O prefeito José Silas Dubal Goulart, prefeito da cidade de Itaqui (RS) e o vice, Moogar Mehregaray Silva, deverão ser afastados de seus cargos. A determinação foi do ministro Luiz Carlos Madeira, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que entendeu como abuso de poder político e econômico a atitude de ambos na campanha eleitoral de 2000, quando foram reeleitos.
A coligação Frente Trabalhista entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Estado contra o prefeito e seu vice, sob alegação que durante a campanha eleitoral eles teriam distribuído panfletos com slogan de sua propaganda política para divulgar a prestação de um novo serviço no centro de saúde do município.
O TRE gaúcho entendeu que houve a intenção dos candidatos em tirar vantagem da propaganda veiculada.
De acordo com a decisão do TRE-RS, confirmada pelo TSE, “o que houve foi um ato de legítimo artifício passando ao partido a divulgação e o chamamento do eleitorado para a inauguração do serviço, quando em verdade, se confundiam os administradores e os candidatos beneficiados que buscavam e conseguiram a reeleição”.(TSE)
É de grande valor a decisão adotada pelos tribunais eleitorais, entretanto, se faz necessárioa adoção de tais medidas também nas esferas estaduais e nacionais. Nos últimos anos de mandato do governo FHC, tornou-se comum a divulgação na mídia, de serviços realizados por este com a logomarca que fazia clara alusão ao seu governo, o número oito em verde e amarelo.
Pena que as decisões demorem tanto tempo para chegarem ao veredito final, uma vez que pendencias sobre a eleição municipal de 2.000 seja prolatada em 2004, permitindo que o infrator permaneça por quase o mandato inteiro, sendo a Justiça Eleitoral uma justiça especial, se faz necessária maior celeridade, mesmo respeitando o amplo direito de defesa precisamos agilizar os resultados para não ficar a impresão de impunidade, pois tenho um lema que é o de que "A Justiça quanda tarde já falhou".
Participamos do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral e estamos cansados em ver as denuncias de compra de voto através da lei 9840 não receberem o devido cuidado que a lei estabelece quanto aos prazos, pois tem exatamente o objetivo de tornar celere o resultado para evitar que aqueles que se beneficiam de meios fraudulentos e criminosos permaneçam no poder.
Luciano Santos - Advogado Eleitoral - São Paulo
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