A possibilidade de o Ministério Público promover investigações criminais, que está para ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal, vem gerando posicionamentos diversos e grandes discussões dentro da comunidade jurídica. Cinco ministros do STF já se manifestaram pela inadmissibilidade da investigação criminal conduzida pelo MP: Marco Aurélio, Carlos Velloso, Nelson Jobim, Gilmar Mendes e Ellen Gracie.
Algumas entidades já se manifestaram a favor. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apóiam que o Ministério Público investigue criminalmente.
A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) também já se posicionou a respeito do assunto no editorial do boletim que circula a partir desta quinta-feira (15/7). “Permitir que o Ministério Público fizesse ele mesmo a investigação criminal implicaria a necessidade de profunda mudança no processo penal, adaptando-o a realidade totalmente estranha e conflitante com a sua atual sistemática”, afirma o editorial.
Leia a íntegra do editorial:
Por um Ministério Público em defesa da Constituição
Muito se tem falado a respeito da possibilidade de o Ministério Público promover investigações criminais.
A propósito de julgamento que se avizinha no Supremo Tribunal Federal, sobre a constitucionalidade de tal conduta, aquele órgão — no âmbito federal e dos estados –, as associações de magistrados e a mídia em geral apressaram-se em cerrar fileiras no sentido de se permitir que Promotores de Justiça e Procuradores da República saiam a campo para produzir suas próprias investigações.
A Associação dos Advogados de São Paulo, todavia, não renuncia à defesa da ordem constitucional. Não pode fazê-lo, sob pena de macular a sua história e ferir a consciência de seus dirigentes.
A questão, embora transformada em polêmica, reveste-se de alguma simplicidade. A Constituição da República, no seu artigo 144, confere expressamente às polícias, e só a estas, a apuração de infrações penais.
Não se sustenta, assim, juridicamente, o entendimento em favor do MP, apenas porque exerça a titularidade da ação penal (art. 129, I, CF), segundo o argumento utilizado pelos que defendem a corrente permissiva.
Além disso, o inciso VII do artigo 129 da Constituição defere ao Ministério Público “exercer o controle externo da atividade policial”. Mas este órgão não o faz ou faz com pouca eficácia, pois se assim não fosse, seria desnecessária a substituição que visa operar.
Por que, em regra, os inquéritos policiais, levados a controle jurisdicional após trinta dias de permanência na Polícia, a teor do que estabelece o artigo 10, e seu parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, vão e voltam do Ministério Público, a cada pedido de dilação de prazo, sem nenhuma análise, interferência ou mesmo sugestão em relação às investigações em curso? Por que o Ministério Público não se faz mais presente nos distritos policiais, onde diuturnamente os atos do inquérito são praticados?
Dir-se-á que não há estrutura para tanto. E por que haveria, então, para promover a investigação completa?
Cumpre, isto sim, fortalecer as polícias, afastá-las da corrupção e do abuso da violência, dotando-as de meios suficientes ao seu bom desempenho. A par disso, o Ministério Público, em cumprimento à Constituição da República, deverá: (1) aparelhar-se para promover o seu papel de controlador externo da atividade policial; (2) fiscalizar efetivamente o inquérito e sua condução, a cada pedido de mais prazo pelo Delegado de Polícia e com sua presença aos atos investigatórios; (3) não permitir, ele próprio, seguidos pedidos de novas diligências, às vezes infundados ou até protelatórios do oferecimento da denúncia.
De outra parte, diante da sistemática do processo penal, a permissão desregrada ao exercício da investigação pelo Ministério Público subverte o procedimento, permitindo que uma das partes, a acusação, funcione com flagrante superioridade, em detrimento do exercício da ampla defesa, princípio essencial ao Estado de Direito.
Permitir que o Ministério Público fizesse ele mesmo a investigação criminal implicaria a necessidade de profunda mudança no processo penal, adaptando-o a realidade totalmente estranha e conflitante com a sua atual sistemática.
Busca-se, ao defender tal liberdade de ação para o Ministério Público, alçá-lo à condição de único baluarte na defesa da sociedade contra o crime, como em momento histórico recente buscou-se na política os “salvadores da pátria”.
Sabidamente, se na maioria dos casos a atuação do Ministério Público é dignificante, existem situações em que há declarações precipitadas, atuação político-partidária e, com maior freqüência, vazamento de informações sigilosas para a imprensa. Cabe ponderar também que o interesse de alguns representantes ministeriais em buscar atuação independente cresce na exata medida do espaço que o caso ocupe na mídia.
Nós que somos responsáveis pela administração da Justiça não podemos nos deixar trair por raciocínios de simplificação da realidade. Nem tampouco devemos ceder aos que pretendem infundir o medo, alegando, ad terrorem, que criminosos perigosos ou importantes teriam os procedimentos contra si anulados. Que tenham mesmo, se isto vier em obediência do império da legalidade. Ninguém com formação jurídica há de defender algo que não esteja balizado pelos limites garantistas do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF).
Nós, advogados, magistrados e membros do Ministério Público, responsáveis pela manutenção do Estado Democrático de Direito, não podemos nos vergar à inconstitucionalidade por um pouco mais de poder. Vamos, isto sim, unir forças e, irmanados, como deve ser, tratar de fortalecer as instituições, cada um no exercício constitucional de suas atribuições, seja no combate mais que necessário à criminalidade, seja em busca de uma sociedade mais justa.
A polêmica é simples de ser resolvida. Basta cumprir o que se estabelece a Constituição Federal. Claro está que nossa carta não previu a hipótese de investigação por parte do Ministério Público. Ao invés de descumprir o que ali está claro, o Parquet deve procurar, caso seja do seu interesse, a mudança do texto constitucional.
O que a AASP defende é o que se pode esperar de órgãos responsáveis. A polícia deve ser melhor aparelhada, bem remunerada, garantias devem ser dadas aos policias para que as investigações sejam realizadas com isenção. O Ministério Público, deve sim participar das investigações, exercendo o controle externo da atividade policial, analisando os inquéritos policiais quando remetidos com pedido de prazo. Somente uma Polícia Judiciária forte na investigação com o apoio do Ministério Público será possível o combate a criminalidade nesse país. Somente a polícia judiciária, ou somente o Ministério Público na investigação, não chegaremos a um bom termo. Devemos trabalhar de forma organizada contra o crime organizado.
Se continuarmos nessa batalha, todos perderemos. Ministério Público, Polícia Judiciária, Poder Judiciário e principalmente, a sociedade brasileira.
Investigar somente casos que dão repercussão na mídia todos querem. Aquelas dezenas de homicídios de pessoas pobres que acontecem por esse país, poucos aparecem para auxiliar.
Repito, bom senso. A lei maior deve ser seguida. Caso contrário, que seja modificada. Descumprida jamais.
Sem dúvida as vozes sensatas da OAB são mais autorizadas a se pronunciar sobre esta questão.
Entre o ensinamento ponderado do Prof. José Afonso da Silva e a manifestação reacionária e discriminatória do Sr. Helio Bicudo, está a grande diferença de que este está falando como ex-promotor de justiça, e não se cansa de mostrar sua aversão aos órgãos policiais, sempre repetindo sua injusta generalização.
Numa tentativa de chantagear o STF, para constranger os Ministros a mudarem de opinião, estão usando parte da mídia para jogar a opinião pública contra aquela mais alta Corte. Claro que, do alto de sua sabedoria juridica e isenção ilibada, os Ministros analisam a questão sob a pura ótica técnica e da sua constitucionalidade. Mas isso não agrada ao MP, pois, se confiassem nisso, não fariam marola com a opinião pública em prol de seu malabarismo exegético.
Hoje mesmo vimos um promotor de justiça de Santo André SP criticando o Ministro Nelson Jobim por ter concedido HC ao réu "Sergio Sombra", chegando ao extremo de alegar que o Ministro não tem isenção para decidir a questão, por ser contrário à investigação pelo MP. Quem não é por eles, é contra eles.
Como cidadão, gostaria de obter uma resposta: A quem interessa amarrar as mãos do MP?
Muitas críticas são feitas por delegados e advogados, só não consigo ver o porquê da mobilização contra o MP. Aliás, vejo mas não entendo. Ambos querem a exclusividade, uns - os Delegados - por vaidade; outros - os advogados – talvez, por necessidade. Não vejo o que eles ganharão com isto, mas sei quem perderá: nós, a sociedade.
Os que dizem que o MP não pode investigar assim o fazem por meio de simples interpretação literal da CF. Esta mesma interpretação literal, que nunca foi usada pelo STF – sempre político - permite-nos concluir que somente na área federal haverá a exclusividade da Polícia já que a expressão “exclusividade” não foi repetida para a polícia civil. Além disso, se a CF faz distinção entre “polícia judiciária” e a “apuração de infrações penais” (art. 144, §4º), a exclusividade da função de polícia judiciária (art. 144, §1º, IV) não exclui a apuração de infrações penais pelo MP (não são a mesma coisa), que, seja por interpretação literal ou sistemática do art. 129, está reconhecida.
Outro detalhe, que ninguém mencionou ainda, diz respeito às outras funções do MP. E se no bojo de um inquérito civil - que ao contrário do inquérito policial, é explícito - descobrir-se a prática de um crime, não poderia o MP denunciar? Claro que sim. Os jurisconsultos de plantão dirão que não pois a investigação criminal é exclusiva da polícia, afirmando que é preciso um inquérito policial. Agora pergunto: o inquérito policial é indispensável para a persecução penal? Qualquer manual de processo penal ensina que não - e isto os Delegados não conseguem engolir.
Quanto ao argumento que o “MP só investiga quando há holofotes e que seus membros cometem abusos”, pode até ser que alguns ajam assim, todavia, esta tese não pode servir como fundamento para tolher as iniciativas do MP. Erros, omissões e abusos existem em todas as instituições e nem por isso há uma cruzada nacional visando o fechamento de suas portas. Diariamente o povo brasileiro é obrigado a assistir, perplexo, a descoberta de quadrilhas com o envolvimento de políticos, policiais, magistrados ou advogados, e nem por isso há uma movimentação contra o Legislativo, o Judiciário, o Executivo, a OAB, ou a Polícia.
Infelizmente, se o STF decidir contra o MP, além de um retrocesso absurdo, estaremos demonstrando para o mundo que o Brasil não é um país sério. Como diria Bóris Casoy, isto é uma vergonha.
A experiência mostra que o MP não sabe investigar. Veja-se o caso da busca em baixo da cama de Reinaldo de Barros. Outro exemplo é o caso da Anaconda, em que um morto foi incluído como réu e dois juízes foram acusados sem provas, conforme a revista Istoé revelou. Criou-se a falsa imagem de que o MP acabará com a impunidade e muitos embarcaram nessa.
Prezado Dr. Luis Carlos Agudo,
discordo em partes da posição de Vossa Senhoria, pois se realmente a policia fizesse o trabalho bem feito e tivesse toda a credibilidade que ela deveria ter pelo seu ofício, realmente não precisaria de mais um órgão fazendo as mesmas investigações, mas não é isso que acontece e Vossa Senhoria sabe disso melhor do que ninguém.
Vamos dar o exemplo do caso do Ex-Prefeito de Santo André que o Sr. mesmo citou. Nesse caso a policia arquivo inquérito em tempo recorde! PQ?
Eu sou de Santo André, e talvez possa falar com um certo conhecimento de causa que a população não engoliu essa de seqüestro, assalto, etc. Sabemos que tem muito mais coisa lá do que a própria imprensa divulga e a resposta a isso vai ser dada nas urnas aonde o PT que sempre reinou na região está perdendo forças por ter alguns políticos do partido envolvido no caso.
Quanto a informação que o promotor do caso nos passou via CBN, é que o Excelentíssimo Ministro tomou conhecimento antes de proferir sua decisão. Se não há ameaça pq o irmão do Ex-Prefeito sumiu?!?!? Será que uma pessoa some se não estiver sendo coagida?
Por estes e outros motivos que eu sou SIM a favor do poder investigativo por parte do MP em casos que se fizer necessário. Mas respeito Vossa posição a final é de discussões sadias como essa que se faz uma democracia.
INIMIGOS CORDIAIS
Quem tem conhecimento do que ocorre na área criminal, no embate entre as partes, sabe que a tese mais recorrente é a desqualificação do trabalho policial, para diminuir a força daquela prova colhida sem o contraditório, na fase do inquérito.
É muito comum o réu alegar, já no interrogatório judicial, que sofreu tortura ou tentativa de extorsão na polícia, retratando-se de confissão anterior, etc...
Muitas vezes alega-se "armação" ou "corrupção" por parte das autoridades policiais - e em muitas vezes há prova disto, conforme amplo noticiário.
Logo, como cidadão, acho estranho que o órgão de classe venha defender a exclusividade nas investigações daqueles que são, diuturnamente, criticados nos processos.
Caro Arnaldo de São Paulo:
Com relação ao caso do ex-prefeito de Santo André devo lhe dizer algo que você não mencionou. A polícia não "arquivou" rapidamente o Inquérito Policial. Pelo contrário, pessoas foram presas e, o inquérito tramita em juízo sendo que os responsáveis estão respondendo criminalmente pelo crime. O que deveria ter sido feito, caso se vislumbrasse a participação de outros indivíduos no crime, era simplesmente a requisição para novas investigações. Caso o Ministério Público tinha novos elementos, poderia acompanhar as investigações, pois é o fiscal da lei.
Não foi dito que a polícia faz o seu trabalho com total competência. Pelo contrário, tem sérias dificuldades para realizá-lo, por falta de estrutura e outros problemas que já se conhece.
A minha opinião é a de tantos outros que já se manifestaram nesse site. Cada um deve fazer o que lhe compete. Se alguma delas não o faz com presteza, que se invista, que se dê condições de trabalho.
Prezado Sr. Luis Carlos Agudo,
que pessoas foram presas isso é verdade, mas somente depois que MP pediu a reabertura do inquerito e começou a fazer suas investigações, essas mesmas que o Sr. acha que é desnecessária.
Quanto a dar mais condições de trabalho, também concordo, mas enquanto isso não se faz, há por conta disso há uma lacuna nas investigações, deixe outro órgão também investigar, em favor da sociedade.
E quando eu falei que a policia estava sem credibilidade, isso não foi inventado por mim, mas a própria cúpula da Polícia Federal em Brasília não confia nas pessoas que dirigem a Policia Federal em São Paulo, e com o maior respeito aqueles que não fazem parte dessa minoria, isso se estende as demais policias, nesses sentido enquanto houver dúvida, novamente afirmo que se deveria deixar o MP fazer as suas investigações, e colocar a corregedoria das policias para trabalhar e conquistar novamente a credibilidade. Aí sim poderia concordar em deixar o poder de investigação só na mão da policia.
Todos os comentários a respeito da criação da figura do promotor investigador estão relacionados a possíveis abusos cometidos pelos mesmos na ânsia de verem solucionados os casos submetidos aos seus crivos, com os advogados tendendo para a opinião de que tal atribuição investigativa retiraria o equilíbrio das partes presentes na ação penal e os promotores a argumentar que são isentos e equilibrados na condução dos procedimentos apuratórios criminais, sempre na busca da punição dos envolvidos. Entretanto, todos deixam de levar em consideração um outro aspecto fundamental da análise acerca da legitimidade e das vantagens da possibilidade de investigações serem conduzidas pelo Ministério Público, qual seja o controle das OMISSÕES praticadas. No atual sistema, a valoração quando do encerramento da etapa investigativa não possui qualquer forma de controle senão a hierárquica, dentro do próprio Ministério Público. Desta forma, a sociedade e o Poder Judiciário estariam completamente sujeitos aos casos de inação do Ministério Público, vide o seu famoso Engavetador-Geral, uma vez que bastariam investigações levianas para vermos determinado caso definitivamente arquivado. Nos sistemas jurídicos internacionais que permitem investigações diretamente pelo Ministério Público existem vários mecanismos de controle dessa inação, alguns com a possibilidade do magistrado impor o exercício da ação penal (no caso da Itália) e outros com a substituição do titular da ação penal por diversos interessados, principalmente pela vítima (caso da Alemanha), quando o parquet decide pelo encerramento das investigações e arquivamento. A criação de um sistema em que o próprio órgão investigador promova o arquivamento das peças ou informações reunidas levará ao extremo de impunidade no país, com a mitigação do princípio da obrigatoriedade e indisponibilidade da ação penal, uma vez que não possuímos qualquer instrumento, jurídico ou disciplinar, de controle efetivo das omissões do Ministério Público.
Quanto à análise do efetivo exercício do controle externo das polícias pelo MP, ficamos com as ponderações de Julita Lemgruber, socióloga e ex-ouvidor da Polícia do estado do Rio de Janeiro, para quem o parquet nunca exerceu de fato as suas vastas atribuições de direito, mesmo com a margem de independência e de autoridade equivalente, ou até superior, à de muitos mecanismos internacionais de tal controle externo.
Senhor Arnaldo:
Somente para relembrá-lo sobre a elucidação do crime do ex-prefeito, transcrevo abaixo parte de uma matéria da Folha de São Paulo publicada em 21/02/2002:
"...A Polícia Civil identificou seis integrantes da quadrilha. Além de Bozinho e Cara Seca, fariam parte do grupo Ivan Rodrigues da Silva, o Monstro _apontado como o líder_, Juscelino da Costa Barros, o Cara de Gato, Itamar Messias dos Santos e Mauro Sérgio Santos de Souza, o Serginho. Eles estão foragidos. Todos tiveram o retratado falado divulgado ontem, com exceção de Bozinho.
O grupo seria autor de diversos sequestros relâmpagos e usariam como cativeiro a favela Pantanal, na zona sul de São Paulo. Na favela, a Polícia Civil encontrou documento de um plano de saúde em nome de Celso Daniel, além de uma Blazer queimada. "
Esses autores estão presos. Os demais (de outra investigação) que eu saiba não. O último ("Sombra") acabou solto por ordem do STF.
Portanto, os fatos devem ser bem esclarecidos.
Quanto a deixar outros órgões investigarem, eu não sei se o senhor já sabe, mas a CPI (Comissões Parlamentares de Inquéritó) já o fazem, a Polícia Militar já o faz (através do serviço velado), o Ministério Público faz investigações já a algum tempo. A discussão a que me proponho não é essa. Cada orgão deve fazer somente o que a lei (C.F) lhe atribui. Se não cumprirmos a lei não adianta defender a nossa sociedade e a nossa democracia.
Eu sou plenamente favorável a que, pelo menos, o MP acompanhe de perto toda investigação criminal. E isso se explica de uma forma muito simples. Quando alguém tem proceder ao ingresso de ação judicial ela não tem o ônus de provar suas alegações??? Então, o MP, como legitimado na ação penal, tem todo o direito de colher a prova. Isso é o que eu penso. Nada contra o I.P.
Tudo não passa de briga por mais "pudê" tupiniquim.
AASP,consulte seus filiados antes de tomar posição. Não me reconheço neste tomada de posição. Sou cidadão, quero um país melhor.Não apoio a nossa polícia.
Faiçal Saliba-Advogado-
Tendo vivido momentos como advogado criminalista e com 32 trinta e dois anos de profissão, o que sempre me surpreendeu foi a facilidade com que os representantes do Ministério Público, despreparados para elaborarem uma investigação criminal, acabam causando danos à sociedade. Pois quando ele se excede nas suas funçoes de "Investigar", em seguida o Estado é processado a pagar Indenizações vultosas. E os casos de erros judiciários que levam o Estado ao Banco dos réus, 90% ( Noventa) por cento tem origem em atos praticados pelo Ministério Publico. E, quem paga a conta é a sociedade, isto é nós contribuintes. Com direito do Estado de ver-se ressarcido em ação regressiva contra seu funcionário. Porém, como uma pessoa que ganha entre 6 e 16 mil reais, poderá ressarcir importâncias de 2, 3, 12 milhões de reais ao estado. Uma conta incobravel. Logo, conceder-se mais poder ao Ministério Publico, seria quando muito incidir em erro. Não é por acaso que o Tribunal de Justiça e a AASP, vêm se posicionando contra a atribuição de investigar que o MP pretende.Este posicionamento esta fincado em longo e valiososo estudos. Assim têem autoridade e competência para tomarem uma posição de coragem e firmeza para impedir que mais desatinos sejam praticados em nome da LEI.
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