Juiz fixa limite para seguradoras reajustarem mensalidades

A Itauseg Saúde, Sul América Seguro Saúde e a Bradesco Seguros não poderão reajustar os preços de suas mensalidades em mais de 11,75%. A decisão é do juiz federal substituto da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Márcio Barbosa Maia.

Maia determinou que cada seguradora pague multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da liminar. Ele entendeu que a concessão da medida judicial tem caráter urgente “em ordem de salvaguardar o interesse coletivo”.

Na decisão, o juiz acatou a alegação da ilegitimidade da adoção de critérios de reajustamento que extrapolem o índice fixado pela ANS –Agência Nacional de Saúde Suplementar — para a atualização das “contraprestações pecuniárias devidas pelos consumidores de planos privados de assistência suplementar à saúde”.

O pedido de liminar foi feito pela União Federal e pela ANS. Elas alegaram que as cláusulas regulamentadoras do reajuste pretendido pelas seguradoras — que chegam a 80% –, em contratos firmados antes de janeiro de 1999, são abusivas. Os usúarios que já receberam boletos de cobrança com o reajuste podem ignorá-los.

Efeito dominó

Nesta semana, a Itaú Seguros paulista já havia sido proibida, provisoriamente, de reajustar suas mensalidade em 85,1%. Duas outras liminares proibiram a Amil, a Unimed-Rio, a Golden Cross e a Caixa de Assistência dos Advogados — todas do Rio de Janeiro — de reajustar as mensalidades dos planos de saúde em percentual superior a 11,75%.

Na semana passada, a Justiça do Rio também deferiu liminares contra as seguradoras Bradesco Saúde e Sul América. Na quarta-feira (21/7), a Bradesco Saúde de Minas Gerais tiveram reajuste limitado em 11,75%, conforme a decisão do juiz Antônio Carlos de Oliveira Bispo, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Na segunda-feira (19/7), uma liminar do juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, proibiu a Unimed e a Bradesco Seguros, em Minas Gerais, de reajustar o valor das mensalidades dos seus planos de saúde.

Em São Paulo, outra decisão também impediu reajustes superiores a 11,75% exigidos pela Amil Assistência Médica Internacional Ltda. O limite também foi fixado para a Itaú Seguro Saúde, a Sul América e a Bradesco S/A, todas de Pernambuco.

Luciana Nanci

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcus Antonio Parise Alves disse:
28 de julho de 2004 às 19:33

Como nós associados dos planos citados deveremos proceder, pois eu já recebi o carnê para os próximos 3 meses com um aumento de 85% e já paguei uma?

Grato pela atenção

Matheus Moraes Sacramento disse:
28 de julho de 2004 às 19:50

Marcus,

Nesta hipótese você deverá requerer da Operadora do Plano de Saúde que re-envie os carnês com os valores reajustados em 11,75% (faça-o de preferência por escrito e guarde o protocolo ou Aviso de Recebimento).
Caso a empresa se negue a proceder dessa forma ingresse no Juizado do Consumidor mais próximo e pleiteie o reajuste cabível (além do re-envio do carnê).
Não esqueça - por questão de cuidado - de requerer novas datas para o vencimento.

Sem prejuízo de qualquer um dos procedimentos citados acima você pode (e deve) requerer a devolução EM DOBRO do valor já quitado que exceder os 11,75% de reajuste.

É o que determina a lei, é o que determina o CDC, é o justo.

Espero ter ajudado.

saudações

Matheus Moraes
Salvador - Bahia

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