Em “Totem e Tabu”, Freud desenvolve uma teoria, que dele não vem com certeza, ligada, em parte, à necessidade de obediência. Vem isso de tempos inenarráveis. Sempre houve a necessidade de lideranças, principalmente depois de serem o pajé, o sumo sacerdote, o faraó, o rei, o ditador enfim, decapitados, queimados em praça pública, enterrados em vida ou votados a tipo outro de morte na qual o homem e a mulher (só para que não me digam machista) são férteis. Morto o chefe, os cidadãos se põem como formigas desorientadas pela química proveniente da mosca vespeira. Então, é preciso inventar outro mandonista. Assim, após a desordem inicial, logo surge uma cabeça empoada. Não há mistério nisso. A tendência ao servilismo nasceu com o mundo e só há de acabar quando algum tresloucado explodir o planeta em mil pedaços.
Seria risível a tentativa de voltar aos primórdios da humanidade para explicar o que vem acontecendo ao Brasil no período pós-ditadura. Os militares tiveram suas estátuas demolidas em praça pública. Houve, em seqüência, um turbilhonamento do poder. Na ânsia da redemocratização tudo se resolveu com as eleições diretas, pois a vontade do povo deve prevalecer num país posto sob o império do respeito às garantias e direitos individuais. Assim foi. Tivemos presidência, primeiro em votação indireta, com Tancredo Neves. O destino lhe foi cruel.
A artroscopia começava a ser usada. Tancredo se foi. Veio Sarney. Este nos deixou, ainda, um pedaço de terrorismo estatal e boa porção de marimbondos esvoaçando em torno da Academia Brasileira de Letras, aquela mesma que elegeu um egresso do autoritarismo, um homem chamado Marco Maciel. Outros caciques, desta vez postos no trono por sufrágio popular, conduziram os destinos da nação. Não é muito importante a identificação dos presidentes posteriores. É relevante, sim, o apontamento de um fenômeno que havia no país ao tempo da colonização, manteve-se sob o Império, estabilizou-se sob a República e vige até o momento. A corrupção não é privilégio brasileiro. É universal. Sob Caio Júlio César, atingia os pretores do imperador enquanto iam à cata dos tributos obrigando os plebeus ao escondimento, sob as camas, dos sestércios poupados da cobiça do tirano (vide “Asterix e o Caldeirão de Ouro”).
Havia desonestidade oficial sob Geisel, Médici (o mau) e Figueiredo (bom cavaleiro, sem dúvida), caminhando o defeito até a atualidade. Basta ver o Ministro da Justiça, agora, a acentuar conspicuamente que a corrupção precisa acabar. Gera-se, então, uma nebulosidade propícia a que um grupo, ou uma comunidade enfim, procure açambarcar uma porção do poder balouçante. Assim é que as Comissões Parlamentares de Inquérito, na Câmara dos Deputados, se lançam a inquirições variadas, levando a arbitrariedade ao ponto último de autuar em flagrante advogados que se atrevem a exercer o contraditório.
De outro lado, e ainda disputando o dorso do minotauro, policiais de diversas categorias invadem escritórios e casas de família, revirando móveis e gavetas, sem respeito algum, inclusive, à “lingerie” guardada com imenso carinho pelos moradores, herança sublime da primeira noite de amor. Nisso pagam inocentes e pecadores, embora não se tenha ainda qualquer condenação. Entremeados nas providências catonianas atuam juízes, promotores públicos e agentes da polícia, sendo a iniciativa, vez por outra, concretizada sem suporte judicial. Explicam os fautores: empunham a bandeira contra os corruptos e corruptores. Funciona tudo como uma criminalidade lesa-pátria.
Aqui, no esforço de se transformar em merecedor do aplauso popular, todo aquele que detém, em pequena ou grande porção, os eflúvios do arbítrio, busca a notoriedade, usando o jornaleco do vilarejo ou os grandes matutinos da nação, sendo acolitado, não se sabe por qual razão, por gigantesco empresariado que lhe dá, gratuitamente, uma janela eletrônica a projetar, desvairadamente, pretensões que amedrontam o país inteiro, transformando o Ministério Público, se sucesso houver, em comunidade sem amarras, censuras ou limites externos, bastando-lhe o simples refluir da própria vontade.
O Brasil de hoje dá medo. Não é uma pátria dentro da qual os amantes da liberdade possam respirar sem preocupação com sombras escuras nas esquinas. É medo do bandido, sim, mas é pavor daqueles que pretendem reprimir o ladrão. É receio das ilicitudes englobadas nas vestes do facínora e no distintivo do xerife. Os dois lados afiam a foice quando sangram, sem vergonha alguma, a letra da Constituição Federal, uns porque nasceram para isso, outros porque perderam a lembrança da legalidade.
Estonteante, dentro do contexto, é a consciência de que surgiram do passado muitos arautos da censura à liberdade, todos aplaudindo comportamentos legalmente duvidosos, desenvolvendo esforços, no entretempo, para o hipotético retorno da nação à imaculabilidade. Cuida-se de contágio verrinoso a enodoar o sangue que corre nas veias de magistrados menos prudentes e num pedaço muito grande dos encarregados da persecução, valendo-se o grupo ensandecido do velho princípio de que os fins justificam os meios. Isso não é novidade. Repita-se: já aconteceu e acontecerá. Vêem-se exemplos de tal costume entre os animais inferiores.
Com efeito, juntam-se as hienas para a derrubada de animais isolados; encarniçam-se os rapinantes enquanto vigiam o bicho que não consegue, pois enjaulado, sobreviver à matilha; a ordem vigente é a destruição do suspeito. E parece alvissareiro esse comportamento, merecendo, realce-se, a louvação de um ex-ministro da justiça, coonestador, no passado, dos primeiros movimentos de uma ditadura mais branda e hoje formando, segundo sofisticado raciocínio, ao lado de quem pretende maior carga de capacidade persecutória.
Na verdade, o hoje advogado Saulo Ramos pretende que o Supremo Tribunal Federal resolva razoavelmente o conflito entre a pretensão investigatória do Ministério Público e a reação daqueles que querem deixar a Instituição entre limites formais constitucionalmente delineados. Afirma esse antigo Ministro da Justiça que a Suprema Corte poderia dar a tais investigações efeitos “ex nunc” e não “ex tunc” (Folha de São Paulo, “Tendências e Debates”, 09 de julho de 2004). Acentua, ainda, que o povo não sabe o que isso significa, mas que o Supremo sabe. Quer dizer, o advogado Saulo Ramos, que o Supremo Tribunal Federal poderia manter a validez das investigações realizadas até o momento pelos representantes da Instituição, ligando-se tal reflexão às operações que tiveram, na imprensa brasileira, estrepitosos comentários. Saulo Ramos quer arbitrar uma disputa entre a ilegalidade aberta e a liberdade jurídica. Não há acordo entre os dois conceitos. Não existe a semi-ilicitude, como não se admite, também, dona de bordel fantasiada de duquesa. Ou é prostituta ou não é. Portanto, fica mal a sugestão aos Ministros no sentido de que fechem os olhos às atividades “formalmente irregulares”. A legalidade não é liquidação de mercearia, a ver quem leva mais pelo menor preço.
Aqui, o preço é caro, porque significa obstáculo anteposto a uma concentrada tentativa de convencer o povo de que é preciso fraudar a lei e a dogmática para atendimento às finalidades da repressão. Aliás, o Ministro Marco Aurélio e outros membros da Suprema Corte têm dado mostras de estarem dispostos a pagar o custo elevado da manutenção do princípio da legalidade. Nesse passo, menor valor tem a propaganda gratuita das pretensões da nobre Instituição. Uns e outros hão de ter o retorno devido, sempre à altura dos princípios constitucionais em vigor.
Vai o escrito a uns poucos leitores. É mais ou menos como tentar revidar à propaganda na “Globo”. O advogado Saulo Ramos escreve na “Folha”. Este cronista não consegue chegar lá. Desistiu. Davi não chega aos pés de Golias.
Apesar do discurso que tenta mostrar um tom falsamente "progressista", não vejo qualquer ameaça à liberdade no fato do MP investigar.
A não ser que se trate da ameaça à liberdade dos corruptos de alto "coturno", às elites predatórias desde séculos instalada nos cofres públicos sugando, como diz o jornalista Élio Gaspari, a já exaurida 'viúva'.
A sociedade, por órgãos e instituições efetivamente atuantes, como a Transparência Brasil, Tortura Nunca Mais, CNBB, a ANAMATRA, a AJUFE, MPD e outras, já se manifestou pela manutenção da prerrogativa, até para se poder fazer frente ao crime organizado.
E, ao contrário do que o articulista, não se pretende dotar o MP de poder absoluto (e toda sua atuação está sujeita ao Poder Judiciário, como deve ser, dentro das normas legais existentes) mas manter as funções que lhe querem retirar.
Medo eu tenho de um país que quer incentivar a já imensa impunidade.
O leitor Marco A. Oliveira deveria se informar um pouco antes de escrever em "defesa" do MP.
Em primeiro lugar ninguém quer tirar do MP o poder de "investigar". O que se pretende é que o MP obedeça à Constituição. Eles podem PARTICIPAR da investigação, podem requerer diligências, podem e DEVEM fiscalizar o inquérito policial ... mas a constituição é clara: eles não podem SUBSTITUIR a autoridade policial. Não podem REALIZAR o inquérito criminal.
Quem quiser se informar sobre os ABUSOS CRIMINOSOS que hoje são praticados por membros do MP tente se informar sobre o caso Eduardo Jorge.
Eu estou disposto a demonstrar a quem quiser ver, os CRIMES cometidos pelos Procuradores .....
Quanto ao comentário de que a atuaçào do MP está sujeita à ação do judiciário só pode ser feito por quem desconheça completamente a realidade. Eu faço um repto: eu mostro ao Marco A. Oliveira todos os abusos a que me referi e o que ocorreu quando eu recorri ao Judiciário contra esses abusos. E ele se compromete a vir a público - com isenção - comentar a atuação dos Procuradores.
Apenas como informação: o procurador Luiz Francisco já foi denunciado por irregularidades mais de 30 vezes - e até hoje a Corregedoria do MP não lhe aplicou uma só punição. Na realidade arquivou os processos sem nem ao menos realizar uma investigação: bastou que ele, Luiz Francisco, afirmasse que não tinha cometido a irregularidade.
Que outro cidadão tem esse PRIVILÉGIO???
Sr. Eduardo Jorge,
Que tal digitalizar todos os documentos do processo e colocá-los em uma página da Internet?
Primoroso o artigo do Dr. Paulo Sérgio Leite Fernandes. Somente peca ao discorrer sobre opiniões mercantilistas. Pessoalmente não concordo com a tal "fruits of the poisonous tree theory", mas fora da lei não há remédio. Se a Constituição Federal diz que as provas ilegais não podem ser aproveitadas, enquanto o comando não for modificado, assim deverá ser.
Gilberto Aparecido Américo
advogado
O Sr. Eduardo Jorge pode ficar tranquilo. Estou muito bem informado para opinar.
Quanto ao seu caso, em particular, prefiro não tecer qualquer comentário e tampouco tenho interesse em ver seus documentos - não cabe a mim julgá-lo.
Como disse o estudante João Paulo, divulgue os seus documentos na internet. E finalmente, se estes comprovam de forma tão grave os tais abusos, deve se socorrer do Poder Judiciário.
Se o Procurador Luiz Francisco foi inocentado por quem analisou as suas "provas", provavelmente não eram tão fortes assim.
A realidade é bem diversa da fantasia. Não existem heróis. Há pessoas que acreditam que o MP irá transformar o Brasil. Isso é ridículo. Alardea-se que essa instituição investigou os grandes casos de corrupção. Ora, basta um pouco de memória e atenção para se verificar o engodo. O caso TRT foi investigado pela CPI do Judiciário. O caso Anaconda (em que um cadáver foi incriminado e pessoas inocentes foram injustiçadas) ninguém quer assumir que investigou. O caso do grampo ilegal de policiais rodoviários não se quer investigar. O que ocorre é que quando um caso é descoberto e investigado (pelo banco central, receita, CPI ou polícia) o MP começa a assumir a paternidade ao oferecer a denúncia (muitas vezes de forma precipitada, v. o caso Waldomiro), trazendo para si as luzes dos holofotes, como se tivesse descoberto e investigado o fato. Um exemplo recente disso é o caso divulgado pela revista Istoé, dos funcionários públicos com dinheiro no exterior, que foi apurado pelo cruzamento da movimentação do CPMF com as declarações da Receita Federal, feita por este órgão. Logo o MP assume a paternidade. Basta atentar.
Os comentários abaixo - de Marco A. Oliveira e de Joao Paulo da Silva - me fazem voltar ao assunto:
1 - Já estou preparando um livro e uma página da internet com todos os documentos e demais dados. Aliás quando durgiram as primeiras dúvidas a respeito eu já pus toda a minha documentação - vida financeira, declarações de imposto de renda, certidões de compra e venda de imóveis etc ... - na internet. O MP inclusive anexou parte disso nos autos das "investigações";
2 - O comentário do Sr. Marco é mais uma prova da impossibilidade de se deixar pessoas que sequer foram submetidas a exame psicotecnico e que têm um grau de proteção único na administração pública - investigar os outros sem poderem ser responsabilizados. Em um dos processos contra o Procurador Luiz Francisco ele conseguiu - depois de toda sorte de chincana - fazer o mesmo prescrever. Isso é público. Podem procurar na página do TRF-DF na internet ... O que tem isso a ver com a tese do Sr. marco que se ele não foi condenado é porque deve ser inocente?
3 - Nós temos, nesse País, muita gente que nào foi condenada e nem por isso a populaçào acredita ser inocente ....
4 - o mesmo argumento dele serviria a meu favor: se eu não fui SEQUER PROCESSADO, ou seja se o MP não conseguiu elementos mínimos sequer para entrar com uma ação de conhecimento contra mim - aí sim, tem de ser respeitada a presunção constitucional da inocência .... Portanto ficam confirmados os abusos ......
O que mais deixa cidadãos equilibrados preocupados é ver outros - obviamente mal informados - acreditarem mesmo que são "muito bem informados".
Luis Francisco nunca foi inocentado, ele apenas escapou das sentenças sem exame dos méritos. Ele é o homem que rasgou as fitas de ACM, destruindo provas. É o homem que chantageava juizes pelo site do MP, é o homem que declaradamente mentiu a juizes para proteger jornalistas amigos, é o homem que contando à sua disposição com a PF, Bco Central, BB, Receita Federal acha que lhe falta estrutura para trabalhar, é o homem que informa seus delirios à imprensa para colhe-los como provas, é o homem que falsificou declarações ao MP para obter ilegalmente bolsa de estudo em Portugal (pego na mentira voltou silente e impune), é o homem que dizia a jornalistas que iria para a prestigiada Universidade de Coimbra, quando tentava ir para a modesta Universidade de Lisboa, é um pobre coitado que ainda hoje acredita que a chamada Teologia da Libertação é discurso de vanguarda, é o homem que coagiu testemunhas para que servissem a seus propósitos, enfim, sem fulanizar, é o herói dos idiotas desinformados. O Corregedor do MP tem, corajosamente, declarado que não possui os instrumentos para coibir os abusos que se verificam dentro do MP. Se um leitor bem informado tivesse vivido a Ditadura militar não teria dificuldade em reconhecer a xipofagia entre as investigações do MP e os antigos IPMs.
Cidadãos assim - honestos e mal informados sem sequer desconfiarem disso - acabarão pagando as indenizações decorrentes das inumeras sentenças indenizatórias que já começaram a chegar. E este será o menor preço. MInha geração aprendeu o valor da liberdade lutando contra o arbítrio. Hoje uma luta semelhante se coloca, mas o arbítrio não veste mais farda. Dai o firme aplauso que o artigo de Paulo Sergio L Fernandes merece.
Não pretendo e não vou fulanizar meus comentários, muito menos baixar o nível da discussão ou adotar tom indevidamente rancoroso, embora ache estranho que a presunção da inocência parece não valer para o Procurador Luiz Francisco, ao menos na opinião de "democratas" que não conseguem conviver com a opinião contrária!
A propósito, é de se registrar aqui que a minha posição é a mesma, inclusive, da FENAPEF cujo conselho,de forma unânime, decidiu apoiar o poder investigatório do MP. Não podemos esquecer que se tratam dos representantes de 12.000 policiais federais que descartaram o óbvio corporativismo. Aos bem informados, trata-se de notícia deste CONJUR.
Os comentaristas, no afã de fazer valer seu raciocínio, parecem esquecer que nenhuma medida de maior relevância (busca e apreensão, quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico) de procurador ou promotor, PRESCINDE DA ORDEM JUDICIAL. E os representantes do JUDICIÁRIO parecem não temer ou reprovar a conduta dos representantes do MP, vide a posição da ANAMATRA, AJUFE, AMB, JUÍZES PARA DEMOCRACIA, etc...
Que o MP tem praticado abusos, ninguém há de discordar. Mas esses abusos e evidente injustiça contra inocentes, como no caso da chamada OPERAÇÃO ANACONDA, aqui citado por um comentarista, não são a regra.
Por isso, acho que o Ministério Público deve ter sim o poder de investigar (mas investigar mesmo!), mas desde que haja lei que responsabilize (efetivamente) os abusos cometidos por procuradores da república e promotores. Que seja fixada multa pesada para forjadores de prova e nos casos de denúncias temerárias.
Se vier esta lei, então, sim, que se dê o poder que o MP quer.
O que me preocupa é não ver ninguém defendendo a parte investigada. Se já temos a polícia para tal, atribuir mais esse poder ao MP é dar poder de mais. E a balança da justiça onde fica? É claro que vai pender pro lado de quem acusa, se o MP investiga, ele vai investigar aquilo que lhe interessa, ou vocês acham que o MP vai sair investigado algo que interesse a defesa? As pessoas menos informadas acham que isso vem a colaborar com a "justiça" mas diferentemente só vai trazer mais injustiças podem apostar. Tenho notado que muitos jornalistas ao descobrirem crimes já são taxativos ao dizerem que as "fitas" serão entregues ao MP, fica a pergunta e os nobres delegados como ficam, quem sabe estão querendo encher as delegacias de promotores e assim acabar com a profissão de delegado, sabemos que um promotor investiga um caso lá que outro, e ainda contando com o apoio e o conhecimento de delegado e policiais, quero ver se eles tivessem que investigar 100,200,300 ocorrências registradas em uma DP por dia, se a eficiência seria tão notada. Só nos resta rezar pelos inocentes que muitas vezes acabam tendo suas vidas reviradas sem que se tenha algo contundente contra eles. Acho que se o direito é igual para todos é hora dos advogados exigirem sua parte no bolo. Que tal termos uma equipe policial trabalhando sob ordens da defesa para levantar provas contrárias aquelas de interesse do MP, nada mais justo! Se o MP investiga e tem o apoio do estado num todo, quem respalda a defesa? Ou o advogado de defesa é uma peça que não importa. Infelizmente o réu só conta com seu defensor que no meio dessa guerra de poder, tem que se transformar num verdadeiro leão lutando contra tudo e contra todos. Respeitem a lei só isso já basta. Afinal de contas o PROMOTOR serve para "promover justiça" !
A propósito de toda esta discussao em torno do poder investigatório do MP tenho a considerar o seguinte. Minha breve experiência como Delegado de Polícia e como Promotor de Justiça no Rio de Janeiro dão bem a visao institucional de ambos os lados. Há de um lado um ruído muito grande entre Polícia Judiciária e Ministério Público, aquela acreditando que o Ministério Público quer "assumir" o inquérito policial relegando o Delegado à condiçao de mero "agente do MP" e este crendo que a corrupçao e a incompetencia sejam primados absolutos que justificam sua atuaçao supletiva.
As premissas sao falsas e como tal nao levam a um bom resultado para quem verdadeiramente tudo interessa: a sociedade.
Primeiro jamais o MP, federal ou estadual, pretendeu assumir o inquérito, este é próprio da polícia e assim deve permanecer por atribuiçao constitucional e pela própria estrutura existente. Em segundo lugar nao se está com a investigaçao pelo MP a criar nada de novo, trata-se de mera percepçao de que os delitos nao podem ficar sem apuraçao, que as lesoes a direitos, de quem quer que seja e por quem quer que sejam cometidas, nao podem se sujeitar ao âmbito da discricionariedade política sob pena de afrontarmos princípio basilar de toda democracia, o da isonomia. Assim a investigaçao pelo Parquet tem evidente caráter supletivo, tal e qual a açao penal privada subsidiária, tal e qual o controle do Judiciário sobre o arquivamento do inquérito. De se lembrar que os direitos lesados, via de regra, sao indisponíveis no campo penal.
Outro argumento falacioso é o de que o MP só se interessa por certos e determinados casos, os que gerem repercussao na imprensa. Nao se trata de uma opçao mas consequencia do fato de que pessoas de maior notoriedade e poder aquisitivo acabam se beneficiando muito mais da burocracia e das dificuldades enfrentadas pela Polícia Judiciária. Noutras palavras, enquanto a Polícia Judiciária possuir o grau de subordinaçao ao Poder Executivo que hoje se verifica, sempre haverá margem para que os amigos do rei se vejam livres da persecuçao pelo MP. Um leitor mais atento do GLOBO de domingo verá o que acabo de dizer, consta daquela ediçao que o governo está restringindo verbas da Polícia Federal por conta de restriçoes orçamentárias. Ora, se pode assim proceder se torna bastante fácil sucatear aquela instituiçao inviabilizando nao só a investigaçao como também a atuaçao do Ministério Público. A quem isso interessa ???
O Dr. Paulo Sérgio, como sempre, apresenta a questão com muita lucidez e as suas colocações, neste caso, são indiscutíveis.
O Dr. Saulo Ramos, em todas as suas manifestações pela imprensa, se apresenta como "pai da matéria" e, em geral, atropela a ética e o direito.O fato de te sido Ministro da Justiça, Consultor e ter tido outras atribuições, não lhe atribui a condição de dono da verdade e, no caso em apreço, sugere, a grosso modo, que o Supremo, conceda uma anistia às arbitrariedades cometidas, até agora, pelos 'fiscais da lei", o Ministério Público. Isto datá vênia, seria uma heresia jurídica.
O Ministério Público, precisa cumprir o seu papel, fiscalizar presidios, denunciar empresários e não sómente humildes servidores públicos. Para o Ministério Público, na maioria das vezes, não existe corruptor só corrompido.
O Ministério Público já tem atribrivuições demais, não precisa fazer investigação, que requisite-as à policia e, urgentemente afastem-se dos holofotes, trabalhem em silêncio, produzam denúncias consitentes, encarem os torturadores, não os acobertem como sempre faz.
Parabéns Dr. Paulo.
ODAIR MARTINI
ADVOGADO
omartini@uol.com.br
A propósito de comentário feito pelo senhor MARCO A. OLIVEIRA, é imperioso destacar o seu grosseiro engano ao imaginar que tão vil ofensa à Constituição da República, que está a ser praticada e desejada por membros do MP, tivesse o aval de policiais federais.
Em que pese a moção de apoio ser atribuída a uma Federação Nacional de Policiais Federais, entidade que congregaria mais de doze mil membros, conforme propalado, trata-se em verdade de propaganda enganosa, um engodo, porquanto, longe de representar o pensamento de tão numerosos e autênticos servidores públicos, representa, isto sim, o recalque e o revanchismo de não mais de uma dúzia de pseudos funcionários, já aposentados ou na iminência de sê-lo.
Os tais, tendo em comum, por certo, alguma espécie de debilidade moral, ou mesmo intelectual, e por não lograrem êxito em certames públicos, tentaram em vão uma sórdida passagem pelas portas dos fundos para se alçarem ao status de autoridade policial, sendo este, com todas as letras, o mote da revolta, mesmo que jamais assumam.
Não há por parte deles, os doze apóstolos da subversão, qualquer preocupação de melhorar os métodos de persecução criminal, combater a criminalidade, ou coisa do gênero, até porque nunca trabalharam como autênticos policiais, efetivamente, o que há é a vontade deliberada de afrontar a ordem, quem os conhece sabe muito bem disto.
Contrariando a idéia de coesão que os apóstolos da subversão tentaram demonstrar com o ato em epígrafe, o que há entre os policiais é uma insatisfação generalizada quanto ao teor da malsinada moção, pois em nada concordam com ela. Que todos estejam cientes disto, inclusive o senhor MARCO A. OLIVEIRA, a fim de não incorrer em tamanho equívoco.
Meu pai , que era um pequeno comerciante,tentando me passar algum conhecimento em sua atividade, certo dia me disse:
1-Nunca quem compra...recebe a mercadoria
2-Nunca quem recebe a mercadoria...Contabiliza
3-Nunca quem contabiliza...compra
Nesta simploria licao de botequim, poderiamos resumir toda esta discursao,mais gostaria de abusar da paciencia de alguns e ir um pouco adiante...
Centena de deputados constitucionalistas ,debateram , discutiram e acordaram, a promulgacao da contituicao de 88,depois de 24 anos de ditadura e "furto" das liberdades individuais.
Sera que nós ,na sua enorme maioria, podemos desprezar a inteligencia de pessoas , como Ulisses Guimaraes e Nelson Jobim, so para dar um exemplo,ou sera que deveriamos respeitar a "memoria" dos tempos da ditadura, em que os meios, justificavam os fins, para validar e respeitar esta constituicao com unhas e dentes, pois ela representa os nosssos direitos e garantias, contra a falibilidade humana, entre elas a busca continuada de poder incodicionado, que supostamente nos traz prestigio e reconhecimento.
Um funcionario publico,principalmente na area de fiscalizacao, sem poderes delimitados, é uma moderna industria de tiranos, quanto menos limites , melhor a qualidade do produto.
Somente os totalmente Neofilos em historia humana, Lideranca e poder, podem defender o desobedecimento da constituicao, sob a justificativa"que tem sido feito um bom trabalho".O Imperador Napoleao, com seus poderes ilimitados, levou a Franca ao seu maior estado de pobreza e humilhacao , ja conhecidos,O Rei Leopoldo(Belgica), sob a alegativa mentirosa de defender os interresses do povo ,assasinou 20 milhoes de Congoleses,no inicio do seculo.Hitler na sua Loucura, patriotismo exarcebado, e poderes ilimitados concedidos pelo povo Alemao e Um ministro de comunicacoes , que "enquadrava" o soberania do judiciario,e a SS que calou o legislativo,Tinha absoluta conviccao de estar fazendo o melhor para seu povo, e segundo suas palavras para a humanidade.
Temos de parar de ser ingenuos, aqueles deputados de 88, nao eram tolos e sim pessoas experientes e passadas"na casca do alho"
Arbitrariedades das mais diversas , estao sendo cometidas, pelo MP, por simples medo de juizes inexperientes, que sentem intimidados com as ameacas do MP de levar os casos a imprenssa,busca e aprencao, quebra de segilo telefonico e fiscal, prisoes temporarias e preventivas, se tornaram corriqueiras...e nao medidas extremas...
PELO DEUS,a Constituicao
Muito bom o artigo. Como disse o Ministro Nelson Jobim, "o Ministério Público nunca teve autorização no Brasil para realizar inquéritos criminais. Essa possibilidade foi discutida na Assembléia Constituinte, entre 1987 e 1988, mas acabou posta de lado. Não se trata de proibição. O MP não tem autorização. Uma coisa é proibir depois de ter tido autorização. Outra é nunca ter tido autorização." Basta uma simples análise comparativa dos textos do art.144§§1º,4º com o art. 129,não tem mistério, já que a interpretação constitucional é RESTRITIVA. Vencida essa discussão, resta a questão com relação às investigações procedidas ou em andamento pelo MP. As em andamento deverão ser paralisadas e remetidas a Autoridade Policial competente. Quanto às investigações concluídas, entendo que as normas constitucionais basicas (formação do Estado brasileiro, direitos e garantias individuais) prevalecem sobre as demais normas gerais ao mesmo tempo em que se harmonizam e se complementam com elas. O ato INVÁLIDO por incompetência ou inobservância de forma, deve-se ter em foco se haverá o risco às normas constitucionais básicas. Se a supressão representar agressão às normas constitucionais basilares, o conteúdo do ato deverá ser submetido ao crivo do devido processo legal, para que seja reexaminado, convalidado ou rejeitado, evitando-se o perigo de perda de conteúdo probatório, preservando-se os princípios basilares do Estado Democrático de Direito e dos Direitos e Garantias Constitucionais. De toda sorte, ao invés de emprestar aos atos inconstitucionais praticados pelo MP, efeito "ex tunc" ou "ex nunc", melhor seria o reexame de conteúdo mediante devido processo legal. Volto a insistir que o MP, como defensor constitucional da legalidade, das instituições e da cidadania, com as tantas e tamanhas atribuições que lhe cabem, ao invés de se desgastar em contorcionismos hermenêuticos, campanhas televisivas, etc, deveria, isto sim, brigar para que a polícia civil fosse melhor aparelhada, material e institucionalmente: autonomia administrativa e financeira; lei orgânica; chefe eleito por lista tríplice; autoridade policial inamovível, inviolável por opinio deliciti; 2 férias por ano; trabalhar em expediente forense; transformar o inq. pol. em relatório informativo (presunção de legalidade e veracidade do poder de polícia), com efetiva participação da defesa, realizando o conteúdo probatório somente em juízo. Esta é a atitude que se espera do verdadeiro Ministério Público.
Não consigo ver mal algum nas investigações do MP. E também não li nesta página qualquer explicação coerente de quem é contra. Pude observar, sim, queixas e lamentações. Afinal, o Ministério Público não deve fazer investigações porque não é sua atribuição ou porque não as conduz direito? Ora, se o problema é atribuição é só os nossos legisladores mudarem a lei. Basta a sociedade querer. Agora, dizer que é por que o MP não agirá com correção é um absurdo. Pois se estaria partindo do princípio que todo o promotor e procurador é desonesto. Só uma determinada classe de profissionais é honesta e competente para investigar?????????.
Acho que o MP deve investigar, denunciar e julgar. Só assim estará sendo feita Justiça.
Corajoso o artigo do Dr. Paulo Sérgio. Realmente precisamos decidir: ou entregamos tudo ao MP, inclusive delegacias de polícia, escrivães, viaturas, armas, etc - e acabamos com a polícia judiciária (civil e federal), ou paramos com essa breguice de discutir o que já está decidido. Ora, a Constituição não autoriza o MP a investigar e ponto. Querem investigar ? Então mudem a constituição federal. Mas parem com essa brincadeira de fazer marketing pela TV como se esse assunto dependesse de propaganda. Vocês não estão vendendo sabonetes. Vão ao congresso e convençam os seus membros de que a CF deve ser mudada e pronto. Imagino como ficam os policiais numa investigação: não sabem se cumprem ordens dos seus superiores, do juiz ou do MP. Além disso a pretensão do Mp de investigar é um atestado de incompetência à polícia (federal e civil), e também de suspeição. Então acabemos com as polícias - a economia será enorme.
Não sei o motivo de tanta discussão sobre a possibilidade do MP fazer investigação diretamente. Basta dizer o seguinte: A Constituição definiu quem deve cumprir tal função. Se assim é, então não temos nada para discutir. Aliás, os promotores de justiça e procuradores têm função previamente estabelecida na Constituição Federal. Se cumprirem tais funções já ajudariam muito. A função de Polícia Judiciária é das Polícias Civis nos Estados e da Polícia Federal pela União. Se os promotores e procuradores querem fazer investigação, então prestaram o concurso errado. É simples: prestem um novo concurso , agoram para Delegado de Polícia Civil ou Federal. Porém, necessário deixar claro que se for em São Paulo, deixarão de ganhar seus excelentes salários ( aproximadamente R$ 10.000,00 - Promotor) e ganhar os míseros R$ 2.500,00 - Delegado de Polícia Civil SP). Ops. Estava esquecendo: Delegado de Polícia não ganha diária, nem adicional por acúmulo de função. Além disso, terão que trabalhar em sistema de plantão, mas não em casa, a distância. Também deverão cuidar de presos que estão indevidamente recolhidos nas delegacias.
Parabéns meu caro mestre Paulo Sérgio Leite Fernandes, você é o verdadeiro guerreiro da insurreição, que deveria ser repetida. Avante grande paradigma dos defensores da democracia, os jovens e os advogados em geral precisam das suas luzes e estímulos.
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