STF quer imediato julgamento de ADIs ajuizadas pela PGR

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, decidiu aplicar a regra prevista no artigo 12 da Lei 9.868/99 para as ações diretas de inconstitucionalidade 3.116 e 3.117, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Essa norma estabelece que, quando o tema se reveste de relevância jurídica com implicações na ordem econômica, a decisão a ser tomada deve ser em caráter definitivo e não na fase de análise de cautelar. As ações tratam de contratação temporária e transporte.

O ministro determinou ainda que, em ambos os casos, sejam colhidas informações junto às autoridades requeridas, e que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República emitam parecer sobre as ações.

A primeira ADI é contra a Lei 765/03, do Amapá, que autoriza o Poder Executivo do Estado a contratar pessoal para atender a suposta necessidade temporária e excepcional de interesse público. Já a segunda ADI é contra a norma 2.391/01, do Mato Grosso do Sul, que disciplina o transporte e o trânsito no Estado. (STF)

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