As empresas que ainda não adaptaram os seus contratos ou estatutos sociais deverão fazê-lo até o próximo dia 11 de janeiro de 2005, de acordo com o novo Código Civil. Embora o prazo já tenha sido prorrogado em um ano, dados da Junta Comercial de São Paulo indicam que, das 2,15 milhões de empresas existentes no estado, apenas 650 mil fizeram as mudanças previstas na legislação.
Segundo o site Espaço Vital, não haverá punição para as empresas que mantiverem os contratos sob a legislação anterior. No entanto, existe a possibilidade de as empresas que não adaptarem seus contratos serem proibidas de contratar com entidades públicas, nos casos de licitação ou financiamento, por não estarem de acordo com legislação vigente.
As empresas que não fizeram as adaptações sustentam que existem diversas dúvidas com relação a aplicação do novo código, que possui 221 artigos que regulam o funcionamento das empresas. O código anterior tinha 19.
Está mais do que comprovado, até pelos depoimento dos empresários, a necessidade da Empresa possuir uma assessoria jurídica permanente, que lhe traga soluções e esclarecimentos para o desenvolvimento da atividade empresarial. O Advogado é essencial.
Além da obrigatoriedade de adaptção dos contratos é válido lembrar de outra exigência prevista no Artigo 1078 do NCC, a qual versa sobre a exigência de realização da Reunião ou Assembleia de sócios nos quatro meses seguintes ao témino do exercíico social, com o objetivo de tomar as contas dos administradores, deliberar sobre o balanço aptrimonial e de resultado econômico, entre outros.
Sem aprovação formal das contas, não se pode falar em balanço da sociedade, pois o que se apresenta para aprovação é meramente um projeto de balanço e demais demonstrações financeiras.
Somente após a reunião ou assembléia e aprovação efetiva dos sócios é que será considerado o balanço patrimonial em sentido jurídico.
Já existem casos de empresas que foram desclassificadas em certame licitatório or não ter observado tal exigência.
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