Fichamento em aeroportos é aplicação da Lei do Talião

O juiz federal Julier Sebastião da Silva concedeu liminar em ação cautelar ajuizada pela Procuradoria da República para que os norte-americanos que ingressarem no território nacional sejam identificados da mesma forma como estão sendo os brasileiros quando chegam aos Estados Unidos, sob o fundamento do princípio da reciprocidade.

Afirma o magistrado, em sua sentença, que a decisão do governo americano de identificar os brasileiros e outros cidadãos de países pobres, fotografando-os e recolhendo suas impressões digitais é “…absolutamente brutal, atentatório aos direitos humanos, violador da dignidade humana, xenófabo e digno dos piores horrores patrocinados pelos nazistas.”

Portanto, Sua Excelência não se firmou, para proferir sua decisão, no princípio da reciprocidade, mas na Lei de Talião, “Olho por olho, dente por dente”.

Acontece que os atos atentatórios aos direitos humanos praticados contra cidadãos brasileiros por um dado país estrangeiro não legitimam, em hipótese alguma, que o Brasil passe a praticar contra os nacionais daquele Estado a mesma violação.

O absoluto respeito aos direitos humanos é pressuposto essencial para a aplicação do princípio da reciprocidade.

Se o Magistrado entendeu que a forma de identificação dos brasileiros que vem sendo feita pelos Estados Unidos é indigna, violando os direitos humanos, no máximo, poderia ter deferido a liminar para que o governo brasileiro adotasse medidas cabíveis para cessar tal prática, mas jamais determinar que ela fosse reproduzida em nosso País.

O governo brasileiro deveria requerer com urgência a suspensão da liminar em análise, que, ademais, já vem gerando grave prejuízo financeiro, em especial ao setor de turismo do País.

Marcelo de Aquino

Procurador do Estado de São Paulo

Eduardo Câmara disse:
10 de janeiro de 2004 às 16:49

Marcelo,

Todos têm o direito de emitir suas opiniões , mas o senhor, Dr.Marcelo, chegou muito atrasado. A AGU se calou , o Presidente da REpública nada comentou, o Ministro das Relações Exteriores hoje , assinou em baixo do que o Juiz decidiu. Basta de puxasaquismo com esses gringos prepotentes. Lei de Talião pra eles. MESMO..., apesar de alguns áulicos leguleios, que tentam fazer da sábia decisão motivo para "aulinhas" de Direito. dadas por uns poucos que não admitem a dignidade dos brasileiros

Alguem disse:
10 de janeiro de 2004 às 17:16

Finalmente algum comentário inteligente!!! Parabéns ao Dr. Marcelo...
Ao ver os demais comentários, fico com dó do Brasil. Estamos sendo administrados por um bando de PROVINCIANOS RETRÓGADOS, que só estão faltando declarar guerra aos EUA em nome de uma rançosa e ultrapassada "honra varonil nacional"..
Ora, terei honra de minha nação ao ver que ela não deixa seus filhos morrerem de fome, ao ver que não existem gigantescas partes de seu territorio presas ao século XIX, quando ver que o Brasil pensa no futuro, em um mundo aonde as fronteiras estao sumindo e nao no passado nacionalista e sanguinário.
O mais engraçado de tudo é que ninguém achou ou acha ruim ou puxasaquismo aos "gringos" termos um Código de Processo Civil feito por um facista italiano, um Código Civil copiado do Código Italiano ou adotarmos teorias juridicas de antigos e inexpressivos filosofos alemães do século XIX, desconhecidos no resto do mundo.
Sou contra a ação americana, mas também devemos ser contra a BABAQUICE nacional pregada por alguns...

Armando Mendes disse:
10 de janeiro de 2004 às 17:37

a pergunta é: se nunca na história um brasileiro esteve envolvido em atentados terroristas, porque estamos sendo vistos com desconfiança nos EUA?
Se é porque o nosso território é de fácil acesso para possíveis terroristas fazerem escalas antes de rumar para Nova York, ou qualquer outro destino norte-americano, então devemos fazer SIM a identificação (com tecnologia). Não só para proteger os EUA, como para identificar os terroristas pedófilos oriundos da Europa e EUA que praticam sexo com nossos menores por alguns trocados.
PARABÉNS AO MAGISTRADO!! Identificação geral (PARA TODOS) é a palavra de ordem. Teremos um DATABASE de primeiro mundo.

Alguem disse:
10 de janeiro de 2004 às 17:49

Caro Colega Estudante,

Novamente não defendo a atitude adotada pelos EUA (embora, convenhamos, é mais simples que entrar em qualquer prédio corporativo aí do Rio ou daqui de SP)... mas temos que sermos mais espertos que os norte-americanos..
Turismo sexual ocorre em todos os paises do mundo aonde há POBREZA...se nossas crianças não passassem as noites na rua, talvéz não teríamos turistas INTERNOS (pois centenas de paulistas e cariocas fazem a mesmissima coisa) e externos atrás do sexo de nossas meninas. O dinheiro que está sendo gasto nesta atitude infantil de retaliação poderia ter fins melhores.
Segundo aspecto: a CF proibe discriminação. Então, pq só americanos estão sendo fichados? ou fichamos todos ou ninguem...
Terceiro: Milhões de turistas europeus estão evitando os EUA devido a dificuldade de acesso e medo de atentados. Podemos nos dar ao luxo de perdemos centenas de milhões de Dólares em um pais POBRE? Pq não lucrar e melhorar nossa honra ao vermos um futuro melhor para o nosso povo
Finalmente, estamos dando mais um motivo de piada para o mundo. Os sites dos jornais internacionais estão cheios de historias de horas de atraso nos aeroportos nacionais. O mais estranho: nenhum outro pais do mundo reagiu de tal forma virulenta como o Brasil, e garanto que muitos deles possuem posições mais belicosas do que nós.
Enfim, sei que defendo uma posição minoritária, mas espero que vejamos o outro lado da moeda e os prejuizos que estamos levando ao adotar retaliação burra e simples.

Renato Silva de Almeida disse:
10 de janeiro de 2004 às 17:56

Discordo em todo grau e gênero do cidadão anônimo de que o Brasil é administrado por provincianos retrógrados. A liminar expedida pelo MM. Julier Sebastião da Silva está corretissima, se olharmos do ponto de vista das leis internacionais. Não se trata de uma retaliação, mas uma forma de manter a dignidade e a soberania de um povo sempre vitima das medidas preconceituosas e racistas dos EUA. Quem disser que a medida é errada, no mínimo deveria pegar toda bagagem e mudar imediatamente para os EUA. Merecemos respeito. Não somos uma república de bananas. Somos a decima primeira economia do mundo, um dos maiores produtores agrícolas, o sétimo em consumo. Não devemos ceder as chantagens dos americanos, quando dizem que o Brasil vai perder dinheiro com a medida. mentira, pois o americano é um dos que menos gastam no Brasil, ao contrario dos brasileiros que são os que mais gastam nos EUA.
A unica medida sensata de Lula foi nao recorrer dessa decisão maravilhosa.

Alguem disse:
10 de janeiro de 2004 às 18:14

Caro Renato,

Discordo de você apenas ao seu comentário que "aqueles contra a medida deveriam se mudar do Brasil"...o direito de livre-expressão é garantia da C.F e parte do jogo democrático.
Não estamos mais no tempo de Medici e suas penas de "Banimento Perpétuo"..

Raphael F. R. disse:
10 de janeiro de 2004 às 19:57

A decisão da Justiça Federal do Mato Grosso é plenamente de acordo com o disposto em nossa C. F.. Talvez tenha sido um tanto infeliz seu comentário vinculando o fichamento aos atos nazistas mas, em essência, a decisão está correta.

Não há que se falar em interferência do Judiciário em atos que seriam exclusivos da Presidência da República.. A Constituição Federal realmente determina ser de competência privativa da Presidência da República a realização de manter relações com estados estrangeiros mas isso não quer dizer que tais relações não podem ser apreciadas pelo Poder Judiciário, quando este for provocado.

As relações com estados estrangeiros não se dão somente por ações, como seria a regra geral (assinatura de tratados, convenções, atendimento à determinações de órgãos internacionais) mas também há uma prática, ainda que por omissão, de atos de relação com outros estados quando estes adotam, de forma unilateral, ações relativas aos detentores de cidadania brasileira. Ao não manifestar-se, está sim sujeito ao controle judiciário algo que seria de competência privativa da Presidência, que deveria adotar algum ato em prol dos interesses dos brasileiros, visto ser essa competência privativa da mesma - no caso, obrigando a Presidência a manifestar-se sobre o fichamento dos brasileiros nos EUA, buscando, através de ações, a revogação de tal medida, e impondo sanções aos mesmos enquanto tal medida vigorasse.

Quanto ao sistema de identificação propriamente dito, é hilário ler que, ao não atender os turistas americanos em "1 minuto", como o tão alardeado sistema US Visit deveria fazer, está sendo descumprido o princípio da reciprocidade. A reciprocidade está vinculada à medida em si, não aos seus detalhes operacionais. Cabe lembrar que o sistema adotado nos EUA tampouco é eficiente - freqüentemente o scanner digital não realiza corretamente a identificação, algumas vezes o próprio sistema recusa entrada de turistas por considerar inválida a data de nascimento do mesmo, entre outras falhas..

Para um sistema com um alardeado planejamento de 1 ano, tão moderno, são falhas grotescas do US-Visit que nem o nosso sistema, improvisado em caráter emergencial devido à decisão de nossa Justiça Federal.. Podemos ter problemas de logística mas, mesmo assim, nossa performance é tão aceitável quanto a do sistema US-Visit..

Um grande abraço à todos os participantes deste Fórum.

Raphael F. R. - Direito Internacional com Ênfase em Crimes de Guerra

Valdecir Trindade disse:
10 de janeiro de 2004 às 21:36

Quero me congratular com o Dr. Marcelo Aquino. A interpretação dele a respeito da questão é brilhante e incontestável do ponto de vista da hermeneutica jurídica. De há muito tenho me batido contra essa sentença judicial, e esse novo e preciso argumento do Dr. Marcelo vem corroborar a tese daqueles que entendem que a medida não poderia ter sido tomada a por um Juiz Federal.

Valdecir Carlos Trindade
Advogado em Londrina/Pr

marcia Elisabeth Leite disse:
10 de janeiro de 2004 às 21:49

Caro Marcelo,

Respeito muito as suas opiniões, vez que sou sabedora, como colega de advocacia pública, do seu profundo conhecimento jurídico.
Entretanto, permito-me observar que a respeito do assunto, a doutrina internacional,assim como os pactos internacionais existentes asseguram aos Estados o direito de igualdade, respeito mútuo e de defesa e conservação.
O artigo 4 da Convenção Panamericana sobre os Direitos e Deveres dos Estados ( montevidéu-1933) dispõe seguinte:
" Os Estados são jurídicamente iguais, gozam dos mesmos direitos e têm a mesma capacidade no seu exercício. Os direitos de cada um não dependem do poder que tenham para assegurar o seu exercício, mas do simples fato de sua existência como pessoa de direito internacional."
O mesmo ocorre no estatuído no preâmbulo da Carta das Nações Unidas que declara que a Organização é " baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus Membros".
Portanto, estou de pleno acordo com a aplicação da "reciprocity" do nosso País.
Abraço,
Marcia Elisabeth Leite

Eduardo Câmara disse:
10 de janeiro de 2004 às 23:54

Esse "estudante" devia se identificar. SEm identificação e se intitulando "estudante", vai passar a vida toda sem foco, sem realizar nada. E por falar em babaquice, babaca é você, que não se identifica.

Eduardo Câmara disse:
11 de janeiro de 2004 às 00:00

Ô "Alguém", será que vc faria um favor aos participantes desta página? Troque seu pseudônimo para "NINGUÉM", porque aí a gente nem perde tempo de ler?

Eduardo Câmara disse:
11 de janeiro de 2004 às 00:09

Ô lguém , "facista" se escreve fascista e o "aonde" equivocadamente empregado é ONDE, pois, no caso, não expressa movimento e sim, lugar fixo. Mas vc tem muita coisa pra estudar ainda, héin, estudante? Temos de ter , mesmo, dó do Brasil. Vc está coberto de razão!

Eduardo Câmara disse:
11 de janeiro de 2004 às 00:11

" Temos que sermos" é demais, Alguém. Será que você é anônimo por ser ANALFA?

João Leopoldo Jordão de Lima disse:
11 de janeiro de 2004 às 04:07

Dentro do tema aqui abordado gostaria apenas de asseverar que ao meu e s.m.j., na raiz do pedido ministerial e respectiva decisão judicial, encontra-se a quizília Executivo Federal X Judiciário brasileiro, que por ser recente dispensa comentários. No fundo representantes do MP e Judiciário federais quiseram mostrar que são mais atentos e zelozos que o Executivo. Daí a sua descabida interferência em matéria alheia em princípio a judicatura. Para piorar, o Executivo Federal quer mostrar ao mundo um Brasil mais altivo e independente, do que era antes da assunção da atual administração federal. E ainda aproveitar a deixa que lhe foi dada de má vontade pelo juiz federal. Está pronto um prato indigesto que fará mal a economia e a imagem, brasileiras! É uma pena, mais como se dizia no passado, assim caminha a humanidade! Aos trancos e barrancos... Melhor seria algo que demonstrasse maturidade e inteligência, dos ocupantes dos dois poderes republicanos.

Alguem disse:
11 de janeiro de 2004 às 11:33

Caro Dr. Eduardo,

Mui viciosa e violenta sua resposta contra minha pessoa...primeiramente uso o anonimato pois é sabido por todos que vivemos em uma espécie de "semi-democracia", aonde a Lei é mais rigida contra uns do que outros, e como este site é frequentado por elementos de ambos os terrenos, prefiro me manter assim...aliás qual seria a diferença de meu nome aparecer? É apenas a minha opinião que importa.
Segundo, nunca fiz qualquer assertiva contra sua pessoa. Temos o total direito de discordar, e é parte da Democracia. Infelizmente parece que o Dr. quer impor sua opinião na marra. Será que se esqueceu das aulas de Ciências Políticas?

Renato Silva de Almeida disse:
11 de janeiro de 2004 às 13:27

Os EUA que já pressionou o Itamaraty a interpor recurso contra a maravilhosa decisão de Judiciário, agora parte para o lado mais sujo da história: o terrorismo econômico. Quem abrir a página www.state.gov/brazil, vai se deparar com um festival de dados contra o Brasil, no qual cita que os cidadãos americanos poderão ser mortos em cidades como o Rio e SP, devido aos altissimos índices de violência. Verdade, pode até ser! Mas esses detalhes deveriam estar na página do Governo dos EUA? Da mesma forma o Brasil deveria postar em uma página, que os EUA consomem 60% da toda droga produzida no mundo, que cidades como Washington D.C e Nova Yorque possuem índices de criminalidade comparadas com Bombaim, Cidade do Cabo e até mesmo o Rio e que os americanos são os maiores propugnadores e aliciadores de monores e que certamente financiam a prostituição infantil. Ha alguns meses, um cientista Norte Americano foi preso no Aeroporto Internacional de Manaus, com mais de dois mil exemplares de borboletas amazônicas. Está preso na PF do Amazonas. Agora, o Sr. Collin Powell vem à TV e diz que os americanos estão sendo vítimas de discriminação, é uma ignomínia, um afronte a dignidade do povo brasileiro. A Justiça está de parabéns e o Ministério das Relações Exteriores merece aplausos pela decisão de manter e expedir novas instruções. Ao senhor César Maia, gostaria de dizer que pensamentos como o seu, que se rende ao terrorismo financeiro e cuja dignidade vale menos que um punhado de dólares, que nós brasileiros ainda temos amor pelo país. Espero francamente que essa decisão não seja caçada pelos seus advogados. Não envergonhe o povo brasileiro, não se curve aos EUA. A dignidade é um bem moral de valor incomensurável. E é ela que queremos defender.

Renato Silva de Almeida disse:
11 de janeiro de 2004 às 13:33

Correção: A página do Departamento de Estado Norte-Americano sobore o Brasil é www.state.gov/brazil.htm

Renato Silva de Almeida disse:
11 de janeiro de 2004 às 13:34

Amigos: desconsiderem novamente.

Essa é a página oficial:

http://travel.state.gov/brazil.html

Paulo Calmon Nogueira da Gama disse:
11 de janeiro de 2004 às 17:22

Tive oportunidade de dizer em outro artigo sobre o tema, neste mesmo "site", que a chantagem "turística" que se faz é em grande parte desarrazoada. Muitos, sem qq dados concretos, "chutam" que já estamos perdendo milhões em turismo, etc (de concreto somente algumas centenas de norte-americano cancelando sua vinda para cá - a maioria, certamente, pelas razões mais rotineiras e ordinárias que fazem um percentual normal de desistência - , alguns poucos realmente inspirados por motivação "nacionalista" - mencionam-se cerca de 30 correspondências nesse sentido). É bom que lembremos que os 450 mil brasileiros/ano que vão aos EUA em turismo, deixam recursos não muito inferiores aos que os 600mil americanos deixam por ano no Brasil.
Mas isso é secundário. O que me parece mais importante é o que disse no artigo da "Constitucionalidade": o desprezo à reciprocidade se funda na mesma motivação daquele personagem nelsonrodrigueano, o pai rígido e zeloso que afugenta os pretendentes pés-de-chinelo da filha, mas a entrega numa "bandeja" ao chefe poderoso.
Temos, sim, que cultivar nossa auto-estima como Nação e exigir respeito dos demais! Depois de aberta a porteira, onde passa um boi, passa uma boiada... Pena que Lulla, tão logo eleito, antes ainda de assumir, em out/2002, em sua 1ª "missão Internacional", foi pedir bênção à Casa Branca (se fosse hoje, seria fichado...!).
Reconhecendo que o assunto é polêmico, só tenho uma certeza: ao invés da antiga programação de levar os filhos à Disney, utilizarei as mesmas economias para uma grande imersão nas belezas de nosso Pantanal! Aqui pertinho, no MAto Grosso!

O visitante disse:
11 de janeiro de 2004 às 20:16

Acho realmente que o princípio da reciprocidade tem fundamento numa versão amena da lei de talião, mas, como dito no comentário do Dr. Paulo, tenho a impressão que o argumento de que o turismo brasileiro será severamente prejudicado não tem muita procedência. O próprio Governo manifesta-se no sentido de manter essa restrição, evidentemente se sentisse que fosse danosa ao país certamente seria a decisão objeto do recurso cabível, ou como tem sido sua prática, manifestações metafóricas e bravatas.

Marcos Moreira Pinto disse:
12 de janeiro de 2004 às 00:16

Como já tive a oportunidade de expressar minha opinião sobre o tema em outra manchete exposta sobre o assunto, repito novamente o meu pensamento, diante dos comentários que vende de forma vil a dignidade dos cidadãos brasileiros, através dessa idéia calhorda defendida pelo Procurador de SP.

O Procurador não hesita um instante para vender a cidadania do povo brasileiro, através da repugnante e escrota defesa do turismo e a obtenção do lucro a qualquer preço para afirmar que a decisão do Juiz é a aplicação da Lei de Talião. Quando na verdade, o que está em jogo é a Soberania do Brasil. Soberania esta que deve ser defendida por todas as autoridades do País, sob pena de perdermos nossa dignidade. Foi este argumento, que sustentou a tese do corajoso Juiz Federal, para proferir sua sentença, embassada no Direito da Reciprocidade. Direito este, que é amparado pelo Direito Internacional.

O douto Procurador de São Paulo deveria estudar mais para não falar bobagens(apesar que no comentário pode-se falar o que bem entender); pois está mais parecido com um Presidente de Associação ligada ao Setor de Turismo.

Como bem disse o comentarista anterior a mim, Hufufuur, "é preciso que as autoridades parem de oferecer o traseiro nacional para os americanos", pois esse traseiro que é oferecido é o do povo e não das autoridades!

Plinio Gustavo Prado Garcia disse:
12 de janeiro de 2004 às 09:47

Parece-me haver necessidade de, em matéria de reciprocidade, distinguir ato de governo de ato de Estado.

O ato de governo pode ser revisto pelo Poder Judiciário, mas o ato de Estado diante de outro Estado é ato político que não se submete ao crivo do juiz.

Assim é o ato de Estado declarando guerra a outro Estado.

Assim é o ato de Estado determinando a aplicação da reciprocidade aqui e ali, que diz respeito à diplomacia, na relação entre Estado e deve, portanto, ser ato do Poder Executivo.

Plinio Gustavo Prado Garcia
Prado Garcia Advogados.
www.pradogarcia.com.br

Alexandre Russi disse:
12 de janeiro de 2004 às 11:12

Esse assunto tomou conta da mídia nacional de tal forma que não se fala em outra coisa a não ser o "imenso problema" causado aos Norte Americanos que são submetidos a "fichamento" quando do ingresso em território brasileiro. Ora, ontem vendo o programa "Fantástico" fiquei estupefato com o tratamento dado aos brasileiros que foram "pegos" tentando entrar ilegalmente no território do Tio Sam. Prisões abarrotadas, passando frio e fome - conforme relato de muitos deles - sem direito a telefonema, etc. Imaginem se um americano, um só, fosse submetido a um tratamento desses por aqui ??? era capa do New York Times com certeza !!!..."Estado terrorista"..."Afronta aos Direitos Humanos"..etc,etc,etc. Eram capaz de invadir o Brasil, afinal, nossa "arma de destruição de massa" é a falta de tratamento humano com os "turistas"deles. Sei não, leio tanta hipocrisia, tanto falatório e não vejo ninguém falando sobre o principal, ou seja, é tão ruim assim ser identificado pela alfândega brasileira ? É tão humilhante assim ?? acho que não, pque nossos policiais federais são sem qualquer sombra de dúvidas muito mais educados do que os "deles" ! recebem os turistas com "bom dia" enquanto que os "deles" dizem "vc é um terrorista até provar o contrário". (situação essa real e narrada por um amigo que ficou horas e mais horas esperando na alfândega americana". Então, vamos parar com essa hipocrisia e vamos sim exigir a identificação dos americanos, afinal, nem podemos falar em princípio da reciprocidade, porque para que isso pudesse acontecer, teríamos que ser mal educados e arrogantes e isso não faz parte da cultura do Brasil !

Rodrigo Motta dos Santos disse:
12 de janeiro de 2004 às 13:18

Não vou tecer ainda mais comentários e / ou conceitos jurídicos a respeito da questão da reciprocidade, talião ou qualquer outro advento, uma vez que acho que os demais comentários esclarecem perfeitamente tais conceitos. Contudo, faço apenas um questionamento: SERÁ QUE OS ESTADOS UNIDOS ESTÃO PREOCUPADOS COM O FICHAMENTO DOS BRASILEIROS? SERÁ QUE A MÍDIA AMERICANA TANTO SE PREOCUPA CONOSCO?
Acima de qualquer conceito, estamos falando de respeito e dignidade e sinto-me desrespeitado quando vejo regras de direito internacional rompidas unilateralmente pelo Tio Sam, quando percebo que a América do Sul serve de jardim para eles se divertirem e, o que é pior, quando esbravejamos porque continuamos querendo ser miquinhos amestrados. Os Estados Unidos não dão a mínima prá qualquer um de nós que vamos prá lá, a mídia americana nem liga para esse detalhe e aqui, todo esse estardalhaço por causa de uma atitude que impõe tratamento igualitário.
Não se trata de olho por olho, dente por dente, mas sim de "RESPEITO", conceito este tão esquecido por muitos brasileiros que se submetem aos tênis importados produzidos com mão de obra semi escrava e que aqui são vendidos por R$ 500,00.
PENSEM BEM!!!

Raimundo Nonato dos Santos disse:
13 de janeiro de 2004 às 19:56

É indiscutível que a dignidade da pessoa humana está acima de qualquer bandeira. Verdade também que um erro não justifica outro, mas é inevitável sentir um certo prazer em ver que alguém, ainda que inoportunamente, para alguns, desafie o prepotente do Bush na pessoa dos seus cidadãos que, afinal, o escolheram para conduzir seus destinos.
A propósito, será que as atrocidades cometidas pelos nazistas e japoneses durante a Segunda Guerra, justificariam as bombas sobre Hiroshima e Nagasaki?
Desculpem, é a minha estréia como comentarista).

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