Empresa é condenada por impor castigos a empregado

A Indústria de Bebidas Antarctica do Norte-Nordeste S/A terá de pagar indenização por danos morais para um ex-funcionário submetido a castigos físicos por um gerente, quando não atingia as metas de vendas estipuladas.

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (21ª Região).

Segundo o site do TST, na decisão de segunda instância consta que o gerente de vendas costumava “submeter o empregado — um vendedor — a situações vexatórias nas dependências da empresa, na presença de outros empregados, como esforço físico de braços com apoio sobre o solo ou corridas com a roupa de trabalho” quando as metas não eram cumpridas.

Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que era “prática adotada pela empresa a outorga de castigos em situações semelhantes”. Diante das provas e testemunhos, o TRT reconheceu “inegável o constrangimento pelo qual o empregado passou, considerando-se que se trata de um adulto, punido na frente dos colegas, no ambiente de trabalho, pelo seu superior imediato, que deveria respeitar seus subordinados e estimulá-los a corrigir suas eventuais falhas e deficiências e melhorar suas produções adotando as modernas técnicas de administração de pessoal, jamais o retorno aos métodos da pré-história”.

A Antarctica recorreu da decisão. Como o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso, a empresa ajuizou Agravo de Instrumento, relatado pela juíza convocada Dora Maria da Costa.

A relatora observou que o TRT, “a partir de uma minuciosa análise do acervo probatório dos autos, concluiu pela ilicitude dos atos praticados pelo gerente e assinalou a relação de causalidade entre o fato e o dano moral sofrido pelo empregado”.

Para alterar a decisão, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é cabível no caso. Assim, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao Agravo e manteve a condenação.

AIRR 2.680/2002-921-21-00.6

Zaira Pernambuco disse:
15 de junho de 2004 às 12:58

Sempre tenho uma visão crítica desses trabalhadores que reclamam dos patrões, pois, em anos de balcão do lado dos empresários, já vi muita mentira contada por ex-emmpregado, sendo o "se colar, colou" prática corrente na justiça do trabalho - e, na maioria das vezes, cola -, mas castigo físico pro empregado que não cumpre metas é demais...

Este chefe deveria era ser preso ou ter recebido um bom soco na cara na ocasião.

Luiz Roberto de C. VALENTE DE BARROS disse:
15 de junho de 2004 às 18:01

Há anos se discute temas desse interesse, seja nas salas de aula, nos auditórios para empresários e trabalhadores, seja no âmbito restrito, já que de acesso limitado, consideradas as enormes dificuldades, do próprio Poder Judiciário.
É de se ressaltar, ainda, que, inobstante no caso concreto, caracterisar-se, ao que parece, de verdadeiro castigo há moda antiga, as situações análogas a presente, são também, os inúmeros constrangeimentos de ordme moral e de índole subjetiva, que se cometem face os trabalhadores, mormente aqueles de profissão em que seus sindicatos não são muito atuantes.
Parabenizo os ilustres causídicos do obreiro, e, também, a Justiça que se fez ao caso concreto.

Henrique Otolini disse:
15 de junho de 2004 às 22:23

Até acredito que empregados se exacerbam em mentiras para obter vantagens em ações trabalhistas. Mas daí generalizar é no mínimo subestimar o sofrimento moral que muitos empregados são submetidos pelos seus chefes com a anuência de seus superiores. No final quem fica com os louros das metas atingidas são os chefões. Portanto creio que antes de se fazer qualquer crítica seja de que lado for seria necessário se colocar no lugar desses trabalhadores. Trabalhei em uma empresa 31 anos. Era o melhor vendedor de minha regional, mas quando a empresa foi privatizada passei a bola da vez e fui sumariamente demitido. Até hoje não sei o motivo. Não creio que a minha idade aquela época, acima de 50 anos, fosse algum obstáculo, pois vendia mais que jovens recém contratados todos fazendo curso superior ou já formados.

Henrique Otolini disse:
15 de junho de 2004 às 22:23

Até acredito que empregados se exacerbam em mentiras para obter vantagens em ações trabalhistas. Mas daí generalizar é no mínimo subestimar o sofrimento moral que muitos empregados são submetidos pelos seus chefes com a anuência de seus superiores. No final quem fica com os louros das metas atingidas são os chefões. Portanto creio que antes de se fazer qualquer crítica seja de que lado for seria necessário se colocar no lugar desses trabalhadores. Trabalhei em uma empresa 31 anos. Era o melhor vendedor de minha regional, mas quando a empresa foi privatizada passei a bola da vez e fui sumariamente demitido. Até hoje não sei o motivo. Não creio que a minha idade aquela época, acima de 50 anos, fosse algum obstáculo, pois vendia mais que jovens recém contratados todos fazendo curso superior ou já formados.

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