Tantas e tão constantes são as medidas governamentais adotadas ao arrepio das prescrições constitucionais, que o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou, com carradas de razão e os aplausos dos juristas brasileiros, que temos hoje um Brasil inconstitucional. Desgraçadamente, muitos e deploráveis são os atos ofensivos à Constituição, praticados por aqueles que juraram cumprir e defender seus mandamentos.
O valor irrisório do salário mínimo (R$ 260,00), por exemplo, que o governo logrou aprovar, na Câmara dos Deputados, mediante escandalosa negociata de liberação das chamadas verbas parlamentares (foco de corrupção), contrariando a decisão do Senado, que fixara o salário mínimo em R$ 275,00.
É de primeira evidência que o valor imposto pelo governo, com a cumplicidade da subserviente e oportunista maioria parlamentar, é insuficiente para o sustento de uma família, ou mesmo de uma só pessoa. Por isso, fere a regra constitucional (art. 7º, inciso IV) que exige um salário mínimo capaz de atender às necessidades vitais básicas do cidadão e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.
Outra vergonhosa e chocante agressão à norma constitucional é a avalanche das abusivas medidas provisórias, muitas das quais desnudas dos pressupostos de relevância e urgência (art. 62 da Carta Política), usurpadoras da função legislativa que permitem o Poder Executivo legislar o seu bel-prazer, impondo sua vontade, como se vivêssemos em pleno regime ditatorial.
Na seqüência de tais abomináveis violações, a mais recente dessas aberrações jurídicas é a taxação dos servidores inativos, com a qual se pretende eliminar a garantia constitucional do direito adquirido, do ato jurídico e da coisa julgada (art. 5º, inciso XXXVI), que são cláusulas pétreas e, portanto, insuscetíveis de emenda constitucional, nos precisos termos do art. 60, § 4º, inciso IV, da Constituição.
É de se esperar que o Supremo Tribunal Federal, guardião da Lei Maior, ponha um freio nesses desmandos e julgue inconstitucional essa cobrança indevida e obscena, de sorte a não permitir o desaparecimento da segurança jurídica dos cidadãos, pois só assim o nosso povo poderá recuperar sua crença na intangibilidade da Constituição, no primado do Direito e no império da Justiça.
Concordo. Mas vale lembrar, também sobram decisões, resoluções, provimentos da OAB que violam a Constituição Federal, a Lei 8.906/94 e o Regulamento Geral da OAB. Exemplo de uma dessas afrontas: a substituição compulsória e onerosa das carteiras e cédulas de identidade do advogado. Quem quiser saber as razões dessa ilegalidade poderá fazê-lo acessando o "site" da FADESP-Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo, via: http://www.fadesp.com/noticias/fadesp.htm.
Isso nos força deparar com uma triste realidade: o brasileiro, posto em posição que lhe confira algum poder, invariavelmente abusa dele em benefício próprio e prejuízo dos demais.
(a) Sérgio Niemeyer
Sou estudante do 5º período do Curso de Direito na Universidade de Uberaba-MG (UNIUBE). Tive a oportunidade de ter como mestre na diciplina de Direito Constitucional o Professor Andre Del Negri. A disciplina de Direito Constitucional para mim foi até o momento a que mais chamou minha atenção. Adoro esta disciplina. Mas infelizmente escutei de outros professores que as decisões do STF eram politicas, e para minha decepção recentemente estou tento o pesadelo de comprovar estes fatos. Fatos que estão sendo demonstrados pelo presidente do STF ministro Nelson Jobim, sendo que recentemente o mesmo suspendeu os efeitos de liminares concedidas por Tribunais de Justiça contra a cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas. As decisões foram tomadas nos autos de cinco Suspensões de Segurança (SS 2415, 2416, 2418, 2420, 2374).
Sempre que aprendia materias novas no Curso de Direito, chegava em casa e comentava com minha esposa, hoje aprendo e não comento nada com ela.
POIS TENHO VERGONHA.
Nossa Constuição, de fato, apresenta-se, perante os olhos do povo brasileiro, seu autor, ainda como uma simples declaração de intenções para a construção de uma sociedade justa e solidária, quando, na realidade, é norma jurídica, e, como tal, deveria vincular os seus destinatários, entre eles, os próprios e intocáveis Poderes da República.
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