A Ordem dos Advogados do Brasil e a CNBB — Conferência Nacional dos Bispos do Brasil –, lançam nesta terça-feira (18/5), às 9 horas, uma ofensiva contra o projeto de lei do senador César Borges (PFL-BA) em trâmite no Congresso Nacional, que modifica o artigo 41-A da lei eleitoral (9.504/97).
Segundo as entidades, a proposta significa o retorno da impunidade de crimes eleitorais no País. A legislação em vigor permite à Justiça punir, de forma imediata, denúncias envolvendo a compra de voto. O senador pefelista defende, em sua proposta, que o político corrupto tenha o diploma cassado apenas depois de o processo ter extrapolado todas os recursos possíveis, ou seja, a sentença condenatória tiver transitado em julgado.
Defendem que o projeto do senador entra em rota de colisão com a lei 9.840/99, que incluiu o artigo 41-A na lei eleitoral e prevê punição ao “candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”. A pena prevista é a cassação do registro, do diploma e multa. (OAB)
Além do retorno da impunidade dos crimes eleitorais, a proposta consagra o princípio de que o político condenado é inocente e o Juiz, como regra, não faz justiça. Não é isso o que pensa o povo brasileiro. Parabéns à OAB e CNBB pela iniciativa e esperamos massiva adesão das forças democráticas nacionais contra o retrocesso proposto.
Trata-se da 1ª vez que tivemos uma Lei proveniente da iniciativa popular que foi regularmente votada e aprovada. E querem agora jogar por terra todo o trabalho e dedicação de muitos. Inadmissivel, ate porque, essa alteracao é altamente prejudicial ao interesse publico, qual seja, ver punido a seu tempo (e nao quando já expirado o mandato ), sendo somente favoravel a eles (parlamentares) e acima de tudo, à impunidade. Ao meu ver, somente em materia eleitoral, a presunção de inocencia deve ser relativizada em relacao ao interesse publico. Assim, se condenado em 1ª instancia, deve-se afastar o Digno politico ou entao, ficaremos a merce de novas e continuas irregularidades, praticadas antes, durante e apos seus mandatos. Basta! Parabens a OAB !
è uma pena que tenhamos que gastar tempo tendo que combater aqueles que se esforçam por perpetuar a corrupção no País. Este Senador provavelmente deve ter motivos suficientes para tentar impedir a aplicação da Lei 9840 que alterou o artigo 41 da Le Eleitoral 9504, que acelera o tramite do processo de cassação do candidato ou o eleito que praticou a corrupçao eleitoral ou comprou votos. O que ele quer é que voltemos ao tempo em que aquele que cometeu irregularedades pemança no cargo, valendo-se de recursos intermináveis, tornando o exercicio do mandato ilegitimo, sem que possamos posteriormente reparar o dano sofrido pela justiça, cidadania e a moralidade e ética na politica.
Precisamos dar um basta a está farra, combatendo a corrupção eleitoral, pois aquele que a pratica na campanha com certeza será corrupto no exercicio do mandato e também combater os dois projetos de lei no Senado que tentam modificar a lei. A cassação do Senador Capiberibe e de sua mulher Deputada Federal pela compra de votos veio instigar os Senadores e Deputados do perigo da Lei, o que pode ser uma tentação para aprovar estes projetos, portanto vamos ficar de olho.
Luciano P. Santos
Advogado Especialista em Direito Eleitoral
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