Sindicato deve permanecer com página na Web fora do ar

O bloqueio da conta corrente do Sindicato dos Condomínios de Santa Catarina (Sindiconde) e o seqüestro dos valores depositados foram mantidos pela Turma Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade. A medida, tomada em junho do ano passado pela Vara Federal Criminal de Florianópolis, também determinou a imediata retirada do ar da página do sindicato na Internet. A decisão foi mantida pelo TRF-4.

O Ministério Público Federal ingressou com ação penal na Justiça Federal da capital catarinense contra o presidente do Sindiconde, Márcio Locks. De acordo com a denúncia, o dirigente da entidade teria promovido, nos anos de 1999, 2000, 2001 e 2002, a cobrança de contribuição sindical diretamente de condomínios residenciais de todo o Estado de Santa Catarina.

A prática, afirmou o MPF, induziu ao erro os síndicos dos condomínios, que não estariam pagando corretamente o imposto sindical, além de ter usurpado função da Caixa Econômica Federal, responsável pelo recolhimento e administração da taxa.

Após o juiz federal substituto Celso Wiggers ter determinado o bloqueio da conta, o seqüestro dos valores e a retirada da página na Internet, Locks recorreu ao TRF-4 com mandado de segurança. Argumentou que as medidas eram ilegais e arbitrárias.

O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a ordem deve ser mantida.

Ele destacou trechos da decisão de Wiggers, segundo a qual é cabível, em sede cautelar, o pedido de bloqueio da conta bancária do Sindiconde e o seqüestro dos valores depositados. Wiggers considerou ainda ser constrangedora a manutenção da página da entidade na Internet, que também atenta contra os interesses da União, “por lá constarem os dados para a cobrança da contribuição sindical patronal, de responsabilidade da CEF”. (TRF-4)

MS 2003.04.01.043161-6/SC

Antonio Fernandes Neto disse:
15 de janeiro de 2004 às 16:41

Hoje em dia, os patrões (empresários, condôminos, donas de casa) ainda estão nas mãos dos sindicatos (assim mesmo, pequenininho). Qualquer espertalhão reune um grupelho e forma um "sindicato".
Infelizmente, ainda não acabaram com o imposto sindical.
O empregado que quiser, filie-se a um sindicato, que poderá fazer com a empresa-empregadora, diretamente, Acordo Coletivo.
Tenho para mim, que o melhor é sempre acordo direto do sindicato da categoria com a empregadora, não como é feito hoje, dois sindicatos (empregados e empregadores) discutindo Convenções Coletivas que obrigam empresas que nem são sindicalizadas. Cada empresa é indivualizada, tem características próprias, não podendo ser obrigada a Convenções generalizadas.
Hoje em dia, os sindicatos se arvoram o direito a cobrar "de todos os integrantes de sua categoria", indistintamente, contribuições ilegais, às quais somente estão submetidos os seus associados.
Essa pessoa do texto demonstrou ser "mais esperta" que os demais "dirigentes sindicais" e deve mesmo responder a processo crime e ser obrigado a prestar contas de todo o dinheiro que arrecadou indevidamente, inclusive, a título de contribuição assistencial e confederativa, que, é quase certo, indevidamente cobrou e recebeu.

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