As dívidas do Poder Público, assim reconhecidas em sentenças judiciais, não são pagas imediatamente após a decisão dos juizes. Entram em uma fila e recebem o nome de precatórios. Atualmente, no Estado e no Município de São Paulo, o termo precatório transformou-se em sinônimo de calote, pois os devedores vêm ignorando o que mandam a Lei e a Justiça e simplesmente não pagam seus débitos. O reiterado desrespeito do Poder Executivo às determinações do Poder Judiciário foi objeto de matéria publicada nesta Folha em 12 de julho passado, na qual se denuncia que a impunidade é responsável pela inadimplência. A partir desta lamentável constatação, não é mais possível permanecer de braços cruzados.
Existem duas espécies de precatórios: os alimentares, que se referem a falta de pagamento de salário ou pagamento efetuado abaixo do valor correto, ou ainda referentes a indenizações por morte ou incapacidade, e os não-alimentares, geralmente decorrentes de desapropriações.
Segundo estimativa do MADECA – Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público, existem hoje, no Estado de São Paulo, mais de 500 mil credores de precatórios alimentares aguardando na fila do pagamento. Destes, mais de 30 mil já faleceram sem nada receber. No município de São Paulo, há cerca de 100 mil credores, sendo que 10 mil morreram sem receber.
O Estado de São Paulo não terminou de pagar sequer os precatórios alimentares de 1997 e a prefeitura da Capital os de 1998. Computando-se o tempo que a Justiça levou para julgar definitivamente a ação que deu origem ao débito, que, em média, é de cinco anos, chega-se ao total estimado de, pelo menos, 13 anos de espera até o atual momento.
O art. 100 da Constituição Federal estabelece que os precatórios alimentares são prioritários na ordem de pagamento, pois são salários dos quais depende a subsistência do credor. As dívidas deverão ser pagas conforme a ordem cronológica de apresentação, sendo obrigatória a inclusão no orçamento da verba necessária para quitá-los no ano seguinte. No entanto, a determinação constitucional vem sendo sistematicamente desrespeitada e o Supremo Tribunal Federal, que poderia decretar a intervenção federal no Estado (art. 34, VI, da Constituição), com o fim de realizar os pagamentos, passou a entender que não se pode obrigar o governante a pagar os precatórios quando não há recursos suficientes para tanto e indeferiu os pedidos de intervenção formulados pelos credores, ressalvando-se o voto vencido do Ministro Marco Aurélio de Mello.
Por sua vez, o Poder Legislativo, que fiscaliza o Executivo, tampouco agiu para corrigir a distorção. Desta forma, os precatórios alimentares passaram a ser ignorados, sem perspectiva de reversão do quadro. O Ministério Público viu-se na obrigação de instaurar inquérito civil para a apuração das responsabilidades.
Tendo o Supremo Tribunal Federal abdicado de seu poder coercitivo, a Ordem dos Advogados do Brasil planeja encaminhar um relatório à Organização dos Estados Americanos (OEA) informando que o Brasil desrespeita os direitos humanos e a ordem jurídica nacional. A medida não poderia ser mais adequada. O não pagamento de débitos alimentares constitui, realmente, uma violação de direitos humanos. Como observado por Flávia Piovesan, no livro Temas de Direitos Humanos, “sem a efetividade dos direitos econômicos, sociais e culturais, os direitos civis e políticos se reduzem a meras categorias formais”.
Ora, uma empresa falida talvez possa alegar, de maneira convincente, não ter recursos para pagar salários atrasados. Já ao Estado não cabe apresentar a mesma justificativa, pois os impostos, que cada vez aumentam mais, continuam sendo cobrados sem perdão. O fato da administração pública não pagar dívidas alimentares significa, apenas, que não priorizou os salários e preferiu destinar sua receita a outras finalidades, como obras, publicidade, viagens.
Se estamos pretendendo tomar o rumo da moralização e da ética, os governantes deveriam ser os primeiros a dar o exemplo. Afinal, desde a Revolução Francesa, não somos mais súditos do rei, mas sujeitos de direitos que o poder público precisa respeitar. Se o Estado é o devedor, o não pagamento deve acarretar o seqüestro de receita suficiente para saldar a obrigação, expediente já previsto atualmente para os precatórios não-alimentares.
Como bem demonstrou Fábio Konder Comparato, ao prefaciar o livro de Flávia Piovesam supracitado, “as Constituições modernas têm como finalidade proteger a pessoa humana contra o arbítrio, o desprezo e a violência dos poderosos. Por isso mesmo, proclamou o art. 16 da Declaração dos Direitos Humanos e da Cidadania que toda a sociedade, em que a garantia dos direitos não é assegurada nem a separação de poderes determinada, não tem Constituição. É a grande verdade, que ainda não logrou contudo penetrar na consciência perra de nossos governantes”.
É evidente que, se não houver medida coercitiva alguma, as dívidas em atraso jamais serão honradas. Como única alternativa, os brasileiros se vêm na contingência de ter que recorrer a organismos internacionais em busca de socorro e o país será mais uma vez projetado no cenário mundial de forma negativa, como violador de direitos. E estaremos rasgando nossa Constituição cidadã.
É importante relevar o caráter do MM Marco Aurélio que apesar de ser primo de quem é nao tem nada a ver com este.
O sistema só vai funcionar se o cidadão e as empresas puderem pagar suas dívidas com essa excelente moeda de caloteiro. UBI JUS?
O STF poderia se livrar desse vexame de ser indicado como uma Corte Constitucional que desrespeita a ordem jurídica nacional dando suporte às argumentações nefastas dos dilapidadores do erário, e que não pagam as obrigações do Estado.
Está se caminhando para um rumo no qual ainda vai se ver qual o Ministro que mais defende o governo contra o anseio (lei) do povo, com as exceções dos Ministros que nós operadores de direito conhecemos, que só têm a lei por mandante.
O processo, o procedimento para formação do precatório e o próprio precatório alimentar ou não, são uma vergonha jurídica sem tamanho.
Mas aguardem que a coisa vai piorar, pois tem Ministro recém empossado que não vê com bons olhos indenizações pelo tempo que o poder público se apossa da propriedade e depois de anos desiste da desapropriação. O Estado Leviatã tudo pode.
E eu pensei que estavamos no século XXI.
Aqueles que criticam os governos não se aperceberam que este é ágil e eficaz tanto para receber quanto para pagar, no entanto, quanto ao pagamento, os métodos ágeis e eficazes são empregados para não pagar... Tudo na mais perfeita harmonia com o príncipio da eficiência da Administração Pública. Isso é uma vergonha....
.... Enquanto isso, nas milhares casas de brasileiros, viva o Brasil, o Flamengo, Palmeiras, as Olímpiadas, etc. Circo para um povo, verdadeiro palhaço do espetáculo.
Em artigo publicado nessa Conjur relatamos o pagamento tempestivo dos precatórios do Estado do Pará( estamos quitando 2004) e a experiência positiva de algumas medidas adotadas, não só na PGE/Pará, mas em outras instituições do país que revelam a preocupação dos procuradores do estado com o fato. Há intenções e fatos positivos ( como a designação de grupos de juízes para realizar composições visando o pagamento das requisições ou a disponilização mensal de recursos aos tribunais para pagamento dos precatórios) na maioria dos estados. A autonomia das procuradorias gerais dos estados, em discusão na REforma do Judiciário, criará as condições necessárias para esta situação sejam alterada.
José Aloysio Campos
Procurador Geral/Pará
Há um projeto de emenda constitucional de autoria do deputado Eduardo Sciarra (Paraná) permitindo a penhora de bens que façam parte do patrimônio do ente público devedor que não haja pago o precatório no prazo legal determinado pelo judiciário. Segundo o projeto, após a penhora ocorreriam os atos de praça e arrematação na forma prevista no Código de Processo Civil. Creio que é uma forma de moralizar isso.
Parabéns à doutora Luíza Nagib Eluf e a todos aqueles, advogados públicos ou privados, que alçam a sua voz contra esta insuportável e vergonhosa situação. A questão da insolubilidade dos precatórios alcança foros de grave violência aos direitos humanos; e isso sob as barbas da Justiça! Depois perguntam os nossos governantes porquê não ser o Brasil um país confiável.
O Estado de São Paulo, por ser considerado o maior Estado do Brasil deveria dar exemplo a sua população, porém o mesmo apenas dá o exemplo de ser mau pagador, tal "calote" representa a desigualdade dos poderes executivo e judiciário, onde um (executivo) faz o que bem entende e o outro (judiciário) nada faz.
Sobre a matéria dos precatórios, que achei muito boa, quero dizer que a questão é ainda mais grave do que foi dito. Acontece que a EC que alterou o art. 100 da CF, criou duas ordens de pagamento, sendo uma dos precatórias alimentares e outra dos não alimentares. Como os não alimentares podem ser pagos em dez parcelas anuais, o que o Governo de São Paulo, por exemplo, está fazendo é que deixa de pagar os alimentares e adianta os duodécimos dos não alimentares. Assim, quem mais precisa fica na fila e quem menos precisa - ou até não precisa - recebe anualmente. E quando se argumenta no Judiciário que isso quebra a ordem de preferência, os julgadores simplesmente dizem que não quebra porque o pagamento é parcial e não total e, assim, não se pode falar que há desrespeito à ordem. O MP bem que poderia e deveria arguir desrespeito aos direitos humandos dos credores alimentares. Não vejo, entretanto, solução possível para tal descalabro.
A eminente Procuradora de Justiça, Dra. Luiza Nagib Eluf em seu magnífico e oportuno artigo, conseguiu expressar tudo aquilo que os credores de precatórios alimentares do Município e do Estado de São Paulo gostariam de dizer. Infelizmente mais uma vez a Suprema Corte acabou com as esperanças dos milhares de credores. À exceção do Min. MARCO AURÉLIO, este sim verdadeiro magistrado, independente, corajoso, sensato e imparcial. Sua Exa. naquele inesquecivel julgamento dos pedidos de intervenção mostrou todo o seu espirito de justiça. Foi o único que se levantou em defesa da Constituição. Hoje a postura dos entes públicos, verdadeiros caloteiros, mostra que ele tinha razão quando dizia que não iria encampar o calote oficial. Mas os credores não irão desistir desta verdadeira guerra contra os maus governantes. Irão, junto com a OAB denunciar, aos organismos internacionais o desrespeito aos direito humanos. É o q
A eminente Procuradora de Justiça, Dra. Luiza Nagib Eluf em seu magnífico e oportuno artigo, conseguiu expressar tudo aquilo que os credores de precatórios alimentares do Município e do Estado de São Paulo gostariam de dizer. Infelizmente mais uma vez a Suprema Corte acabou com as esperanças dos milhares de credores. À exceção do Min. MARCO AURÉLIO, este sim verdadeiro magistrado, independente, corajoso, sensato e imparcial. Sua Exa. naquele inesquecivel julgamento dos pedidos de intervenção mostrou todo o seu espirito de justiça. Foi o único que se levantou em defesa da Constituição. Hoje a postura dos entes públicos, verdadeiros caloteiros, mostra que ele tinha razão quando dizia que não iria encampar o calote oficial. Mas os credores não irão desistir desta verdadeira guerra contra os maus governantes. Irão, junto com a OAB denunciar, aos organismos internacionais o desrespeito aos direito humanos. É o q
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