Fim da assinatura básica pode levar à perda de eficiência

O argumento de que outros serviços de utilidade pública não possuem tarifa, usado para criticar a existência da tarifa de assinatura básica mensal de telefonia fixa, é frágil. A lógica econômica que fundamenta os diferentes modelos tarifários está relacionada às distintas estruturas de custos desses setores.

A conclusão é resultado do estudo “Razoabilidade Econômica da Cobrança de Assinatura no Serviço de Telefonia Fixa”, feito pela empresa de consultoria Tendências para a Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Fixo Comutado (Abrafix).

No segmento de telefonia, em particular, a cobrança é justificada pelos altos custos fixos, que não podem ser compartilhados por vários clientes no provimento de seus recursos. Segundo Adriano Pitoli, da equipe de analise setorial da Tendências, a existência de elementos de rede compartilhados justifica, ainda, uma segunda tarifa baseada nos uso do serviço (pulso).

Além disso, de acordo com o relatório, a suspensão da tarifa pode resultar em perdas de eficiência no mercado e de bem-estar para a sociedade. A causa seria a estrutura de custos do setor. O estudo também conclui que a racionalidade da tarifa é reforçada pela constatação de que a maioria dos países do mundo a adota.

Evandro Sander disse:
26 de agosto de 2004 às 00:03

Enquanto viveremos em um país que depende muito de investimentos externos; que condiciona seu crescimento econômico ao humor dos investidores alienígenas; que elabora leis contraditórias ou que nada faz para retirar a eficácia/validade delas e que, conseqüentemente, tem um Poder Judiciário atrelado indistina e religosamente a estes fatores, continuaremos carregando ao abismo este transatlântico.

Luciana Alves Moreira disse:
26 de agosto de 2004 às 08:58

Enquanto houver "política" prevalecerá a vontade dos mais fortes.

Será que está reportagem também procurou saber os lucros das empresas telefônicas?

Os altos custos destas empresas significa alto custo nas ligações, nas cobranças mensais, e quanto mais alto estes valores estas empresas terão seus custos mais elevados.....

Pouca vergonha heim, fazer o que política, política, política.....

João Paulo da Silva disse:
26 de agosto de 2004 às 09:37

Já que os argumentos do Estado de Direito foram para a a latrina, vamos de argumentos esdrúxulos:

"Fim da assinatura básica pode levar população a consumir mais arroz e feijão."

"Fim da assinatura básica pode levar pais e filhos a se comunicarem mais vezes durante o dia."

"A cobrança é injustificada pelo seu alto custo fixo."

E por aí vai...

Daniel disse:
26 de agosto de 2004 às 10:40

Esta empresa " Tendencias " foi contratada justamente pela Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Fixo Comutado (Abrafix). Sendo assim é logico que o relatorio final seria em favor das empresas.

Daniel

Julio disse:
26 de agosto de 2004 às 10:44

Ora, estranho seria se o resultado da empresa de consultoria revelasse lucros para as empresas de telefonia, afinal, quem foi que solicitou tal estudo? Além do mais, desde o título até o tor a notícia é tendenciosa.

Gustavo Miranda disse:
26 de agosto de 2004 às 11:13

No meu entendino tal assunto se trata de enriquecimento sem causa, conforme o disposto no art 884 do CC, "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, seráobrigado a restituir indevidamente o auferido, feita a atualização dos débitos monetarios.
E ainda, deve-se exigir a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados que fora recebido pela pretadora de serviços, conforme disposto no art. 42 do CDC.

Devemos trabalhar por um Brasil Justo e Solidario

Contra A Ditadura do Judiciário e Executivo disse:
26 de agosto de 2004 às 11:49

As vezes é dificil acreditar que o CONJUR aceita divulgar matérias pagas, que distoam do anseio Social.

Se este furto qualificado que é a assinatura mensal é tão imprescindível, por que trâmita pelo Congresso, proposta de Lei para extinguir este absurdo ?

Para bom entendedor, meia paravra basta, para quê perder tempo para criticar uma matéria paga !!!

Zézinho disse:
26 de agosto de 2004 às 15:32

A Vésper, empresa do Grupo Embratel, presta serviço de telefonia fixa sem assinatura mensal, O LIVRE, sendo devido somente os valores das ligações realizadas, além dos serviços de identificador de chamadas, chamada em espera e secretária eletrônica, e serviços especiais como siga-me e conferência a três, TUDO TOTALMENTE GRÁTIS.
Seguindo o raciocínio da ré, seria impossível a Vésper estar prestando tal serviço, mas efetivamente está, e aqui fica a incógnita: COMO É POSSÍVEL UMA EMPRESA PRESTAR O MESMO SERVIÇO DIGA-SE DE PASSAGEM, COM MAIS BENESSES, SEM COBRANÇAS ABUSIVAS? SERIA MÁGICA? OU APENAS TRABALHO SÉRIO SEM O INTUITO DE LESAR O CONSUMIDOR?
Todos os gastos que a Telefonica insistentemente em vão afirma serem de responsabilidade do consumidor, nada mais são que custos de operação, ou seja, gastos de responsabilidade única e exclusivamente dela, como dispõe o artigo art. 83 da lei 9472/97, que traz que a empresa concessionária sujeita-se aos riscos empresariais, e responde diretamente por eles.
Ainda bem que o Supremo Tribunal Federal no julgamento do famoso caso Kelly X Telefonica entendeu ser realmente indevida a cobrança da assinatura.
Nobres colegas causídicos é uma vergonha essa exploração do consumidor, precisamos acabar com isso.

Daniel disse:
27 de agosto de 2004 às 10:10

Estava na cara que a "tendencias" chegaria nesta conclusão...Ela foi paga....
Agora cabe a todos, divulgarem o que esta empresa divulgou e quais seriam os interesses dela.

Daniel

Daniel disse:
27 de agosto de 2004 às 10:16

Esta na cara que a " Tendencias " defenderia em seus relatorios as cobranças de assinatura de telefone ..Alias, ela foi contratada para isto mesmo.

Anderson Stefani disse:
27 de agosto de 2004 às 13:42

Além da ilegalidade da tarifa, o alegado pela empresa são os altos custos fixos, porém todas concessionárias públicas possuem altos custos fixos. Qual será o custo fixo da Sabesp com a manutenção das redes e distribuição de água? E o custo fixo da Eletropaulo? Nenhuma destas empresas cobram assinatura! O fato é que toda empresa visa lucro, lucro este da companhia Telefônica que foi de R$ 937 milhões só no 1º semestre.
A Assinatura Mensal é ilegal e devemos cobrar isso e este argumento é mais uma tentativa infundada.

Eduardo Figueredo de Oliveira disse:
27 de agosto de 2004 às 14:28

É estranho que a respeitada consultoria não tenha informado que em alguns países que adotam a "assinatura" , esta é a única "tarifa" cobrada, permite-se o livre acesso aos serviços telefônicos e as empresas ainda mantêm o equilíbrio ecônomico e financeiro das suas operações.
Tendencioso este relatório....

Marco Aurélio Moreira Bortowski disse:
27 de agosto de 2004 às 22:46

Na minha modesta opinião, a consultoria em questão está sendo inexata.
No que toca ao direito, penso que tais concessionárias não tem direito a cobrar a tarifa de assinatura.

a) Marco Aurélio Moreira Bortowski

Marcelo Hrysewicz disse:
31 de agosto de 2004 às 18:25

Engraçado, eu não recebo em minha conta de energia eletrica, uma tarifa referente à geração, distribuição e fornecimento de energia eletrica.

Salvo melhor engano, a construção de uma usina hidrelétrica, que necessita de um elevado investimento para a desapropriação de terras, que serão alagadas, construção da indigitada usina, geradores, cabiamento, postes de transmissões, etc, etc., não é repassado a nós consumidores.

E quanto a telefonia fixa, quais são esses elevados custos como discorre a citada consultoria ...

Robson disse:
01 de setembro de 2004 às 03:48

Com plena certeza o estudo da citada consultoria Tendências não foi elaborado por técicos da área jurídica até mesmo porque a citada consultoria e seu site traz que " A Tendências Consultoria Integrada desenvolve soluções para problemas econômicos(...) A consultoria possui três departamentos: macroeconomia, setorial e projetos."

Assim, a consultoria desenvolve soluçòes para problemas econômicos e não sociais e o setor de telecomunicações é de ordem pública ( serviço essencial).

No mais, a citada consultoria diz que possui três departamentos: macroeconomia, setorial e projetos. Assim pergunta-se: cadê o setor jurídico ?

A questão posta em palco ( tarifa de assinatura mensal) é de ordem constitucional vez que para que as empresas de telefonia possam cobrar essa tarifa necessário se faz sua criação através de lei e não simples resolução como ocorre.

Assim, não importa o custo. O que importa é que temos uma constituição que traz explicito, entre outros, o principio da legalidade e dessa forma todos os cidadãos brasileiros só estão obrigados a fazer algo em virtude de lei. Como não há lei que autorize a cobrança de ' tarifa de assinatura mensal ' por parte das operadoras tal cobrança é INDEVIDA e lutamos nesse sntido. Inclusive obtivemos inúmeras liminares e restituição dos valores pagos a nossos clientes.

Ainda muitas virão.

Colaboração
AMG_Advocacia Martins Gonçalves
http://geocities.yahoo.com.br/robadvbr

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