A Ajufe — Associação dos Juízes Federais do Brasil — divulgou nota para apoiar a juíza da 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, Frana Elizabeth Mendes. Ela proibiu o Banco do Brasil de pagar as vítimas do Palace 2 com o dinheiro obtido no leilão do hotel Saint Paul Park, ex-propriedade de Sérgio Naya.
Os valores devem antes ser usados para quitar parte da dívida de R$ 22 milhões que Naya e as suas empresas Sersan e Matersan possuem com a União, de acordo com a decisão.
De acordo com a nota, a juíza “vem sendo injustamente atacada por conta de uma correta decisão judicial”. Entre os motivos citados pela Ajufe que legitimam a decisão de Frana está o fato de que ela “agiu em estrito respeito à Constituição e às leis e, em nenhum momento, pretendeu reformar ou anular as ordens da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro (que havia determinado o pagamento às vitimas). O eventual conflito entre magistrados deve ser resolvido pelo Tribunal Superior competente”.
A Ajufe também manifesta que espera a apuração criteriosa dos fatos e a punição exemplar dos envolvidos no desabamento do edifício, e que aguarda também “a serenidade, a prudência e o respeito que o tema exige, para que as vítimas do Palace 2, muito mais do que a dor e o sofrimento marcados para sempre em suas vidas, não se tornem mais uma vez vítimas de exploração sensacionalista, demagógica e irresponsável”.
Para Jorge Maurique, presidente da entidade, Frana nada mais fez do que bem cumprir o seu papel de magistrada. As “críticas a ela efetuadas”, segundo a entidade, “são feitas por desconhecimento da legislação ou por apego excessivo aos holofotes da imprensa”.
Em junho de 2002, foi distribuída à 7ª Vara uma Medida Cautelar Fiscal formulada pela União para indisponibilizar os bens da Sersan e de Sérgio Naya. A juíza concedeu a liminar e indisponibilizou os bens.
Louvável a decisão da juíza, preservando valores de interesse a União, os quais, em última instância, é o interesse de todos nós, brasileiros. O que é lamentável é a imagem do judiciário que se passa para a opinião pública. A impressão que transparece não é a da unicidade do sistema, mas sim de uma desorganização medonha. Este r. juiz do R.J. bem que podia ser mais cometido e submeter o conflito a instâncias superiores, ao invés de criar este circo sob os holofotes da mídia.
O que nos parece é que a Procuradoria Geral da República ficou adormecido em suas funçoes, enquanto bravos advogados honrando suas convicçoes jurídicas, labutaram em prol da sociedade. Ao final, quando restabeleceram o ordenamento juridico ofendido, surgem pessoas, travestidas de abutres, para retirar o mérito de quem de direito. E a justiça federal, que, via de regra, atua em prol do governo, impôs aos cidadãos que perderam o direito à moradia (por falta de fiscalizaçao do próprio governo), direito este consagrado na CF, sério revez, atuando com um Robin Hood aos avessos. Somente este corporativismo declarado é que poderia estar do lado da Dra. Juiza.
é uma inversao total de valores. O cidadão só existe para recolher os pesados tributos e para votar. Até o direito sagrado da habitaçao está lhe sendo engado. O judiácirio, hoje, está se portando como um verdadeiro "samba do criolo doido" Cada juiz julga de acordo com seu humor ao acordar e nao como um escravo da lei.
Srs., mais uma vez vejo comentários que vão de encontro com a emoção, motivados pela excessiva força da imprensa, e não seguindo a legislação vigente. A Juíza foi correta na decisão e cabe à União utilizar o bom senso e abidicar do valor de direito. Seguindo tudo na forma da lei, teremos sempre um judiciário confiável.
Postura isenta de qualquer corporativismo do AJUFE.
Depois de espancar o direito a reprimenda é natural. Absurda e meta-jurídica a decisão exarada, além é claro inoportuna. Os procuradores da Fazenda Nacional que ingressassem com seu pedido no processo junto a Vara Empresarial. Ora, como poderia um juiz de mesmo grau de jurisdição agigantar-se diante de outro. Esquece-se de regras comesinhas de competência funcional.
Não vejo com bons olhos a posição da AJUFE, que se fecha a argumentos jurídicos maiores apenas para hipotecar solidariedade a sua associada.
Fico contente com o fato de a AJUFE ter defendido a juíza... Pelo menos mostrou-se apta a defender seus associados.
Porém, fico mais contente ainda com o fato de ainda existirem juízes como o Dr. Salomão que lembrou-se de tudo o que aprendeu na faculdade, principalmente quando nos é ensinado que o Direito é apenas um meio para que alcancemos o bem estar social. Parabéns!!!
A associação dos juízes federais está equivocada, eis que se há liminar concedida em 06/2002 indisponibilizando os bens de Sergio Naya, o hotel não poderia ser objeto de leilão (ou hasta pública). Por que a juíza, que interveio somente agora, não julgou o mérito da execução para penhorar e leiloar os bens necessários ao pagamento da fortuna que o Naya deve à União? Haja vista que a referida limiar foi concedida há mais de 2 anos. Será porque o homem é ex-deputado e poderoso?. Em qualquer hipótese, a preferência é das vítimas, que perderam o patrimônio e pessoas da família, e ainda tem que suportar as asneiras e demagogia da AJUFE.
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