O presidente do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim concedeu cinco liminares nesta quinta-feira (29/7) para permitir a cobrança previdenciária de inativos no Espírito Santo e em Minas Gerais. Só neste mês de julho, recesso forense do Judiciário, o ministro do STF concedeu outras 25 liminares que favorecem os estados e estabelecem a volta da contribuição dos aposentados e pensionistas.
Desse total, oito são favoráveis a Minas Gerais, cinco à Bahia, quatro ao Rio de Janeiro, duas ao Rio Grande do Sul, uma a Pernambuco uma a Alagoas, uma a Goiás, e uma ao Espírito Santo. Em todas elas, o entendimento de Jobim foi embasado em dois pilares: no “efeito multiplicador” das decisões dos Tribunais de Justiça que suspenderam a cobrança e na lesão que podem causar à ordem administrativa e às finanças públicas.
O julgamento da contribuição de inativos deverá ser retomado pela Corte depois do recesso forense, em agosto. O julgamento das ações foi adiado em junho por pedido de vista do ministro Cezar Peluso, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.105 e 3.128 propostas contra a parte da reforma da Previdência que institui a contribuição.
Os votos anteriores ao de Peluso, da ministra Ellen Gracie e do ministro Carlos Ayres Britto, foram pela inconstitucionalidade da taxação. O ministro Joaquim Barbosa abriu divergência da matéria e votou pela improcedência das ADIs. As últimas limares concedidas por Nelson Jobim, no entanto, podem ser um indício de como o STF vai decidir no mérito das ações.
“As decisões do presidente do Supremo podem ser vistas como ma sinalização” de como será o julgamento final da questão, disse o professor emérito do Mackenzie e presidente do Conselho da Academia Internacional de Direito e Economia, Ives Gandra Martins . “O Jobim não costuma ter muitos votos vencidos, os outros ministros quase sempre o acompanham”.
Tradicionalmente, o STF é sensível ao argumento do Executivo quando se demonstra a inviabilidade prática de se cumprir o que manda a Constituição. São inúmeros os exemplos. Em colapso, o sistema previdenciário da União deverá ser reforçado depois das eleições com o aumento da contribuição para o setor privado. A medida, ensaiada há poucas semanas, foi suspensa. Mas é certo que o governo voltará à carga, analisam especialistas.
Para o advogado Antônio Carlos Magalhães Leite , especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, liminares como as concedidas por Jobim são um problema da Justiça brasileira, que “muitas vezes atropelam a situação e resultam em injustiça”. A opinião de Leite sobre a possível influência no julgamento de mérito da questão é a mesma de Gandra Martins, mas ele admite que “o Pleno pode julgar de maneira diferente”.
O deputado e advogado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) também acha que a decisão do Pleno pode ser diferente. Ressalta, porém, que as liminares, apesar de não possuírem caráter definitivo, “prejudicam os aposentados e pensionistas, pois produz efeito imediato”, porque “são decisões judiciais e têm de ser cumpridas”. No entanto, caso os ministros sigam por caminho contrário ao de Jobim, os inativos podem entrar na Justiça para pedir o dinheiro de volta.
No decorrer do mês, Jobim também concedeu seis liminares que proíbem o pagamento de inativos acima do teto remuneratório estipulado pela Emenda Constitucional 41/03, da reforma da previdência. Foi, assim, favorável aos estados de Goiás, Mato Grosso, Bahia e Rio de Janeiro e à Alerj – Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Quero ver o Ministro Jobim dar uma liminar para barrar a lei que proibe o pagamento de contas com dinheiro.
A par de todo e qualquer entendimento jurídico sobre o assunto, parece-me que o STF decide mais de maneira política do que jurídica.
Lembram-se o caso do confisco da poupança no governo Collor ?
Hoje tenho a impressão de que o STF teve medo de que recaísse sobre si qualquer responsabilidade e preferiu deixar como estava.
Dezoito meses depois do confisco, milhares de ações judiciais cobram diferenças de índices de correção dos depósitos.
Talvez aí o Judiciário surja triunfante concedendo algo que dificilmente se receberá.
Em relação à contribuição previdenciária dos inativos, penso que o STF também não terá coragem de garantir dignidade aos que contribuíram uma vida inteira para a previdência, isentando-os do pagamento da contribuição, pois se assim o fizer, assumirá a responsabilidade pela tão temida eventual quebra do sistema.
Fica mais fácil obviamente, aparar depois as arestas.
Caro Júlio Roberto.
Como indica ao debatedor Julio Honório que faça pesquisa sobre o sistema de repartição da previdência cumpre-me sugerir que também proceda a uma pesquisa sobre as fontes de custeio da seguridade social. Certamente irá observar que o PIS, Cofins, CSSL são contribuições com fim específico, ou seja, a seguridade social. Destarte, também poderá concluir que o propalado rombo da previdência não é tão verdadeiro assim. irá ainda observar que tais fontes de custeio impactam diretamente sobre o sistema de repartição.
Ainda que concorde em parte com sua assertiva acerca do STF deve se ponderar que o Pretório Máximo também não pode apenas aplicar critérios políticos em suas decisões, pois se assim admitirmos estaremos literalmente jogando no lixo a Carta Fundamental. Acredito que sua afirmação é um pouco exagerada e merece uma reflexão mais detida.
Equivoca-se ainda grosseiramente quando afirma que direito adquirido apenas seria encontrado na previdência privado. Recentemente os Professores Sacha Calmom e José Afonso da Silva proferiram posições no programa Aula Magna (salvo engano) pela TV Justiça em que explicam com o conhecimento inquestionável que possuem sobre o desacerto da medida governamental (espero que tenha tido oportunidade de assistir e aprender)
Assim, faça as seguintes pesquisas.
1 - O que ato jurídico perfeito e direito adquirido.
2 - Quais são as fontes de custeio da seguridade social.
3 - Qual a exata função do STF.
Espero que após tais estudos, feitos com acuidade, sem basofias e deselegância possa debater com conhecimento e respeito nesse espaço jurídico.
Lamentável a conduta do atual Presidente do STF, Nelson Jobim, que, demonstrando total parcialidade aos interesses do governo, vem sitematicamente cassando as liminares que haviam sido concedidas por presidentes de tribunais de justiça de toda a federação, impeditivas do malfadado desconto previdenciário de 11% sobre os vencimentos de inativos e pensionistas do serviço público, instituído pela Emenda Constitucional 41/03.
Deveria o ministro do STF em questão, ao invés de conduzir-se como um chancelador das ilegalidades praticadas pelos poderes executivos estaduais, ater-se a seu papel de guardião dos direitos e garantias individuais assegurados pela Carta Magna aos cidadãos, preservando os inativos e pensionistas de prejuízos, estes sim irreparáveis, posto que, dificilmente recuperarão eles os valores já descontados pelo Estado ainda nesta vida (é notório o calote dos precatórios), o que se afigura ainda mais grave, considerando-se cuidarem tais quantias, de verba de natureza alimentar.
Eduardo F.Fº(Func.(aposent.)SP-01/08/04
Felizmente econtrei um canal aberto, para expor minhas idéias
e, porque não dizer revolta,indignação,face à troculência,cruel
dade do atual governo,seguido de perto pelo Congresso Nacio-
nal,culminando no STF,denominado agora;por mais paradoxal
que seja de TRIBUNAL POLÍTICO.E o Congresso:Seria uma INS-
TITUIÇÃO JURÍDICA?Pois bem, como aposentado aos 35 anos
de serviços ao erário público,mercê de muito estudo,luta e sa-
crifícios,sinto-me como se estivesse num "caldeirão do diabo",
na expectativa de que o Sr.Pres.STF,reveja decisões tomadas
(SS-31105/128...)em favor daqueles que no passado já deram sua cota de sacrifícios.(em benefício à época de INATIVOS/PEN
SIONISTAS).Hoje,na sua maioria com Plano Particular de Saúde
não necessitanto sequer de um esparadrapo do INSS.Não basta
27,5%IRPF;CPMF?Será que os brasileiros sabem que tal REFOR-
MA,ao contrário do que diz o governo,além de não beneficiar os demais trabalhadores,beneficiará apenas as INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS,que irão receber "de graça"um mercado cativo de
Previdência Complementar da ordem de R$ 2,5 bilhões POR -
ANO?!!É preciso que os senhores congressistas e" justiça" do
País,tomem consciência do que estão fazendo, para que dentro
em breve,os"caras pintadas"juntamente com o povo de um -
PAÍS chamado"Brazil",acordem do "berço esplêndido"em clamor
de um"IMPEACHMENT",cansado que estamos de tanta falácias
e promessas(de palanque)não cumpridas,em razão da sistemá-
tica subserviência ao FMI,cujos empréstimos servem somente
para abater os juros devidos(emp.anterior),da divida não EX-
TERNA! Mas ETERNA!!!!!!Cuja ELITE DOMINANTE,por certo se-
rá jogado por terra.
O Exmo Sr. Ministro da Justiça Nelson Jobim se encaixou como uma luva no Governo, pois prima apenas em cumprir os desejos daqueles que o "comandam". Nós cidadãos estamos entregues as decisões tomadas que, na sua plenitude, beneficia apenas o nosso "maravilhoso" Governo. O STF como guardião máximo da Constituição a está guardando num fundo de gaveta, onde está proibido colocar a mão, quanto mais abrí-la e a fazer valer. Até quando suportaremos tanta leviandade e abandono.
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