A Itauseg Saúde, Sul América Seguro Saúde e a Bradesco Seguros não poderão reajustar os preços de suas mensalidades em mais de 11,75%. A decisão é do juiz federal substituto da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Márcio Barbosa Maia.
Maia determinou que cada seguradora pague multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da liminar. Ele entendeu que a concessão da medida judicial tem caráter urgente “em ordem de salvaguardar o interesse coletivo”.
Na decisão, o juiz acatou a alegação da ilegitimidade da adoção de critérios de reajustamento que extrapolem o índice fixado pela ANS –Agência Nacional de Saúde Suplementar — para a atualização das “contraprestações pecuniárias devidas pelos consumidores de planos privados de assistência suplementar à saúde”.
O pedido de liminar foi feito pela União Federal e pela ANS. Elas alegaram que as cláusulas regulamentadoras do reajuste pretendido pelas seguradoras — que chegam a 80% –, em contratos firmados antes de janeiro de 1999, são abusivas. Os usúarios que já receberam boletos de cobrança com o reajuste podem ignorá-los.
Efeito dominó
Nesta semana, a Itaú Seguros paulista já havia sido proibida, provisoriamente, de reajustar suas mensalidade em 85,1%. Duas outras liminares proibiram a Amil, a Unimed-Rio, a Golden Cross e a Caixa de Assistência dos Advogados — todas do Rio de Janeiro — de reajustar as mensalidades dos planos de saúde em percentual superior a 11,75%.
Na semana passada, a Justiça do Rio também deferiu liminares contra as seguradoras Bradesco Saúde e Sul América. Na quarta-feira (21/7), a Bradesco Saúde de Minas Gerais tiveram reajuste limitado em 11,75%, conforme a decisão do juiz Antônio Carlos de Oliveira Bispo, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Na segunda-feira (19/7), uma liminar do juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, proibiu a Unimed e a Bradesco Seguros, em Minas Gerais, de reajustar o valor das mensalidades dos seus planos de saúde.
Em São Paulo, outra decisão também impediu reajustes superiores a 11,75% exigidos pela Amil Assistência Médica Internacional Ltda. O limite também foi fixado para a Itaú Seguro Saúde, a Sul América e a Bradesco S/A, todas de Pernambuco.
Como nós associados dos planos citados deveremos proceder, pois eu já recebi o carnê para os próximos 3 meses com um aumento de 85% e já paguei uma?
Grato pela atenção
Marcus,
Nesta hipótese você deverá requerer da Operadora do Plano de Saúde que re-envie os carnês com os valores reajustados em 11,75% (faça-o de preferência por escrito e guarde o protocolo ou Aviso de Recebimento).
Caso a empresa se negue a proceder dessa forma ingresse no Juizado do Consumidor mais próximo e pleiteie o reajuste cabível (além do re-envio do carnê).
Não esqueça - por questão de cuidado - de requerer novas datas para o vencimento.
Sem prejuízo de qualquer um dos procedimentos citados acima você pode (e deve) requerer a devolução EM DOBRO do valor já quitado que exceder os 11,75% de reajuste.
É o que determina a lei, é o que determina o CDC, é o justo.
Espero ter ajudado.
saudações
Matheus Moraes
Salvador - Bahia
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