A empresa Vonpar Refrescos S/A, responsável pela fabricação, distribuição e comercialização da Coca-Cola, em Santa Catarina, está obrigada a indenizar uma dona de casa em R$ 10 mil, por danos morais, materiais e psíquicos. Motivo: após beber parte do refrigerante, numa lanchonete de Tubarão, a dona de casa voltou a encher o copo quando notou que algo obstruía a passagem do líquido. Ao reparar com mais cuidado, ela identificou uma barata entalada no gargalo da garrafa.
A distribuidora já recorreu da decisão com Embargos Declaratórios. Alega que não há prova de que a garrafa do refrigerante realmente continha um inseto. Também afirma que a prova testemunhal é inconsistente. Para a Vonpar Refrescos, não existe nexo de causalidade entre o fato narrado pela consumidora e o dano.
O episódio foi presenciado por mais duas pessoas, entre elas a mulher do dono da lanchonete. A ação por danos morais foi julgada procedente. Quase 11 anos depois do fato, a decisão foi confirmada, por unanimidade, pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense.
O TJ catarinense entendeu que é desnecessária a demonstração de culpa do fabricante. “Os elementos probatórios evidenciam a existência do nexo de causalidade entre o comportamento do agente e o dano causado à autora”, afirmou o TJ-SC.
A segunda instância considerou o valor da indenização de pequena importância se considerado o porte econômico da empresa envolvida.
Segundo o site Espaço Vital, com correção monetária a partir da sentença de primeiro grau e juros a contar da citação, a condenação chega hoje a R$ 29.731,63 — mais honorários e custas.
Processo nº 1998009680-4
Por R$ 10 mil eu termino de beber essa Coca Cola.
Pois é, isso é uma prova "viva" da verdade de que, o que é "barata" às vezes sai caro...
Que comentário ridículo do Senhor Tiago Correa. Esse sítio jurídico trata de assuntos sérios e os comentários devem seguir o mesmo padrão.
Aí vemos a que ponto chega um advogado hoje em dia...
M e M, Massaranduba e Messias, isso chama-se liberdade de expressão, aliás, o sr. massaranduba ainda não sabe disso, motivo pelo qual utiliza-se de pseudônimo...
Não dá para levar as coisas tão a sério também.
O site é sério..mas isso não impede que quase sempre sejam inseridas umas matérias bem direcionadas, marketing pessoal..etc.
As opiniões são sérias tambem..mas a liberdade de expressão deve ser respeitada.
Serio é de se verificar um detalhe na noticia, pena que não seja nenhuma novidade, que precisou de apenas 11 anos para que o Judiciario manifestasse a sua decisão..que não é final....não levem na base da brincadeira a minha previsão de que é bem possível que daqui alguns muitos anos, nós leremos nesse site a manifestação do STJ a respeito do mesmo processo.
Quem sabe lá por volta de 2035 a pretensão do autor da ação seja atendida...ou não.
É mesmo um absurdo demorar 11 anos para julgar uma ação como essa. A lentidão da justiça é desanimadora, e muito útil aqueles cujo poder econômico é quase inabalável.
Talvez se a justiça fosse tão séria quanto o Messias gostaria que esse site fosse, as coisas andassem um pouco mais rápido no Brasil.
Da próxima vez faço uma crítica mais direta ao enorme valor da condenação, sem me valer de "sentido figurado" ... Quem sabe os nobres colegas entenderão !!!
Aproveitando o ensejo, gostaria de saber: "Este site é sério?" Do ponto de vista do marketing, da publicidade, da parcialidade e da crítica excessiva a determinados setores da sociedade sim ... No restante, questionável ...
Da próxima vez faço uma crítica mais direta ao enorme valor da condenação, sem me valer de "sentido figurado" ... Quem sabe os nobres colegas entenderão !!!
Aproveitando o ensejo, gostaria de saber: "Este site é sério?" Do ponto de vista do marketing, da publicidade, da parcialidade e da crítica excessiva a determinados setores da sociedade sim ... No restante, questionável ...
Com certeza este refrigerante não era light ou diet, pois as proteinas do inseto elevaram suas calorias!. Para os padrões da justiça Brasileira, julgar este processo em 11 anos é perfeitamente normal (foi até rapido...).
O erro é humano, tipicamente humano, nada mais... Até os padres erram!
Para o "professor do Guarujá", creio que V. Sa. deva ser professor de futebol de botão, pois difícil acreditar no baixo sendo ético, moral e legal do seu comentário, ao menos que sua dieta alimentar inclua tais insetos.
O equilíbrio social repousa na certeza do cumprimento das leis.
Se é direito dos consumidores adquirirem produtos sem vícios ou defeitos, logicamente que encontrar uma barata dentro de uma garrafa de refrigerante ofende não somente a lei, mas o psicológico do indivíduo, fazendo nascer, daí, a obrigação do causador do dano em reparar a vítima.
Então, "professor", atualize-se sobre seus Direitos como cidadão e deixe de lado o seu descaso com a própria evolução da Humanidade; se seus Direitos forem violados, procure um advogado e não se escude em desculpas e "sarrinhos" que só servem para manter o mal fornecedor de produtos e serviços atuando no Mercado, sem sanções pelos seus erros.
Realmente, uma década para julgar este processo, pelos padrões do Judiciário Brasileiro, até que não foi muito tempo; já a quantia da indenização, deveria ser majorada. Esta sim deveria ser de aproximados R$ 500.000,00 como a que foi condenado um advogado que, em entrevista a um jornal, chamou determinado Juiz de "tolo" e sua sentença de "inconsequente" - localize no googlo o site "hufufuur".
Pensem que o que acontece com o nosso vizinho, também pode acontecer conosco.
Sr. Ageu,
Sua colocação sobre liberdade de expressão cai bem nessa situação. É redundante o que você está falando. Estou apenas exercendo meu direito. Apenas expressei que acho inadequado esse tipo de comentário. Quanto ao meu "pseudônimo", não tenho obrigação e interesse nenhum em me apresentar oficialmente, pois pelo que vejo, caso alguem estivesse em desacordo com o que comentei, poderia até ser processado.
hinrichsen_l@hotmail.com
No mérito, entendo que não há o que se falar sobre o tema e o resultado apresentado.
Mas no que refere-se ao quantum desta indenização, entendo ser módico, principalmente no que se refere ao caráter punitivo da indenização, o que representa para tal empresa R$10.000,00.
A alegação da inexistência do nexo causal é uma aberração, acho que muitos dos colegas não compreenderam ainda o que vem a ser o nexo causal, e ainda no que tange a alegada fragilidade probante, deve-se levar em consideração estarmos diante de uma relação de consumo, onde demonstrado pelo autor a verossimilhança das alegações, pode o juiz inverter o ônus da prova a seu favor.
Contudo, não poderia deixar de parabenizar o d. juízo prolator da r. decisão.
E ainda não entendi o porque da afirmativa " até os padres erram" , eles não são seres humanos? São detentores de algo que a maioria não seja?
Infelizmente estamos sujeitos a essas multinacionais com grande poder econômico, fossemos nós responsáveis por esses erros e falhas pagaríamos somas muito superiores ao nossos vencimentos. Esse caso não é único, em 2000, recebí uma entrega da VONPAR- Porto Alegre e junto veio uma garrafa de 285ml de coca-cola com dois canudinhos de plástico em seu interior. O distribuidor mui generosamente prontificou-se a trocá-la por outra sem canudos, não aceitei, tenho a garrafa para provar a péssima qualidade do produto que é fornecido. Chego a acreditar que os vasilhames retornáveis sequer sejam lavados.
Quanta verdade!
Quanta erudição!
Os dois comentários foram postos ao contrário quando os advogados voluntários do nada e da negação são considerados como representantes da verdade!
Meu camarada, o que vai aparecer agora de barattas, moscas, aranhas, papagaios, cachorros, etc, em garrafas e/ou latas de refrigerantes não vai ser brincadeira... e digo mais por 10 paus eu bebia até a última gota.
Meu camarada, o que vai aparecer agora de baratas, moscas, aranhas, papagaio, cachorro, etc, em garrfas e/ou latinhas de refrigerante não vai ser brincadeira... e digo mais, por 10 paus eu beberia até a última gota..... Valeu Kaf!!!!
Ae Ram do brexo !!! eu concordo com voce PQ a fraude ae e configurada claramente. Como pode uma barata aparecer numa latica de refri. se um Bife some em apenas 3 dias ! e digo mais se a coca-cola quiser q eu beba essa lata ae de barata eu bebo ate a ultima gota por 10 pratas que isso vale a pena !!
Vocês estão esquecendo que no direito o princípio da boa deve ser enunciado. E o fato como tal,(a prova) cabe a coca-cola - o ônus da prova -!!
Errata - Princípio da Boa fé!!!
Acho que ao invés de as tais indenizações que hoje enchem os tribunais, fossem revertidas para as obras de caridade, punindo sim as empresas irresponsáveis, e não beneficiando os autores, transformando tribunais em balcões de negócio, certamente, essas ações quase que desapareceriam do dia-a-dia! dano material sim, esse sim vai para o autor, dano moral, para a caridade e não para o bolso do "ofendido".
O Comentário de SDCCTBA é totalmente descabido, uma vez que a agente ativo da ação foi o que sofreu o dano. Acho procedente a ação impetrada. A empresa tem a obrigação de indenizar o ofendido, existe a responsabilidade objetiva já que o autor é consumidor.
SDCCTBA (Comerciante - - ) 02/08/2006 -20:50
Todos esperam que o senhor:
- encontre muitas baratas nas bebidas que ingere.
- encontre muitos ratos nos sacos de arroz comprados pelo senhor.
- tenha muitos celulares que fiquem meses sem receber ou fazer chamadas.
- que tenha seu nome enviado ao SPC/SERASA INDEVIDAMENTE.
- que o senhor compre um carro caro e ele não funcione por vício do produto ou defeito do mesmo e faça com que o senhor fique sem ele durante muitos anos,até a solução do processo.
- que o senhor compre um produto para ser entregue para sua filha/filho na data de aniversário deles, COMO COMBINADO e entreguem somente 2 meses depois.
- que o senhor tenha a bagagem extraviada no aeroporto.
- que o vôo que o senhor pegaria para ir participar de um casamento de ulgum parente atrase pelo menos 5 horas.
- que aqueles móveis que ficaram de entregar dentro de 30 dias, entreguem somente depois de 6 meses. Assim o senhor dará mais valor á eles.
Que tal? Eu gostei...e o senhor?
Enfim coisas corriqueiras. E caso o senhor fique muito irritado, lembre-se, entre com uma ação e peça ao juiz para caso haja condenação que o senhor não quer um centavo que poderá ser dado TODO O VALOR DA CONDENAÇÃO PARA UMA INSTITUIÇÃO DE CARIDADE. DO GOVERNO DE PREFERÊNCIA. rssssssssssss
Carlos Rodrigues
Medeiros & Rodrigues Advogados Associados
berodriguess@yahoo.com.br
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