Uma empresa de telefonia foi condenada a indenizar uma vendedora em 15 salários mínimos por danos morais. A decisão é do juiz Jair José Varão Pinto Júnior, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.
A vendedora teve seu nome incluído no SPC e na Serasa por causa de uma compra de linhas telefônicas que não fez.
Os fatos
A vendedora alegou que no dia 14/2/03 teve sua bolsa furtada no local de trabalho, inclusive com seus documentos. Segundo ela, registrou o fato junto à autoridade competente e foi surpreendida ao saber da inclusão de seu nome no SPC e na Serasa.
Segundo a vendedora, constava em seu nome uma dívida de R$ 19.243,09 decorrente da assinatura de oito linhas telefônicas de uma empresa. A vendedora afirmou que jamais solicitou a instalação desses terminais e alegou que alguém de má-fé utilizou seus documentos para requerer da empresa de telefonia os serviços.
A empresa de telefonia contestou. Alegou que não teria como constatar que a documentação fornecida não pertencia à pessoa que solicitou o terminal.
O juiz considerou inadmissível que somente pelo fato de informar o número dos documentos alguém possa adquirir uma linha telefônica. (TJ-MG)
Processo nº 024.03.118.221-5
Decisões deste tipo, muito embora ainda representem uma minoria, nos faz acreditar de que ainda há esperança.
Nada mais correto, apesar de achar que a multa poderia ser mais alta, do que onerar a empresa que, devido à sua fome desenfreada não adota as medidas de cautela necessárias, se limitando tão somente à cobrar o suposto assinante.
Parabéns.
Eu propria estou sofrendo uma experiencia amarga quase identica à acima narrada. Também descobri que meu nome encotrava-se no Serasa por não ter pago o valor da conta referente à tres linhas telefonicas supostamente por mim adquiridas no Paraná. Também fui informada pela empresa que apenas com o numero dos documentos é possivel a aquisição da citada linha. Como bem lembrou o nobre colega, felizmente ainda há esperança, e já me foi concedida a antecipação de tutela.
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