crime de aborto.
2. Para o direito, considera-se que viveu aquele que nasceu e respirou. O nascituro que nasce(respira) e em seguida morre tem dois registros: um de nascimento e um de óbito. Irrelevante é a avaliação de sua atividade cerebral par ase determinar se nasceu com vida. Portanto para que seja determinado se nasceu com vida ou não (natimorto) é realizado o exame chamado "docimasia hidrostática de galeno" que consiste na retirada do pulmão e sua colocação em recipiente com líquido.
3. Ao contrário do que consta em seu comentário a morte não ocorre com cessação da atividade cerebral e sim da atividade encefálica. O cérebro está para o encéfalo assim como a parte está para o todo. Não basta a cessação da atividade cerebral, é necessária a cessação da atividade encefálica.
A discussão que se coloca é a seguinte: mesmo sem cérebro o nascituro pode perfeitamente respirar ao nascer, neste caso, para o direito, ele nasceu com vida, mesmo que por alguns instantes, sendo irrelevante se teve ou não atividade cerebral. Esse entendimento é predominante na doutrina e na jurisprudência mas nada impede que possa ser alterado pelo debate saudável e necessário que deve ser travado pela sociedade.
Caro Sérgio Luiz,
Não sou dono da verdade, aliás estou muito longe de ser um conhecedor profundo sobre medicina e jurisprudência. Mas como o assunto em questão me interessa , estarei pesquisando sobre suas colocações e considerações.
Se eu estiver errado no que afirmei não verei problema algum em dizer que errei e deixarei claro isso postando mensagem sobre isso aqui para reiterar suas afirmações .
Dentro de alguns dias volto a escrever ! Até lá estarei pesquisando sobre o que tu afirmaste.
Da discussão nasce a luz das soluções !
E não seria diferente aqui neste espaço !
[]´s
sandro,
nao perca seu tempo. qualquer um que teve aula de direito penal (numa faculdade com bons professores) pode afirmar que o sergio luiz esta falando a verdade
Caro Thomaz,
Acredito que pesquisar a respeito disso não seja perda de tempo.
Embora minha formação nã seja na área de direito ,acredito contudo que existem interpretações que são feitas de forma não tão cuidadosa e que levam a um entendimento um pouco equivocado de certos fatos.
E é isso que estou vendo ! Se estou equivocado ou não no que havia dito antes !
Mas como infelizmente minha formação não é na área jurídica então talvez demore um pouco para pesquisar a respeito.
Espero que entenda essa minha limitação !
[]´s
Sr. Sebastião
Quanto ao entendimento do Sr. , o site cleofas ( Prof. Felipe Aquino )usa pesquisas de aproximadamente 15 anos atras para justificar a ineficácia de preservativos.
O site da organização mundial da saúde, embora esteja em inglês deixa claro que existe menos 1% de possibilidade de transmissão do vírus da AIDS quando se utiliza o preservativo corretamente. ( informações atuais )
Disseminar informações embasadas em pesquisas não tão recentes induz ao erro e a um entendimento equivocado sobre certos fatos.
O link para estas informações :
www.who.int/ mediacentre/factsheets/fs243/en/
Sinceramente não acredito que estas informações tenham algum vício ou estejam colocadas ali sem nenhum critério científico.
Não sei se o Sr. teve oportunidade de assistir um programa da TV Cultura ( acho que é o roda viva ) exibido ontem com o Dr. Drauzio Varella.
Nessa entrevista Dr. Drauzio explicou sucintamente e com grande clareza o quão nefasto é esse entendimento da igreja sobre preservativos. Classificou categoricamente como CRIME a divulgação da ineficácia de preservativos pela mesma.
Faltam mais pessoas como ele em nosso país, infelizmente !
[]´s
A Igreja poderia e deveria respeitar o ceticismo ou o cristão que não aceita o que entende ser procedimento retrógrado. Inclusive, o próprio Cristo respeitava: "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus."
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