API não precisa indenizar seu ex-presidente em R$ 1,3 mi

A Associação Paulista de Imprensa (API) e o seu diretor José Maria Cabral não precisam indenizar o ex-presidente da entidade, Carlos Corrêa de Oliveira, em 5.400 salários mínimos — cerca de R$ 1,3 milhão — por danos morais. O entendimento é do juiz Marcus Vinicius Rios Gonçalves, da 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Ainda cabe recurso.

Oliveira alegou que foi ofendido em publicação feita no boletim da entidade, de autoria de Cabral. De acordo com a publicação, ao perder a eleição, Oliveira recusou-se a transmitir o cargo de presidente e teria “fugido e talvez ido deitar-se em seu sarcófago”. O artigo terminava dizendo que “múmias não deviam sair de seus sarcófagos, onde sempre viveram amedrontadas”.

O juiz entendeu que “o autor efetivamente não teve o ânimo de injuriar o antigo presidente, mas fazer uma crítica, ainda que dura, à situação em que se encontrava a Associação durante a gestão anterior”. Segundo ele, “a referência a mortos ou sarcófago surge como manifestação de opinião e crítica política e não como ofensa pessoal”.

Para Gonçalves, “apesar de fortes, as expressões usadas no artigo ficaram restritas ao direito de crítica, que como é notório, é exercida com intensidade na seara política”. De acordo ele, “o que se pode constatar é ironia, desabafo e indignação, mas não animus injuriandi. O direito de manifestação e de livre expressão das opiniões deve ser exercido em consonância com o direito à honra e à preservação da imagem”. Para o juiz, “o artigo não ultrapassou, portanto, o direito de livre manifestação”.

A entidade e seu diretor foram representados pelos advogados Raul Haidar e Alberto Rollo.

Processo nº 03.070320-4

LUÍS disse:
28 de fevereiro de 2004 às 04:27

Genericamente dizendo, é absolutamente ofensivo chamar alguém de múmia. O comentário do Sunda é pertinente. Se um juiz for chamado de múmia, certamente o advogado está ferrado. Mas daí a pedir mais de um milhão por ter sido chamado de múmia, no âmbito de uma discussão associativa, também é um verdadeiro abuso. Por isso o Igor parece também ter razão. O contexto em que as coisas foram ditas deve ser apreciado. O interessante do debate, entretanto, é o fato de que a sociedade talvez admita que em um debate associativo alguém seja chamado de múmia, enquanto isto possa parecer desrespeitoso em se referindo a um magistrado. São realmente dois pesos e duas medidas, o que demonstra que nossa sociedade possui uma espécie de culto à autoridade pública e tolerância aos ataques à honra privada, quando deveria ser o contrário. Ou seja, admitir críticas à conduta pública de autoridade ou representante de classe, e punir os ataques de cunho pessoais. Ora, se não houvesse a crença e o respeito à autoridade, o Estado de Direito injusto que está aí, protetor de minorias, não teria sustentação. Cercear críticas, ainda que duras, à conduta pública de alguém, é absolutamente descabido e tirano. Eu, pessoalmente, adoraria dizer que determinados juízes são verdadeiras múmias, assim como também o são certos advogados, dirigentes de nossa classe e até mesmo colegas nossos cuja prática de advocacia em nada contribui com a administração da justiça. O difícil é saber até que ponto eu teria o direito de criticar a atividade pública de alguém, em detrimento de seus direitos privados, direitos inerentes à condição de indivíduo. Essas fronteiras são muito difíceis de serem distinguidas...

André Ricardo de Oliveira Sacchi disse:
28 de fevereiro de 2004 às 16:00

Discussões a parte, gostaria de fazer uma análise, ainda que perfunctória, a respeito do tema em tela, qual seja o dano moral e sua banalização ou industrialização, como queiram. A meu ver, s.m.j., a posição colocada pelo magistrado não fora a mais acertada. É certo que o dano moral não pode ser levado à banalização, porém, mais certo ainda é que, quando estiver em jogo, de um lado, o direito à honra, à imagem das pessoas, e de outro lado a liberdade de expressão (no caso, impressa escrita), deve-se levar em conta, além do caso em concreto é claro, a questão da supremacia do interesse público. Ou seja, se a crítica é feita no interesse público de informar a sociedade, as acirradas e fortes colocações devem ceder em face da garantia ao direito de levar à população a informação, com todas as suas nuances. Porém, e em casos em que não se vislumbra o interesse maior, qual seja o público, como no caso em tela, o particular deve sim, responder pelos excessos que cometer, notadamente a colocação pejorativa, "in casu", de múmia, sendo certo que o adjetivo utilizado é, sem sombra de dúvida, ofensivo à honra do ofendido. Assim, entendo pelo cabimento de indenização do dano moral em face da ofensa injuriosa praticada pelo ofensor. Com relação ao valor do dano moral, e como bem colocado pelo colega Sunda, enquanto o Poder Judiciário não ter exemplos de condenações em valores expressivos, banalizando sim o dano moral com condenações irrisórias e, por que não dizer, ridículas do ponto de vista sancionatório - como as inserções corriqueiras e levianas das empresas dos nomes de consumidores no SPC e SERASA, sendo estes adimplentes - a ofensa aos direitos dos consumidores ainda estará longe de ser rechaçada. Por que as empresas iriam ter um maior controle e dar um melhor tratamento ao consumidor se, em eventual caso de condenação por dano moral, a condenação é tão ridícula perto da ofensa, que o melhor é esperar o insurgimento do ofendido, que muitas vezes sequer conhece seus direitos, tudo aliadado à demora na entrega da prestação jurisdicional, o que seria em tese, ou melhor, na prática, um excelente negócio. De certo, a verdadeira JUSTIÇA não é esta, esperando o subscritor deste artigo, com as breves e simplistas colocações, dispertar nos seus leitores maiores cuidados e reflexos quanto ao presente tema, que é sem dúvida, tormentoso.

Maria Lima disse:
29 de fevereiro de 2004 às 18:39

As relações político-associativas, ou, de alguma forma, grupais, podem levar a colocações veementes e exacerbadas, dentro do âmbito de determinada coletividade.
Se chamo meu inimigo político (tenho uma inimiga na profissão, in-ve-jo-sa, que é de amargar! Chamá-la de "múmia" seria ofender a pobrezinha da múmia, coitadinha; aliás, só me refiro à inimiga como o "Reich Pós-Queda"; vou precisar dos préstimos do Dr. Raul, logo, logo...).
Mas, quando escrevo para o juiz, e nada tenho contra ou a favor dele, sei que me dirijo ao Estado no processo, a quem vai decidir minha causa; qual a razão para ofendê-lo? Onde é que está a "subserviência" que alguns vêem, no trato respeitoso a qualquer autoridade? Que é que têm a ver minhas relações pessoais, com o juiz? Onde, a similitude?
Falta de educação é o que revela o advogado que ofende o juiz gratuitamente, porque ele não é uma PESSOA na berlinda, nem nosso alvo na ação.
O juiz não é meu compadre, meu amigo, inimigo, e JAMAIS me ofendeu, nem dentro de uma certa ironia cabível, quando, no início da carreira, escrevi umas heresias jurídicas, que, hoje, ao ler, nem sei rio ou se choro.
O juiz agiu certo. O brasileiro é político (só o presidente do Brasil, não é), inflamado, criativo, nosso idioma é riquíssimo... coitadinhas das múmias...
Maria Lima

Dr. Luiz Carlos S. Ribeiro disse:
01 de março de 2004 às 10:03

Sem uma profunda análise de TODOS os elementos dos autos parece-me difícil afirmar se a decisão está correta ou não. Contudo, o fundamento dado pelo Juiz (ausência de animus injuriandi) não me parece tecnicamente correto. Isto porque diversamente da seara penal que descreve taxativamente os elementos caracterizadores do crime de Injúria, o direito civil não reclama tal requisito para configiurar o Dano Moral. A discussão aqui poderia ser intensa mas apenas a título de argumentação relembro que a injúria é crime tipicamente DOLOSO e o dano moral pode ser causado por mera ação culposa ou até mesmo decorrente de responsabilidade objetiva (sem a existência de culpa) nos casos previstos el Lei. Portanto, ainda que contrariando respeitadas opiniões contrária, na apuração da existência de dano moral o elemento subjetivo deveria ser secundário. O quantum da indenização, ao meu ver, é que deveria ser balizado pelo elemento subjetivo do agente.

Francisco Angeli Serra disse:
01 de março de 2004 às 12:42

Igor X Sunda
Parece-me mais interessante a pequena discussão travada entre os colegas do que a propria materia que não forne elementos capazes de formar uma opinião mais elaborada, resumidamente, chamar alguem de mumia pode sim ser um constrangimento moral ao ofendido, como pode ser uma forma carinhosa de tratamento (sim senhores..eu chamo alguns colegas de mumia e isso não quer dizer que não seja admirador da capacidade deles, ou seja, uma brincadeira) e por último pode ser um constrangimento e uma ofensa a propria mumia que tá lá quietinha no seu cantinho (ou no seu sarcofagozinho).
Futuro Colega Igor...pelo visto você têm um grande futuro pela frente...se aceitar uma dica...lembre-se que no decorrer da sua carreira você verá que nem todo advogado coloca o fator "justiça" como ponto principal ao abraçar uma tese, que nem todo promotor esquece a vaidade promocional tambem e que nem todo juiz é revestido de magnitude...verá, ainda bem, que isso não é tão ruim assim, pois todos são seres humanos.

Maria Lima disse:
01 de março de 2004 às 13:35

Diálogo Fictício, coisa de "asnário jurídico de bordo":

Disse o advogado:

"Sim, Excelência, estou "LHE" chamando" de múmia! Sinta-se ofendido, não saí da Transilvânia à toa!".

Respondeu o juiz, com a serenidade que vinha da ascendência intelectual que tinha sobre o advogado:

"Não me ofendi pelo adjetivo! Mas, pelo português, minha, sua, nossa arma de trabalho! Ó, vida! Pobre Flor do Lácio!".

FIM. O advogado não sabia o que era a tal Flor do Lácio. Será que ela tinha a ver com o tal português, mencionado pelo juiz?

***

Igor está de parabéns.
Tem consciência jurídica.
O resto, como disse o bem humorado Dr. Francisco Angeli Serra, vem com o tempo.
Direito é vida (Vicente Ráo).
E viver sem a humildade necessária (na nossa profissão, indispensável) é legar uma história de vã pretensão, absoltamente inaproveitável ao Direito.

Boa semana a todos!
Maria Lima

Maria Lima disse:
01 de março de 2004 às 14:47

Caro Senhor, cujo nome não consta como advogado na OAB/SP:

Não me lembro com perfeição das regras de nosso idioma, rico e difícil; mas, no contexto de sua escrita, o verbo "chamar" é transitivo direto, que, no caso, não admite pronomes oblíquos, não estando precedido de preposição ("lhe" é pronome oblíquo).

Exemplo:

"Chamei-o de pretensioso, para lhe dizer que não se deve menosprezar a inteligência das pessoas" .

Gostaria de saber mais, para melhor explicar (apenas justifiquei, com algum canhestro fundamento, já pedindo desculpas aos professores de português que lêem o site, e às pessoas estudiosas em geral).
Meu avô dizia: "Quando não souber, não se arvore em ensinar. O efeito pode ser traumatizante: SE você errar, seu aluno NUNCA mais vai acreditar em você".
Prometo que, com tempo, vou olhar direitinho os tais "me, mim, migo, te, ti, contigo"...
Por enquanto, é melhor "não ir além das sandálias" (aliás, esse mimo, esse "nec plus ultra", vale para o português, para o direito, no Brasil, na Transilvânia, na...).
Agora, trabalhar. Responder (sempre com muito prazer e respeito), só na sexta-feira, lá pelas 19:00).

Maria Lima

Francisco Angeli Serra disse:
01 de março de 2004 às 15:03

Se a discussão Igor X Sunda já tava interessante .. com a Maria Lima ficou mais boa de melhor.
Já sou leitor antigo e fã das opiniões e dos artigos inseridos no site hufufuur, acredito que o bom humor bem colocado é uma excelente maneira de expressar as opiniões de uma maneira menos pesada.
Em minha modesta opinião existe sim uma boa diferença entre ser operador da ciência do direito (advogados, juizes, promotores, procuradores e delegados..bem como os proprios funcionários do Poder judiciario) e operadores da "justiça" que dentre as suas muitas significações, de uma maneira geral, todos os seres humanos são operadores da justiça.
Concordo plenamente com um trecho do mestre Sunda em um dos comentários anteriores de que essa muito questionável "superioridade" de juizes e promotores em face dos advogados vem dos bancos da faculdade, onde, pelo menos eu, durante os cinco anos, tive pouquissimas aulas com profissionais advogados, enquanto juizes e promotores são encontrados aos montes comandando as salas de aula, e, por mais, que se discuta a igualdade, é, foi e sempre será normal que cada um puxe a sardinha para o seu lado.
Igual, igual, igualzinho nunca será...mas se cada operador do DIREITO no minimo portar-se com respeito perante o seu proximo já será ótimo.

Maria Lima disse:
02 de março de 2004 às 23:19

"Excelência, roga-se que o Sr. despache mais rápido, e não fique, como muitos magistrados de São Paulo, como uma múmia que do sarcófago jamais deveria ter saído rumo ao trabalho neste Forum, nesse Tribunal, e em todo o universo judiciário".

NÃO HÁ MAGISTRADOS ASSIM, EM SÃO PAULO.

Talvez, na Transilvânia, um advogado deva escrever dessa forma, não se sabe.

SÓ UM NÉSCIO IRIA DIRIGIR-SE DESSA FORMA A UM JUIZ, EM SÃO PAULO.

Cada um deles tem mais de 5 mil processos em andamento; se anotarmos também as Varas de Família, passam de 10 mil, com os processos em Cartório, aguardando cumprimento de liminares, mandados, pagamentos de pensão alimentícia, e o mais.

Em São Paulo, temos orgulho de nossos juízes.
Quando há uma exceção, a Corregedoria Geral da Justiça imediatamente coíbe a atuação do magistrado negligente para com seu dever.

Conheci UM juiz faltoso.
Ele não maculou os nomes de Nildemar Martarello de Souza, Sílvia Rocha Gouvêa, Ely Amioka, Cláudia de Lima Menge, Geraldo Perez, Fermino Magnani Filho, Caetano Lagrasta Neto, Evilásio Goulart, Antônio Ganzerla, Thales Estanislau Sobrinho, Guilherme Strenger, Jesus de Nazareth Lofrano, Ariovaldo Santini Theodoro, Dagoberto Salles Cunha Braga Jr., Fernando Torres, Antônio Carlos Vieira de Moraes, Renato Del Bianco, e, com maiúsculas, por ser orgulho de todos os advogados daqui, SEBASTIÃO AMORIM.

Aqui, é assim.
Melhor seria a quem é da Transilvânia falar quem são os juízes de São Paulo que mereceriam ser chamados de "múmia", ou o que o valha.

Ou, ao falar, que fale de seus juízes, não dos daqui; dê SEU rol.
Sem essa, aqui, não pega essa falastrice, vã e sem correspondência com NOSSA realidade.
Os juízes de São Paulo merecem respeito.
De "outros" lugares, acerca de onde não advogo, nada posso falar.

Maria Lima

Maria Lima disse:
03 de março de 2004 às 13:34

Caro Igor, o espaço é livre...
E até gosto do Hufufur, que deveria ser "Rififir", tal o apego à controvérsia em si...
Desconfio que ele seja paranaense...
A gente só faz uma pausa, na aridez de ter que citar o Gilberto Marinoni (é meu queridinho no momento, junto com Antônio Cláudio da Costa Machado, e, claro, os de todos os momentos, Dinamarco e Marcato).
A "aridez" fica por conta do exato revestimento dos fatos ao direito, etc.
Agora, tem uma coisa:
há dezoito sou orientadora jurídica do DJ XI de agosto; conheço todos os juízes de São Paulo; sem eles, seu comportamento despido de qualquer vaidade, não haveria haveria PAJ ou XI, ou equivalentes, que funcionassem; o mesmo se diga de nossos promotores.
Em matéria de juízes, promotores, procuradores do Estado, São Paulo é um Estado bendito.
Graças a Deus.
Um abraço,
Maria Lima

Maria Lima disse:
07 de março de 2004 às 15:43

IMPERDOÁVEL OMISSÃO:

Tem mais, no ROL:

Marco Antônio Pinheiro Cogan, Benedicto Farah, Oscarlino Möeller, Maurício Fiorilo, Maurício Lemes Porto, Décio Leme, Pedro Paulo de Preuss (LENDÁRIO líder estudantil, ídolo dos estudantes, anos 90, ditadura vigente, e ele, na coragem, na luta).
O Dr. Pedro Paulo, o "Pipa", está no Fórum de Pinheiros; escreve, nos autos: "Cls, já!"... Recolhe Mandado que está com o Oficial de Justiça, por telefone, desanca a grande imobiliária desonesta, em audiência, dá sentença na hora, lê petições e contratos anexados aos autos, nada passa.
São, mesmo, de uma grandeza faraônica...
Múmias, em São Paulo, não, MESMO.

Maria Lima

Maria Lima disse:
11 de março de 2004 às 19:40

"ESTRELA DO FIRMAMENTO":

ALCIDES LEOPOLDO E SILVA.

Deve estar brilhando lá pelos lados de Sertãozinho-SP.
SE estiver, felizes dos advogados de lá: Juiz culto, jovem, honesto, amigo de todos, e, além de tudo, humilde.
******
E THEODURETO, brilhando em São José dos Campos...
*******
Ê, São Paulo!
Maria Lima

Maria Lima disse:
12 de março de 2004 às 19:52

Culto, modesto, comedido, honesto, estudioso e amigo de todos:

PERCIVAL ALBANO.

Brilha, São Paulo!

Maria Lima

Marcell Ferreira da Silva disse:
18 de março de 2004 às 09:06

Pedir um milhão e trezentos mil por por danos morais devido as seguintes circunstancias é querer ganhar demais,poderia ser mais ¨real¨ esse valor,mas dizer o juiz que não se configura como ofensa,não dá né,já que a palavra ¨múmia¨ foi usada no sentido figurado,com a intensão de atingir mesmo que de forma suscinta o ex-presidente.

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