Eletrobrás converterá créditos em ações preferenciais

A Eletrobrás informou ao mercado, especialmente, aos consumidores industriais detentores de créditos oriundos do Empréstimo Compulsório sobre o consumo de energia elétrica realizado no período de 1988 a 1993, que fará no 1º semestre de 2004, a conversão desses créditos, pelo valor atualizado até 31.12.2003, em ações preferenciais classe “B”.

Autorizada por lei e declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, a conversão desses créditos em ações trará um enorme prejuízo às indústrias consumidoras. De um lado, deixarão de receber juros de 6% ao ano passando, do outro, o valor de mercado desses papeis não passa de um terço do valor patrimonial.

O sistema adotado pela Eletrobrás para atualização monetária do empréstimo compulsório implicou em drástica redução, pois somente foi levada em consideração a inflação verificada a partir do exercício seguinte aos pagamentos, além do que essa atualização se deu por índices expurgados.

Os consumidores industriais receberão apenas a restituição de uma pequena parte do que emprestaram à Eletrobrás, em papéis que, no mercado, valem não mais do que um terço do valor patrimonial.

Também são reiteradas as decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a correção monetária dos valores recolhidos a título de empréstimo compulsório deve ser atualizada a partir de cada pagamento, por índices integrais de correção, sob pena de ver transformado parte do empréstimo em verdadeiro confisco.

Recomenda-se que os consumidores industriais de energia elétrica que mantém créditos junto à Eletrobrás busquem, através de ações judiciais, a garantia do direito à correção monetária integral, sem expurgos, contada a partir da data de cada recolhimento de empréstimo compulsório.

O direito à correção monetária integral não se limita aos créditos ainda não convertidos em ações (1988 em diante), mas também àqueles já convertidos, relativos ao período não prescrito, que é de 20 anos contados de cada pagamento acrescido de mais cinco anos, tendo em vista que era vintenário o prazo para restituição das quantias arrecadadas a tal título.

Gilson Rasador

é especialista em direito tributário. Sócio do Piazzeta, Boeira e Rasador Advogados.

Marcondes Witt disse:
12 de janeiro de 2004 às 10:00

Espero que aqueles contribuintes, que compensaram o empréstimo compulsório/obrigações da Eletrobrás com os tributos por eles devidos, lembrem de renunciar junto à Estatal seus créditos para conversão em ações.

Como exemplo, muitas empresas que obtiveram ganho em ações de repetição de indébito contra a Fazenda Nacional, efetuaram a execução judicial e a compensação administrativa do mesmo crédito.

Juliano Barbosa disse:
06 de fevereiro de 2004 às 13:04

Trata-se de uma matéria bastante interessante e talvez de pouco conhecimento das Indústrias que contribuíram com o empréstimo compulsório sobre energia elétrica.

Um detalhe importante a ser observado na matéria em questão, é que a condenação da Eletrobrás na aplicação da correção do valor da UP (unidade padrão), não irá influenciar apenas nos valores a serem convertidos, como também obrigará a Elétrobrás a refazer os cálculos dos valores pagos inerentes aos juros anuais de 6%.

Exemplificando: supomos que uma empresa tenha 10.000 UP´s sendo o valor da unidade atual correspondeste a R$ 10,00, e o valor aplicado a correção de R$ 20,00. Efetua-se o cálculo utilizando a seguinte formula: qtde. de up´s x valor da up x 6% = valor a ser recebido anualmente.

1) 10.000 x 10,00 x 6% = R$ 6.000,00
2) 10.000 x 20,00 x 6% = R$ 12.000,00

Desta forma, concluímos - em tese - que houve o pagamento a menor dos juros anuais de R$ 6.000,00, pois foi cálculado sobre uma base de cálculo defazada.

Ademais, a devida aplicação da correção implacará no aumento da quantidade de UP´s das empresas, implicando em um aumento significativo da quantidade de ações quando da converção.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também