Investigar é função pétrea universal do promotor público

A Ordem dos Advogados dos Estados Unidos (American Bar Association) e a Ordem Internacional dos Advogados (International Bar Association), que juntas reúnem cerca de 500 mil advogados, juízes e Ordens de Advogados de praticamente todos os países, reunidas em Atlanta, na Geórgia, no começo de agosto, deixaram claro que o dever de investigar indícios de crimes é ínsito à função institucional do promotor. A regra vale para qualquer sistema jurídico que contenha a figura similar à promotor.

O entendimento foi dado pela unanimidade de seus mais expressivos jurisconsultos, com providências formais preliminares em andamento nos dois órgãos, e diretamente se dirigindo ao julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal, do Brasil.

Varia, de país a país, e evolui com o tempo, o relacionamento do promotor com a Polícia sobre a distribuição e a natureza da coleta da prova, sempre sob o império do interesse público de cada Nação para a justa aplicação da lei penal — e nunca sob o interesse do acusado e seus defensores.

Aqui nos Estados Unidos, por exemplo, esse relacionamento Promotoria-Polícia varia de estado para estado, e é prioritário à otimização da eficiência estatal ante as contínuas mudanças táticas, de envergadura e objetivos da criminalidade.

Com o passar do tempo também muda esse aparato estatal em ritmo que responda às exigências da segurança social. Desde o 11 de Setembro, há três anos, muitas redistribuições de funções ocorrem aqui e noutros países nesta área predominante da incolumidade nacional.

Chocou muito, aqui, a noção de que um Código de Processo Penal, escrito há bem mais de meio século no Brasil, seja hoje a base para a decisão atual sobre a constitucionalidade, ou não, de o promotor investigar no futuro, no país e – claro – também para outros países.

“O crime não tem evoluído no Brasil?”, indagaram-me várias vezes.

A qualidade do raciocínio judicial, numa cultura escrava do crime, fica corrompida a dano da sociedade indefesa. Isso sem contar o interesse dos que defendem os infratores, obviamente impedidos de advogar estratégia estatal, ainda que óbvia, contrária às causas a que profissionalmente estão comprometidos.

Será só coincidência que a convicção pessoal desses nobres advogados, limitada por essa compatibilidade ética, seja a mesma dos seletos clientes? Será que ela coincide com a convicção de milhões de brasileiros que se aterrorizam ante as violências dos crimes e escândalos igualmente impunes?

Há, ainda, invencível obstáculo à proibição de o promotor investigar: a própria gênese mental do fiscal da lei é, por obrigação, duvidar, em benefício da sociedade, da licitude do ato.

Já aí nesse exame prévio haverá irremediável conflito subjetivo com a proibição de investigar, eis que o disparo psicológico de desconfiar é inseparável do impulso apurador fático da própria dúvida.

Só essa irremovível contradição íntima torna relativa, e degradada, a censura à investigação pelo promotor, donde a incompatibilidade da função com a esquisita regra que lhe pretende impor o Supremo. O limite será aleatório, arbitrariamente estabelecido, ao sabor das incertezas afora.

Fato e direito, tal energia e matéria, se fundem nos extremos, como a tipificação, província, se não lhe tirarem também, do promotor. Poderá ele então investigar direito indissoluvelmente integrado ao fato, ou ficará a sociedade sem a denúncia por causa de mera ausência de descoberta vedada ainda que vital à aplicação da lei?

Se um promotor paraguaio ou suíço remete, ou pede, investigação ao colega brasileiro, poderá ele enviar a colaboração ao estrangeiro?

Collor pedirá a Presidência de volta porque não foi a polícia que apurou aqui na Flórida a falsidade documental do avião usado por PC? Lalau exigirá danos morais e o apartamento de Miami de volta, pois foi investigado por um promotor?

Há quase 30, a Secção Mundial dos Promotores de Justiça, subordinada à Associação Mundial dos Advogados, da World Peace Through Law Center, adotou por unanimidade em Manila, Filipinas, o cânone universal de que “Todo Promotor deve ser livre de quaisquer interferências e toda acusação criminal deve ser justa, baseada em prova e completa”.

Em Madri, na Espanha, em 1979, a WPTLC recomendou a criação de uma rede internacional, como a InterpoI, para que promotores de Justiça de todo o mundo trocassem informações e intercambiassem provas criminais, tão compartilhadas como a criminalidde internacional, para substituírem as medievais cartas rogatórias, até hoje ainda capengando pelos escaninhos de litígios cíveis.

A internet atropelou a modéstia daquelas aspirações e dói ver o Excelso Supremo querer deletar, ambiciosamente, a internet também como instrumento de investigação global, grátis e instantâneo, supressão apenas para — e a ironia continua a assolar o país — os próprios promotores.

Novidade nenhuma nisso. Perto da Ágora, onde nasceu a democracia, os gregos julgavam com investigações do acusador. Do Olimpo a tocha da Justiça chegou a Roma, iluminando a civilização com o due process da Magna Carta, em Runnymeade, onde o xerife coletava as provas das florestas para o júri julgar.

O país pode dar adeus à medalha condenatória da lei se seu promotor perder a milenar maratona em busca das provas — para o pódio da Lei — que amadoramente competem contra o crime profissional. Um pedaço de nossa democracia pode agora morrer no Supremo.

Os Eminentes Ministros respondem ao futuro do país como raramente o Excelso tem respondido, em magnitude de conseqüências, à História.

Os Ministros — plagiando Rui — julgam, e as próximas gerações, com a luneta do Direito Comparado, os julgarão se, no firmamento jurídico do planeta, nossa decadente estrela judicial apagar-se ainda mais no fundo de singular buraco escuro.

Renato Guimarães Jr.

é advogado, colaborador do Consultor Jurídico e participante do Congreso da ABA em Atlanta

Willians Makenzie disse:
23 de agosto de 2004 às 21:45

O Ministério Público sempre foi instituição responsável. Aqueles pensam em contrário, com certeza são os verdadeiros inimigos da sociedade ou tiveram seus interesses contrariados por algum fato, pela entidade, que faz o devido equilíbrio jurídico e social em algum momento do processo. Logo, quanto maiores forem seus poderes, maiores chances terá, a sociedade, frente aos poderosos.

Marcio de Oliveira Maia disse:
23 de agosto de 2004 às 22:08

O Ministério Público, sobretudo o Federal, não tem sido tão responsável assim, meu caro Luiz A. F. Pereira.
Penso diferente de voce, e não sou "inimigo da sociedade" e nem tive "interesses contrariados por algum fato". Apenas não penso igual a voce. Isso é democracia.
Aprenda a conviver com isso e não fale abobrinhas.

Willians Makenzie disse:
23 de agosto de 2004 às 22:17

Prezado Marcio, você tem total razão em assim pensar, pois, penso, diante de sua afirmação, de que o colega tem o entendimento baseado na experi6encia para explicar por que vê as coisas de modo diverso dos outros...
Creio que você cresceu sendo ciriticado por discutir, logo, verás as coisas de forma diferente de alguém como eu que foi encorajado a discutir...

Willians Makenzie disse:
23 de agosto de 2004 às 22:30

Marcio, o que você entende por abobrinhas? Se separarmos as letras a/b/o/b/r/i/n/h/a/s elas nada significam. Assim, penso, que pessoas como você gostam de acreditar que sua ações e juízos se baseiam em razões lógicas. Quando você assim pensa, você está apenas se enganando. Suas ações e, em grande parte, suas crenças (pelo seu palavriado) são determinadas mais pelo seu desejo/emoções do que pela sua razão. Assim, não diga abobrinhas em dizer que "isso é democracia"...

Willians Makenzie disse:
23 de agosto de 2004 às 22:42

Marcio, penso que quando você utilizou da linguagem abobrinha era tudo o que você dispunha para pensar, a fim de entender por que sua inteligência evaporou quando você se acercou do Conjur, porque aqui as pessoas falam uma língua desconhecida a você, especialmente quando você aqui veio dissertar abobrinhas...

Maria Lima Maciel disse:
23 de agosto de 2004 às 22:52

Excelente texto.
De fato, a "medalha condenatória", aqui, não é fácil de se conseguir. Mas, o problema é mais amplo, parece: de repente, após um longo ensaio, no Brasil, vemos que o judiciário, os promotores, os jornalistas, todos "têm poder demais". Esses entes maldosos querem porque querem trazer a lume casos escabrosos envolvendo altos escalões do Poder Total, emanados daquele que caminha, firme, para o partido único, o messias da undécima hora, o salvador da nação; o BB no background, garantindo as pontas, claro. "Com BB & PT, quem cala é você".

Cada voz que fala por um promotor

um juiz

um jornalista,

hoje, é uma voz que fala pelo Brasil.

Nem vou ler mais nada, pra ficar com a idéia de que nem todos são cegos, afinal (isto, até amanhã, até ler o "primeiro jornal", claro).
Maria Lima

Willians Makenzie disse:
23 de agosto de 2004 às 23:03

O Ministério Público não tem poder algum, mesmo porque não é Poder institucional. Pertence ao Poder Executivo. O que o Ministério Público tem e deve zelar são sua prerrogativas constitucionais do mesmo modo que detêm os advogados em suas prerrogativas profissionais, penso. Quem denuncia deve investigar para um melhor fundamento.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
24 de agosto de 2004 às 00:16

A conversa de que o MP não tem sido responsável resolve-se com um simples conceito: accountability.

Se o promotor for irresponsável, como na verdade ocorreu no caso Eduardo Jorge, deveria ser punido.

Mas não se resolve o problema do abuso tirando o poder do MP. Juizes abusam de seus direitos todos os dias, mas ninguém quer tirar prerrogativa do judiciário. Idem para *toda e qualquer* função estatal com algum poder.

Na verdade, o Estado tende a abusar de seus poderes todo o tempo. Exatamente CONTRA os abusos é que é ESSENCIAL que o MP tenha o poder de investigar.

O que veremos agora é cada vez mais abuso de poder sem medo de retaliação. Cada vez mais abuso do poder Estatal, uma vez que, sem órgão independente, os chefes dos poderes poderão fazer o que bem entenderem, e a sociedade do que se exploda.

Digo e repito: quando servia ao PT, o MP foi usado como uma verdadeira GESTAPO contra inimigos políticos. Agora que o PT está no poder, quer *controlar* toda a investigação.

O próximo passo, senhores, será a criação de uma polícia secreta ou equivalente. Assim o Lula pode rasgar a CF e ficar no poder o tempo que bem entender, bastando fazer uma votação fajuta para ganhar "legitimidade", sem MP para reclamar.

Por que outros motivos o nobre governo nos brinda com as seguintes iniciativas:
- Fim do poder de investigação do MP
- "Controle" do Judiciário
- "Controle" da Imprensa
- Sistemático ataque às prerrogativas dos advogados

Tapem o sol com a peneira e continuem rechaçando as críticas. Afinal, companheiros, os direitos e garantias constitucionais são apenas “mitos” burgueses, se lá na Venezuela e em Cuba ninguém precisa disso não, porque seria diferente aqui? Judiciário para que? Advogados para que?

Marco A. Oliveira disse:
24 de agosto de 2004 às 10:22

É exatamente nestes tempos em que o Poder Executivo, já avantajado, pretende ocupar o espaço dos demais poderes, controlando-os de diversas formas, que é necessário FORTALECER as instituições.
Neste espaço, muitos, a cada notícia, preferem atirar pedras -ora no MP, ora no Judiciário, ora nas polícias.
O que o Brasil precisa, porém, é de instituições fortes e atuantes.
Exigimos um Judiciário independente e corajoso, polícias mais aparelhadas e menos corruptas, jornalismo forte e investigativo e de um MP que investigue e defenda a sociedade,sem temor do Poder Central.
Todos precisamos estar atentos a arroubos totalitários, criticando os erros mas, principalmente, cobrando o fortalecimento destas instituições (que passa, logicamente, pela punição a cada mal elemento).
Espero que o STF não acarrete ao país retrocesso tão vital ao país quanto a supressão ao poder investigatório do MP, contra a tendência mundial, como vimos.
A propósito, o site www.transparencia.org.br tem um manifesto a respeito.

Julio Honório Giancursi dos Anjos disse:
24 de agosto de 2004 às 11:13

Discussão à parte, sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do poder investigatório do MP, tenho apenas uma pergunta.

QUEM TEM TANTO MEDO DE QUE O MP INVESTIGUE, E POR QUE ?
Os honestos, porque são honestos ???
Os homens de bem, que cumprem ao pé da letra sua obrigação ???
Os que ganham salário mínimo, que não legislam, não tem o diário oficial na mão, não decidem causas importantes, e não têm poder de corromper quem quer que seja ???
Os desconhecidos, que não estão na televisão, nem controlam qualquer empresa milionária ???

ACORDEM SENHORES !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

F. B. J. disse:
24 de agosto de 2004 às 12:59

MUITO TEM-SE DITO A RESPEITO DAQUELES QUE DEFENDEM A NÃO INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

A FRASE MUITAS VEZES DITA: "QUEM NÃO DEVE NÃO TEME", TEM SIDO USADA A TORTO E A DIREITA POR AQUELES QUE ENXERGAM NO MP A SOLUÇÃO PARA A CORRUPÇÃO NO PAÍS.

TENHO UMA SÓ QUESTÃO A DIZER; OS QUE NÃO APOIAM A INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ESTÃO NÃO SOMENTE DEFENDENDO UMA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAS COMO TAMBÉM, LUTANDO PELA MANUTENÇÃO DE UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

PRIMEIRAMENTE PORQUE SEGUIMOS O MODELO DE MONTESQUIEU, QUE APENAS NOS DA LUGAR A REPARTIÇÃO DE TRÊS PODERES, E NÃO QUATRO.

O MP TENDO AMPLOS PODERES, E AINDA, INTITULANDO-SE O DEFENSOR DOS FRACOS E OPRIMIDOS, RECEBERIA TAMANHA FORÇA POLÍTICA QUE SE TORNARIA O ESTADO, COMO BEM DISSE O SAUDOSO CELSO RIBEIRO BASTOS: "REPÚBLICA DE PROCURADORES".

AO QUE TODOS SABEM O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ ARRAIGADO EM IDEOLOGIAS POLÍTICO-PARTIDÁRIAS, OQUE JÁ NÃO MAIS ISENTA TODAS AS SUAS ATUAÇÕES PERANTE A JUSTA ISONOMIA.

JÁ OUVI DIZER QUE SE O MP COMETER ABUSOS, CABE A UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REPARAR O DANO CAUSADO.
POIS BEM, OS DEFENSORES DESTA MEDÍOCRE TESE, JAMAIS EM TODA AS SUAS VIDAS TIVERAM CLIENTES SENDO DEVASTADOS PELA ÂNSIA SEM LIMITES DE ALGUNS MEMBROS DO MP EM ACHAR QUALQUER TIPO DE INDÍCIO PARA SE INSTAURAR UMA AÇÃO PENAL, OU, MUITAS VEZES, REQUEREREM, COMO SE COMPRA BANANAS, A QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIOS PROTEGIDOS CONSTITUCIONALMENTE.

E MAIS, COMO FICAM AS PESSOAS VÍTIMAS DESTES MUITOS ABUSOS COMETIDOS DURANTE O PERÍODO NEGRO? E SEUS FAMILIARES, DEVEM PASSAR POR ESTE PURGATÓRIO GRATUÍTO?

AGORA, A PARTE QUE MAIS ME INTRIGA, É O AMOR ENTRE OS MEMBROS DO MP (com suas exceções) COM A MÍDIA!
COMO SE PODE HOJE, NUM PÁIS DITO UTÓPICAMENTE COMO DEMOCRÁTICO, PROMOTORES E PROCURADORES, PROCURAREM REPÓRTERES PARA O "AUXÍLIO", EM SUAS INVESTIGAÇÕES. É NO MÍNIMO CURIOSO. FUNDAR INVESTIGAÇÕES EM REPORTAGENS, MUITAS DUVIDOSAS OU FINANCIADAS, É UMA AFRONTA AO ESTADO DE DIREITO.

ESTE DESABAFO NÃO É AFAVOR DE NENHUM TIPO DE DITADURA OU PARTIDO POLÍTICO, MAS SIM, EM DEFESA DO ESPÍRITO CONSTITUCIONAL, DE UMA CONSTITUIÇÃO PRESENTE.

DE UM MINISTÉRIO PÚBLICO ATIVO E SUBSTANCIAL PARA ESTE MESMO ESTADO. MAS COMO TODOS OS OUTROS ORGÃOS PÚBLICOS, COM ALGUM TIPO DE LIMITAÇÃO, QUE NÃO OS ENTORPEÇAM COM UM PODER EXACERBADO, OQUE TRARÁ COMO A HISTÓRIA NOS MOSTRA, GRANDES INJUSTIÇAS.

POR FIM, PEÇO; PRESERVEM A VONTADE CONSTITUCIONAL.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
24 de agosto de 2004 às 14:59

Obsevador atento, pare de falar besteira.

Nos EUA CADA VOTO VALE UM VOTO. Mas, como eles, ao contrário do Brasil, são uma FEDERAÇÃO, cada Estado vota em bloco para presidente. Não existe nada de errado com isso. Lembre-se, quem elege o presidente é o Colégio Eleitoral, composto pelos Estados, e a distribuição de votos é proporcional a população.

Se não fosse assim, países independentes como a Republica do Texas ou o Reino do Havaí nem tivessem se unido à Federação, quem sabe.

Agora, falar de Sulfrágio Universal no Brasil é PIADA. Aqui, devido a uma imoral limitação constitucional, o voto de um cidadão do TOCANTINS vale por * DEZENAS * de cidadãos de São Paulo. O Voto de um paulista vale 10, 20 vezes menos do que o voto de um cidadão de Tocantins. Quem vive num estado populoso tem 10, 20 vezes menos PODER DE DECISÃO do que um Estado com baixa população. Em resumo, O SEU VOTO TEM UM VALOR MUITO MENOR. Lá nos EUA existe uma proporcionalidade direta, ou seja, cada cidadão é um voto. Na Africa do Sul tambem, cada cidadão é um voto, seja branco ou negro. No Brasil, se voce mora um Estado desenvolvido, voce é PUNIDO e seu voto vale 20 vezes menos. Pouco importa sua opinião, porque meia duzia de pessoas de um Estado pouco populoso valem mais do que 100 do seu.

Ademais, sobre democracia, vamos nos lembrar que os modelos do presidente Lula, pelas suas próprias palavras, são: Venezuela, Cuba, Vietnam, China, e União Soviética (o melhor país do mundo, segundo Frei Beto, acessor especial da presidência). Falar mal dos EUA é uma cortina de fumaça contra a grossa ditadura que se forma no país, um verdadeiro totalitarismo civil.

João A. Limeira disse:
24 de agosto de 2004 às 20:41

Devemos lembrar que no E.U.A o ministério público possui natureza completamente diferente a do Brasil, senão vejamos.
1) Em alguns estados os promotores são eleitos e em outros são nomeados pelos governadores;
2) No âmbito federal TODOS os promotores são nomeados pelo presidente da República, sendo que o Procurador Geral corresponde ao nosso Ministro da Justiça;
3)Como são eleitos, estão sempre sob a fiscalização da sociedade. Por exemplo, se um promotor entra com uma ação e perde, o mesmo é responsabilizado por todo o gasto público gerado, e dificilmente consegue se reeleger ou perde imediatamente seu cargo;
4) Nos EUA o promotor cuida de casos eminentementes criminais, não existindo a figura do promotor "custos legis" (fiscal da lei), nem tampouco atua como defensor das liberdades individuais. Já no Brasil, o MP possui uma natureza meio que esquisofrência, uma dupla personalidade, ao tempo em que busca a punição do criminoso mas também deve defender a liberdade do cidadão contra os poderes do Estado (que é representado na ação justamente pelo MP!!!Eu não entendo mais nada).
5) Não devemos nos inspirar nos E.U.A como exemplo de atuação do MP, uma vez que seu glorioso Procurador Geral não é nada mais que o diginíssimo Jonh Ascroft (não sei se é assim que se escreve), um dos maiores conservadores da política americana, conhecidíssimo pelas suas medidas adotadas contra as políticas de inclusão dos negros, contra a saúde pública, direito sociais e das mulheres, sendo um dos maiores defensores das ações militares dos E.U.A (para quem já assistiu ao último filme de Michel Moore, Jonh Ascroft é aquele que aparece cantando uma musica de sua autoria enaltecendo a àguia americana).

Marco A. Oliveira disse:
24 de agosto de 2004 às 20:52

Além da pergunta "a quem interessa suprimir o poder investigatório do MP" ou "quem tem medo da investigação do MP", é bom incluir outra:
"a quem interessa a impunidade das nossas elites, sempre deixadas de lado quando a investigação é da polícia"???
Se vc não é delegado ou advogado de investigados pelo MP (a maioria dos advogados que eu conheço é contra a supressão da investigação pelo MP) melhor assinar o manifesto do www.transparencia.org.br.
ACORDA BRASIL(o honesto, pelo menos).

João A. Limeira disse:
24 de agosto de 2004 às 20:53

Complementando,

Foi nos E.U.A. dos promotores independentes (NOMEADOS PELO PRESIDENTE?) que assassinaram um presidente da república e seu irmão senador, mataram dois líderes negros, fraudaram uma eleição presidencial, mais de 80% da comunidade carcerária é constituída por minorias, um boxeador negro vai para cadeia, sem chance de acordo, por estuprar uma "modelo" em um quarto de hotel enquanto outro negro/branco cantor fica livre da acusação de violentar crianças por ter entrado em um acordo de milhões de dólares com a promotoria.
Se é essa independência do MP que pregamos, tô fora!!!

LUÍS disse:
25 de agosto de 2004 às 05:23

Se o MP é parte em ação penal, e aceitarmos que ele conduza investigação, também teremos de admitir que a parte adversa o possa conduzir. Significa que o advogado da parte adversa também haveria de ter poderes para requisitar provas, intimar testemunhas, etc..., para defender assim seus clientes. Não podemos deixar o MP colher provas diretamente, enquanto que a parte contrária fica dependente da polícia para fazer isto. Não que a polícia não esteja apta para fazê-lo, mas o processo legal pressupõe a igualdade de oportunidades na busca da verdade real. O problema está aí: como foi dito por um leitor, o MP aqui no Brasil possui dupla personalidade. Quer ser parte e fiscal da lei ao mesmo tempo, e isso é muito diverso do que acontece nos EUA e outros países. Aliás, porque não nos unimos, também, para criticar o sistema americano e o italiano, dentre outros? Todo sistema possui seus defeitos, e acho absurdo que venham aqui dar pitada, acusando-nos de, ao buscarmos o cumprimento de nossa Constituição, estarmos incentivando a criminalidade o que é uma mentira. As causas da impunidade são outras, a começar pela morosidade da justiça e pela ausência de clareza na distribuição de competências.

Raimundo Pereira disse:
25 de agosto de 2004 às 11:47

Não Dr. Renato, data venia não é assim no Brasil. Cláusula pétrea por aqui é que o MP possa REQUISITAR DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS (art. 129, VIII, da CF). Ainda não sou advogado, mas sei ler. Quem realiza investigações, quem conduz o processo investigatório, é a polícia judiciária (federal ou estaduais). Se o MP deseja fazer suas próprias investigações, indo aos locais dos crimes, usando lupas, luvas, megafones, lanternas, metralhadoras, dando entrevistas, etc., tal como nos filmes americanos, então temos que mudar o texto constitucional. E dar à polícia alguma outra função. Não lhe parece ?

Rafael Medeiros disse:
27 de agosto de 2004 às 00:47

Brilhante o texto do autor. Com acerto, declina que o MP possui poderes investigatórios. Não poderia deixar de assim ser, afinal, aquele que detém o monopólio da ação penal pública evidentemente possui todos os poderem necessários à execução desta prerrogativa; dentre eles, os poderes de investigar.
Descabidas as colocações feistas pelos nobres colegas, no que diz respeito à paridade das partes no processo penal. Certamente esta deve existir, mas no processo (o qual, todos sabemos, se inicia com o recebimento da denúncia). Pois bem, em fase de inquérito policial, no qual a defesa praticamente não atua, eis que não há uma acusação formal, é certo que o MP possui os poderes investigatórios para formar sua opinião acerca do crime e oferecer sua denúncia com maior acerto. Diante desta colocação, verifica-se que as demais críticas não se fundam na exegese legal, seja pautada na constituição, seja nas leis adjetivas.

Raimundo Pereira disse:
28 de agosto de 2004 às 21:06

Palmas para o dr. Rafael... - isto é INCRÍVEL !!!

Rafael Medeiros disse:
29 de agosto de 2004 às 02:40

Obrigado, Dr. Raimundo, embora não tenha entendido a parte final de seu comentário....Não sei se está dotada de cinismo ou sinceridade; desculpe-me colocar assim, mas fiquei com dúvidas.
De qualquer forma, alerto que não convém questionar o texto alegando que " você sabe ler" , como consta de seu comentário. É certo que o método de interpretação gramatical é o mais franciscano modo de hermenêutica, de forma que o dispositivo mencionado pelo Dr. não pode ser visto de forma divorciada do ordenamento constitucional.

Raimundo Pereira disse:
29 de agosto de 2004 às 20:39

Está evidente que meu último comentário tem um pouco de ironia, que justifico pela colocação radical feita no artigo de que se o MP não puder investigar estaremos dando adeus à medalha olímpica da moralidade (se não foi isso é quase isso). Com todo o respeito, isso é um acinte à nossa polícia (federal e a civil, nos Estados). É chamá-los todos de corruptos, incapazes de investigar, etc, como se o MP fosse dominus litis da moralidade pública, como se ninguém mais fosse honesto neste País e capaz de promover investigações de fatos criminosos. A própria formação profissional do MP não é direcionada nesse sentido. Eles devem ser, apenas, fiscais da lei e advogados da sociedade. E devem trabalhar, trabalhar e trabalhar. A maioria dos membros atuais do MP e MPF são jovens que acabaram de fazer o curso de Direito. Não podemos transformá-los em investigadores, que não são. Certamente muitos nunca sequer viram uma arma de fogo. Temos que dar a eles livros, livros, livros, pagá-los bem (e já são muito bem pagos), liberdade de trabalhar, autonomia para requerer o que bem entenderem e ponto final. Holofotes, não, porque geralmente causam cegueira e indisposição gástrica, além de aumentar suas despesas pessoais com brilhantina e cremes.

Rafael Medeiros disse:
30 de agosto de 2004 às 20:07

Com a devida vênia, improcedentes as assertivas lançadas pelo Dr. Raimundo.
A uma, não há que se falar que os policiais são corruptos. Não há sequer que se cogitar esta afirmação. Bem sabemos que o grande contingente da polícia é honeta; entretanto, pela má inclinação de poucos, a polícia adquire essa má fama, dada a nocividade destes comportamentos. Assim, esta questão não tem qualquer fundamento. Esta não é a justificativa pela qual a investigação é inerente à função do MP.
Ademais, dizer que os membros do MP não são capacitados para investigar é passar ao largo da correta interpretação da sua destinação institucional. É desconhecer a inclinação institucional do MP e seu papel não só no Brasil, mas em todo o mundo. Além de pressupor melhor preparo, sem importar em discriminação (trata-se de fato eminentemente objetivo), os membros do MP requisitam suas diligências com máxima propriedade nos inquéritos policiais, o que evidentemente deve ser amplificado. Estão plenamente aptos a investigar, sem quaisquer dúvidas. Detém auto tino investigatório, é inegável, mormente em crimes de natureza burocrática. Investigar não é verificar o calibre de uma arma de fogo, esta é uma visão simplista demais desta noção.
De mesma sorte, não vale dizer que os membros do MP são jovens e despreparados. Ora, se isso ocorre no MP (se é que realmente ocorre, não há nenhum dado comprovativo), ocorre também com a polícia, com delegados, com magistrados...Dado irrelevante.
No mais, um tanto depreciativa a colocação final do colega... Certamente os membros do MP não buscam holofotes, luzes ou fogos de artifícios. Ao revés, carregam importante função pública nos ombros, a qual sempre norteia a busca pela justiça e seus ideais. Se eventualmente há excessos (como maldiz a imprensa), esses "excessos" foram necessários para a elucidação do caso. Trata-se de um mal necessário, assim como a prisão cautelar. O que não se pode admitir é frenar essa atuação em prol de dúvidas quanto à culpabilidade dos investigados...Seria um cheque em branco para a impunidade. Portanto, não há que se discutir argumentos dessa procedência deselegante, mormente em um site jurídico.

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