A loja BMLC Calçados e Bolsas, em Porto Alegre, foi condenada a indenizar uma consumidora. Ela rompeu os ligamentos do tornozelo direito ao cair na rua por causa do salto do sapato novo que quebrou.
A sentença é da 5ª Vara Cível do foro central de Porto Alegre, que determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Ainda cabe recurso.
Segundo informações do site Espaço Vital, a consumidora usava pela primeira vez os sapatos comprados por R$ 70,00 na loja do shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. No caminho para o trabalho, a ponta do salto se desprendeu, ela caiu e rompeu os ligamentos do tornozelo. Foram necessários quatro meses de tratamento para que ela se recuperasse.
A consumidora entrou com ação indenizatória. De acordo com laudo técnico do Centro Tecnológico do Calçado do Senai, “o sapato não possuía resistência suficiente, já que sua força de arrancamento era de 56N, três vezes menor do que o valor mínimo, de 150N”.
Na sentença, o juiz Sandro Luz Portal afirmou que não restaram dúvidas de que o produto era defeituoso. O pedido foi considerado procedente e a loja de sapatos foi condenada a devolver o valor gasto na compra do sapato, al’em de arcar com as despesas do tratamento, de R$ 297,92, e a reparar os danos morais, na importância de 30 salários mínimos.
Processo: 104.981.460
Concordo com o comentário abaixo.
(a) Sérgio Niemeyer
É bem provável que o Sr. Leonardo Fontes nunca tenha sido vítima de um abuso por parte de fornecedores de produtos e serviços ou sequer torcido o tornozelo, para absurdamente afirmar referir-se a tal lesão como "um simples rompimento nos ligamentos de uma senhora." Fala-se aqui, meu caro, não apenas em um simples "acidente" ocorrido com a senhora, autora da ação, mas do direito indisponível do consumidor de ter respeitada sua opção, em dirigir seu dinheiro para um produto que o mereça, o que não foi o caso. Ainda mais grave é a situação, quando tal produto gera no comprador lesões - sejam físicas ou psicológicas, de modo que a penalidade deverá servir para que a loja se preocupe mais com os produtos que comecializa. Outrossim, se, ao comprar um produto, você, Leonardo, não se importa com o custo-benefício, tampouco com a qualidade do mesmo, resta-me apenas dizer que - conforme propaganda de um automóvel nacional - "você precisa mudar seus conceitos" e devo torcer para que aqueles que precisarem de um advogado para as contendas de consumo e toparem com você - caso consiga passar no, cada vez mais concorrido, exame da OAB - levem isso em consideração, antes de contratá-lo.
Mais uma indenização irrisória...
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