A orquestra regida pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, desafinou na reunião do Colégio de Presidentes das Seccionais, reunido em São Luiz, Maranhão.
Segundo o site da entidade www.oab.org.br, o presidente da seccional de Santa Catarina, Adriano Zanotto, apresentou proposta de que todo magistrado ou membro do Ministério Público que deixar a carreira e decidir se filiar à OAB pela primeira vez terá, necessariamente, que se submeter ao Exame de Ordem. Somente se aprovado no exame, o profissional terá o direito de advogar.
Atualmente, basta ao magistrado e ao integrante do MP apresentar o requerimento a uma das Seccionais da OAB e obter uma autorização da entidade para poder atuar como advogado. A proposta será examinada pela Comissão de Exame de Ordem da entidade, que a encaminhará posteriormente para votação no pleno do Conselho Federal da OAB.
Na justificativa de sua proposta, Adriano Zanotto afirmou que a entidade deve tratar todos os candidatos à advocacia sem discriminação ou favoritismo. “Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e, muito menos interesses sectários de facções ou grupos de qualquer espécie”.
Se não bastasse a infinidade de problemas que enfrentamos com
o Poder Judiciário, a proposta, encaminhada pelo presidente da seccional de Santa Catarina provoca desnecessária animosidade entre aqueles que devem buscar o desenvolvimento das boas relações no mundo jurídico.
Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, ao deixarem suas funções, chegam à advocacia com bagagem carregada de conhecimentos que engrandecem o exercício da profissão. Exigir-se de juízes, procuradores, promotores e delegados de polícia a submissão ao Exame de Ordem é menosprezar o conhecimento jurídico adquirido durante anos e que servirão para bem exercer a função de advogado.
Foi com orgulho que a OAB-DF recebeu no seu quadro de advogados o ex-procurador-geral da República, Aristides Junqueira. E o que dizer do Ministro Maurício Corrêa, ex-presidente do Supremo Tribunal e ex- presidente da nossa seccional. E o ministro Xavier de Albuquerque? E o ministro Aldir Passarinho? E o ministro Paulo Brossard? E tantos
outros que despontam em nossos tribunais portando a carteira
da OAB?
Não há de ser com a exigência do Exame de Ordem de personalidades desse porte que nossa entidade se fortalecerá. Ao contrário, é com o concurso desses juristas que a OAB será respeitada e firmará sua imagem na consolidação da democracia — o que tem sido realizado, com proficiência pelo presidente Roberto Busato.
Com a participação de advogados indicados pela OAB na
composição do Conselho Nacional de Justiça é que a Ordem dos
Advogados do Brasil poderá influir no Poder Judiciário. É
chegado o momento de nos afastarmos da disputa interna pela
indicação de membros da entidade na composição dos tribunais.
O quinto constitucional, que permitiu a nomeação de advogados e a sua escolha através de decisão corporativa, foi de grande valia nos tempos da promulgação da Constituição de 1988; no entanto, ao longo dos anos, os ajustes não foram suficientes para afastar a contenda política nas indicações, provocando danos nas relações institucionais entre advogados. Mesmo a decisão recente de que membros dos Conselhos Seccionais e Federal não podem concorrer aos cargos não limitou embaraços e constrangimentos no momento da escolha dos candidatos.
A proposta do presidente Adriano Zanotto ainda será submetida à Comissão de Ética e, após parecer, será examinada pelo plenário do Conselho Federal. Contamos com a sabedoria e discernimento dos nossos representantes no repúdio à pretensão, e do presidente Roberto Busato, na condução segura da batuta que nos rege.
*Artigo originalmente publicado no Jornal de Brasília
A despeito de haver nas carreiras da magistratura e do Ministério Público excelentes pessoas com notável saber jurídico, não se ignora o fato de que irá haver, se aprovada a proposta, um sem número de juízes e promotores voltando aos cursinhos preparatórios.
O que vai ter de Excelências reprovadas não está no gibi.
Com o devido respeito ao DR. PAULO CASTELO BRANCO, acho tão sòmente que se ele entende estar fóra do tom a proposta do SENHOR PRESIDENTE DA OAB/SC, entendendo não haver necessidade que ilustres juízes e promotores prestem o Exame da OAB para exercerem a advocacia, também não deveria ser necessário que ilustres, competentes e renomados advogados para igressarem na Magistratura ou no Ministério Público, tenham que se submeter aos exames para tais funções. Alguns exemplos de juristas e advogados de altíssimo nível:- Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso, Dr. Yves Gandra Martins, Dr.Marcio Thomás Bastos, Dr.Roberto Busato, Dr. Rubens Aprobato Machado, etc...etc...etc...Portanto, o lógico é que todos devem para exercer cada função, se submeter aos exames de cada função...!!!... É, no mínimo, o óbvio e o respeito para com todos de todas as classes.
Só uma palavra: "gostei'
Só uma palavra: "gostei'
Prezado Senhor,
A meu ver, não está Fora do Tom o Presidente da Seccional de SC. Sinceramente, quem está desafinado é o Sr. Paulo Castelo Branco (Ex-Secretário de Segurança do Distrito Federal).
Certamente essa proposta conta com o apoio da ampla maioria dos advogados.
Não é apenas com a presença de tais advogados que a entidade será respeitada e firmará a sua imagem no cenário nacional. A instituição será respeitada por seus atos e não apenas por juristas indicados muitas vezes por critérios políticos.
Isso nada mais é do que a defesa de mais um privilégio.
Enfim, por esse tipo de atitude a OAB na será respeitada e admirado pela imensa maioria da Povo Brasileiro.
QUEM PRESTOU CONCURSO? MAURÍCIO CORREIA(STF)? NELSON JOBIM (STF)? WELINGTON MEDEIROS? (TJDF, recentemente aposentado compulsoriamente). É bom lembrar que a grande maioria dos votos emitidos são elaborados pelas Assessorias. E ainda assim entrararam na OAB pela janela? Tem muito magistrado indicado politicamente - não é o caso citado acima - que não tem o menor preparo profissional. Só não vê quem não quer.
entrarão
Com a devida vênia, equivocado é o texto do nobre articulista brasiliense. E o princípio da isonomia, como é que fica ? Para que mais privilégios para quem já possui tantos ? Concordo que não será por aí que a classe advocatícia angariará simpatias e apoio do povo brasileiro, tão sedento de justiça e moralização nos costumes. Por sua vez, igualmente com o devido respeito, Ss. Exas., do alto de seu elevado saber jurídico e grandeza de caráter, provavelmente não só não se importariam em fazer tal prova, como qualquer outro pretendente, como poderiam se sentir ainda mais legitimados a exercer sua nova profissão, com a feitura da mesma.
É evidente que a proposta é descabida. Quem pode o mais, pode o menos.
È claro que a grande maioria dos juizes atuais precisavam, não prestar o exame da OAB, mas o provão. Muitos analfabetos são magistrados. O erro está na aprovação de bachareis que saem da faculdade, fazem um cursinho mediocre e ingressam na magistratura sem a menor condição.
Para solucionar este entrave, uma das condições básicas para o ingresso na magistratura seria a obrigatoriedade de efetivo exercício da advocacia durante pelo menos 5 (CINCO) anos para os candidatos ao ingresso na magistratura. EFETIVO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, não quebra galho de documentos fajutos. Com isto, o que pretende o presidente da seccional da OAB de Santa Catarina, estaria cumprido.
Não obstante concordar com o senhor José Antonio Dias quanto ao ingresso para a magistradura, ouso divergir apenas quanto ao tempo, que sob a minha ótica tem que ser no mínimo 10 anos de efetiva advocacia. Quanto ao tema levantado pelo Senhor Paulo Castelo Branco, não concordo com as suas assertivas, pelo fato de ser absolutamente contra que magistrados(Juízes, Ministros e Desembargadores) se aposentem, aufiram rendimentos que galgaram durante a sua vida útil de atividade e, após, venham advogar nos mesmos tribunais no qual um dia foram juízes. Pergunta-se, quem o cliente contrataria para advogar uma causa, um ex-ministro recentemente aposentado ou um profissional de carreira incipiente? Vamos propor estas medidas urgentes aos nossos congressistas, aqueles que escolherem serem juízes, que o sejam, mas que seja um caminho sem volta, vedando-se a entrada na advocacia após se aposentarem, que com certeza, esta é a melhor solução para a nossa classe.
Se acabarmos com a vergonha do acesso lateral à magistratura, o quinto constitucional, sou plenamente a favor. Afinal, não se exige do advogado, quando entra pela janela (através do quinto), que comprove o seu conhecimento jurídico. É natural, portanto, que não se exija o inverso. Os pressupostos do quinto constitucional, com a instituição do Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle "externo" da magistratura, perderam a sua razão de ser. É muito bom sair da nobre profissão de advogado para o cargo de Desembargador ou Ministro, com toda estrutura a favor, inclusive de assessores. A magistratura é para gente vocacionada. A carreira deve exigir, para todos, observe-se, que passem pelas comarcas do interior. O juiz de primeiro grau, para galgar um cargo de segundo grau, tem que se deslocar para trabalhar em várias cidades do interior, mesmo que seja contra sua vontade. Isso não ocorre com aqueles que entram "pela janela". Quem quer ser juiz tem que fazer concurso e se submeter as eventuais dificuldades da carreira. Sem a extinção do quinto constitucional, entretanto, entendo que a proposta em comento é simplesmente uma piada....
Já vi que existe voz consonante com minha idéia de acabar com o famoso "beija-mão" e impedir que pessoas, fora da carreira da magistratura, entrem pela janela nos Tribunais, como Desembargadores e Ministros.
A regra tem de ser igual a todos, sem privilégios. Se o exame da ordem é necessário para o ingresso na advocacia, ele é necessário. Absurdo é essa velha idéia que as regras só se aplicam no andar de baixo.
Provávelmente a grande maioria dos magistrados e ministros não teria problemas com o exame da ordem, pelo que não deveria haver temor por parte deles.
Uma questão que vêm a tona aqui é se os juízes, que mesmo depois de aposentados mantém a condição de juízes poderiam ou não advogar.
CONSIDERO A MEDIDA MUITO SAUDÁVEL TODOS INTERESSADOS EM ADVOGAR DEVEM PRESTAR EXAME DA OAB.
ATÉ PORQUE, OS DIREITOS DEVEM SER IGUAL PARA TODOS, SE NÃO, DAQUI A POUCO, TEREMOS CHEFES DE CARTÓRIOS, SERVENTUÁRIOS E ATÉ FAXINEIROS (SEM QUALQUER DISCRIMINAÇÃO), QUERENDO OS MESMOS DIREITOS.
ABUSURDA É A CONDIÇÃO DE JUIZES, PROMOTORES E OUTROS MAIS CONSEGUIREM HABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DA ADVOCACIA APENAS COM UM REQUERIMENTO, ENQUANTO, MILHÕES DE BACHAREIS CONTINUAM ESTUDANDO PARA PASSAR NO EXAME.
NO CASO, É MELHOR LIBERAR O EXAME DE VÊZ !
ESSE É O BRASIL EM QUE VIVEMOS !
Sem o exame de ordem, um ex Juiz não é advogado, é apenas um bacharel em direito. Assim, ele precisará prestar o exame de ordem para obter o título de advogado.
Caso contrário, nós advogado podemos também ingressar na Magistratura sem prestar o concurso, pois temos tanta, ou na maioria das vezes mais bagagem do que muitos Juízes.
Juízes e promotores que quiserem advogar têm de prestar o exame da OAB sim !!! Não são diferentes dos demais candidatos a advogados. Não podemos esquecer, inclusive, que um sujeito que se aposenta (com ótimo salário) vai concorrer com os advogados atuantes, com larga vantagem, pois os leigos acreditam que um juiz aposentado será o melhor advogado, "o que sabe mais", quando, em muitos casos, ele nem mesmo passou no exame da ordem ... Será que não é muita regalia alguém que se aposentou disputar com quem sobrevive de honorários e ainda sem precisar se habilitar para tanto, através do exame ??? Basta se utilizar do bom senso ...
SE POSSUEM O AUTO INTITULADO "NOTÓRIO CONHECIMENTO JURÍDICO" NÃO HÁ PORQUE NÃO PRESTAREM O EXAME, TAMPOUCO SENTIREM-SE OFENDIDOS COM A EXIGÊNCIA, JÁ QUE, "INDUVIDOSAMENTE" RECEBERÃO A APROVAÇÃO. OU SERÁ QUE NÃO?
SE POSSUEM O AUTO INTITULADO "NOTÓRIO CONHECIMENTO JURÍDICO" NÃO HÁ PORQUE NÃO PRESTAREM O EXAME, TAMPOUCO SENTIREM-SE OFENDIDOS COM A EXIGÊNCIA, JÁ QUE, "INDUVIDOSAMENTE" RECEBERÃO A APROVAÇÃO. OU SERÁ QUE ESSE "NOTÓRIO" CONHECIMENTO NÃO É TÃO NOTÓRIO ASSIM?
SE POSSUEM O AUTO INTITULADO "NOTÓRIO CONHECIMENTO JURÍDICO" NÃO HÁ PORQUE NÃO PRESTAREM O EXAME, TAMPOUCO SENTIREM-SE OFENDIDOS COM A EXIGÊNCIA, JÁ QUE, "INDUVIDOSAMENTE" RECEBERÃO A APROVAÇÃO. OU SERÁ QUE ESSE "NOTÓRIO" CONHECIMENTO NÃO É TÃO NOTÓRIO ASSIM?
Concordo inteiramente com o articulista. A meu ver, trata-se de (mais) uma nítida manifestação de complexo de inferioridade da OAB. Querer exigir de egressos da magistratura ou MP, com anos de atividade jurídica, exame de Ordem,é no mínimo, um contra-senso (ou burrice!). Alguns membros da OAB, ao invés de procurar aproximar-se da magistratura e do MP para tentar solucionar os problemas que atingem os operadores do direito como um todo, ficam urdindo formas de atrapalhar o relacionamento entre tais segmentos com bobagens desse tipo, ou outras, como porte de arma, foro especial, etc. Senhores, acabemos com esse complexo de inferioridade!!!!!!! juízes e promotores não são nem melhores e nem piores do que advogados. Cada um na sua!
Concordo inteiramente com o articulista. A meu ver, trata-se de (mais) uma nítida manifestação de complexo de inferioridade da OAB. Querer exigir de egressos da magistratura ou MP, com anos de atividade jurídica, exame de Ordem,é no mínimo, um contra-senso (ou burrice!). Alguns membros da OAB, ao invés de procurar aproximar-se da magistratura e do MP para tentar solucionar os problemas que atingem os operadores do direito como um todo, ficam urdindo formas de atrapalhar o relacionamento entre tais segmentos com bobagens desse tipo, ou outras, como porte de arma, foro especial, etc. Senhores, acabemos com esse complexo de inferioridade!!!!!!! juízes e promotores não são nem melhores e nem piores do que advogados. Cada um na sua!
Concordo inteiramente com o articulista. A meu ver, trata-se de (mais) uma nítida manifestação de complexo de inferioridade da OAB. Querer exigir de egressos da magistratura ou MP, com anos de atividade jurídica, exame de Ordem,é no mínimo, um contra-senso (ou burrice!). Alguns membros da OAB, ao invés de procurar aproximar-se da magistratura e do MP para tentar solucionar os problemas que atingem os operadores do direito como um todo, ficam urdindo formas de atrapalhar o relacionamento entre tais segmentos com bobagens desse tipo, ou outras, como porte de arma, foro especial, etc. Senhores, acabemos com esse complexo de inferioridade!!!!!!! juízes e promotores não são nem melhores e nem piores do que advogados. Cada um na sua!
Concordo inteiramente com o articulista. A meu ver, trata-se de (mais) uma nítida manifestação de complexo de inferioridade da OAB. Querer exigir de egressos da magistratura ou MP, com anos de atividade jurídica, exame de Ordem,é no mínimo, um contra-senso (ou burrice!). Alguns membros da OAB, ao invés de procurar aproximar-se da magistratura e do MP para tentar solucionar os problemas que atingem os operadores do direito como um todo, ficam urdindo formas de atrapalhar o relacionamento entre tais segmentos com bobagens desse tipo, ou outras, como porte de arma, foro especial, etc. Senhores, acabemos com esse complexo de inferioridade!!!!!!! juízes e promotores não são nem melhores e nem piores do que advogados. Cada um na sua!
Concordo inteiramente com o articulista. A meu ver, trata-se de (mais) uma nítida manifestação de complexo de inferioridade da OAB. Querer exigir de egressos da magistratura ou MP, com anos de atividade jurídica, exame de Ordem,é no mínimo, um contra-senso (ou burrice!). Alguns membros da OAB, ao invés de procurar aproximar-se da magistratura e do MP para tentar solucionar os problemas que atingem os operadores do direito como um todo, ficam urdindo formas de atrapalhar o relacionamento entre tais segmentos com bobagens desse tipo, ou outras, como porte de arma, foro especial, etc. Senhores, acabemos com esse complexo de inferioridade!!!!!!! juízes e promotores não são nem melhores e nem piores do que advogados. Cada um na sua!
Pelo que tenho acompanhado quanto a esta proposta, a OAB irá aprová-la, pois a maioria dos advogados militantes são favoráveis a medida.
Não acho que exigir a aprovação no exame de Ordem aos ex-juízes, ex-promotores ou ex-delegados seja uma medida de animosidade, é simplesmente a correção de um erro histórico.
Se o indíviduo tiver uma formação sólida e notório conhecimento, será aprovado, ademais não podemos esquecer que a "praxis" exigida, ao menos na segunda fase do exame da OAB/SP, é específica para redação de uma peça processual como advogado e não a redação de uma sentença ou de uma petição enquanto representante do MP.
Não trata-se de uma medida a ser adotada devido a suposto complexo de inferioridade, tampouco de animosidade, mas sim de Justiça e de proteção ao sagrado exercício da advocacia.
Pelo que tenho acompanhado quanto a esta proposta, a OAB irá aprová-la, pois a maioria dos advogados militantes são favoráveis a medida.
Não acho que exigir a aprovação no exame de Ordem aos ex-juízes, ex-promotores ou ex-delegados seja uma medida de animosidade, é simplesmente a correção de um erro histórico.
Se o indíviduo tiver uma formação sólida e notório conhecimento, será aprovado, ademais não podemos esquecer que a "praxis" exigida, ao menos na segunda fase do exame da OAB/SP, é específica para redação de uma peça processual como advogado e não a redação de uma sentença ou de uma petição enquanto representante do MP.
Não trata-se de uma medida a ser adotada devido a suposto complexo de inferioridade, tampouco de animosidade, mas sim de Justiça e de proteção ao sagrado exercício da advocacia.
Pelo que tenho acompanhado quanto a esta proposta, a OAB irá aprová-la, pois a maioria dos advogados militantes são favoráveis a medida.
Não acho que exigir a aprovação no exame de Ordem aos ex-juízes, ex-promotores ou ex-delegados seja uma medida de animosidade, é simplesmente a correção de um erro histórico.
Se o indíviduo tiver uma formação sólida e notório conhecimento, será aprovado, ademais não podemos esquecer que a "praxis" exigida, ao menos na segunda fase do exame da OAB/SP, é específica para redação de uma peça processual como advogado e não a redação de uma sentença ou de uma petição enquanto representante do MP.
Não trata-se de uma medida a ser adotada devido a suposto complexo de inferioridade, tampouco de animosidade, mas sim de Justiça e de proteção ao sagrado exercício da advocacia.
Não seria a obrigação de ser filiado à OAB para exercer a profissão inconstitucional????
A Constituição diz claramente: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer,
e também diz: ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Nesse caso ao ter o diploma de bacharel de direito reconhecido pelo MEC, a pessoal já tem a qualificação profissional necessária. Já que a Constituição veda qualquer outra exigência além da qualificação para ter o direito de exercer a sua profissão, o OAB não pode impedir qualquer bacharel em direito de exercer a sua profussão. E ao ser filiado obrigatoriamente à OAB para ter o direito de exercer a advocacia, ele está sendo compelido a associar-se ou permanecer associado.
O lobby da OAB foi tão grande na constituinte que ela conseguiu usurpar poderes típicos do Estado, como o direito de participar dos concursos públicos para juízes, de indicar juízes para compor tribunais.
Também conseguiu que o seu Estatuto se tornasse lei.
A OAB não passa de um corporação, de uma associação de advogados, mas no Brasil acabou tendo poderes excessivos.
Tem um excelente artigo do jornalista Hélio Schwartsman http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/ult510u159.shtml que mostra que internamente as corporações como a OAB estão longe de ser democráticas.
Caro observador atento:
Se com a cultura que os eleitores deste país têm, já fazem o que fazem prá eleger o chefe do executivo, eu mudaria de país se o fizessem com membros do poder Judiciário, pois afinal o que haveria de deputados candidatos a juiz...
Bom, mas o tema não é esse...
Interessante se faz refletir sobre o que foi citado no final do texto... Ora, já é imperioso o fim da "guerra de egos" dentro das raias e dos corredores dos fóruns deste país. É preciso que isso cabe de uma vez por todas. Que advogados, promotores, juízes, enfim deixem o lado pessoal em casa e que saiam dela a trabalho, a fim de fazer o que for melhor aos litigantes e não aos seus próprios interesses. Assim, é absurdo que coloquem, a título de exemplo, o Presidente do STF numa cadeira de provas da OAB, para que ele possa se quiser, advogar... É esquecer que este, já cumpriu em demonstrar seu saber jurídico, não cabendo mais, sabatiná-lo
Apenas em relação aos juízes, eu faria uma emenda à proposta....
Nossa legislação processual estabelece prazos para os juízes. Vide JEC, procedimento sumário etc.
Analisando os autos julgados pelo ex-magistrado solicitante, em um período de 5 anos, anteriormente ao requerimento de inscrição formulado perante a OAB, bastaria verificar se o Douto ex-magistrado em questão obedeceu aos prazos prescritos na legislação.
Se obedeceu.... inscrição na hora!!!!!
Mas se perdeu prazo... reprovado!
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