STF vota esta semana limites do poder investigatório do MP

Na quarta-feira (1º/9), o Supremo Tribunal Federal deve dizer o que pensa a respeito dos poderes investigatórios do Ministério Público em matéria criminal. Pelo grau de expectativa em torno do julgamento, contudo, o resultado da deliberação pode ser frustrante.

É que o caso concreto em exame, na opinião de pelo menos dois ministros da Corte, não colabora com o debate.

Trata-se do Inquérito 1.968 em que o deputado federal licenciado Remy Trinta, do Maranhão, acusado de ter desviado dinheiro do Sistema Único de Saúde, tenta escapar do processo dizendo que os procuradores não poderiam tê-lo investigado.

Fora a solidez das provas juntadas contra Trinta, há elementos indicativos de que não foi o Ministério Público que investigou o desvio, mas a própria auditoria interna do Ministério da Saúde. O que os procuradores fizeram, informa-se, foi encomendar uma perícia contábil para conferir as conclusões da auditoria.

Assim, o que os ministros podem examinar, estima-se, é o que pode ser caracterizado como investigação. “Providências de caráter administrativo, como requisitar documentos já existentes ou informações adicionais não caracterizam investigação”, comenta um dos ministros do STF.

Já o ato de intimar, interrogar ou colher depoimentos de suspeitos arrolados em inquérito caracterizaria ato indevido de promotores e procuradores. Ainda assim, cogita outro ministro, “não é razoável que, sendo a polícia judiciária a própria envolvida em eventual crime, seja ela mesma a encarregada da investigação”. Hipótese não examinada ainda é a cobrada pelo advogado Arnaldo Malheiros Filho: “E quando o investigado for o próprio Ministério Público, como será?”

A opinião da imprensa e da opinião pública de maneira geral é firme e indiscutível: não faz sentido que num país onde haja tanto o que se investigar, se proíba exatamente o Ministério Público, o guardião das leis, de apurar a prática de crimes. Afinal, argumenta o Parquet, se o Banco Central, a Receita, o Coaf, o INSS e até a imprensa investigam, é até recomendável que o MP investigue também.

Mais: se ao MP cabe o papel constitucional de exercer o controle externo da polícia, podem os promotores e procuradores também investigar porque, afinal, como diz o brocardo político “quem pode o mais pode o menos”.

As entidades policiais e a advocacia criminal entendem diferente: “O Ministério Público quer ser investigador, quer preparar as provas do inquérito e, ainda, ser o fiscal da sociedade, funções que não podem ser desempenhadas ao mesmo tempo, sob pena de haver uma parcialidade muito grande”, afirma o presidente da Associação de Delegados de Polícia do Rio de Janeiro, Wladimir Reale. “

A leitura literal da Constituição, já feita por cinco ministros do STF, tem o que o ministro Marco Aurélio batizou de “clareza solar”: a condução da investigação criminal é atribuição exclusiva da polícia judiciária.

A novidade, contudo, é que o STF vem se afastando, lenta, gradual mas firmemente do formalismo e da literalidade constitucional. As construções jurídicas da casa, muito propiciadas pelas omissões permanentes dos legisladores, têm alavancado soluções bastante ousadas. Uma delas poderá ser uma fórmula intermediária no papel do MP, em matéria de investigação criminal.

LUÍS disse:
29 de agosto de 2004 às 19:22

Se o MP fez apenas uma perícia, então, no caso em tela, ele não produziu prova. Apenas analisou a prova existente. Sou contra investigações pelo MP, mas me parece que, neste caso, ele não produziu prova.

Willians Makenzie disse:
30 de agosto de 2004 às 01:02

Somente o dono da propriedade é que poderia melhor aquilatar o que nela seria útil e viável. Ninguém mais.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
30 de agosto de 2004 às 04:18

Vão deixar, talvez, um "gostinho" de poder ao MP.

Mas o MP não vai ter o poder, sob nenhuma hipótese, de fazer uma investigação INDEPENDENTE do poder executivo. Isso, nunca. Assim eles poderiam investigar as falcatruas, sem que os governantes possam fazer nada!

Vamos deixar a investigação a cargo da polícia, que é subordinada diretamente, sem garantias, ao executivo. Assim, os ocupantes do poder não tem que se preocupar com ninguém. Já pensaram nisso? Qualquer investigação é só afastar o delegado com uma canetada, e acusar os que ousarem reclamar de vendidos aos americanos. Prático.

Não esperem que nenhum empecilho jurídico ao poder total se mantenha. Liberdade de Imprensa já está pela bola sete, está na hora de acabar com essa bobagem american de ter um órgão independente de investigação. Para que esse americanismo? Aliás, devido processo legal veio de lá também, será que vai ser o próximo?

Quem quiser comentar ou xingar: mblog.com/dardanus

Willians Makenzie disse:
30 de agosto de 2004 às 12:27

Só o dono da casa é que pode aquilatar da harmonia e estética da casa.

Willians Makenzie disse:
30 de agosto de 2004 às 12:35

O Ministério Público é o único confiável, ainda, no Brasil. O resto é piada.

Willians Makenzie disse:
30 de agosto de 2004 às 12:41

Contra o Príncipe, só o Ministério Público. L/I/A neles Parquet... Uni-vós...Não há nada a perder...

Marco A. Oliveira disse:
30 de agosto de 2004 às 13:08

Quer dizer que a revista dos delegados acusa os promotores de não serem santos? Como diria o colunista da Folha, José Simão, o Brasil é mesmo o país da piada pronta.
É o caso deste comentário.
Será que estas pessoas não lêem jornais?Todos os dias vemos que os problemas da polícia (a quem pretendem dar o monopólio investigativo) vão MUITO ALÉM de "estrelismo" e gosto pelos "holofotes" (sempre mencionados pelos adversários do MP).
Chega de hipocrisia. O Brasil precisa de todas as suas instituições TRABALHANDO pela sociedade.
MP, Polícias,Receita Federal, CPIs, Corregedorias não podem, DEVEM investigar.
Monopólio de investigação no país da impunidade é, sim, uma piada pronta - e de mau gosto.

Willians Makenzie disse:
30 de agosto de 2004 às 16:10

O Brasil morreu e se esqueceu de deitar...

João A. Limeira disse:
30 de agosto de 2004 às 16:42

Concordo com o Bel. Marco A. Oliveira, qualquer tipo de monopólio investigativo no Brasil é sinônimo de impunidade.

Desta forma, não há nenhum argumento plausível que sustente apenas a manutenção do MONOPÓLIO DA AÇÃO PENAL nas mãos do MP.

Assim, melhor seria se o MP apresentasse as denúncias dos casos que investigasse e a Polícia cuidasse das ações penais dos crimes que revelasse.

Também deveria caber à Procuradoria da Fazenda oferecer as denúncias dos crimes tributários e à Procuradoria do INSS cuidar das ações penais de crimes previdenciários.

Os procuradores do Banco Central deveriam também oferecer ações penais de crime contra o sistema financeiro e a lavagem de dinheiro.

Por fim, caberia aos assistentes jurídicos do congresso o oferecimento das denúncias a respeito dos fatos investigados por CPI´s.

Ironia à parte, caro Marco A., estaria na hora V. Sª começar seus estudos para tentar alcançar alguma profissão, (advocacia, magistratura, Ministério Público, polícia, etc.), pois ser Bacharel não quer dizer nada concretamente nesse país da macdonalização do ensino superior (hoje qualquer um que possua R$ 400,00 mensais obtém diploma de bacharel em direito).

Willians Makenzie disse:
30 de agosto de 2004 às 17:21

Ministério Público verdadeira Instituição da cidadania.

Marco A. Oliveira disse:
30 de agosto de 2004 às 17:34

Sr. João - Outra - Sociólogo:

Não tenho pretensão de "fulanizar" este ou qualquer debate. Ademais, dispenso a ironia e seus conselhos, até porque estou contente com meu trabalho e não pretendo advogar ou fazer qualquer dos concursos indicados por V.Sa.

Vinicius Dardanus (dardanus.blogspot.com) disse:
30 de agosto de 2004 às 20:21

Gente, acordem.

TANTO FAZ QUAL É O ÓRGÃO QUE FAZ A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

Não importa se é a Polícia, o MP, ou seja lá quem for.

O que importa é que seja independente do poder executivo. Se não for, o executivo pode cometer crimes com total impunidade. Por que outro motivo estão fazendo isso agora?

Willians Makenzie disse:
30 de agosto de 2004 às 20:33

Lulalá...Lulalá...Lulalá...

João A. Limeira disse:
01 de setembro de 2004 às 20:04

Caso o MP consiga a esta decisão favorável não devemos nos iludir: TUDO PERMANECERÁ DO JEITO QUE VEM SENDO.

NÃO MUDARÁ NADA, PORQUE O MP NÃO INVESTIGA NADA.
AS GRANDES INVESTIGAÇÕES RECENTES ENVOLVENDO O COLARINHO BRANCO FORAM REALIZADAS PELA POLÍCIA FEDERAL (ex.: ANACONDA, VAMPIRO, GAFANHOTO, FORAL DA COLINA, MATUSALÉM, e outras).

NÃO EXISTE INVESTIGAÇÃO DO MP, UMA VEZ QUE OS PROCURADORES SE LIMITAM A REQUISITAR DOCUMENTOS E ANÁLISES DE OUTROS ÓRGÃOS (Receita, Banco Central, COAF, Polícia Federal).

O MP NÃO POSSUI CORPO PRÓPRIO DE INVESTIGADORES, NÃO TEM A MENOR CONDIÇÃO DE REALIZAR VIGILÂNCIAS, MONITORAMENTOS E OUTRAS DILIGÊNCIAS.

O PIOR É QUE INVESTIGAÇÕES QUE PODERIAM TRAZER ALGUM RESULTADO SERÃO IRREMEDIAVELMENTE PREJUDICAS POR ESSAS SUPOSTAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELO MP, QUE APENAS ESPANTARÃO OS INVESTIGADOS COM SUAS REQUISIÇÕES (investigação verdadeira é feita de forma velada), QUE PASSARÃO A ADOTAR CONTRAMEDIDAS PARA ESCONDER AS PROVAS QUE PODERIAM SER BUSCADAS DE FORMA EFICIENTE PELA POLÍCIA.

Freire disse:
23 de setembro de 2007 às 23:13

O que deve ser enfrentado, ao meu ver, não é se o Ministério Público pode ou deve investigar, mas, quando e como. Na qualidade de "custos legis", entendo que o poder investigatório do Parquet deve ser amplo, ainda que não ilimitado. Na qualidade de titular do "ius puniendi", titular da ação penal, existe outro princípio que deve ser considerado que é o do "equilíbrio entre as partes". Explico: Se o inquérito investiga conduta de policiais, então, por óbvio, o Ministério Público deve ter amplos poderes de investigação por força da natural ausência de imparcialidade e do próprio coorporativismo da instituição. Entretanto, na busca pela base para o oferecimento de denúncia nos crimes comuns em que o indiciado é o cidadão comum, então, a polícia judiciária é mais do que competente e imparcial para essas apurações, além do que deve ser mantido o equilíbrio entre a acusação e defesa no processo criminal. Penso que o STF vai se posicionar com razoabilidade e ponderabilidade, características estas que lhes são insitas.
Eduardo Freire

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