O desembargador federal Paulo Freitas Barata, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou agravo de instrumento proposto pela TV Globo. Com o recurso, a empresa tentava evitar a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Ainda cabe recurso.
Como o pedido de tutela antecipada em primeira instância foi rejeitado, a emissora de televisão recorreu ao TRF-2. Em sua decisão, Barata afirmou que como já há sentença proferida pelo juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, referente ao pedido, o agravo de instrumento perdeu o objeto.
Leia a decisão:
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO BARATA
AGRAVANTE: TV GLOBO LTDA E OUTROS
ADVOGADO: CAMILLE VIEIRA GOMES GUIMARAES CASTRO E OUTROS
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
ORIGEM : DÉCIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200051010056887)
D E C I S Ã O
Trata-se de agravo de instrumento interposto por TV GLOBO LTDA. E OUTROS em face da decisão proferida pelo juiz da 17a VF/RJ, que indeferiu o pedido de tutela antecipada, nos autos do processo nº 2000.5101005688-7.
Conforme movimentação processual em anexo, o juiz a quo proferiu sentença, julgando improcedente o pedido dos autores, o que acarreta a perda do objeto deste recurso.
Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, do CPC.
Oportunamente, remeta-se o feito à Vara de origem, observadas as cautelas de praxe.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2004.
PAULO FREITAS BARATA
Relator
hahahahaha.....pimenta nos outros é refresco.....O diabo faz a panela mas esquece de fazer a tampa...hahahaha
Muito boa!
Não podia deixar de manifestar o meu contentamento..
Pois é!
Além de receber dinheiro gratuito do (des)governo que aí está, ainda querem deixar de pagar impostos.
Depois alardeiam nas telinhas (eu não me incluo entre seus tele-espectadores) como indevidos os favorecimentos concedidos aos outros (não especificamente às demais estações, que, ao que parece, nada receberam).
É por essas e outras que fazem campanha difamatória contra o Poder Judiciário.
Não sou advogado da TV Globo.
Lamento que Fiscalização Federal esteja cobrando impostos sobre a divulgação de conhecimentos e informações.
Entendo que a cobrança está menosprezando o Princípio Constitucional da Imunidade Tributária de Livros, Jornais e Periódicos.
A televisão brasileira permite ao povo um contato com a realidade da mesma forma que o leitor de livros e jornais.
A chamada imprensa falada não pode sofrer nenhum tipo de interferência estatal. A cobrança de tributos pode transformar-se em criativa forma de censura.
Não sou contra o sorriso, mas é bom garantirmos o direito de sorrir no futuro. Afinal sorrir ainda não paga imposto.
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