A rede de supermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a um ex-empregado submetido a revista e humilhações diante de seus colegas numa das lojas da rede, em Recife. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O empregado trabalhava como repositor. Todos os dias, no fim do expediente, os funcionários eram submetidos a revista. A norma era prevista na convenção coletiva de trabalho da categoria para prevenir furtos.
No dia 21 de maio de 1998, pouco antes do encerramento de seu expediente – das 14 às 22 horas –, o repositor foi abordado por um dos seguranças da empresa quando se dirigia ao banheiro. Em tom ameaçador e ofensivo (chamando-lhe de “neguinho”), o segurança ordenou que ele se dirigisse à sala onde normalmente eram feitas as revistas, de acordo com os autos.
Ainda segundo a ação, o repositor recusou-se a ir, ouvindo do segurança que tinha duas opções: entrar na sala ou tirar a roupa ali mesmo, na frente de todos. O empregado então despiu-se na frente dos colegas, e, enquanto o fazia, foi humilhado e agredido fisicamente pelo segurança. Emocionalmente abalado, faltou dois dias ao trabalho e, quando retornou, procurou seu superior hierárquico para informar o ocorrido e pedir providências.
De acordo com seu depoimento, teria sido ridicularizado pelo superior, que considerou o fato uma “besteira”, já que a revista havia sido feita por homens e ele também era homem. Menos de duas semanas depois, o repositor foi demitido e mais uma vez teria sido humilhado e ridicularizado com piadas pelo segurança e pelo superior.
O empregado ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais. A empresa foi condenada a pagar os R$ 50 mil em primeira instância. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (6ª Região).
No recurso encaminhado ao TST, o Carrefour alegou que a Justiça do Trabalho seria incompetente para apreciar demandas envolvendo danos morais porque tal matéria não se vincula à relação de emprego.
O relator do recurso, juiz convocado João Carlos Ribeiro de Souza, rechaçou os argumentos da rede de supermercados. Citando o art. 114 da Constituição Federal, que define a competência da Justiça do Trabalho, o juiz sustentou que os dissídios individuais entre os trabalhadores e empregadores abrangem, também, os decorrentes de danos morais praticados no âmbito da relação de emprego. Além disso, João Carlos Ribeiro de Souza observou que a decisão está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 327 da Corte Trabalhista. (TST)
RR 789.496/2001
É muito prazeroso ver a justiça ser aplicada, principalmente em relação aos ditos " PODEROSOS ".
Apesar da indenização ser irrisória (para os dois lados) esse tipo de informação deve ser amplamente divulgada e principalmente levada em consideração pelo consumidor ao escolher um estabelecimento comercial.
Sorte que a vítima teve seu caso apreciado pelo TST.
Fosse a lide apreciada pelo STJ, o "Tribunal da Cidadania", este aplicaria de imediato a sua famosíssima "tabela" - R$ 5.000,00 de indenização para "evitar enriquecimento SEM CAUSA" (uma aberração jurídica, diga-se, pois HÁ CAUSA para a indenização: o evento danoso e a previsão legal indenizatória!)
Brilhante colocação do Dr. Ivan Cesar Moretti, realmente o STJ tem sido "cauteloso" demais em relação a aplicação dos danos morais, sob uma desculpa no mínimo paradoxal, pois ao tentar evitar um suposto "enriquecimento ilícito" por uma das partes, acaba por provocá-lo em relação a outra, que não será obrigada à compensação justa.
Nada mas justo e correto. Os empregadores precisam aprender a ter respeito com os seus empregados, sem destinção de cor ou raça. Onde esta o treinamento desta empresa a seus seguranças? Onde esta o respeito humano a seus funcionários? Existem formas corretas e discretas de se abordar um suspeito tanto funcionário quanto consumidor. O Dr. João Carlos foi perfeito na sua decisão, e os consumidores deste estabelecimento devem prestar atenção porque a proxima vitíma pode ser qualquer um de nós, basta que o segurança SUSPEITE ou não GOSTE da sua cor.
Não é de hoje que temos notícias sobre desrespeito às leis por esta rede de supermercados Carrefour. Muitos de seus funcionários trabalham com má vontade e demonstram desconhecer os produtos que ajudam a vender. Seus preços estão longe de ser os mais baratos e já cansei de encontrar produtos à venda com prazo de validade vencido. Certa vez apontei um peixe estragado para o gerente. Ele, na minha frente, cortou a parte que tinha vermes e deixou o resto do peixe em exposição. O compromisso de vender mais barato ou devolver a diferença existe e está registrado em cartório, mas comigo não quiseram cumprir. Parece que o Carrefour instalou-se no Brasil só para arrecadar bastante dinheiro e dar bem pouco em troca. Por todos estes motivos, acabei fazendo duas coisas bem simples: coloquei o Carrefour na minha lista de empresas que desprezo e nunca mais comprei um pãozinho sequer deles. Confesso que não me arrependi desta decisão, que já tem alguns anos. Encontrei coisa melhor por ai e me sinto bem por ignorar quem não respeita a mim nem ao meu País.
Indenizações desse porte são "imorais". O que são R$ 50.000,00 para uma cadeia de supermercados?
Que venha logo a reforma do Código Civil. Ela contempla que deverá ser visto o caráter punitivo e educativo quando da fixação do dano moral, embora, a meu ver, isso já seja ínsito à concessão de danos morais.
Indenização desse porte é um prêmio para o lesante. Em outros países a indenização seria mais elevada. Isso só serve de estímulo ao desrespeito aos direitos do cidadão.
Tem-se os cidadãos brasileiros e os estrangeiros. Estes quando são ofendidos em seus países têm direito a indenizacao justa e repressora da conduta.
Se empresas internacionais que vem para o Brasil se sujeitam a tais rigores lá fora, por que não aqui também?
Cito sempre o exemplo do acidente com veículo. A pessoa fica com paralisia definitiva. A condenação por danos morais tende a não ultrapassar 150.000. Isso é um prêmio. basta o valor de 3 carros médios de um dia de produção para repor o "prejuízo".
Aliás, talvez fugindo um pouco do assunto, pode ser mais interessante que empresas não façam recall, dado o alto custo, e prefiram eventualmente serem condenadas em danos morais. Isso no Brasil. Imaginem o custo de R$ 500.000.000 com recall. Preferível não fazê-lo e pagar indenização de R4 50.000 etc.
É impressionante o descalabro com relação a pessoa de baixa renda neste país. Tenho certeza que se fosse com um figurão teria uma idenização muito....mas muito maior do que irrisórios 50.000 que para a rede de supermercados como já comentado acima ( E COM MUITO LOUVOR ) por um consumidor é prêmio.
Alguém pode me esclarecer algo: cabe recurso para esta decisão, seja no TST ou em alguma outra corte?
É revoltante, a impunidade que sofrem as grandes empresas ou os grandes empresários e, enfim, as pessoas que tem um alto poder aquisitivo na sociedade, e que fazem o que querem com os menos favorecidos, como no caso mostrado acima.
No Brasil, fala-se tanto em direitos humanos, agora eu pergunto uma coisa prezado leitor: _Esses direitos são mesmo respeitados? _Existe realmente ao menos uma lei dentro dos Direitos Humanos, que puna severamente as pessoas de alto poder aquisitivo na sociedade, que não só humilham, todavia fazem várias outras coisas com a classe menos favorecida, e acabam com uma "puniçãozinha" medíocre?
Simpelmente prezado leitor eu volto ao início do texto: _ É revoltante!!! E fica pairando no ar uma pergunta: _ Até quando os punidos, serão realmente punidos como merecem?
Também tive problemas com a gerência do Carrefour aqui em Curitba, e acredito que se me trataram grosseiramente, eu um potencial consumidor, imagino o que é feito com funcionários e associados, acredito que a Diretoria desta rede deveria rever os conceitos quanto a tratamento a quem quer que seja para que evitassem problemas neste ambito.
Quanto a indenização aplicada o que posso dizer é que foi troco para esta rede de hipermercados, pois frente as denuncias de compra de produtos roubados, nos faz acreditar que quem tem nome e dinheiro neste pais sai ileso de denuncias de tal gravidade, onde temos cadeias super lotadas de ladrões de galinha.
Pela falta de respeito ao ser humano, acredito que deveriam pagar muito mais, mas é bom saber que se fez justiça mesmo que pequena, para derrubar a imagem deste que se acha lider neste seguimento.
Por minha vez o que posso dizer, é que após o ocorrido comigo dentro de uma das lojas desta rede, é que nunca mais necessitei e espero nunca necessitar retornar fazer compras.
Preço da Humilhação ou ESMOLA PELA HUMILHAÇÃO
Pelo que tenho acompanhado no que diz respeito à justiça, Racismo é crime inafiançavel e este crime foi cometido pelo suposto segurança do dito supermercado, houve também a agressão física ao funcionário, não percam a conta mas já estamos em um segundo crime previsto em lei, e também o atentado à moral caracterizado pelo humilhação a que foi exposto o funcionário ( colaborador )muitas empresas usam a palavra para definir seus fucionários, houveram outras humilhações relatadas que somadas teriamos no mínimo mais uns três crimes a serem denunciados, isto posto, acho que sai quase de graça para esses criminosos.
Quando a moral de um Rei da Música é colocada a prova a justiça usa todo o rigor da lei, mas quando nós pobres mortais somos humilhados,agredidos e privados do nosso direito de ir e vir, a justiça age com um senso de rigor diferente do esperado.
Nosso país tem tudo para dar certo, é só cada um começar a fazer a sua parte,eu ainda creio que seremos uma grande nação, que respeita seus filhos sejam eles funcionários, empresários,deficientes, carentes, meninos de rua, velhos orfãos, presidiários, professores, etc........
Há esperança ainda que estejamos feridos.
Salomão, em sua grande sabedoria, nos antecipou um belo comentário para certas situações:
"Dá instrução ao sábio, e ele se fará mais sábio ainda;
ensina ao justo, e ele crescerá em prudência."Prov.9:9
As matérias, no endereço abaixo, retrata bem o ensinamento acima:
Folha de S.Paulo - Pernambuco: Carrefour vendeu lote de celular roubado - 31/03/2001
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff3103200106.htm
Folha de S.Paulo - Congresso investigará redes de supermercados - 31/03/2001
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff3103200108.htm
Folha de S.Paulo - Spryntt mantinha loja de fachada - 31/03/2001
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff3103200109.htm
Folha de S.Paulo - Roubo de cargas: CPI aprova relatório - 12/12/2002
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1212200214.htm
Que ridículo.
Moro muito próximo desse Carrefour e depois de saber disso mais nunca farei compras lá.
Bem feito! Se eu fosse o Magistrado da ação teria estipulado uma indenização à altura da rede carrefour, que emilionária. Uma humilhação dessa certamente afeta o íntimo da pessoa, fazendo com que o mesmo se afaste das relações sociais, da família e muitas vezes passe a ser uma pessoa com sérios problemas psicológicos.
Não devemos confundir enriquecimento ilícito da vítima com uma indenização justa nesses casos. O Carrefour pode pagar muito, e uma indenização de R$ 50 mil, talvés não o faça ver e rever a sua postura quanto a futuros casos semelhantes.
Realmente eu acho que ficou muito barato para essa rede de supermercados. Como já foi comentado pelo
Ronaldo de São José dos Campos, foram cometidos uma série de crimes que, se fossem cometidos por um "símples mortal", o pobre coitado apodreceria atrás das grades.
Há que se cumprir a lei nesse País também contra os poderosos empresários, para que isso sirva de exêmplo e quando algum outro segurança (como aquele que trancou um pobre menino favelado da zona sul na câmara frigorífica em uma loja da rede Pão de Açúcar) quiser mostrar serviço para o patrão seja mais condecendente e se lembre que a pessoa em questão é um cidadão como ele.
Por falar em Pão de Açúcar, pelo que me consta a mãe do menino recebeu uma cesta básica durante algum tempo, receberia uma pequena indenização depois, mas me parece que os estudos do menino que haviam sido prometidos pela rede de supermercados não foram cumpridos. Nesse país tudo cai no esquecimento.
O Sr Abílio Diniz financia a instalação de uma fonte luminosa no Parque do Ibirapuera no valor de 8 milhões de reais, enquanto alguns de seus funcionários maltratam os filhos dos seus clientes, trancando-os nas câmaras frigoríficas das lojas. ISSO É BRASIL
Ridículo é pouco, poderíamos dizer no mínimo - um absurdo -.
É lamentável que em um país como o Brasil ainda se tenha notícias de tais acontecimentos, e o que é pior, cometidos por brasileiros contra brasileiros. A Justiça Brasileira é muito benevolente e complacente. Poderíamos sugerir aos orgãos competentes a criação de uma nova lei, mais severa, tipo " o pagamento de indenização (como ocorreu), o fechamento imediato da loja onde se deu tal fato escabroso, a prisão do superior e a prisão do guarda que cometeu o insulto de racismo ao funcionário ". Realmente, nosso anseio é de que no futuro possa haver mundanças substanciais nas leis brasileiras, afim de nos tornarmos um país realmente democrático, moderno e de primeiro mundo.
Por hora, felicidades (no mínimo) ao humilhado; pelo menos ganhou algum dinheiro.
Que todos os cidadãos ajam energicamente contra casos com estes.
Enquanto isso, a vida segue...
Rogério.
Parabens TST, seria possivel este C. Tribunal, encaminhar uma cópia da SENTENÇA de 1º Grau; DO ACÓRDÃO do TRT/PE e deste ACÓRDÃO DO TST, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que nem competência tem para dar qualquer indenização maior que 50 salários mínimos???
è uma pena que o MAIOR TRIBUNAL DO BRASIL que é o Colendo Superior Tribunal de Justiça, avocou para si, como se lei ou ordem legal existisse para lhe dar tal porder, de LIMITAR OU ILIMITAR indenizações.
Como se pode ver, nas decisões deste Colendo Tribunal, quando a parte é, por exempo um MAGISTRADO, a indenização, sobe, sobre, sobre, ate´1.000 salários mínimos. Quando a parte é um CIDADÃO qualquer, tipo daqueles brasileiros, conhecem, aquele povinho, que trabalha, trabalha, trabalham mas nada ganham ou tem, a sua indenização, assim comomeça, pelos instâncias
Na 1ª Instância GANHA 1.000 salários mínimos;
No Tribubnal Estadual, perde 500 salários mínimos do que ganhou e, no
Colendo STJ, perde mais 450 salários mínimos.
Agora veja a vantagem, num processo de anos e anos, o indenizado, ganha so de uma vez, 50 salarios minimos, enquanto a maioria dos brasileiros, somente ganham 24 no máximo, a cada ano.
viu que legal
Paulo de Tarso de Souza
Advogado - OAB/SP 129.763
É certo que a satisfação moral por ser vencedor na demanda é altamente relevante. Mas, o mais importante é que este tipo de notícia seja de conhecimento do maior número possível de pessoas, para que a empresa que perpetrou essa indecência receba uma punição muito maior - o desprezo dos consumidores, que é o que realmente merece essa indigitada empresa. De mim, com certeza farei circular, com o poderoso meio que é a internet, a notícia.
O Carrefour já é famoso por esse tipo de atitude e não só em relação a seus empregados, mas também com seus clientes.
A algum tempo um caso parecido aconteceu com clientes e também em Recife, com a mesma atitude dos seguranças e superiores. Isso é uma política do Carrefour, tratar todo mundo feito lixo!
Deixei de comprar nessa multinacional francesa a muito tempo, dando preferência a empresas nacionais.
Com certeza o Carrefour não perdeu nada com minha atitude, mas com certeza eu não sou o único a ficar indignado com esse tipo de humilhação.
Espero que com o tempo, empresas como essa simplesmente não tenham lucro por aqui e sumam de nosso país.
Finalmente alguém com coragem para enfrentar essa rede.
Parabéns!
Realmente este é um fato lamentável, más extremamente comum; oq me deixa indignado nisso tudo, é saber que o carrefour ainda vai recorrer, se realmente fosse uma empresa séria, além de pagar os 50.000,00 pediria desculpas...
Com relação ao comentário do Fernando, creio que o Carrefour perdeu sim, e muito: credibilidade, confiança, e o principal para eles, o lucro !
Pode parecer pouco, mas se cada consumidor lesado tiver a mesma atitude, logo esse tipo de empresa irá a falência ou irá revisar seus conceitos.
Além de ter de pagar a indenização a este trabalhador, o Carrefour deveria efetuar a reintegração do funcionário imediatamente, além de fazer publicamente um pedido de desculpas e dar garantia de emprego ao mesmo por pelo menos um ano. Quanto aos infelizes que cometeram este ato de racismo inquestionável, estes sim é que deveriam ter sido dispensados pela rede de supermercados.
Não sei nas outras cidades, mas, em Londrina, o Carrefour é conhecido por explorar e coagir seus funcionários quando o assunto é, principalmente, horas-extras. Os funcionários emendam turnos e são avisados de última hora. Os que manifestam insatisfação são demitidos. Isso é um absurdo, principalmente vindo de uma empresa multinacional!
Se eu fosse o juiz do TST dobraria o valor da indenização e também faria com que a empresa pagasse integralmente os honorários advocatícios, além de senteciar que a empresa se desculpasse formalmente com o empregado, reintegrando-o e demitindo por justa causa os seus algozes.
Todos sabem que o carrefour não é empresa séria, não podemos esquecer que este mesmo Carrefour de Recife não faz muito tempo, esteve envolvido com roubo de cargas, então não precisa muito, pra ver que com um funcionario agem desta forma, acho que os gerentes e donos deveriam pagar caro por este ato digamos, (selvagem), que denigre de todas as formas, a imagem de uma pessoa honesta e que estava ali, desempehando suas funções.
Tal fato demonstra o estado de subjugação que norteia as relações de trabalho no Brasil, ainda sujeitas às piores humilhações, que pouco difere do período colonial. E o pior é que é quase regra. Uma vergonha que a Justiça tenta retirar das relações de trabalho, mas que recebe o silêncio até mesmo do próprio empregado, por medo das retaliações, ainda mais com o nível de desemprego a sobejo elevado. Ainda bem que a ignomínia foi reparada pela Justiça.
Rainis(auxiliar de enfermagem )- Jundiaí.
Como é bom ainda acreditar na Justiça do Trabalho. Quanto ao carrefour seria bom aprender a tratar os colaboradores com dignidade.
Concordo plenamente com os comentários anteriores.
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