Rogério Elgel Frattari, acusado de ter omitido a verdade como testemunha em crime ocorrido em Uberlândia (MG), entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele pede o reconhecimento de falta de justa causa da ação penal.
Segundo o pedido, em setembro do ano passado, Elisangela Oliveira Araújo foi morta por Daniel Alexander que lhe desferiu um tiro de revólver. Ele teria decidido matar a vítima diante de desentendimentos ocorridos durante o namoro e estaria inconformado com a recusa de Elisangela em reatar o relacionamento.
Frattari estava no quarto da residência onde ocorreu o crime, segundo o STF. Durante o inquérito policial, afirmou que estava de costas para a cena, com a atenção voltada para um computador que estava utilizando. Segundo o inquérito, o acusado estaria “com o definido intento de favorecer o colega Daniel”.
A defesa diz que, de acordo com o Código Penal, toda denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, o que não acontece na acusação do Ministério Público. “Decisivo é o fato narrado, pois dele é que se defende o denunciado”, afirma a defesa.
A defesa afirma, ainda, que seria presunção ilegal acreditar que Frattari teria presenciado o crime, “sem que tal crença esteja estribada em pelo menos um único elemento presente nos autos”.
HC 84.576
Gostaria de tirar uma dúvida quanto a questão da "testemunha".
Minha esposa foi convocada a depor em uma audiência trabalhista, sem consulta prévia. Estou perguntando pois não sei se é permitido tal conovocação sem consulta prévia.
O não comparecimento dela nesta audiência implicará no pagamento de multa de 01 salário mínimo e mais algumas outras coisas que não saberia falar agora.
Gostaria então de saber, existe alguma forma legal dela não precisar comparecer a esta audiência??
Por favor, aguardo contato urgente de alguem que posso me ajudar!
email: rodrigoabb@hotmail.com (MSN)
atenciosamente
Rodrigo
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