Prazo de processo civil não se aplica em ação trabalhista

A regra prevista na legislação processual civil, que permite a ampliação do prazo para a interposição de recurso que envolve diferentes partes e advogados, não tem efeito na ação trabalhista. O entendimento é da Subseção de Dissídios Individuais-2 do Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro Emmanoel Pereire, relator de Recurso Ordinário de um grupo de 20 funcionários da Fundação Universidade de Mato Grosso, considerou o recurso intempestivo porque foi ajuizado oito dias após o prazo legal.

O objetivo dos trabalhadores era o de desconstituir a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul). A segunda instância, em exame de ação rescisória, limitou o pagamento de diferenças salariais do Plano Bresser a novembro de 1989. Por outro lado, o Ministério Público do Trabalho também recorreu ao TST para que fosse extinto o processo diante da ausência de citação de alguns dos empregados da universidade.

A controvérsia suscitada pelos trabalhadores em torno das diferenças salariais do Plano Bresser, sequer foram analisadas pelo TST. Como o recurso foi ajuizado fora do prazo, o relator alegou a intempestividade e não conheceu o recurso, com base na Orientação Jurisprudencial nº 310 da SDI-1 do TST.

O item da jurisprudência estabelece que “a regra contida no art. 191 do Código de Processo Civil (CPC) é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista”. O dispositivo do CPC prevê prazo em dobro para a interposição de recurso quando os litisconsortes (diferentes partes reunidas na mesma causa) tiverem diferentes procuradores.

O relator observou que o recurso dos trabalhadores foi interposto no TST no 16º dia após o início do prazo para recorrer. A contagem começou em 8 de setembro e terminou em 15 de setembro. A proposição do recurso só ocorreu no dia 23 de mesmo mês, ou seja, oito dias após o término do prazo previsto na legislação.

O recurso do Ministério Público do Trabalho também não foi conhecido pela SDI-2. A pretensão do MPT esbarrou na natureza da causa submetida ao exame do TST, voltada à satisfação de interesse particular disponível.

A SDI-2 identificou, no caso, a incompatibilidade de atuação do MPT. “A legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para interpor recurso, nos processos em que atua como fiscal da lei, está condicionada à existência de interesse público que justifique sua intervenção na causa”, afirmou Emmanoel Pereira.

Foi registrada, ainda, a jurisprudência consolidada na OJ nº 237 da SDI-1 onde se afirma a ilegitimidade do MPT para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado. “Tratando-se de interesse privado disponível do trabalhador, apenas este é parte legítima para interpor recurso contra o acórdão do Tribunal Regional”, sustentou o relator do recurso.

ROAR 509963/1998.7

Paulo Gomes de Freitas disse:
13 de dezembro de 2004 às 09:33

Sempre defendi a pena de vida. Sempre que escrevi tentei defender as pessoas que cometiam crimes. Tentava ver o lado do criminoso e entender sua mente doentia. Entretanto, acredito que chegou o momento de aplicar a pena de morte no Brasil para quem comete crime doloso contra a vida e a pena de castração para quem comete estupro. Não estou sendo sensacionalista e muito menos perdi a esperança no ser humano. Mas estou triste, angustiado, ao ver que um assassino como o que matou friamente a jovem universitária do Lago Sul, Maria Cláudia Siqueira Del Isola, 19 anos. Quero que o caseiro que matou essa menina morra, pois não é possível uma pessoa desta pegar apenas uma pena de doze anos pelo assassinato e mais quatro pelo estupro. NÃO PODEMOS DESPREZAR A VTÍMA DESSA FORMA VINTE ANOS NO MÁXIMO DE PRISÃO PARA ESSA BANDIDO É POUCO!!! Ele merece a pena de morte. Chega de demagogia e vamos instituir a pena de porte para os crimes de latrocínio e para os crimes dolosos contra a vida.
Hoje estou triste, sem esperança com vontade de vingança. Já estudei várias teorias, mas vejo que a única que funciona é a pena de morte. Não gosto de bandidos e chegou a hora de mudar a nossa Constituição se as autoridades de hoje não conseguem aplicar tal pena que faça concursos e contrate novos juízes e promotores, estou magoado, pois alguém que NUNCA fez mal algum a qualquer pessoa morreu. Uma morte ingrata, por alguém que confiava. MEU DEUS quanta crueldade. Vou ser presidente um dia e quando for a primeira coisa que vou fazer é expulsar os funcionários da ONU e destituir a comissão de direito humanos que defende bandidos, que apoia esse assassinos.
Quero a pena de morte no Brasil já, por isso votarei e darei parte de minha mesada a todos políticos que querem defender tal pena.
De hoje em diante irei disputar todas a eleições do Diretório Estudantil e sempre irei defender a pena de morte neste país.
Morte já a todos os bandidos
Ou o Estado faça a vontade a maioria da população, ou a população fará justiça por si mesma.
Pena de morte para os bandidos já
Que Deus nos ajude!!
http://noticias.correioweb.com.br/ultimas.htm?codigo=2623685

Renato disse:
13 de dezembro de 2004 às 11:17

É compreensível o comentário do Sr. Paulo, mas totalmente fora de contexto.
Querer tornar o Brasil, um país igual a China, Irã, e alguns estados americanos é totalmente inconcebivel.
Mirem-se no exemplo do Sr. Onada, que teve seu filho de 5 anos assassinado cruelmente por sequestradores e mesmo assim participa de campanhas contra a pena de morte.

Andrea Albuquerque Rodrigues disse:
13 de dezembro de 2004 às 12:18

Em relação ao comentário do Sr. Paulo (que, não obstante, foge completamente ao tema do comentário), penso, que na verdade, a população não está conseguindo exprimir em palavras o que sente.

O que acho (que deve ser o que a maioria pensa) é que este tipo de sujeito (que matou a jovem, assim como os assassinos do pequeno Onada) deve ser colocado FORA DE CIRCULAÇÃO.

São pessoas, cujo grau de ressocialização significa ZERO. Então, conquanto eu prefira a pena de morte, aceito, sem discussão, qualquer tipo de medida que retire ETERNAMENTE um sujeito desses de circulação. Nossa sociedade não merece ter pessoas assim, circulando.

Óbvio, que, lamentavelmente, este tipo de gente só é "detectada" quando comete o delito. Praticou o crime? Tanto me faz, pena de morte ou prisão perpétua.

Mas o indivíduo nunca mais deve ser posto em circulação. Não merecemos isso.

ziminguimba disse:
14 de dezembro de 2004 às 02:04

Na realidade a pena de morte ja existe, só que quem faz uso são os bandidos, na realidade o que falta é o estado regulamentar e determinar regras.
O pior de tudo é que o Exmo. Sr. Ministro da Justiça quer criar beneficios para bandidos que cometem crimes dessa espécie. E agora?
Durma com uma bronca dessa!

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