Exames de Ordem da OAB reprovam 73% dos candidatos

O percentual de aprovação nos Exames de Ordem realizados pela OAB no primeiro semestre deste ano foi inferior a 27%. Os dados constam de notícia publicada pelo Jornal do Brasil nesta sexta-feira (9/7).

A seccional de Santa Catarina registrou o resultado mais baixo: dos 1.809 inscritos no exame, só 231 (12,77%) passaram. Em seguida vem São Paulo, onde apenas 2.878 (13,32%) dos 21.600 bacharéis vão receber a carteira de advogado.

Segundo com o presidente da OAB, Roberto Busato, os primeiros índices, divulgados em maio, pesaram na recente decisão do ministro da Educação, Tarso Genro, de suspender por 180 dias a tramitação dos pedidos de abertura de novos cursos de Direito, Medicina, Psicologia e Odontologia, até que sejam revistos os atuais critérios de credenciamento.

O Rio Grande do Sul foi o estado que apresentou melhores resultados com 52,95% de aprovação, seguido pela Bahia (50,36%) e o Distrito Federal (45,23%).

O presidente da OAB elogiou a decisão do ministro da Educação, mas quer que a entidade tenha poder de veto no âmbito do Conselho Federal de Educação. No momento, há 30 processos de abertura de novos cursos jurídicos privados em estudo na Comissão de Ensino do Conselho Federal da OAB.

Confira o percentual de aprovação de outros estados:

Amazonas – 39%

Goiás – 24%

Mato Grosso – 21%

Mato Grosso do Sul – 32%

Pará – 30%

Paraíba – 25,50%

Paraná – 14%

Rio Grande do Norte – 31%

Tocantins – 21%

Leonardo Das Neves Carvalho disse:
09 de julho de 2004 às 22:11

Felizmente, fui uns dos aprovados nesse ultimo exame da OAB/SC...E agora fica a questão.Cade o emprego?

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
10 de julho de 2004 às 13:28

Anarquismo à parte, esse negócio de exame da OAB está "por fora". É absurdo, após cinco longos anos de faculdade, muitas vezes sem a mínima condição financeira, o bacharel ter que se submeter a esse tipo de "examizinho".
Acho que o correto seria, por exemplo, como se faz no curso de medicina, ou seja, um ou dois anos de estágio na área e, assim, o profissional poderia exercer sua profissão.

Gustavo Henrique Freire disse:
12 de julho de 2004 às 15:09

O Exame de Ordem é considerado, registre-se, uma importante conquista definitivamente consagrada pelo Estatuto de 1994. Antes, a Lei 4.215, de 1963, do Governo João Goulart, facultava a quem cumprisse o chamado estágio extracurricular a dispensa do Exame de Ordem, desde que atendidos determinados pressupostos, tais como a aprovação no dito estágio e haver cursado a cadeira de Prática Forense e Organização Judiciária na Faculdade. Conquanto válido o referido método de avaliação do bacharel, necessitava ser modernizado e, principalmente, adequado à exigência do Concurso Público estabelecida na Carta Magna de 05.10.1988. Eis a razão para o surgimento do Exame de Ordem, cuja constitucionalidade é, pois, induvidosa. Os últimos resultados do Exame em todo o País (catastróficos, por sinal), mostram um quadro alarmante e quase desesperador. Em determinados Estados, o índice de aprovação beirou aos 15%, o que significa uma reprovação de 85%. Para se ter uma idéia ainda mais nítida do que se diz, supondo que haja um total de inscritos de 10.000, significa uma reprovação de 8.500 bachareis. De fato, é de arrepiar. A solução possível para o problema, parece-me, passa necessariamente pela melhoria do ensino e um rigor constante do Exame de Ordem. É papel institucional da OAB zelar pela qualidade de seus inscritos. Eis o motivo pelo qual, estando a situação no patamar ideal ou não, o Exame de Ordem não pode ser afrouxado. Não concordo que o Exame não seja rigoroso o bastante, ao menos no Nordeste, nem que a culpa pelo 'status quo' em voga seja da OAB. Todos sabemos que não é.

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