Representado pela Associação Brasileira do Consumidor (ABC), um mutuário conseguiu diminuir sua dívida com a Sahade Construtora e Incorporações de R$ 21,5 mil para R$ 5 mil. A redução foi feita por meio de acordo extrajudicial.
Segundo a ABC, feito o recálculo do financiamento, foi constatado que a Sahade aplicava juros capitalizados no contrato de financiamento, prática proibida pela Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.
Com base na prova pericial, a associação entrou com ação revisional contra a construtora e, paralelamente, iniciou uma rodada de negociações. Ciente da irregularidade cometida no sistema de cálculo (juros sobre juros) do financiamento do mutuário, a Sahade concedeu um desconto de R$ 16,5 mil ao mutuário.
O restante da dívida será pago em duas parcelas, e a escritura passada em nome do mutuário no ato do primeiro pagamento acordado.
A ABC afirma que, em geral, os contratos firmados entre o agente financiador e os mutuários utilizam sistemas de cálculos nos financiamentos como Tabela Price, Sacre, Gradiente, entre outros, que têm por princípio a capitalização de juros. Assim ao discutir o contrato o consumidor poderá ver as prestações mensais diminuídas, bem como o saldo devedor final. (ABC)
À REVISTA CONSULTOR JURÍDICO e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO CONSUMIDOR - ABC.
Santos/SP, 19 de agosto de 2004.
Prezados Senhores,
Cumprimentando Vossas Senhorias, sirvo-me do presente para solicitar a esta digníssima Organização Não Governamental, informações sobre a atuação no caso em tela.
Tal pedido deve-se ao fato que a referida empresa continua sistematicamente desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor e ao Código Civil em seus diversos artigos.
Comprei um apartamento da empresa supramencionada, ainda em fase de construção, através do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra, financiado diretamente com a construtora em 72 parcelas, mais parcela de entrada e parcela intermediária na data do HABITE-SE.
Hoje, quase 03 anos depois, o apartamento ainda não foi entregue e em visita as obras da construção constatei inúmeros problemas e vícios na construção e no acabamento dos edifícios.
Não bastando isto, ainda há cláusulas abusivas no contrato, os apartamentos estão com área útil e área comum com tamanho menor ( mais que 10%), isto sem falar no presente anatocismo dos juros sobre juros que venho suportando em cada parcela paga.
Informo que tenho inicialmente o intuito de ser defendido e de posteriormente formar uma Associação de Compradores Lesados pela construtora e incorporadora em questão, haja vista, o condomínio ser formado por 2 (dois) edifícios com 120 (cento e vinte) apartamentos cada, perfazendo um total de 240 famílias.
Dada as dimensões destes problemas, preciso urgentemente de um suporte jurídico à altura, foi então que pensei na gloriosa atuação e nas vitórias conseguidas por esta ONG em favor dos consumidores brasileiros.
Assim sendo, peço instruções de como proceder, bem como solicito um retorno pelo e-mail: fersanval@hotmail.com
"ATENÇÃO : SE VOCÊ SE SENTE LESADO PELA CONSTRUTORA SUPRAMENCIONADA E GOSTARIA DE COMENTAR COMIGO SEU PROBLEMA, ENVIE-ME UM RECADO NO E-MAIL ACIMA. GRATO A TODOS".
À REVISTA CONSULTOR JURÍDICO
São Paulo, 6 de Maio de 2007.
Prezados Srs,
Uilizo este meio para solicitar a esta idônea Organização Não Governamental, informações sobre a atuação no caso abaixo.
Em 2005 compramos uma casa na planta num condominio fechado em São Paulo.
O prazo de entrega em contrato era Setembro de 2006 com uma tolerância máxima de 90 dias úteis, o que nos levaria a 9 de fevereiro.
A Casa ficou pronta após este prazo e ainda hoje 6 de maio de 2007, não conseguimos mudar pois o habite-se não foi concedido.
Protelamos à venda de nosso apartamento ( que é parte fundamental de pagamento do financiamento)o máximo possível. O Mesmo foi vendido em Fevereiro e o a assinatura de repsasse da escritua foi efetivada em 8 de março.
Pelo acordo feito com os novos proprietáios poderíamos sair até o dia 22 de março , sem qualquer ônus.
Mesmo procuando insistentemente a construtora(Tecnisa), ninguem nos deu nem sequer estimativa de prazo de liberação do habite-se.
Depois de um desgaste horrivel com os novos poprietarios, saimos as pressas e "escurraçados" como marginais , no dia 30 de Março após pagar R$ 900,00 de multa pela demora na liberação do apto.
Buscamos no desespeo, varias opções de flats que comportassem eu, meu marido, meu enteado (que é deficiente físico) e um cão de pequeno porte. Enviamos e-mail à Tecnisa informando tudo isto e exigindo um pocisionamento.
Conseguimos com muito custo um acordo que nos permitiu aplicar Bona no piso da casa e faze a instalação de boxes, armários, cozinha, armarios de banheiros, aquecedor. Isto para tentar agilizar nossa mudança quando saísse o habite-se.
Inclusive durante a instalação de um móvel no banheiro da suite principal, apesar de estar em mão com a planta hidráulica solicitada à Tecnisa, foi furado um cano que segundo tal planta não estava localizado no local em que foi efetuado o furo.
Devido ao grande vazamento provocado, hoje temos tacos de madeia levantados em toda a suite principal, no corredor e na suite seguinte. Alem disso umas 6 paredes ficaram humidas, a pintura se soltou e o mofo apareceu.Sem fala que a aplicação de bona nesses cômodos , foi perdida e precisa ser refeita, gerando grandes custos adicionais.
Continuamos insistindo via telefone e e-mail numa estimativa de prazo, sem sucesso.
Depois de envolver minha cunhada que é advogada, macaram uma reunião em 23/4 na qual nos informaram (somente nesta data, pois antes não era passada nenhuma infomação ou estimativa), quais os problemas que tinham encontado com relação ao habite- se problemas provocados pela retirada de árvores do terreno.
Nesta reunião levamos uma planilha com todos os custos que haviam corido até aquele momento e uma projeção de custos
até 13/5. Eles informaram que o habite-se deveria sair no máximo até 30 de maio e o advogado de tal empresa disse que eles analisariam nosso pedido e dariam uma resposta naquele dia ou no dia seguinte.
A resposta somente veio na 6a feira dia 4 de maio, após termos enviado dois e-mails reclamando da falta de respeito e morosidade excessiva na resposta.
O gasto (facilmente comprovável) para cobrir despesas até o fim de maio será de mais num valor bastante elevado(flat, mudança, guarda móveis, e outras despesas decorrentes da não entrega do imóvel, além do gasto provocado pelo vazamento decorrente da imprecisão da planta hidráulica fornecida pela Tecnisa).
No dia 4 foi nos feita uma "proposta" de correspondente a 2/3 do custo real , para fechar um acordo, o que eu acho simplesmente ridículo pois além de estar MUITO aquem dos custos reais que a Tecnisa causou, mostra um total desrespeito a uma família que tem vivido num flat com 2/3 da metragem do apartamento onde morávamos.
Nos compramos a casa (188 m2) justamente para ter mais espaço e mobilidade para meu enteado e agora estamos ha mais de um mês em um apto de flat de 60m2.
Alem disso, estão correndo juros da dívida com a Tecnisa desde Dezembro (pois era a data que estava prevista no contrato considerando-se que estaríamos morando na casa desde setembro de 2006).
Acho absurdo que corram juros pois não pagamos o valor que equivale à quitação de 2/3 da dívida, porque o habite-se não foi liberado e não porque não quizessémos.
Peço a orientação urgente deste idôneo e qualificado orgão
Obs: numa das visitas que fizemos à casa, conversamos com a vizinha da casa em frente que nos disse que seu contrato foi assinado após o nosso e que nele já constava a entrega somente em fevereiro de 2007.Tendo este fato não sido informado aos demias proprietários, isto não constitui má fé por parte da construtora?
Mais perguntas:
Devemos aceitar tal acordo proposto?
Temos que pagar juros se o habite-se não saiu?
Cabe uma ação por danos morais?
Aguardo ansiosamente sua ajuda peço instruções de como proceder, bem como solicito um retorno pelo e-mail: stella.medina@terra.com.br
Estamos também sendo lesados pela construtora TECNISA. Compramos um imóvel com a falsa esperança de entrega em agosto de 2007. O prazo contido no contrato de 90 dias úteis já se esgotaram e até agora estamos pagando aluguel de flat, guarda-móveis e parcela corrigida mensalmente. Para completar em breve estaremos pagando condomínio sem morar.
De início, a expectativa de entrega do nosso imóvel era 31/08/2007, o que não ocorreu.
Dessa forma já estamos com uma despesa acumulada de R$ 1303,00 x 6, mais o valor do apartamento que subiu de uma prestação de R$ 1500,00 para R$ 2700,00. O que não havia sido acertado no momento da compra, pois segundo os vendedores, o valor somente seria reajustado após o Habite-se. Mas como no contrato constava esse reajuste a partir de outubro, assumimos esse prejuízo. Infelizmente confiamos no vendedor, na idoneidade do negócio e lemos o contrato com calma só mais tarde, quando já era muito tarde.
Por nossa parte, temos honrado todos os compromissos que cabem a nós, clientes.
No entanto, conforme nosso contrato, a TECNISA teria 90 dias úteis para a entrega do apartamento, o que para minha surpresa, não ocorreu, pois o prazo limite era 14/01/2008. Segundo o atendimento ao cliente, o Habite-se ocorreria 14/01 e a entrega 31/01/2008. Já estamos em fevereiro e nada. Gostaríamos de uma indicação para assessoria jurídica, pois com a TECNISA talvez só assim consigamos diminuir o nosso prejuízo e frustração.
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