A Americel S.A. foi condenada a indenizar em R$ 1 mil um cliente que teve o número do celular alterado sem seu prévio conhecimento e permissão. A empresa da operadora de telefonia Claro foi condenada por danos morais pelo juiz José Guilherme de Souza, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Ainda cabe recurso.
O cliente entrou com uma ação contra a operadora alegando que a Americel emitiu um segundo número de linha telefônica celular em seu nome, causando-lhe problemas junto à empresa onde trabalha, uma multinacional que paga a linha telefônica para ele. Já aconteceram duas audiências e não houve acordo entre as partes.
Para isentar o autor da ação de toda e qualquer responsabilidade junto à empresa na qual trabalha, a Americel admitiu que houve a inclusão de novo número. Porém, argumentou que trata-se da mesma linha por falha no sistema da operadora de celular.
A empresa informou que emitiu faturas relativas a um número que, segundo o autor, não lhe pertencia. A Americel disse, ainda, que o número pertencia ao autor, contudo, no dia 15 de julho de 2003, o número mudou. Segundo o cliente da operadora, quando recebeu uma fatura referente a um parcelamento ajustado com a empresa, veio um valor adicional relativo a um número que ele desconhecia.
De acordo com a sentença, a Americel admitiu que houve uma troca de números de linhas telefônicas celulares. No entendimento do juiz, a confusão causada pela empresa poderia ter custado o emprego ao autor, uma vez que o mesmo tinha suas contas numa única linha paga pelo seu empregador, uma multinacional que faz auditoria das próprias contas.
Segundo o juiz, a confusão de números causada pela empresa dá a impressão de que a pessoa é titular de duas linhas diferentes. “Não me parece que seja um procedimento regular ou corriqueiro trocar os números de telefone celular de uma pessoa e não lhe comunicar o fato, ainda mais debitando-a por ambos os números, mesmo que esses débitos não sejam cumulativos”, afirmou o juiz.
Ele entendeu que a empresa causou dano moral ao cliente pelo fato de o autor ter corrido o risco de perder um emprego bem remunerado em uma empresa de prestígio.
Processo nº 2004.01.1.029073-8
NOVA PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL POR PARTE DAS OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR EM GERAL.
COBRAR PARA DESBLOQUEAR CELULAR.
PARA LEMBRAR OS CONSUMIDORES:
As operadoras de telefonia celular criaram uma nova forma para dificultar a vida dos que querem transferir de operadora. O TAL DO DESBLOQUEIO.
O consumidor vai até uma operadora e compra/habilita seu aparelho. Sai da loja feliz da vida. Depois de alguns meses, devido a algum motivo (até pelo péssimo atendimento por ex.), decide mudar seu CHIP e colocar o de outra operadora. Então começa seu martírio.
A sua operadora lhe diz que terá que pagar R$ 200,00 reais para desbloquear. Mas onde está escrito isto, eu assinei algum documento tomando ciência disto? Pergunta o consumidor.
Há atendente ainda tem a cara de pau de dizer que está no Código de Defesa do Consumidor ou em alguma Resolução da ANATEL. Claro, não vão te dizer o artigo pois não está em nenhum destes dois textos.
Como o consumidor não lerá o CDC inteiro, acredita no que diz a operadora e acaba pagando os tais R$ 200,00.
CONSUMIDORES PRESTEM ATENÇÃO!!!
Se você não assinou nenhum documento, NÃO TERÁ QUE PAGAR NADA PARA DESBLOQUEAR. Cabe a operadora provar que o usuário tomou conhecimento prévio destas restrições. Provar, significa mostrar algum documento que mostre o EFETIVO/EFETIVO conhecimento prévio.
NÃO PAGUEM PARA DESBLOQUEAR. Se a operadora de celular prefere não exigir sua assinatura no contrato de adesão, ela também irá correr o risco de o consumidor não pagar por algo que nem sabia.
PORTANTO, SE VC NÃO ASSINOU NENHUM DOCUMENTO TOMANDO CIÊNCIA, NÃO PAGUE PELO DESBLOQUEIO.
Carlos Rodrigues - Advogado
Pós-Graduado em Direito do Consumidor
berodriguess@ig.com.br
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