A gafe autoritária do governo Lula no caso New York Times

Ao determinar o cancelamento do visto do jornalista norte-americano Larry Rohter por se aborrecer com matéria publicada no New York Times sobre um suposto abuso no consumo de bebidas alcoólicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu o maior fiasco autoritário do seu governo.

Pior é que, alertado sobre o inconveniente, o presidente aprofundou um pouco mais o autoritarismo da medida, condicionando a sua revogação à retratação de Larry Rohter e do jornal americano. Ou seja, somente se “calassem a boca”.

Como a retratação não veio, a imaturidade com que o episódio vem sendo tratado fez com que o ministro da Justiça “recebesse como retratação” uma carta dos advogados de Larry Rohter, na qual se pede reconsideração por não ter havido intenção de ofender. O New York Times, entretanto, nega que tenha havido retratação e avaliza a matéria de Rohter.

Com essas infelizes atitudes, travestidas de defesa da “ordem pública” e dos “interesses nacionais” (artigo 7o., inciso II, da Lei 6.815/80, que serviu de fundamento para a cassação do visto), o presidente brasileiro conseguiu sair-se pior do que o jornalista americano: fez de uma crítica aparentemente sensacionalista e rasteira, indigna de uma cobertura sóbria dos problemas políticos brasileiros, motivo para revanche pessoal infantil, sem sentido e acima de tudo antidemocrática.

É um típico exemplo, que jamais será apagado do currículo do presidente, de alguém que, estando em princípio coberto de razão, passou de vítima a vilão por se exceder na reação, não conter os próprios nervos e o ímpeto de atacar a ofensa com overdose de agressividade.

Ferido em sua pessoa, a resposta só poderia ser igualmente pessoal. Mas o excesso foi disparado também contra a instituição da liberdade de imprensa, que deve ser cara ao presidente, um dos muitos militantes de esquerda que sofreram na pele as atrocidades da ditadura militar brasileira.

E o presidente se valeu, justamente, de um dos instrumentos dos tempos da repressão, uma lei de 1980 (nº 6.815), que prevê, em seu artigo 7o., que “não se concederá visto ao estrangeiro considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais” (inciso II). Com instrumentos jurídicos dúbios como este a ditadura militar calava quem ousasse se opor ao regime de força.

Nada mais impalpável do que essa “nocividade à ordem pública”, ou mais subjetivo do que “interesse nacional”, que podem ser manipulados ao gosto do momento e do ocupante do Poder. Uma lei como essa só poderia vir mesmo dos tempos em que se sufocava escandalosamente a liberdade de expressão no Brasil, comandado na época por militares golpistas de alta patente.

Mais espantoso do que estar essa lei ainda em vigor, é ser manejada nos dias de hoje como instrumento de uma vingança caseira do presidente da República, que deve respeito à Constituição Federal, hierarquicamente preciosa e, portanto, de maior quilate do que quaisquer fofocas sobre os gostos de quem estiver dirigindo o País.

O outro dinossauro legislativo dos tempos da ditadura brasileira, em vigor e que poderia ter sido invocada (graças a Deus não foi ainda lembrada!), é a nossa Lei de Imprensa (Lei 5.250, de 1967), que considera crimes puníveis com pena corporal delitos de opinião.

Serviu como mais um instrumento de intimidação no Brasil, para abortar críticas ao regime imposto em 1964, ainda bem menos autoritário do que o Ato Institucional nº 5, que amordaçou toda a nação brasileira também a pretexto de um “interesse nacional” acima de qualquer suspeita e legítimo como que por vocação divina.

A democracia brasileira, por sorte, em que pese a precariedade de algumas de suas instituições, parece consolidada a ponto da truculência episódica do Poder Executivo Federal ser prontamente suspensa pela decisão certeira do Judiciário, na pessoa do ministro do Superior Tribunal de Justiça Francisco Peçanha Martins, provocada por um dos integrantes do terceiro Poder (o Legislativo), o senador pelo Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que impetrou habeas corpus.

O que tinha tudo para ser um exemplo vergonhoso de autoritarismo, agora pode ser mostrado ao mundo como prova da independência entre os três Poderes brasileiros, de maturidade do próprio regime democrático, já que um senador da República (de um partido da base aliada do Presidente) tomou a iniciativa de ajuizar ação corretiva, contando com um Judiciário independente e sóbrio, que tutelou o direito de expressão imediatamente.

Críticas, portanto, ao presidente, que confundiu o próprio fígado com a alma brasileira. Aplausos ao senador e ao Judiciário. Os méritos da matéria do jornalista americano ainda precisarão ser confirmados.

Apesar do recuo do presidente com a restituição do visto ao repórter americano (em nome de uma retratação que o jornal New York Times diz não ter feito), essa confusão toda pode ter novos capítulos nos próximos dias. Os eventuais excessos cometidos na reportagem (que evidentemente nada têm que ver com o direito do repórter continuar exercendo o ofício no Brasil) poderão render uma indenização por danos morais ao presidente Lula, resguardado, espera-se, o direito do jornalista ao uso da exceção da verdade (direito de quem alega provar que a alegação é verdadeira), sem o que o suposto alcoolismo inveterado cairá igualmente no ridículo das leviandades, com a agravante de mirar o chefe da nação brasileira.

Não se trata, de qualquer forma (e isto está ganhando peso na opinião pública brasileira) de uma questão de Estado, mas de intriga, que ao que parece não é de hoje, entre o jornalista e o presidente, como sugerem matérias publicadas no jornal O Estado de São Paulo de 14/5/04, um dos jornais de maior tiragem no Brasil.

Nos tempos da ditadura, o ambiente favorecia, diferentemente de hoje, a perseguição a intelectuais e jornalistas. Carlos Heytor Cony, em A Revolução dos Caranguejos (coleção Vozes do Golpe, Companhia das Letras), bem a propósito, narra deliciosamente como começou, estupidamente, a sua perseguição pelo regime militar, após ter publicando no Diário da Manhã uma crônica intitulada “Da Salvação da Pátria”. Nessa crônica, Cony conta um episódio pitoresco, ocorrido no cruzamento da avenida Atlântica com a rua Joaquim Nabuco, no Rio de Janeiro, presenciado por ele durante uma caminhada nos arredores do Posto Seis: dois militares amontoavam poucos paralelepípedos com o objetivo, declarado, de impedir o possível avanço de tanques do Primeiro Exército. Dali em diante, ele, que nunca foi simpático ao governo de João Goulart, e não se interessava pela política nacional, passou a ser perseguido duramente pela ditadura militar. Não é possível que alguém queira, conscientemente, reviver aqueles tempos.

* Artigo semelhante publicado no site www.infobrazil.com — em inglês — intitulado “Lula’s Authoritarian Faux Pas: A Legal Perspective” (16/5/4).

Mário Gonçalves Júnior

é advogado do escritório Demarest e Almeida Advogados. É pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho.

Rogério Giannini disse:
17 de maio de 2004 às 15:31

Estranha-me a pressa e eficiência do judiciário em dar pareceres e liminares contrários ao poder executivo, principalmente as que são de grande repercussão nas mídias. Como essa do jornalista americano.

Temo estar influindo nisso uma mistura de politização do judiciário e uma certa sedução ao conhecido quinze minutos de fama.

É lamentável...

Rodrigo Laranjo disse:
17 de maio de 2004 às 15:37

Concordo com o Sr. Giannini. Para tomar decisões que visam melhorar o judiciário e desatolar juízes e promotores de pilhas de processos ninguém quer, mas ser advogado de graça de alguém sem a mínima expressão ou importância, mas a troco de mídia, isso sim.

Fernando disse:
17 de maio de 2004 às 16:20

Difamação é crime e deveria ser melhor investigada. De preferência com ação para cobrir os danos morais do Presidente e os danos materiais que o Brasil sofreu. Caso fosse provada a ligação da ocilação da Bolsa e a difamação seria suficiente para quebrar aquele jornal que fala do presidente alheio e esquece o ser que tem em casa! Mas tudo bem, o Vietnan II, digo Iraque, está provando para que o mundo quem são os Americanos, como é a democracia deles e como é a liberdade de expressão em Bagdá!

André Machado Coelho disse:
17 de maio de 2004 às 16:36

É realmente impressionante. E se fosse nos EUA, qual seria a atitude da Casa Branca?? Um simples processo por danos morais ao presidente??
Não temos que pagar com a mesma moeda, o próprio Cristo nos aconselha a "dar a outra face", todavia, não podemos ficar a mercê destes comentários que afetam ainda mais a credibilidade do país e não somente o "figado do presidente".
Se houvessem provas acerca dos fatos narrados na notícia, onde menciona "preocupação nacional" com o consumo de alcóol pelo presidente, mas nada, nada foi apresentado de concreto, apenas letra morta.
Foi grave, muito grave. Considerar GAFE a atitude do presidente ao cancelar o visto do Americano é absurdo. Por menos, os EUA deportaram um correspondente Iraquiano que criticou as atitudes dos Americanos no Iraque, isso, que ele apenas corroborou uma crítica feita pelo mundo, ou seja, uma verdade. Imagina se ofendesse a honra do presidente Bush, sem provas, seria julgado dentro do país sem direito de resposta.
Ainda que sem provas, estas alegações, que foram publicadas em um dos jornais mais lidos e respeitados do mundo, deixam, com toda certeza, uma névoa de suspeita sobre o assunto.
Agora, quando o presidente apreciar algum tipo de bebida alcóolica, não poderá, jamais, ser fotografado ou filmado, sob pena de levantar-se a suspeita "será que ele é?".
Pensemos antes de confudir "liberdade" com "libertinagem".
Se fosse realmente a itenção do presidente ser autoritário, com certeza um número muito maior de jornalistas seria punido, visto as inúmeras críticas publicadas na mídia brasileira acerca de seu governo.

Fernando Guimarães de Souza Junior disse:
17 de maio de 2004 às 17:40

Mais lamentável que o episódio em si, é o grande número de profissionais do Direito que ratificam e aplaudem a posição autoritária, abusvia e anti-democrática adotada pelo Governo Federal. Justo aqueles que supostamente deveriam defender a liberdade de expressão e a ampla democracia, pois estes são fundamentos imprescindíveis para a consolidação do Estado de Direito!
A liberdade deve ser ampla, geral e irrestrita. Não carregando estas características, então não é mais liberdade. Simples assim. É pertinente observar que, invariavelmente, aquele que pretede restringir a liberdade alheia acusa o outro de estar praticando "libertinagem". Ora, quem confunde liberdade com libertinagem é exatamente quem pretende atacar a liberdade de se expressar do outro com medidas repressivas. O fato da matéria ser frágil e inconsistente do ponto de vista jornalístico, não retira nem restringe o direito do jornal em publicá-la, devendo suportar as conseqüências advindas de seu ato. É assim que funciona (ou deveria funcionar) em uma sociedade democrática de fato.
A contrapartida de se conviver com a liberdade de expressão é justamente o ônus de ouvir críticas, comentários contrários às suas pretensões e idéias opostas às suas. Se ocorrer crime de injúria, difamação, calúnia, etc., o meio judicial é o forum adequado, civilizado e democrático para se apurá-lo e eventualmente cobrar danos morais e materiais dele decorrentes. O Presidente, ressalvado o fato de exercer cargo único e diferenciado na República, também deve se submeter ao que determina a Constituição e as demais leis vigentes, como qualquer outro cidadão, e deveria ter procurado a Justiça para defender sua honra atingida. Meios não lhe faltam.

PS.: e daí que os Estados Unidos, principalmente sob a atual administração, vivem atacando os pilares democráticos que dizem defender? Imitar os péssimos exemplos de Baby Bush é o caminho correto a ser seguido por uma nação que pretende defender sua soberania? Esse raciocínio infantil de querer justificar os próprios erros apontando os equívocos do outro, do tipo "e se fosse nos Estados Unidos", é simplesemente ridículo.

Antonio disse:
17 de maio de 2004 às 17:43

Algumas considerações: a decisão do governo é, sim criticável, mas apenas sob um ponto de vista técnico. Não há "autoritarismo" nenhum em expulsar um estrangeiro que comete um delito contra a honra do Presidente da República, que, aliás, qualifica o tipo. Nem se invoque o fato de ser o Estatuto do Estrangeiro dos tempos da ditadura militar. Ora, é uma lei válida e não revogada, o que demonstra que continua em consonância com o pensamento do nosso legislador. Não fosse assim, deveríamos "esquecer" todas as leis promulgadas entre 1964 e 1985? Por óbvio que não. O jornalista cometeu um delito, deveria, a princípio, ter seu visto suspenso. Ocorre que o simples fato de ser casado com uma brasileira há mais de 5 anos impede que isto ocorra. A "decisão" do governo, portanto, foi precipitada apenas por não haver sido avaliada sua viabilidade jurídica. O episódio demonstra antes uma deficiência técnica do Governo do que uma postura "autoritária". Não venham com demagogia. "Liberdade de imprensa" deve ser respeitada. O Código Penal também. Ou é casual a qualificação dos delitos contra a honra do Presidente? Por ser o Lula um sujeito informal, sem protocolos, cria-se uma impressão de desconsideração de sua posição, o que é absurdo. Lula é o Chefe de Estado, representa, antes de tudo, a soberania do País. Sua honra objetiva não importa só a ele, mas a todos os cidadãos brasileiros.

Fernando Guimarães de Souza Junior disse:
17 de maio de 2004 às 23:53

Provavelmente o Sr. Alfredo Davis Sterheim não leu, ou não entendeu, meu comentário feito neste espaço. Não exaltei nem defendi a reportagem do New York Times, nem disse que ela é correta. Ao contrário, ela é evidentemente frágil e não se sustenta. A questão não é a reportagem em si, mas a resposta equivocada do Presidente, colocando-se acima do bem e do mal, tentando dar um verdadeiro "cala boca" no jornalista que supostamente o difamou.
A reportagem afeta a credibilidade do Presidente? E daí? Todos os dias reportagens detonam a credibilidade de dirigentes do mundo todo. Quantas matérias sobre o alcoolismo de Bush já circularam em todos os cantos do planeta? Michale Moore, em seu livro "Stupid White Man", chega a afirmar que Bush é semi-analfabeto e que isto coloca em risco a segurança institucional americana!
Reportagens sobre as contas no exterior de Maluf também afetam sua credibilidade. Na hipótese de um dia ele ser presidente (Deus nos livre!), ele terá salvo conduto para perseguir jornalistas também?
Nesse raciocínio está embutida a idéia autoritária de que o Chefe de Estado pode se valer de qualquer instrumento para fazer uma espécie de justiça com as próprias mãos, com os próprios meios, só por ser presidente. Sua condição de presidente não o credencia nem o autoriza a burlar o meio judicial para obter a reparação adequada.
Por último, não entendi dois pontos da argumentação do Sr. Sterheim. O primeiro, de ordem prática: quem disse que "ficou provado" que era impossível o Presidente ter processado o jornalista? O que mais o impediu, se não sua vontade infantil de mostrar "quem manda aqui sou eu"?
O segundo, mais uma curiosidade pessoal: como pode um jornalista, cuja ferramenta de trabalho não é outra se não a própria liberdade de expressão, apoiar um ato insano destes? Isto sim é de indignar.

Carlos Henrique disse:
18 de maio de 2004 às 01:17

Não entendo se o governo é mal acessorado, ou se é inexperiente. Devo acreditar então que são maus acessores pq nosso presidente não é formado e muito menos entende de direto. Tomaram decisões ditatoriais. Seria prudente agirem pelas vias legais afim de evitar essa novela. Jornal americano trata nosso presidente com pouco caso e desrespeito. Apontam nossos defeitos e não são capazes de aceitarem os próprios.

não tenho disse:
19 de maio de 2004 às 18:01

É lamentável como as questões têm sido tratadas e discutidas no país. Toda a análise se faz apenas do ponto de vista da "forma" e não, do "conteúdo", como deveria. Invocar a atitude do Presidente como "autoritária" para justificar uma "liberdade de imprensa" me parece um erro não menos considerável.

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