O juiz da 4ª Vara Federal de Vitória Alexandre Miguel ajuizou queixa-crime contra o governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, no Superior Tribunal de Justiça. Miguel acusa o governador de ofensa à honra em declarações a respeito de uma liminar contra o pagamento de ICMS sobre mercadoria desembarcada naquele estado, mas que tinha São Paulo como destino.
No final do ano passado, Miguel decidiu, em um julgamento de desembaraço aduaneiro, que o imposto deveria ser recolhido apenas pelo estado de destino do combustível importado. A liminar foi mantida pelo presidente do Tribunal Regional da 2ª Região, Valmir Martins Peçanha, mas a empresa desistiu da ação depois de o Espírito Santo tomar medidas na Justiça Estadual para desmotivar o seguimento do processo.
Em declarações à imprensa dadas no início de 2004, Hartung teria classificado a liminar como suspeita. Teria dito que iria pedir ao Ministério Público Federal que iniciasse uma investigação do caso, pois não iria permitir a atuação da máfia dos combustíveis no Espírito Santo.
Segundo o secretário de comunicação do governo do Espírito Santo, Sebastião Barbosa , no entanto, Hartung apenas afirmou que estranhava o fato da decisão ter sido proferida em um feriado. “Ele tão somente defendeu o interesse do estado e o justo direito de cobrar o imposto da empresa de distribuição de combustíveis”, disse ele à revista Consultor Jurídico.
Ainda de acordo com Barbosa, a Procuradoria Geral do Espírito Santo já está preparando a defesa do governador que “disse que não abriria mão de cobrar o imposto, tão devido que a empresa reconheceu o débito e pagou o que foi cobrado pelo estado”.
Ah, uma coisa que é sempre mau explicada são as liminares surgidas nos feriados, finais de semana e durante a madrugada. Eu nunca vi um tribunal aberto nestas ocasiões. O que nos leva a supor que quem pediu a liminar tem conhecimento de pelo menos o telefone pessoal do juíz. Isso não é democracia.
Quem são os advogados ou escritórios de advocacia que têm acesso a juízes em finais de semana, madrugadas, na residência. Ou os juízes tem direito ao SOBREAVISO, o que é natural.
São esses pormenores que devem ser regulamentados. Tais situações deixam muitas suspeitas, o que muito macula a imagem de qualquer intituição que se pretenda séria.
Peço desculpas aos leitores.
Me chamo Thomaz, sou estudante e gostaria muito de tirar uma dúvida. É de meu conhecimento um caso de um garoto de 6 anos (Paulista), que está no RJ efetuando um transplante de medula óssea. O primeiro transplante ( realizado a 60 dias atrás) não obteve o resultado esperado e será feito um novo transplante no domingo 25/07/2004. Os pais do garoto não concordam com a realização deste novo transplante e preferem que o mesmo padeça em casa, considerando que haverá necessidade de quimioterapia e de outros procedimentos desconfortáveis, rejeitando assim a orientação médica. Gostaria de saber se o Hospital pode reter o garoto ou se é possível manter o garoto no hospital através de um processo(alegando que a remoção do mesmo pode leva-lo à morte). Deve ser sabido que o hospital é público e que houveram muitos procedimentos para se conseguir a medula do mesmo, incluindo a importação do material proveniente dos EUA.
Obrigado e mais uma vez, peço desculpas a todos os leitores
É por essas e outras que se impõe o controle externo, só que é preciso um controle no meldes do que existe na Argentina.
É preciso passar esse País a limpo.
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