Prova e evidência têm definições diferentes

Provas X Evidências

Ou são provas, ou são apenas evidências. As provas são concretas, documentadas. As evidências prescindem de provas: tem-se certeza mesmo sem contar com provas objetivas. Portanto, prova e evidência são coisas diferentes.

Legal, legítimo, lícito, permitido

Legal: que está previsto em lei. Legítimo: que emana da vontade popular, baseando-se no direito, na razão e na justiça. Lícito: que não é proibido por lei, não é objeto de lei. Permitido: que é autorizado por lei.

Breve alocução

Toda alocução é breve. É o que significa a palavra alocução. Por tanto, em breve alocução há redundância. Quando se dá esse nome a um longo discurso, a redundância será enriquecida com uma mentira.

Diferenças

Calúnia: acusação falsa, com o objetivo de causar dano. Difamação: desfazer a boa fama. Infâmia: difundir a má fama de alguém, com o objetivo de arrasar. Injúria: injustiça. Ultraje: insulto escandaloso.

Em busca da verdade

Fato verídico: Todo fato é verídico, porque só é fato aquilo que já aconteceu. O fato é que se deve escolher entre: É fato e É verídico. O resto é errado, portanto inverídico.

*Coluna publicada no site Espaço Vital – www.espacovital.com.br. Fonte: Agenda Gramatical, de Paulo Flávio Ledur.

Marco Antonio Birnfeld

é advogado, editor do site Espaço Vital e articulista da revista Consultor Jurídico.

Civilistasp disse:
11 de junho de 2004 às 11:50

Parabéns pelo artigo. Matérias como esta serão sempre benvindas. Quem sabe diminua os absurdos que encontramos nas peças jurídicas, do tipo "o indivíduo está legalmente impedido por lei", "anexar junto" e outras pérolas.

Marco disse:
12 de junho de 2004 às 13:07

Calúnia, como definida acima, é de uso INFORMAL. Todos sabemos o que o Código Penal define como "calúnia", e mesmo o dicionário Houaiss faz a diferença entre o uso informal e o uso jurídico.

E quanto às diferenças apontadas entre os termos "legal", "lícito", "permitido" e "legítimo", nao creio serem muito bem corretas do ponto de vista técnico, uma vez que o mesmo dicionário não faz esse tipo de diferenciação. No entanto, é claro que devemos estabelecer diferenças entre o uso técnico-jurídico e o uso corrente, que, mesmo sendo este formal, pode ser difereciado do primeiro.

JB. disse:
17 de julho de 2004 às 22:46

É interessante notar que, no Brasil, a mídia de um modo geral trata indício como evidência. Sempre que alguém é suspeito de praticar algum ilícito, é comum a notícia aparecer nos meios de comunicação mais ou menos nos seguintes termos: "há evidências de que fulando teria praticado tal crime" ou "há evidências contra fulano, mas a polícia ainda está investigando"...

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