O vice-prefeito eleito de São Paulo, Gilberto Kassab (PFL), conseguiu nesta sexta-feira, (03/12) suspender a decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que havia determinado a quebra de seu sigilo bancário. No mesmo dia, duas decisões favoreceram o deputado: uma do ministro Celso Mello do Supremo Tribunal Federal e outra do desembargador Correa Vianna, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em sua sentença, Mello destaca que “o Supremo Tribunal Federal, sendo o juiz natural dos membros do Congresso Nacional nos processos penais condenatórios, é o único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes eleitorais atribuídos a parlamentares federais, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração da alegada prática delituosa, inclusive a decretação da quebra do sigilo bancário dos congressistas”.
O ministro do STF ainda determinou que uma cópia da decisão seja encaminhada ao Banco Central.
O desembargador Correa Vianna, do TJ-SP, assinalou em sua sentença que a quebra do sigilo fiscal de Kassab não se justifica. “Vale repetir que a cautelar é sempre providência excepcional e, na grave hipótese de quebra de sigilos bancários e fiscal, deve estar alicerçada em circunstâncias reais da prática de eventual ato de improbidade administrativa”.
Kassab é investigado por improbidade administrativa. As denúncias atingiram o deputado após uma reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo que apontou um crescimento de mais de 300% no patrimônio de Kassab.
O advogado do vice-prefeito eleito é o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rubens Approbato Machado. A defesa afirma que o Ministério Público de São Paulo não apontou na denúncia nenhum fato concreto que indicasse a prática de ato de improbidade administrativa, a ponto de justificar a quebra de sigilo bancário.
Para o deputado federal, a decisão da 11ª Vara “usurpou a competência do STF, a quem cabe processar e julgar os membros do Congresso Nacional”. Além de Kassab, as investigações incluem o deputado estadual Rodrigo Garcia (PFL-SP), sócio do vice-prefeito eleito em diversas empresas.
Bem....mais uma vez é isso...só tenho algumas dúvidas...
O ministro Celso Mello do Supremo Tribunal Federal e o desembargador Correa Vianna, do Tribunal de Justiça de São Paulo em suas sentenças, destacaram que "o Supremo Tribunal Federal é o único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes eleitorais atribuídos a parlamentares federais...eles já determinaram quem vai continuar investigando os suspeitos ou eles vão arquivar tudo?
Será que a juíza já nâo teve provas suficientes? ou ela é louca e inventou tudo isso? será?
O desembargador Correa Vianna, do TJ-SP, assinalou em sua sentença que a quebra do sigilo fiscal de Kassab não se justifica. Meus Deuses do Céu será que o MP e a juíza são loucos? trabalharam a toa este tempo todo? então deveriam ressarcir seus salários?
O sigilo bancário destes senhores que estão beneficiando os suspeitos pode ser quebrado? se pode porque não o fazem?
Calma, Wagner. Quando duas pessoas têm opiniões diferentes, isso não significa que uma delas seja louca. Há controvérsia sobre a aplicação da prerrogativa de foro em ação de improbidade pois não tem natureza penal; e há controvérsia quanto à necessidade de quebra dos sigilos; segundo o desembargador, os indícios não seriam veementes.
Espero que o MP-SP insista na investigação. Se alguém usou cargo público para roubar dinheiro do contribuinte, esse dinheiro deve ser recuperado e devolvido ao erário independentemente da eventual prescrição dos crimes praticados.
É estratégia comum na política a implantação de fatos na imprensa, com o objetivo de subsidiar ações por parte do Ministério Público. Não sei se é o caso em tela. Mas, aqui no meu Estado, já vi isto várias vezes: os adversários de determinado político "plantam" uma acusação qualquer no jornal, e o no dia seguinte o MP, aproveitando o escândalo, vai ao juízo juntando cópia do jornal, o "indício" da ocorrência de crime. Sou radicalmente contra este tipo de coisa. Para quebra o sigilo de alguém, não basta apenas matérias de jornais. É preciso que haja coisa mais palpável. Quanto ao caso debatido, não me manifestarei porque não compreendi bem. Era ação de improbidade? Era ação de cunho eleitoral? Se era questão de patrimônio incompatível, porque MP estadual? A matéria não esclareceu.
Acrescentaria ao corretíssimo comentário do procurador Luis Fernando Nogueira Moreira: o nome disso, dessa excrescência, é lavagem de informação.
O Kassab foi deputado estadual entre 1994-1998 e secretário do planejamento do Celso Pitta por mais de um ano. Comprou uma fazenda em sociedade com seu chefe de gabinete na época e teve o patrimônio aumentado em 316%, descontada a inflação. Indagado, atribuiu seu enriquecimento à economia de seus salários na Assembléia. Quem quiser acreditar que acredite mas o MP/SP faz bem de querer investigar.
Muito embora paire a certeza de que agiu corretamente o Tribunal de Justiça em não autorizar a quebra do sigilo bancário desse senhor e o das suas empresas e sócios, eis que o pedido de quebra somente foi baseado em notícias publicadas nos jornais sem nenhum embasamento legal, entendo que não agiu bem o Sr. Gilberto em apelar da decisao do juiz de primeiro grau que autorizou a abertura. é que, por ser politico e que nos próximos quatro anos este senhor será vice-prefeito e, em algumas oportunidades, será prefeito de SP. estava aí uma grande oportunidade dele demonstrar toda sua honestidade no trato do dinheiro publico. Seria altamente rentável tanto a ele como ao partido (PSDB), que calaria especialmente gente do PT e de seus críticos. Agora permanece a dúvida: Recorreu porque entendia errada a postura do juiz singuar ou porque ficou com receio de alguma verdade vir a tona? O que será que ele sabe que nós não sabemos?
É efetivamente intrigante sua ascensão financeira meteórica. Especialmente se considerarmos que isso somente ocorreu a partir de seu ingresso na vida pública. A principio todos somos inocentes. Mas no caso de um politico, e considerando que os politicos estao aparecendo em demasia nos noticiários policiais dado as falcatruas que estao fazendo, percebe-se que ele perdeu uma excelente oportunidade de obter um atestado de idoneidade e comprovar que estar apto parfa cargo a que foi eleito.
Ou tem algo que o eleitor não deve saber?
Que hábito estranho esse que se apossou do País nos últimos tempos. O Ministério Público, Deus absoluto da ação penal, em conjunto com o P.I., deus absoluto da Verdade,, denunciam para a O.P. Deusa absoluta da razão, sobre um determinado fato. A O.P. imediatamente condena o agente que "praticou" tal fato. Em "segunda instância", o acusado, através de um filiado aos P.A.C. - asseclas do Diabo - mais conhecido como "adevogadozinho" conseguem retirar o fato da órbita metafísica, entregam-no para que sejam analisados conforme um conjunto de normas que regem o MP, o P.I. e a O.P., mais conhecida como "essa Constituiçãozinha de bosta". E tudo o que era, passou a não ser e o que não era, passa a ser. Oras, pois, pois, como dizia Manuel.
Como escreve José Simão....rárárárárárárá...O Ministério Público é competente para investigar, mas que é incompetente, isso é....rárárárá.
Depois que falecem nestes pedidos de investigações ou denúncias sem pé e nem cabeça, justificam seus fracassos criticando o sistema, os P.A.C. e os Juízes, que nunkassab o que se passa no reino da balbúrdia.
Em tempo: P.I. é poder de imprensa; O.P. é opinião pública; P.A.C. é profissionais associados ao crime (os "adevogadozinhos")
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