Todo ano é a mesma história: junto com a estação do calor, também chegam as chuvas torrenciais que caem quase que diariamente. Conseqüentemente, as inundações provocam sérios danos à população, que acaba perdendo carros, móveis, sofás, eletrodomésticos e outros bens, por causa das enchentes que invadem suas casas furiosamente.
Mas o que pouca gente sabe é que o cidadão paga impostos (como o IPTU) para que o Poder Público faça o desentupimento das galerias da rede pluvial, a construção de piscinões e a limpeza de bueiros e bocas-de-lobo. Logo, o cidadão tem direito a receber uma indenização pelos prejuízos causados pelas chuvas, pois os prejuízos, na maioria das vezes, ocorreram por negligência das autoridades constituídas.
Vide como exemplo o Córrego de Pirajuçara, que todos os anos alaga (como neste último dia 02/02/04) e causa prejuízo aos moradores da região.
Decidi criar, então, o "MANUAL DO ALAGADO", baseado nos artigos 3º e 22 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 37 da Constituição da República (que prevê a eficiência dos serviços públicos), para orientar e instruir aqueles que tiveram prejuízo com enchentes.
Esse é o "MANUAL", passo a passo:
1º Passo: – Tire fotos dos estragos e, de preferência, de vários ângulos do local atingido;
2º Passo: – Faça um Boletim de Ocorrência para preservação de direitos;
3º Passo: – No dia imediatamente posterior, compre os jornais e reúna o maior número possível de reportagens sobre o alagamento;
4º Passo: – Faça um levantamento dos bens avariados e consiga 3 (três) orçamentos, de diferentes estabelecidos;
5º Passo: – Arranje testemunhas que presenciaram a "catástrofe" (pode ser vizinho, amigo, etc.; não pode ser parente até 3º grau);
6º Passo: – Contrate um advogado e ingresse na Justiça com uma ação de reparação de danos contra a Prefeitura de sua cidade;
7º Passo: – Seja paciente, pois a ação pode durar anos, mas você praticou um ato de cidadania, que pode obrigar o Poder Público a prestar um serviço de melhor qualidade ao seu principal cliente: o contribuinte.
O CONJUR passa a ser de leitura obrigatória pela excelência e oportunidade.Direi mesmo,tratar-se de uma sentinela do direito e da cidadania.
É o que constato ao albergar a excelente critica do brilhante advogado e jornalista Dr.Sergio Tannuri que acaba de elaborar em 07 passos o caminho que a vitima das enchentes deve percorrer para buscar seu direito,consistente na reparação de danos que ao meu entender não são apenas materiais,mas igualmente morais pelo vexame a que se sujeitam os moradores atingidos.
Excelente o " MANUAL DO ALAGADO " cujos sete passos se constituem no caminhar sem vergar,do cidadão frente ao descaso,ao verdadeiro descalabrao em que se transformou a administração publica.
Ouvi declarações de vitimas que a cada ano passam pelos mesmos dissabores. Chega uma hora em que,como se costuma dizer no interior de onde vim: Já chega...Encheu o corote e não há paciência que suporte.
Dr.Sergio Tannuri parabens pelo Manual.Mais do que isso,pela sua estocada que o faz um espadachim na defesa do indefeso consumidor.
Além da tragédia vivida por milhares de paulistanos, alguns ainda são humilhados pela arrogância de certas pessoas, que parecem se esquecer das origens do partido político da qual fazem parte, afastando-se ainda da responsabilidade inerente aos cargos executivos que ocupam. Ontem, com tristeza e indignação, vi na televisão a Sra. Prefeita discutir em frente às câmeras com uma destas vítimas que havia perdido tudo. Esta cidadã em particular, além dos prejuízos materiais que sofreu, deveria ajuizar uma exemplar ação de reparação por danos morais. Certamente a abonada Sra. Prefeita passaria a tratar com mais respeito as milhares de pessoas humildes que diariamente são vítimas da negligência do Poder Público.
Só não podemos esquecer que os sacos plásticos, garrafas, e outros objetos que entopem as galerias de agua e esgoto, em sua maior parte são jogados em locais inadequados pela própria população, dessa forma, sem querer afastar a responsabilidade que o Estado tem de preservar o bem estar do cidadão, a verdade é que a própria vítima é parcialmente culpada pelos danos que sofre, não é possível se exigir que atrás de cada pessoa que joga lixo nas ruas ande um agente da prefeitura para recolher a porcaria. A cidade mais limpa é a que menos se suja. Quem é que nunca jogou embalagem de alguma coisa pela janela do carro...?
Só não podemos esquecer que o Poder Público não pode ser responsabilizado pela falta de educação (não incluindo a lecionada na escola) e a irrresponsabilidade da população brasileira. Que o estado não cumpre corretamente seu papel, isto já é histórico, mas a população, na proporção de 50%, também é grande culpada pela situação de caos causada pelas enchentes.
De fato podemos até reconhecer que a população de um município ou cidade poderia dar uma ajudinha evitendo jogar lixo fora das lixeiras. Epa! Lixeiras! existem?`Pois bem. Vou apenas citar como exemplo, no Rio de Janeiro, as estações de metrô. Todas elas sempre estão limpas e o atendimento em geral prestativo. O interessante e que a mesma população que deixa de usar uma lixeira no passeio público age de forma contrária nestas estações. Vou deixar apenas uma pergunta para reflexão: Porque será? Será que a atitude de qualidade oferecida por estas estações é diferente das oferecidas pelos entes federativos? Ou será que uma população acaba sendo uma extensão do próprio lixo como as vezes são tratadas? Bem, já sei! serão os entes federativos detentores de imunidades quanto a indenizações provenientes da má conservação das galerias de águas e esgotos e ainda assim não possuirem qualquer estratégias preventivas quanto a matéria? sei lá!! Conto com a colaboração dos leitores, pois o instituto da Responsabilidade Civil agradecerá, e muito.
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