Supremo rejeita queixa-crime contra ministro Paulo Medina

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina não será processado por assédio sexual. O Supremo Tribunal Federal negou, por maioria de votos, nesta quarta-feira (16/6), a queixa-crime ajuizada por Glória Maria Pádua Ribeiro Portella. Ela é ex-assessora de Medina e filha do também ministro do STJ, Antônio de Pádua Ribeiro. O procurador-geral da República Cláudio Fonteles opinou pela aceitação da queixa-crime.

O presidente do STF Nelson Jobim e os ministros Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Carlos Velloso e Celso de Mello votaram pela rejeição da queixa-crime. O ministro Marco Aurélio, voto vencido, foi o único a pedir a instauração do processo penal.

Na queixa-crime, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal em agosto de 2003, Glória Maria afirma que há cerca de seis meses sofria com atitudes estranhas do ministro. Desde fevereiro daquele ano, segundo ela, Medina lhe dirigia olhares pouco usuais, palavras de sentido duplo como quando disse ter “ficado excitado com os ‘tapinhas’ que ela havia lhe dado nos ombros’”.

Glória Maria alega que ficou tão abalada com os acontecimentos que teve de iniciar tratamento contra depressão e foi aconselhada pelo médico a se afastar do STJ por 30 dias.

A defesa de Medina argumenta que as acusações teriam sido motivadas pela decisão do ministro em mudar a assessora de sala. Ele afirma, que ao saber da determinação, Glória Maria perdeu a compostura e afirmou que não iria trabalhar próxima a “uma corja de incompetentes”. Teria então começado a lançar impropérios e por esta razão foi exonerada em 3 de julho de 2003 pelo ministro do STJ.

Para o presidente do STF, os documentos apresentados pela acusação não comprovam a denúncia. Ele justificou o voto pela não aceitação da queixa-crime afirmando que as testemunhas citadas não presenciaram os fatos e não poderiam, assim, relatar a veracidade do assédio sexual. Segundo o ministro, não há indícios da formalização do crime.

“Todos os ministros do STJ têm assessores. Alguns já devem ter feito dedicatórias a eles, assim como eu já fiz. Algumas assessoras podem ter quadro de emagrecimento rápido e depressão e nem por isso os ministros podem ser acusados de eventual assédio sexual”, disse Jobim. O processo penal não pode ser transformado em “caso de desavença”, segundo o ministro.

A ministra Ellen Gracie acompanhou o voto de Jobim. Ela afirmou que um dos principais elementos para comprovar o crime, que é a dependência financeira da vítima para com quem assedia, não existe.

Glória Maria não se encontrava à mercê de Medina por ser funcionária concursada do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com Ellen Gracie, ela poderia ter pedido transferência para qualquer outro gabinete do tribunal depois de ter começado a sofrer com as atitudes do ministro.

A falta de companheiros de gabinete no rol de testemunhas foi usada pelo ministro Carlos Ayres Britto como justificativa para seguir o voto de Jobim. Ele alegou não haver provas “suficientes para sustentar acusação”.

Também acompanhou o voto do presidente da Corte o ministro Cezar Peluso, que entendeu não haver justa causa e interesse jurídico, seja do Estado ou de particular, que legitimem ação penal. “É preciso que a suspeita seja fundada e que exista materialidade do delito. A ação penal não pode ser transformada em inquérito ou promessa de apuração de um caso que não possui sequer indícios de ter acontecido”. Peluso foi acompanhado por Gilmar Mendes.

Único voto divergente, Marco Aurélio afirmou que o “assédio é feito na reserva de certo ambiente, entre quatro paredes, onde estão presentes apenas o agente e a vítima, e não sob os olhos de terceiros”.

Ele solicitou ao tribunal que aguarde a declaração das testemunhas e a fase probatória para que os fatos sejam elucidados. “Os indícios não merecem apoteose maior, mas também não merecem excomunhão. Devem ser acolhidos sem qualquer juízo de valor para comprovar a conseqüência ou inconseqüência dos fatos”, disse.

Segundo ele, ao contrário do que alegaram os ministros que votaram anteriormente, “a inicial não merece, como ressaltou o procurador-geral da República Claudio Fonteles, tarja de inepta”. Em seguida, o ministro Celso de Mello, acompanhou o voto de Jobim, ao entender que não existem elementos ou convicções mínimas que possam justificar a abertura do procedimento penal.

“Meras conjecturas não podem conferir fundamento material e não legitimam instauração de ação penal”, afirmou. O Supremo deve, segundo Celso de Mello, impedir a instauração de processo “contra qualquer acusado”. A ação não pode ser resultado de uma vontade pessoal do acusador, pelas “gravíssimas implicações ético e jurídico-sociais que derivam da instauração do processo penal”. O julgamento durou mais de três horas.

Luciana Nanci

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Adilson Pereira disse:
16 de junho de 2004 às 19:39

Alem do vergonhoso grau de consanguinidade que existe em nossos tribunais superiores pois parece que todos ali sao parentes de alguem ainda somos brindados com essa situaçao risivel senao lamentavel ver de que forma essa gente passa o tempo .

Carlos Abath disse:
16 de junho de 2004 às 19:45

Penso que o STF deveria receber a queixa-crime, porquanto, conforme salientou o Ministro Marco Aurélio de Melo, de fato, um assédio é praticado, geralmente, quando o agressor está a sós com a vítima.
As testemunhas, a meu ver, apesar de não haverem presenciado qualquer cena explícita de assédio, deveriam ser ouvidas acerca do comporatamento cotidiano do querelado em relação à querelante, sob pena de, raras vezes, tornar-se possível o prosseguimento de uma ação penal de assédio sexual.

ricfonta disse:
16 de junho de 2004 às 19:58

Mais uma vez me coloco ao lado do Eminente Ministro Marco Aurélio, apesar de voto vencido. A posição, no meu modesto entendimento, mais equilibrada foi a do Ministro Marco Aurelio, que demonstra a total isenção para julgar, o que parece não ocorrer com os demais membros do STF. O Ministro Marco Aurelio, por diversas vezes, tem sido voto vencido, mas se analisarmos rigorosamente as questões postas, só podemos concluir que o voto vencido, é na verdade, o mais correto juridicamente. O que vemos no STF são decisões muito mais políticas do que jurídicas, o que na verdade não deveria ocorrer, posto que muitas pessoas acabam prejudicadas com tais decisões. O STF não pode ser órgão submisso ao Executivo, tem que ser independente, e para que isso aconteça, a regra de serem os Ministros nomeados pelo Presidente da República teria que mudar. A independência dos Poderes fica prejudicada com tal procedimento. Os membros do STF teriam que ser eleitos pelos membros dos Tribunais Superiores, e assim deveria ocorrer nos tribunais inferiores também.

jorge camasmie disse:
16 de junho de 2004 às 23:45

Será que essa Glória Maria, tão frágil, pensava nos problemas dos outros como pensa nos seus, enquanto era assessora do Ministro? Pimenta nos olhos dos outros é refresco. Acho que isso tudo é um falso moralismo. Com tanto problema de segurança, estrupo etc.. ficar se preocupando com tapinhas nas costas!!!!!!

Luís Eduardo disse:
17 de junho de 2004 às 02:04

A decisão serve de aviso às desavisadas, e porque não aos desavisados também:
Prezado leitor, quando você for ser assediado sexualmente ou moralmente peça sempre dinheiro antes a quem vai lhe assediar para que possa dizer que depende financeiramente dele (cuidado que aqui você pode ser o criminoso), leve uma filmadora, máquina fotográfica e testemunhas para tudo registrar, pois, do contrário, não há materialidade.
É mais uma chance que o Judiciário joga fora para demonstrar a imparcialidade em qualquer assunto posto à sua apreciação. Aqui excetua-se o Min. Marco Aurélio.
Não se quer a condenação do acusado, mas que pelo menos o processo fosse aberto para que ocorresse o julgamento pelo mérito, culpado ou inocente, ou até por falta de provas mas com a instrução instaurada, afastando qualquer dúvida sobre o ocorrido, o que seria melhor até para o bom nome do acusado.
Olhem que eu defendo a tese que não deve haver NENHUM controle externo do judiciário, mas com fatos como esse fica mais difícil sustentar isso.

Guilherme Della Garza Ronzani disse:
17 de junho de 2004 às 10:18

A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal não só foi a única a ser tomada corretamente neste caso, como também veio demonstrar que o Direito tem que ser levado a sério. A dignignidade das pessoas não pode ser jogada ao vento assim, à vontade, escudada em um pretenso exercício de direito. Tanto mais de pessoas que construíram ao longo de toda uma vida profissional a imagem da correção, do senso de justiça e da preservação dos valores morais, comprovados pelo inquestionável exemplo dado através dos laços familiares. Com o devido respeito às opiniões contrárias veiculadas neste ambiente, dirijo a estes opositores um questionamento: imaginem-se levianamente acusados da prática de ato inexistente. Verifiquem a repercussão íntima, no seio de suas famílias e no ambiente de trabalho.
O STF, exemplarmente, disse um não à mesquinharia e à hipocrisia.

Silvia F. Tomacchini disse:
17 de junho de 2004 às 10:40

Parabéns eminentes ministros do STF. Essa Corte é a única que, no Brasil, ainda não se deixou contaminar pelo sensacionalismo, denuncismo, vedetismo e outros "ismos", em detrimento da dignidade humana, que um "simples" processo pode atingir indelevelmente. Como disse o grande jurista e membro da C. Corte, Celso de Mello, a ação penal não pode depender da vontade pessoal do acusador, mas de elementos mínimos de provas.

João Roberto de Napolis disse:
17 de junho de 2004 às 10:54

Tudo como dantes....nepotismo....corporativismo...impunidade...viva a Republiqueta de bananas!!! La nave va!!!!

Cristina Morgado disse:
17 de junho de 2004 às 10:56

Parabéns, Ministro Marco Aurélio.
Você excelência é o único da Suprema Corte que não se imiscuiu na politicagem barata e coorporativista que suja a imagem do Judiciário brasileiro. Num Tribunal em que se engavetam processos que são "contra" os interesses do governo (que o digam Nelson Jobim e Éllen Gracie), ser voto-vencido é mesmo uma honra, sinal de que o respeito aos cidadãos fala mais alto na sua alma do que o poder.
Qualquer um que se dispuser a estudar sobre o assédio sexual mundo afora terá certeza de que as provas chamadas de indícios são mesmo provas. A acusadora foi demitida depois de denunciar o crime no STJ. Ficou doente (depressão). Arrolou testemunhas, uma delas funcionária do Tribunal Superior, além de outros ministros. EXATAMENTE COMO ACONTECE COM AS MULHERES ASSEDIADAS SEXUALMENTE. O que mais seria necessário para que se instaurasse o processo? (não estamos falando ainda de condenação!)Que a mulher tivesse contratado um fotógrafo e tivesse apresentado fotos onde estivesse sendo estuprada?
Aliás, pensando bem, era mesmo isso que devíamos esperarar em termos de julgamento. Por acaso não era Jobim que traía a mulher com..... a ASSESSORA(!) quando ministro da Justiça? Daí ele achar normal certos bilhetinhos!!! Isso sem falar num outro ministro do STF que foi pego transando com..... a ASSESSORA(!) no sofá, dentro de seu gabinete!!!
E, outra coisa, qual o homem público que, acusado de um crime não vai querer que as coisas sejam apuradas até o fim para provar a sua inocência? Medina preferiu o benefício da dúvida. Precisa falar mais?!
O JULGAMENTO FOI HISTÓRICO PORQUE REPRESENTA BEM O QUE É O BRASIL. SE TIVESSE SIDO DIFERENTE, AÍ SIM, PODERÍAMOS DESCONFIAR QUE ALGO ESTRANHO ACONTECEU.

João Paulo da Silva disse:
17 de junho de 2004 às 11:44

Recapitulando a jurisprudência do STF: se a arma está descarregada, não é porte ilegal; se o assédio é feito entre quatro paredes, não é assédio. Assim caminha a humanidade...

Renê Lopes disse:
17 de junho de 2004 às 12:11

O que está acontecendo no Brasil é que está se formando indústrias de ações e queixas-crime, especialmente em relação a danos morais e assédio sexual. Temos que parar com isso! O que se vê é que todo mundo quer tirar vantagem do outro, ou ficar em evidência na mídia às custas de pessoas famosas. E é justamente o que aconteceu neste caso, com a assessora Glória Maria, que deve ser uma baita duma mulher "frescurenta", cheia dos "não-me-toques", altamente "filhinha-do-papai", etc, etc, que achou ruim ter sido posta pra fora do gabinete do Ministro Paulo Medina e, para se vingar, ajuizou uma denúncia. E ninguém melhor que a Ministra Ellen Gracie para dar sua opinião, já que é uma mulher. E ela foi perfeita no seu voto, afirmando que um dos requisitos para o crime de assédio sexual era a dependência financeira, que ela (assessora) não tinha, já que era concursada, e filha de outro Ministro do STJ, e que se ela quisesse pedisse transferência, coisa que não fez. Enfim, NADA caracterizaria crime de assédio sexual.
P.S.: Dona Glória Maria, faça bem muita terapia antes de cometer outros impropérios como este!!!

Angelo Moacir de Matos Oliveira disse:
17 de junho de 2004 às 12:23

Faço das palavras de Cristina Morgado (Bacharel em Direito - — Patos de MInas, MG), as minha palavras, até quando só o famoso PPP e F(Preto, Pobre , Puta e Feio) vão ser julgado e condenado por crimes.

Gilberto Aparecido Americo disse:
17 de junho de 2004 às 14:51

Nepotismo dá nisso. É mole ?

Gilberto Aparecido Américo
advogado

Ivan disse:
17 de junho de 2004 às 14:54

A suposta vítima é que deveria ter providenciado, antes, uma "ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA" do Min. Paulo Medina, CONFESSANDO o crime. Afinal, a fase de "instrução probatória" (para a apuração/prova dos fatos noticiados) foi abolida do processo brasileiro, e não avisaram a ilustre assessora de que todas as provas (e ROBUSTAS, IRRETORQUÍVEIS PROVAS) devem vir previamente constituídas.
Claro que, a bem do Direito, poder-se-ia ainda questionar a veracidade da tal ESCRITURA DE CONFISSÃO: ela poderia ser forjada ou obtida por meio de coação! Bem, diante de tamanha dúvida, só restaria, de qualquer forma, o arquivamento do feito.
PARABÉNS MINISTRO MARCO AURÉLIO (MAIS UMA VEZ).

Clarissa disse:
17 de junho de 2004 às 15:48

É incrível que pessoas sem um mínimo conhecimento da teoria do processo penal tenham coragem de manifestar suas opiniões.
Quem assistiu ao julgamento pôde constatar que os Ministros que votaram pela rejeição da queixa demonstraram, de forma técnica e desapaixonada, que a exordial acusatória não se sustentava. Não se deixaram levar por sensacionalismos e pressões das feministas – que, a propósito, jogam aos quatro ventos impropérios sem que conheçam a queixa, a defesa e, principalmente, o processo penal.
Por outro lado, o Min. Marco Aurélio – que votou pelo recebimento – imiscuiu-se na defesa da “ingênua” e “desprotegida” querelante, numa atitude que beirou o ridículo.
Em um de seus arroubos, foi capaz de afirmar que o STF deveria iniciar a ação penal para que a querelada, que sofria de depressão moderada, não viesse a contrair depressão profunda!!!
Isso é argumento jurídico?! E ainda tem gente que é capaz de elogiar esse posicionamento!
Daí, o Ministério da Saúde pode criar o seguinte slogan:
O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: O STF FAZ BEM PARA A SAÚDE MENTAL

Cristina Morgado disse:
17 de junho de 2004 às 16:27

É muito interessante observar como alguns estudantes de Direito falam com a prepotência e arrogância típica dos que nada sabem...
Colegas advogados que exercem o seu mister há 20 ou 30 anos como eu e que conhecem como as coisas de fato ocorrem no Poder Judiciário, por favor: acreditem que a decisão do STF foi corretíssima e que para se instaurar um processo é necessário, ANTES, apresentar-se provas cabais a demonstrar a veracidade dos fatos narrados. Caso contrário, serão taxados, nesta página de ignorantes, por uma estudante de Direito.... Bem, não deveria uma estudante de direito saber que a beleza da democracia está na divergência de opiniões? Conhecer a dura realidade dos Tribunais e das decisões judiciais em nosso país é um bom começo para quem quer se arriscar no mundo forense... tapar o sol com a peneira é o método de sempre! PARABÉNS MINISTRO MARCO AURÉLIO!!!!

Cristina Morgado disse:
17 de junho de 2004 às 16:29

onde está escrito: nesta página de ignorantes, por favor, leia-se: nesta página, (vírgunal) de ignorantes...

Cristina Morgado disse:
17 de junho de 2004 às 16:32

onde está escrito: nesta página de ignorantes, por favor, leia-se: nesta página, (vírgula) de ignorantes...

Clarissa disse:
17 de junho de 2004 às 16:39

Essa Cristina Morgado – que emitiu sua opinião neste site – diz-se bacherel em direito.
Fica claro que nada sabe sobre o caso e, ainda assim, lançou-se na aventura de comentá-lo.
Para a sua ciência a “coitadinha” da querelante (é o que consta das peças que compõem o inquérito) foi demitida por insubordinação e, passados alguns meses, resolveu mover a ação penal. Antes disso, não se falou na prática de assédio.
Que fique claro: o processo penal não pode ser utilizado para vinganças mesquinhas e, por outro lado, como bacharel que diz ser, conheça primeiro o caso antes manifestar seu posicionamento.
A paixão com que defende a punição do cidadão – que, pela narrativa da queixa, nada cometeu – joga no lixo as conquistas das mulheres, como a igualdade de tratamento, deslocando-se o nosso sexo para posição inferior e desprotegida.
Como disse a Min. Ellen, a querelada, se houvesse realmente sido assediada, poderia ter saído do gabinete do querelado e transferido-se para outro, sem qualquer prejuízo profissional ou financeiro, já que é funcionária concursada do STJ.
Paremos de tratar as mulheres como inocentes, desprotegidas e, sempre, vítimas. Sabemos da nossa situação e, muitas vezes, a estória de assédio é bem outra...

Clarissa disse:
17 de junho de 2004 às 17:30

Não me alongarei em debates que nada acrescentarão.
O que surpreende é que mesmo nas lides forenses há mais de 20 anos, a nobre advogada até hoje não sabe a diferença entre indícios mínimos – absolutamente necessários para darem suporte a qualquer peça acusatória - e provas cabais - essenciais a demonstrarem a culpa de alguém e utilizadas quando da sentença de mérito.
Sugiro que a culta causídica consulte o art. 239 do Código de Processo Penal.
Nunca é tarde para aprender.
Permito-me não mais tecer considerações a respeito de opiniões preconceituosas contra estudantes de direito que, algumas vezes, conhecem mais a teoria que muitos profissionais do foro.

Guilherme Osternen Fontes disse:
18 de junho de 2004 às 11:46

Dra. Cristina Morgado (Bacharel em Direito - — Patos de MInas, MG), a sua experiência e competência são notadas com facilidade. Qualquer um que acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal percebe que, neste caso, abriu-se uma exceção para que a queixa-crime não fosse recebida. Vários são os precedentes, inclusive do próprio Ministro-Relator, no sentido de que a palavra da vítima assume importância ímpar nos crimes contra os costumes. É muito esquisito que se tenha afirmado que as testemunhas não presenciaram os fatos... como saber sem ouvi-las? Por que uma mulher casada, bem de vida, iria se expor à opinião pública? Se o problema fosse mesmo uma demissão, não teria mesmo seu pai condições de lhe arranjar um outro, como se costuma proceder na Capital Federal? Mais estranho ainda é uma insubordinação repentina, ocorrida na época dos fatos narrado, quando o próprio Ministro concedeu notas elogiosas à sua assessora numa avaliação funcional. Das duas uma: ou o Ministro anda com problemas de auto-estima (o que não é incomum na sua idade - e falo com conhecimento de causa!) ou a moça é uma doida desvairada (o que não se conforma com o fato de ela ter estado trabalhando com ele desde 2001).
De qualquer forma, para o Ministro, muito pior do que a persecução penal, que presume a inocência do acusado até a sentença trânsita em julgado, é a dúvida que irá pairar para sempre: ele praticou ou não assédio sexual? Como bem colocou o Ministro Peluso, na sua decisão o STF não afirmou nem negou a existência dos fatos ocorridos, tendo rejeitado a queixa uma questão meramente formal (contrária à sua própria jurisprudência, nos crimes contra a honra, diga-se).

Paulo César da SIlva disse:
18 de junho de 2004 às 15:40

Me impressiona como anda a cultura jurídica de estudantes, bacharéis, advogados, enfim, os obreiros do Direito em nosso país! Ora, permitir a instauração de um processo penal, mediante uma acusação leviana, desprovida de qualquer aparato probatório que, pelo menos, evidencie a ocorrência de um eventual tipo incriminador, denegrindo a imagem e a moral de uma pessoa, é muito mais grave do que se possa imaginar, revelando, como lembrou o em. Min. Peluso, o abuso ou a coação inútil do Estado. Daí o zelo, o cuidado que os eminentes Ministros do STF tomaram para a solução do caso, analisando a documentação juntada pela querelante, assim como a narrativa da inicial, e souberam dizer NÃO ACEITAMOS A QUEIXA-CRIME POR FALTA DE JUSTA CAUSA, conforme exige a lei instrumental! E agora presenciamos lamentáveis opiniões a favor do recebimento da queixa, criticando a decisão da Suprema Corte, motivadas pura e simplesmente pelo sensacionalismo da notícia, que sempre foi a real intenção da querelante. Aliás, é ridícula, despautéria e desrespeitosa a opinião de um tal de Guilherme Osternen Fontes, ao afirmar que não é raro a existência de pessoas da idade do Ministro que sofrem de auto-estima - QUE COMENTÁRIO MAIS IMBECIL! Por outro lado, com a respeitosa vênia ao em. Min. Marco Aurélio, mas nesse caso, sua visão do Direito foi altamente limitada, pois, ainda que queira consagrar a necessidade de um devido processo legal (princípio) para apuração de fatos - frisa-se, sem qualquer prova indiciária- baseados em mera narrativa da querelante, há que prevalecer sempre sobre este, a presunção da inocência e o princípio da dignidade da pessoa humana, vetores máximos de um Estado Democrático de Direito. Esquece, o nobre Ministro, de que ninguém é obrigado a provar sua inocência. Não é à toa que tem sido, por várias vezes, vencido nessa Casa, conforme afirmado em uma das opiniões aqui expostas, graças a Deus!

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