Há um mês o procurador João Antonio Bastos Garreta Prats iniciou campanha para a presidência da APMP — Associação Paulista do Ministério Público e não parou mais. Já foram 60 municípios percorridos.
Hoje o cargo é ocupado por José Carlos Cosenzo. O adversário de Prats na corrida eleitoral é o procurador José Oswaldo Molineiro.
Entre uma visita e outra aos membros da entidade, Prats concedeu entrevista à revista Consultor Jurídico para falar sobre as prioridades de sua chapa — “Ação pelo MP” — e discutir temas atuais de interesse do MP.
Atual primeiro vice-presidente da associação, ele busca garantir o voto da maioria dos 2,5 mil associados, na eleição marcada para acontecer do dia 25 a 31 de agosto.
O procurador se manifestou sobre o polêmico poder de investigação criminal do MP. “Não queremos exclusividade na investigação criminal. Brigamos, sim, pela possibilidade de investigar em conjunto com outros órgãos”, disse.
Leia a entrevista:
O MP deve selecionar os casos em que quer atuar?
Sim. Não devemos atuar em todos os casos. A polícia já exerce esse papel e, como regra, a atuação dela é suficiente em todos os casos. O MP só deve intervir nas ações que os outros órgãos não conseguem desenvolver sozinhos, por questões por vezes hierárquicas, por não gozarem de vitaliciedade e não mobilidade e por poder sofrer represálias. Não queremos exclusividade na investigação criminal. Brigamos, sim, pela possibilidade de investigar em conjunto com outros órgãos.
Alguns criticam o MP justamente por escolher casos que possam render holofotes…
Compreendo o motivo da crítica. Mas, apesar de se ter notícia dos grandes casos, existe uma série de investigações conduzidas pelo MP que não ganham repercussão na mídia. Recebemos uma série de informações. Algumas apresentam confiabilidade. Outras não, e então temos de apurar os fatos e investigar a sua procedência. O critério de seleção deve ser feito de acordo com a capacidade de investigação dos outros órgãos.
Quais conseqüências o senhor vislumbra com a retirada do poder investigatório criminal do MP?
A retirada irá causar um dano social muito grande, na medida em que nossa atuação visa atender o interesse da sociedade. Se o MP for tolhido de atuar na esfera criminal, ele ficará vinculado à atuação de outros órgãos, que não tem aparelhamento e condições jurídicas para investigar. Seria um retrocesso ao início do século. O caráter investigatório criminal do MP é presente em todos os pais civilizados. Um exemplo de sucesso da atuação do Ministério Público é a operação mãos limpas, que possibilitou o fim das atividades mafiosas na Itália. O nosso modelo de magistratura — que prevê distinção de carreira para juizes e membros do MP — é exemplo para o mundo jurídico internacional.
Qual a opinião do senhor em relação à Lei da Mordaça?
A sociedade tem todo direito de ser informada sobre a atuação dos seus órgãos. O Ministério Público tem o dever de prestar contas a quem ele serve. Os eventuais, esporádicos e raríssimos excessos cometidos por membros do MP não podem justificar a censura aos promotores. Existem mecanismos institucionais de disciplina, exercidos pela corregedoria do órgão, que se prestam a esse papel, de apurar e punir qualquer excesso cometido pelo MP.
E quanto ao controle externo do MP?
O Ministério Público nunca se opôs a essa medida. Somos contra, no entanto, o controle político ou econômico do órgão. Temos de garantir nossas prerrogativas para poder atuar com tranqüilidade. O controle externo deve ser feito por entidades civis, que devem ter interferência apenas no âmbito administrativo do MP — o que, aliás, já é feito por meio da prestação de contas ao Tribunal de Contas da União. Tal controle não poderá ter a prerrogativa de demissão de membros do MP, isso é inadmissível, até porque temos a garantia da vitaliciedade. A demissão de um membro do órgão só pode ser feita através de medida judicial. São os juízes que vão apreciar quaisquer processos de conduta anômala, como, inclusive, também já o fazem. Não se pode admitir que qualquer órgão, mesmo que interno, possa influir na atividade do MP.
Quais as propostas da chapa que o senhor encabeça
Queremos dar continuidade à luta história da APMP, que é a principal responsável pela formulação constitucional que deu origem ao órgão como ele é hoje. Nossa campanha é baseada em três diretrizes: a independência, a disposição e vontade para a luta e a competência. É em cima delas que pretendemos fazer a nossa administração.
Não existe o risco de continuísmo de um grupo que já está no comando da associação?
Não existem grupos políticos dentro da APMP. Não me considero integrante de nenhum grupo, existe sim um pensamento a favor da evolução. Estamos em aperfeiçoamento constante, isso sim. A associação foi a alavanca para a transformação do MP, para a conquista da independência do órgão, instituída com a Constituição de 88. A APMP tem grande responsabilidade pelo modelo de MP que temos hoje e queremos dar continuidade a isso.
Quais são as medidas concretas que o senhor pretende tomar numa possível administração ?
Temos várias propostas de administração e várias delas são relacionadas a acontecimentos recentes. Uma delas é a garantia da segurança e das prerrogativas dos membros da entidade. Visamos garantir a segurança para que os promotores e procuradores possam exercer suas funções com tranqüilidade. Hoje temos o departamento de Segurança Institucional que queremos transformar em Prerrogativas e garantia de segurança pessoal.
Qual será o papel desse departamento?
Por meio dele iremos firmar convênios com empresas de segurança e sistemas de atendimento emergencial. Hoje já temos convênios de segurança pessoal, residencial e veicular, mas queremos ampliá-los. Nossa intenção é levar amparo a qualquer ameaça que um colega possa sofrer no exercício da profissão.
Além da garantia da segurança, quais as outras medidas de sua plataforma de governo?
Pretendemos promover a luta institucional com relação aos problemas atuais que incidem sobre a atuação do Ministério Público, como as reformas da Previdência e do Judiciário, a tentativa de retirada do poder de investigação criminal por parte do MP e a lei da mordaça. A defesa da independência de nossa atuação será feita por meio de parceria com órgãos de imprensa e instituições da sociedade civil.
O ministério Público tem assistido a muitos filmes policiais americanos e isso está embaçando sua lente. Lá pode investigar. Mas aqui é o Brasil, e aqui a Constituição Federal diz que o MP pode REQUISITAR investigações - TODAS AS QUE DESEJAR - mas apenas requisitar. Investigar é com a POLÍCIA JUDICIÁRIA - federal e estadual, determinada ou não pelo Judiciário. Essa é a regra. Querem mudar a regra, elejam-se deputados ou senadores e proponham. Se aprovada a proposta, OK. Passamos a ver o MP com revólveres na cinta, debaixo de holofotes, investigando, prendendo, algemando, e a polícia apenas "ajudando". Mas a regra hoje é outra e não combina com o MP ficar fazendo proselitismo e marketing com isso. Não combina com o MP distorcer a verdade dos fatos, distorcer normas constitucionais para se promover. Ministério Público é coisa mais séria que isso. É uma pena que Montesquieu esteja morto, pois poderia explicar melhor isso.
Se é que estão pensando no interesse público (e só no interesse público), como certamente estão, porque não canalizam toda essa força de mobilização, o espaço na mídia, os holofotes, etc., e patrocinam a aceleração do projeto de lei orgânica das polícias que está no Congresso Nacional, nele inserindo os dispositivos de garantias institucionais e pessoais dos policiais, para que possam a função de investigação criminal com a independencia que desejam?
Ao invés de ficarem repercutindo na midia toda e qualquer falha policial, lançando dúvidas sobre a honra também da imensa maioria dos policiais honestos e trabalhadores, passando a imagem negativa das corporações policiais, poderiam, isso sim, patrocinar ações legistativas no sentido de reorganizá-las e valorizar o policial. Acho que assim estariam prestando muito mais serviço ao País do que essa busca por ocupação de espaço.
A nossa experiencia de policias interioranos mostra que as corporações policias unidas, integradas com o Judiciário e o Ministério Público, sem vaidades pessoais e desconfianças de parte a parte, é capaz de vencer os criminosos e o crime, inclusive o organizado.
O contribuinte que paga nossos salários (todos somos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS) não quer saber quem faz, e sim se feita a sua segurança.
Parabéns ao articulista.
Quanto mais os defensores da polícia se articulam neste espaço, mais as NOTÍCIAS DE JORNAIS, diariamente, evidenciam a necessidade da investigação pelo MP.
Contra fatos...
Agora, é o caso dos carros desviados de itaquaquecetuba.
Qual será o próximo.
Digníssimo Bel. Marcos A. Oliveira,
Não há artigo nesta notícia, mas sim uma entrevista.
Desta formaa, não se trata de articulista, mas sim de entrevistado.
Fique atento.
Muto embora o aqui exaltado trata-se de uma posição de idéias, que na maioria das vezes acaba sendo tendencisa, no caso vertente entendo que razão ao órgão do MP. No meu entender as delegacias de polícias deveriam ser obrigada a se increver no CNPJ tirar inscriçao estadual, uma vez que se transforaram em balcão de negócios. A policia civil, via delegacia, transformou-se em um poder autônomo, que faz o que quer e quando quer. Entendo que tanto o MP quanto a Policia Civil deveriam trabalhar em conjunto, tendo como objetivo o bem comum, que é o restabelecimento do direito à segurança que tem a sociedade. Nao se trata de fiscalizaçao, mas sim evitar tantas notícias ruím envolvendo os DPs.
A propósito, a rede Globo (Jornal Nacional) demonstrou no curso desta semana o que de verdade vem ocorrendo dentros dos plantões policiais. É preciso que o cidadao volte a acreditar na policia como se ela ainda fosse uma sua aliada e não parceira do lado obscuro da lei.
Tendo em vista que o Dr. João Antonio Bastos Garreta Prats é o Vice-Presidente da APMP e que postula a eleição para dar seguimento à gestão atual, há duas semanas lemos, no jornal “Folha de S. Paulo”, que nasceu na sociedade civil um movimento em defesa do Ministério Público, composto por associações como APAMAGIS, AJD, MPD, Transparência Brasil, Movimento Tortura Nunca Mais, dentre outras dezenas de entidades, e não houve menção alguma à APMP. Como se explica tal omissão?
O Dr. Raul de Godoy Filho ocupa a posição de 1º Vice-Presidente e o mesmo apresentou posição favorável à Lei de Mordaça, com tese disponível no site da CONAMP, em Congresso realizado em PE. O que teria acontecido: o Dr. Raul de Godoy Filho mudou de opinião, o Dr. João Antonio Bastos Garreta Prats é à favor da Lei de Mordaça, ou, mesmo pertencendo à mesma chapa, possuem opiniões discrepantes? A Sociedade Civil não tolera a Mordaça.
Em vista do interesse da estudante Mariana silva, esclareço: Sou co-autora, com o colegar Raul de Godoy Filho,da tese sobre ética,apresentada em Recife, trabalho que ao que tudo indica não foi lido pela referida missivista ou, se lido,não entendido.
Em nenhum momento defendemos a lei da mordaça. Pelo contrário, nos opusemos frontalmente à simples idéia de discussão de tal assunto pelos parlamentares.
No entanto, sabemos como ocorre na realidade a tramitação de um projeto de lei, pelo que entendemos que levarmos a classe a uma ampla discussão sobre o assunto (excesso de exposição na mídia por parte de alguns colegas ansiosos pela fama) seria interessante para dar ao Congresso Nacional uma posição concreta de uma ação visando a coibição dos abusos por parte do próprio Parquet, dispensando, assim, ingerência externa.
Isto porque, na condição de Promotores de Justiça que trabalham em prol da sociedade organizada e da defesa do estado de Direito, entendemos que mais importante que a liberdade de expressão é a liberdade de ação. A sociedade nos necessita mais agindo do que dando entrevistas e alimentando matérias sensacionalistas na imprensa, seja falada seja escrita. Nossa intenção era evitar justamente a Lei da Mordaça, em discussão em Brasília, e não pregamos uma lei da mordaça interna, mas sim, mais responsabilidade pelos membros do MP, com medidas que impedissem a busca sem limites pelos holofotes.
Essa orientação de excessiva exposição na mídia não traz resultados positivos ao Ministério Público, além do que fornece munição àqueles que - mal-intencionados - não só esperam limitar a atuação ministerial através da lei da mordaça, mas também da lei das algemas.
Quero, esclarecer definitivamente para aqueles que não apreenderam o escopo da tese, e ainda para aqueles que se utilizam de um trabalho alheio sério e bem-intencionado, realizado sem conotação politiqueira, mas voltado ao aprimoramento da Instituição, i.é.,com intenção nobre, que jamais apoiamos, qualquer tentativa de diminiuir o Minsitério Público através de restrições a sua livre atuação.
Estamos à disposição para discutirmos nossas idéias dentro do respeito, entendendo que questionamentos como vimos no caso presente nada acrescentam, mas, ao contrário, prestam um desserviço, à sociedade e à própria Instituição. Curioso o interesse de pessoas estranhas à Instituição pela eleição da APMP, o que diz respeito exclusivamente à classe.
"Deixai a tela para o pintor e o sapato para o sapateiro".
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