É importante deixar consignado, desde logo, que todos os crimes que a imprensa vêm noticiando nos últimos tempos, os relacionados na Operação Anaconda, Santo André, crimes praticados por adolescentes, devem ser apurados com rigor, e os acusados, no futuro, deverão receber a sanção adequada. Mas o que é inadmissível, entretanto, é a manifesta e reiterada violação ao direito de defesa, direito básico para a tranqüilidade do estado democrático de direito. Vejamos:
Hoje em dia, ser acusado de um crime que tenha repercussão na mídia, tornou-se requisito básico para se execrar, violar direitos, e negar qualquer acesso ao exercício da defesa. Alguns representantes do Ministério Público, em vez de exercerem o direito de acusar, atingiram o status de artistas, pop star. Convocam a imprensa, antes mesmo de formalizarem suas acusações. O princípio da presunção de inocência é jogado no lixo e a imprensa é “usada” de maneira irresponsável.
Na Operação Anaconda, policiais federais compareceram em São Paulo para cumprir vários mandados de busca e apreensão. De posse da documentação apreendida, a transportaram para outro estado. Pergunto: como advogado contratado de uma das partes, como poderia saber do que o meu cliente está sendo acusado, se as provas não estão disponíveis e nem mesmo relacionadas, conforme dispõe a legislação em vigor? As supostas provas foram “retiradas” do acesso à defesa. Isso é correto, é legal? É lógico que não. Qualquer cidadão que eventualmente seja acusado de um crime, com certeza gostaria que seu advogado pudesse ter acesso as provas produzidas contra ele. É sempre bom o leitor ter isso em mente para fazer um julgamento imparcial dos fatos.
É correto e ético um processo com segredo de justiça decretado e todos os dias a imprensa noticiar as provas nas suas reportagens? Se os advogados não tiveram acesso às provas dos autos, pois seus pedidos não são deferidos, como a imprensa noticiou, transcreveu trechos de fitas, de documentos, que vinham com o carimbo “segredo de justiça”? É inacreditável.
Os advogados, acreditem leitores, atualmente têm dificuldade de serem recebidos pelos juízos dos feitos. Como pode em um regime democrático, um juiz não receber um advogado? Um leitor perguntaria: ora, mas não cabe nenhum recurso, porque os advogados não batem os pés, não têm um chilique? Todos esses procedimentos são tomados, mas levam algum tempo para que produzam algum resultado, como o simples acesso aos autos. Esses comportamentos arbitrários e ilegais maculam, de maneira clara, o direito de defesa.
Vejamos o caso de Santo André. Antes mesmo de a denúncia ser recebida pelo juiz, representantes do Ministério Público convocaram uma “coletiva” para a imprensa e afirmaram que iriam denunciar o suposto mandante do crime. O procedimento é sigiloso, mas para que sigilo se a imprensa pode ser usada para acabar com a vida e os direitos de um cidadão? Sim, um acusado é cidadão, que também têm direitos que devem ser respeitados. E um dos direitos dele, é o de ser defendido com amplitude.
A imprensa noticiou, também, que os advogados do acusado não conseguiram ter acesso ao processo antes da decisão que decretou a prisão preventiva. O Ministério Público pode ter acesso a tudo, a defesa não. Se as provas são seguras, firmes, porque tanto receio ao direito de defesa? Em casos de repercussão, fica mais fácil para a defesa ter acesso aos autos pela imprensa do que nos cartórios dos fóruns onde tramitam esses processos.
Acusados que estão detidos em estabelecimentos cujo regime disciplinar diferenciado é instalado, só podem conversar com seus advogados, se esses agendarem a entrevista, que pode ser marcada até dez dias depois da solicitação. E se o cliente for torturado, com certeza as seqüelas podem desaparecer. É sempre bom lembrar o caso do chinês que foi torturado e morto nas dependências policiais na cidade do Rio de Janeiro. Um inocente. Que loucura, nem nos tempos da ditadura, tal vedação existia. A sensação que fica é que contra o mal vale tudo, pode tudo. Para que direito de defesa, se o acusado praticou um crime bárbaro? É sempre bom lembrar o caso dos acusados da “Escola de Base”, do ex-ministro Alceni Guerra, que tiveram seus nomes noticiados pela imprensa com tanto alarde e depois foram inocentados.
Chega-se ao absurdo de uma apresentadora da TV afirmar que se fosse entrevistar um adolescente que está sendo acusado de um crime bárbaro, o mataria. Depois pede desculpas no mesmo espaço.
Mas o que é importante ressaltar, repito, é que o mais cruel dos acusados, tem o direito de ser defendido, e os magistrados não podem violar tal princípio constitucional.
Hoje está difícil advogar. Não se tem acesso as provas, aos documentos, aos depoimentos. Os advogados não conseguem, sequer, requisitar cópias dos processos que os seus clientes estão respondendo.
É importante que a sociedade fique atenta, que a imprensa relate, critique, e que os advogados tenham mais chiliques, pois só assim o exercício pleno do direito de defesa será assegurado.
Ultimamente o que se tem visto é que na dúvida a prepotência manda inocentes para pocilga prisional.
Sempre defendi a pena de vida. Sempre que escrevi tentei defender as pessoas que cometiam crimes. Tentava ver o lado do criminoso e entender sua mente doentia. Entretanto, acredito que chegou o momento de aplicar a pena de morte no Brasil para quem comete crime doloso contra a vida e a pena de castração para quem comete estupro. Não estou sendo sensacionalista e muito menos perdi a esperança no ser humano. Mas estou triste, angustiado, ao ver que um assassino como o que matou friamente a jovem universitária do Lago Sul, Maria Cláudia Siqueira Del Isola, 19 anos. Quero que o caseiro que matou essa menina morra, pois não é possível uma pessoa desta pegar apenas uma pena de doze anos pelo assassinato e mais quatro pelo estupro. NÃO PODEMOS DESPREZAR A VTÍMA DESSA FORMA VINTE ANOS NO MÁXIMO DE PRISÃO PARA ESSA BANDIDO É POUCO!!! Ele merece a pena de morte. Chega de demagogia e vamos instituir a pena de porte para os crimes de latrocínio e para os crimes dolosos contra a vida.
Hoje estou triste, sem esperança com vontade de vingança. Já estudei várias teorias, mas vejo que a única que funciona é a pena de morte. Não gosto de bandidos e chegou a hora de mudar a nossa Constituição se as autoridades de hoje não conseguem aplicar tal pena que faça concursos e contrate novos juízes e promotores, estou magoado, pois alguém que NUNCA fez mal algum a qualquer pessoa morreu. Uma morte ingrata, por alguém que confiava. MEU DEUS quanta crueldade. Vou ser presidente um dia e quando for a primeira coisa que vou fazer é expulsar os funcionários da ONU e destituir a comissão de direito humanos que defende bandidos, que apoia esse assassinos.
Quero a pena de morte no Brasil já, por isso votarei e darei parte de minha mesada a todos políticos que querem defender tal pena.
De hoje em diante irei disputar todas a eleições do Diretório Estudantil e sempre irei defender a pena de morte neste país.
Morte já a todos os bandidos
Ou o Estado faça a vontade a maioria da população, ou a população fará justiça por si mesma.
Pena de morte para os bandidos já
Que Deus nos ajude!!
Vejam a notícia:
http://noticias.correioweb.com.br/ultimas.htm?codigo=2623685
A impunidade e a criminalidade imperam no nosso país, porque é sabido de todos que a Justiça brasileira é falha e lenta, e por vezes, corrupta.
No entanto, de uns tempos para cá essa realidade está demonstrando tímidas mudanças, com as ações bem sucedidas, diga-se de passagem, da Polícia Federal bem como do Ministério Público e da imprensa de um modo geral.
É verdade, contudo, que essas instituições cometem seus excessos, principalmente a imprensa, que vez por outra escancaram a vida, de um modo geral, de um inocente, sem antes checar as fontes daquelas informações recebidas ou até mesma exagerar naquilo que é verdadeiro, e depois de provada o engano raramente se retratam perante o antes acusado, prestando nesses casos um deserviço à sociedade. Porém, na grande maioria das oportunidades o papel desempenhado por nossos meios de comunicação fazem o papel de fiscalizador, quando veiculam reportagens de bandidos impunes ou foragidos da Justiça, e isso é extremamente louvável, não podendo ser desprezado.
Entrando na questão principal do artigo não vejo dificuldades dos advogados criminalistas em defender seus clientes, em razão do impedimento dos mesmos de ter acesso às informações do processo que defendem, até porque nossa legislação facilita a ação e a impunidade dos criminosos quando aos mesmos é oferecido N's recursos meramente protelatórios que fazem as ações tramitarem na Justiça por longos anos sem ter uma resolução concreta que os façam cumprir suas penas nas cadeias, é só vermos quanto tempo um assassino leva para ser julgado, condenado e efetivamente ter seu direito de liberdade restringido, ou um Juiz ou ex-prefeito ser preso por desviar milhões de reais dos cofres públicos.
É de extrema importância a defesa de qualquer cidadão "inocente" que esteja sendo acusado, até que se prove o contrário, mas a verdade sempre vem à tona, então não adianta reclamar do irreclamável, porque quem sempre sofre é a sociedade com a impunidade.
A Sr.º Jose Luiz, tem em minha opinião todoa razão, o advogado tem que ter condições de exercer a sua profissão sem que seja barrado em seus direitos. Ocorre que que no Brasil, profissionais não colocam em seus objetivos somente exercer a sua profissão, muitas vezes para defender a causa acaba se envolvendo diretamente com o meliante o que obriga que as investigações sejam executadas sem o conhecimentos dos suspeitos. O Maluf, conseguiu que todas as investigações contra ele tivessem que ser comunicadas primeiro para depois serem executadas, ora, falar para o ladrão como vai ser feito a operação para colcar ele atras das grades, não tem graça. Sarney, tirou o dinheiro do Banco Santos antes de seu fechamento. No Brasil, não tem condições das investigações seguirem em frente sem antes montar todo o processo, sem saber na mão de qual juiz vai cair, qual o promotor, qual o delegado...é um problema cultural , doentio e em alguns setores generalizados.
Justiça perfeita, só a Divina, e o que é pior, só na outra vida, portanto questão pura de fé. Não resta dúvidas que, em abstrato, direitos dos cidadãos são espesinhados. Mas de uma maneira geral, os direitos da sociedade é que são maltratados, de forma ampla, para preservar direitos do cidadão - é a impunidade revoltante (julgamentos protelados - irrazoavelmente - com réus soltos, réus soltos por tecnicalidades processuais, má formação de processo policial, etc.etc.etc. Apesar dos pesares, tenho por mim, que a Justiça pelo menos se esforça em bem cumprir sua missão. E se réus injustiçados, PRINCIPALMENTE SE DE ALTO PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO, raramente tem seus direitos prejudicados de forma irreversível. O que mais temos, é o direito do advogado, bem preservado, do IUS SPERNIANDI, comovendo a opinião pública, tal qual alguns promotores obram em contrário.
Caro José Luis,
Até entendo seu descontentamento. Entretanto, o inquérito policial não pode ser contraditório. Afinal, trata-se de investigação para que somente depois haja uma acusação formal, a cargo do Ministério Público. Se a investigação tiver contraditório e deixar de ser sigilosa, deixa de ser investigação. No mundo inteiro é assim, com excessão, é claro, no Irã, no Iraque, na Arábia...
O Zé Luís tem razão. É preciso distinguir. Uma coisa é o crime, o suposto criminoso, a pena. Outra coisa é o processo, o direito de defesa, o advogado.
O inquérito é sigiloso por natureza mas a partir do momento em que o indivíduo saiba haver uma investigação contra si, não tem mais sentido que lhe vedem acesso aos autos. E tem outra coisa: às vezes a investigação dura um ano, dois anos, formam-se volumes e mais volumes de papéis, e de repente uma denúncia cai do céu feito um raio com o trovão do pedido de preventiva; o juiz recebe a denúncia, decreta a prisão e o réu tem 15 dias pra se defender... preso!
Isso é que é paridade de armas...
Prezado coelga jOSÉ LUIS!
Fico feliz em verificar que o eminente colega está preocupado com a situação que os advogados criminalistas estão vivendo. Pois, todos podem saber a respeito dos fatos investigados, menos os advogados. Aliás, como é sabido e consabido, desde os primórdios que os advogados são considerados inimigos dos autoritários e mal preparados para o exercício do Poder. Parabéns. Abraço Raimundo Hermes Barbosa. Presidente da FADESP
Prezado colega jOSÉ LUIS!
Fico feliz em verificar que o eminente colega está preocupado com a situação que os advogados criminalistas estão vivendo. Pois, todos podem saber a respeito dos fatos investigados, menos os advogados. Aliás, como é sabido e consabido, desde os primórdios que os advogados são considerados inimigos dos autoritários e mal preparados para o exercício do Poder. Parabéns. Abraço Raimundo Hermes Barbosa. Presidente da FADESP
O que se reclama no texto é, ou deveria ser, a função precípua da Ordem dos Advogados do Brasil, a defesa, intransigente, dos direitos dos Advogados no exercício pleno do "munus publicus" - art. 133 da CF e lei 8906/94. Nesse sentido estamos órfãos, vivemos uma "via cruxis" nos bastidores do Judiciário, que só quem milita sabe a gravidade.
PARABENS AO ILUSTRE E CULTO COLEGA SUBSCRITOR DA MATÉRIA.
RAZÃO ASSISTE, ESTAMOS COM MUITA DIFICULDADE PARA ADVOGAR NA ÁREA CRIMINAL, EU MESMO LEVEI MAIS DE 15(QUINZE) DIAS PROCURANDO UM PROCESSO NO 5º TRIBUNAL DO JURI DE S PAULO, MATÉRIA ESSA EXPOSTA PELA MÍDIA, BEM ANTES DA DEFESA TOMAR CONHECIMENTO A TV JÁ ESTAVA MOSTRANDO DETALHES E INTREVISTANDO O ACUSADO.
A DEMOCRACIA CORRE SÉRIO PERIGO E CABE A NÓS ADVOGADOS LUTAR INCANSÁVELMENTE PARA QUE OS DIREITOS E PRERROGATIVAS DA NOSSA PROFISSÃO NÃO SEJAM ABANDALHADOS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE TUDO !
ATENÇÃO OAB ! MUITO CUIDADO !
Discordo unicamente do artigo do Dr. José Luis no trecho em que afirma "os acusados, no futuro, deverão receber a sanção adequada", pois não constou a ressalva de que a "sanção adequada" deve ser aplicada exclusivamente aos comprovadamente culpados, sendo que ser acusado nunca deve se confundir com ser culpado.
No mais, o brilhante artigo do ex-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP pareceu-me um grito de alerta a todos, relatandos canhestros fatos que vem ocorrendo diuturnamente, sendo que o artigo relata EFEITOS, sem aprofundar-se no que seriam suas CAUSAS.
Não tenho a grandeza suficiente para compreender as razões pelas quais um órgão do Estado (MP) vem buscando o massacre da Constituição Federal, quando deveria tutela-la, seja através de investigações que não lhes foram autorizadas, com métodos sem qualquer respaldo legal; seja pela forte presença na Administração Pública, agindo assim politicamente no exercício de suas funções no Poder Executivo, quando o ideal seria manter a necessária distância para poder ser o mais imparcial possível na apuração dos fatos por meio do tão relevante inquérito CIVIL; dentre tantos outros fatos.
Muito espanto causa, também, o método utilizado para tentar sucesso em suas ações. Reúnem toda a imprensa e passam fatos ainda sob apuração como se tudo já estivesse esclarecido, colocando tanto Juízes como Advogados numa situação delicadíssima para exercer seus munus, pois a opinião pública já foi mobilizada a acreditar somente na versão da acusação.
Tudo muito estranho. Gostaria de saber porque agem dessa forma.
Talvez o tempo revele.
Ilustre Ex-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP;
Parabéns pelas oportunas palavras que retratam a infeliz realidade do dia a dia do Criminalista. Todavia, parabéns ainda, pela coragem de, em um veículo tão importante como o conjur, trazer a público sua indgnação, que é também é de todos nós, os que estão no mesmo barco da advocacia criminal séria e responsável !
Infelizmente, já há algum tempo, a mídia hipócrita, sem qualquer direito ou razão, vem se dando ao luxo de elevar os ilustres membros do Ministerio Público ao status de "Garotos Super-poderos" em detrimento a nós, os defensores da Liberdade, tão injustamente atacados como se fossemos os "Dicks Vigaristas".
A repercussão é tão desastrosa, que chegamos ao absurdo de encontrar, dentro da nossa Prórpia Classe, o Preconceito!!! Quantas as vezes que em um primeiro contato com um outro colega seja ele civilista, trabalhista etc.. e ao dizer que voce é um Criminalista, consegue notar, no mínimo, uma mudança negativa de expressão ou mesmo ter que ouvir comentários inoportunos!
O que nos faz então prosseguir nesta jornada? Só pode ser, e é, o ideal de justiça que trazemos nas veias, cuja recompensa se traduz no sorriso da mãe,do pai, esposa, irmãos e amigos além do próprio acusado inocente, que através de nosso trabalho e luta vê a sua inocência declarada! É ainda esse ideal que nos faz tentar seguir os passos dos Grandes Mestres da prática da advocacia criminal, como Sobral Pinto, Evaristo, Evandro, Troncoso Peres entre outros tantos que ao seu modo e tempo tanto contribuiram e contribuem para o reconhecimento da dignidade humana dentro de um processo criminal, onde por excelencia, um erro de veredicto macula irremediavelmente a vida e a alma daquele que o sofre!
Finalizando, obrigado colega, pelas palavras corajosas em defesa do Direito de Desefa!
Li com a atenção e o respeito devidos o artigo do ilustre advogado Dr.José Luiz Oliveira Lima. Lamento dizer que tudo quanto o douto colega escreveu se constitui em lamentável e antiga realidade factual.
Alta a indagação: Como pode o advogado buscar o direito de seu constituinte,se ele próprio advogado,em muitos casos não obtém o direito de ser recebido pelo Magistrado?
Dirão os mais antigos,dentre os quais me situo que ao Juiz não se pede.Ao Juiz se requer.E,é,exatamente quanto á requerimentos sem resposta ou de demorada decisão que,o advogado,tangido pela urgência se dirige ao Juiz para,se possivel fazer ver ao Magistrado a exata dimensão da urgência.
E,como todos sabemos,quase sempre o atendimento se dá,notadamente,por intermédio dos (as) Secretarias de Gabinete dos Juizes Federais.Culpa-se a carência de funcionários pela lentidão cartorária,mas não se dá a devida contrapartida,aumentando o quadro e melhorando vencimentos.
Para tudo sempre há uma desculpa de plantão. Esquecendo-se de que o exercicio da advocacia que se acha consagrado na Carta da República,nunca foi tão violentado como no presente.
Oxalá,vozes como a do Dr. José Luiz sejam ouvidas pela OAB e pelos segmentos do Poder Judicíário para que a Justiça não seja um privilegio de poucos e o advogado seja respeitado como respeitados sãos os Juizes.
Concordo com Dr. José Lima em seu artigo, pois o MP não pode ter mais acesso aos autos do que a Defesa isto é Violar o principio da ampla defesa e contraditório. Mas se os advogados não "baterem o pé" as coisas continuarão como estão.
Colegas, alguém tem notícias do Ex-Delegado de Polícia e Ex-Promotor de Justiça do Estado de São Paulo IGOR FERREIRA que está condenado pela morte da esposa, porém foragido a mais de 2 anos ???
Engraçado, mas a mídia nunca mais noticiou esse fato.
Tive a honra de ser presidido na Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP pelo talentoso articulista, incansável defensor das prerrogativas profissionais,pessoa que posso dizer,tomou medidas enérgicas contra autoridades que não respeitam a lei. A situação é caótica, desanimadora se não formos perseverantes. É o momento de dar um basta, tal qual na França das conquistas democráticas. Vamos nos unir. Audiência, só com gravador (lembram-se do cacique Juruna?). Fazer o quê com as gravações? Representar? NÃO,isso não resolve. Vamos publicar para os estudantes de direito,mestrado e doutorado,divulgando para a sociedade como é tratado um profissional indispensável para a administração da justiça e alguém presumido inocente. Claro que não vamos nos esquecer dos bons, legalistas,que fazem jus a toga que envergam. Nós advogados, por outro lado, nãopodemos nos esquecer de que estamos obrigados a dar o melhor exemplo, não é só criticar. Respeito já!
Princípio da inocência??? Onde está???
Princípio da inocência??? Onde está???
Lembro que quando era mais novo "julgava" as pessoas de sopetão. Ao longo de minha vida acadêmica, passei a crer que todos devem ter o direito amplo e irrestrito à ampla defesa e, evidentemente, devem ter presumida a sua inocência.
Infelizmente, não é isso que vejo.
Vale ressaltar, mais uma vez, que somos nós, advogados, quem viabilizamos a todos; cidadãos, administrados, contribuintes, etc., o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Dessarte, somos imprescindíveis ao exercícios de tais princípios, corolários de um real Estado de Direito.
Daí a nossa importância e o porquê de não podermos ser relegados à segundo plano no exercício de nosso mister.
Curioso, é que não podemos fazer greve.
Dr. Artur, talvez o senhor quizesse que todo acusado primeiro fosse condenado e depois "abrisse" um processo para provar que é inocente.
Com toda sinceridade e sempre com o maior respeito, confesso que não estou acreditando que a opinião externada derive de um fiscal da lei, advogado da sociedade (da qual todo acusado pertence). Estou achando que estão usando o nome e cargo como de "fantasia".
Todo acusado tem o direito constitucional de saber do que lhe acusam e porque o Estado está determinando sua prisão. Os frequentadores aqui do conjur, especialmente os leigos em direito, não podem receber informações deturpadas, que desaguam na descontrole social fruto do falso clamor público.
Já tivemos erros judiciários demais, provocados por informes preordenados para induzimento em erro.
Evidentemente que o inqu'erito policial nao pode ter contraditorio, por ser uma peca meramente informativa. Por'em, possui total razao ao colega Dr. jose Luis em seus comentarios, pois como advogado criminalista, sei muito bem o que explanou a materia em destaque, tambem a sinto na pele.
Nao 'e justo, legal e ate mesmo moral, alguem ser preso (preventiva ou temporariamente) sem que lhe seja dado o direito de saber o motivo de sua prisao e as provas existentes contra si, pois 'e certo que durante um inqu'erito policial o preso, atraves de seu advogado, precisa ter conhecimento da acusacao para junto ao juiz tentar revogar a prisao.
Creio, que quando a autoridade (policial ou judicial) 'e realmente competente e segura de si, nao cria obstaculo aos servicos do advogado, nao se intimidando com a competencia deste, e assim nao se recusa em fornecer o conte'udo dos autos ao advogado do preso. o que infelmente ainda nao 'e comum por ainda existirem autoridades incompetentes.o que 'e lamentave!
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