Três episódios recentes deveriam fazer com que os setores responsáveis da sociedade brasileira passassem a se preocupar de forma mais efetiva com o futuro do nosso Poder Judiciário.
O primeiro desses episódios consiste na inclusão da chamada “súmula vinculante” na reforma judiciária. De acordo com esse instituto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal vinculará obrigatoriamente todos os demais tribunais e juízes. Mas, isso em um país no qual os ministros do STF são nomeados pelos presidentes da República, dentre os grupos de amigos e simpatizantes do seu governo e até mesmo de servidores, como é o caso do Advogado Geral da União.
No caso de nomeação do Advogado Geral da União ou de Procuradores da República, que isenção ou imparcialidade podem ser esperadas de pessoas que antes de tomarem posse como magistrados defendiam o Governo?
O segundo episódio refere-se ao “lobby” do Poder Executivo sobre o STF para que aceite a incidência das contribuições previdenciárias sobre os rendimentos dos inativos.
O terceiro episódio referiu-se ao chamado “crédito-prêmio do IPI” devido aos exportadores, que mereceu ampla campanha contra o seu reconhecimento, inclusive na imprensa. Finalmente, a turma responsável pelo julgamento no STJ capitulou às chamadas “razões de estado” refletidas nas finanças públicas e decidiu contra os contribuintes. Para conseguir tal decisão, o “lobby” foi de tal ordem que até o quarto poder da Nação, o “Jornal Nacional”, da Rede Globo, também se manifestou contra os direitos dos exportadores.
Nenhum argumento técnico foi erigido, mas apenas as “razões de estado” foram consideradas, ou seja, o impacto no orçamento público.
Sabe-se que quando o Judiciário aceita as “razões de estado”, o estado de direito corre perigo. Não são necessárias grandes explicações para se provar isso. Os atuais próceres governistas e membros do governo certamente se lembrarão de que no regime militar a principal razão de estado era a “segurança nacional”, e em função dela o Executivo violava os direitos e garantias constitucionais, exceto quando obstado pelo Judiciário.
A situação atual é semelhante à daquela época. As diferenças residem nos temas. Naqueles tempos se discutia prisão e tortura. Hoje se discute expropriação da propriedade privada através de tributos indevidos e inconstitucionais.
O caso do crédito-prêmio do IPI é emblemático, porque ele foi instituído em 1969 pelo Decreto-Lei 491 para compensar os exportadores de produtos industrializados pelos tributos pagos internamente no país.
Tais produtos, quando destinados à exportação, em suas saídas das fábricas para os portos e aeroportos são isentos dos tributos. Ocorre que em toda a cadeia produtiva havia e há outros tributos e contribuições incidentes sobre as matérias primas, partes, peças, componentes e sobre a mão de obra.
Naquela época, o País reconheceu que era impossível ao exportador brasileiro embutir tais tributos nos preços de exportação e mesmo assim apresentar cotações competitivas no mercado internacional. Idealizou-se então o crédito em questão, como forma de compensação.
No final de 1979 um Decreto-Lei outorgou ao Ministro da Fazenda a delegação para fazer o que quisesse com o referido crédito. O ilustre ocupante daquela pasta houve por bem extinguir o crédito. Posteriormente, o antigo Tribunal Federal de Recursos reconheceu a inconstitucionalidade da delegação feita ao Ministro, declarando-a inexistente no mundo jurídico.
O Governo chegou a editar outros Decretos-Leis que não operaram qualquer mudança nessa realidade. O fato é que, pela inexistência de modificação na ordem jurídica, o Decreto-Lei 491 continua em vigor, tendo sido inclusive recepcionado pela Constituição de 1988.
Por conta dessa exoneração tributária às exportações, os exportadores brasileiros de produtos industrializados têm oferecido preços menores ao mercado internacional contando com tal reembolso. Mas agora, na hora de obter o ressarcimento dessas verbas, vêem-se impedidos por uma decisão da Justiça, que leva em conta as razões de estado e a habilidade do governo para proceder ao chamado “controle social da comunicação”, tão comum na extinta (antes de ser falida) União Soviética.
Sem um Judiciário que faça justiça não há estado de direito e não há direito. Sem direito não há sociedade.
Qual será o futuro da Justiça Brasileira, que tem no momento uma bancada governista no STF constituída de não menos que 5 (cinco) Ministros, um antigo Advogado Geral da União e outros quatro nomeados pelo atual Presidente da República?
Será que alguma ação contra o Governo terá chance de se sair vencedora? O bom senso diz que isso será muito difícil, senão impossível. Some-se a isso a súmula vinculante e se poderá antever o resultado final.
É preciso mudar radicalmente a Justiça. Somente com membros dos tribunais superiores eleitos livremente pelo povo se poderá aspirar viver em um estado democrático de direito.
Chancelaria do executivo.
Um Judiciário isento politicamente de qualquer tipo de intervenção em nosso País é praticamente impossível.
A começar pelas faculdades de Direito, a semente de um Judiciário justo deveria ser semeada pelos próprios professores. A discussão teria que envolver um Advogado que fosse jornalista, líder de um partido que estivesse na "situação", rico de berço e de nome, com poder e influência indiscutíveis; pra começar a se pensar em um sistema justo, rápido e imparcial.
Muito bem lançadas as razões dispostas no artigo. Prendo-me especificamente a questão do crédito-prêmio. Realmente a campanha montada contra o direito dos exportadores permitiu a quebra de todos os freios inibitórios. O exportador passou a ser rotulado de espoliador dos bens públicos quando da realidade a verdade a bem outro.
Esse argumento surrado de lesão a ordem econômico é meta-jurídico, meramente subjetivo e representa um atentado ao Estado Democrático.
Outro ponto é interessante observar e que evidencia a visão tacanha do Judiciário e do Governo Federal.
O crédito-prêmio é um incentivo NÃO SETORIAL destinado a fomentar a atividade exportadora. Essa sistemática possibilita aos exportadores competir no acirrado mercado externo em condições ideais. A balança comercial brasileira, como cediço, necessita de saldo a seu favor justamente para fins de ajuste fiscal, atender acordos internacionais e diminuir a dívida interna externa. O crédito-prêmio é, portanto, valioso expediente apto a tornar nosso produto atraente ao exigente mercado, ajoujando-se qualidade e PREÇO.
ASSIM, PARA OS DE VISÃO ESTREITA QUE AFIRMAR OCORRER LESÃO A ORDEM ECONÔMICO, CONVIDA-OS A ANALISAR A LESÃO EM RAZÃO DA PERDA DE COMPETITIVIDADE INTERNACIONAL DE NOSSOS PRODUTOS.
É pura besteira imaginar que esse crédito é apenas a mantença de direitos lesivos, pelo contrário.
O resumo da opera é um só: COMO NÃO EXISTIA QUALQUER ARGUMENTO JURÍDICO QUE PUDESSE DERROTAR A TESE DO CRÉDITO-PRÊMIO ADOTOU-SE EXPEDIENTE ESPÚRIO E META-JURÍDICO PARA CONDUZIR AO LIMBO O DIREITO DOS CONTRIBUINTES.
Até quando Catilina irás abusar de nossa paciência.
Esta notícia, constante, está se tornando constrangedora. Não há solução enquanto não admitirmos que o Poder Judiciário está falido. Será necessário começar novamente, desde o principio. Não será com medidas paliativas que vamos resolver o problema do Judiciário. E, mais, levaremos, pelo menos, 20 anos, para reestruturar o Poder Judiciário, pois ele têm que ser reestruturado sem prejudicar o andamento (tétrico) atual. É como se fosse uma concordata suspensiva. Para tanto dependeremos do Executivo e do Legislativo. Já imaginaram...
No caso em tela, não se iludam, caros colegas, pois em um S.T.F., em que temos como presidente um engavetador de processos do governo, ministros que são nomeados pelo Presidente (recentemente colocou um coitado lá no S.T.F. que a única coisa que fez até hoje foi reclamar dadistribuição de um processo para outro ministro, quando ele estava viajando. Jamais ouvi o mesmo dar qualquer palpite nos julgamentos. As vezes dorme...), nada pode-se esperar de positivo e autonomo. Quem manda no Poder Judiciário é o Poder Executivo. Nada mais cômico que assistir pela TV as sessões do S.T.F.. Chega a parecer um programa infantil as discussões daqueles senhores, salvo rarissimas exceções, como o Ministro Celso de Mello e o Ministro Peluzzo. O Poder Judiciário não tem qualquer autonomia. Nos casos em que o governo ou de empresas estatais são partes, os julgamentos são decididos de acordo com seus interesses e com o velho chavão: "de acordo com a melhor interpretação dada ao caso ou a lei".
Esse espisódio do crédito-prêmio do IPI é importante para que os leitores reflitam sobre o modo de escolha dos componentes das altas instâncias da Justiça e, principalmente, sobre quem se beneficiará com a implantação do controle externo do Poder Judiciário.
Se um dos problemas do Judiciário é a subserviência aos outros Poderes, como alguns leitores destacaram, pergunto: possibilitar que esses outros Poderes se intrometam nas suas questões internas ajudará a contribuir para a independência do Judiciário?
A mais importante mudança a ser feita no Judiciário ,atualmente,é o modo de escolha dos Juizes do STF.Uma parte deveria ser eleita,uma parte nomeada entre juízes de carreira,uma parte entre os quadros de advogados inscritos na OAB...etc.Deveria ter fim a escolha unilateral pelo Presidente da República.!!!!!!Òbvio que o Presidente(todo e qualquer Presidente) nomeia os juízes do STF entre seus correligionários ou simpatizantes..Nunca foi diferente no passado e não será no futuro.Ao q
A mais importante mudança a ser feita no Judiciário ,atualmente,é o modo de escolha dos Juizes do STF.Uma parte deveria ser eleita,uma parte nomeada entre juízes de carreira,uma parte entre os quadros de advogados inscritos na OAB...etc.Deveria ter fim a escolha unilateral pelo Presidente da República.!!!!!!Òbvio que o Presidente(todo e qualquer Presidente) nomeia os juízes do STF entre seus correligionários ou simpatizantes..Nunca foi diferente no passado e não será no futuro.Ao q
Gostaria de parabenizar o autor do artigo. Precisamos todos os dias bater na mesma tecla, até que haja mudança na escolha dos Ministros dos Tribunais Superiores. Ainda ontem dia 27 de junho, a TV Record, levou ao ar, uma matéria sobre o assassinato dáquela reporter em SP, tem + - de 3 anos; o assassino confesso está solto, graças a uma liminar do STJ, e o pai da reporter assassinada, jura vingança se não houver justiça. Isso é uma vergonha para nós. Qual é o Judiciário queremos? Um Judiciário de Companheiros (PT) ou de amigos políticos (PSDB e outros). Onde encontraremos o trinômio Direito, Lei e Justiça?
Parabéns ao Doutor Joaquim Moreira ,autor do artigo, é necessário que mude a maneira para eleição dos ministro feita através de " ditadura" pelo Presidente da república .Outro fator é a súmula vinculante que não pode e nem deve prosperar ,pois , limitaria por completo o magistrado e beneficiaria o estado em quaisquer decisões de seu interesse .
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