TRF nega indenização por dano moral à funcionária pública

A servidora pública Lya Rocha de Oliveira não deve mais ser indenizada em R$ 6 mil pela União. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu, na terça-feira (25/5), o pagamento por danos morais sofridos pela falta de reajuste salarial.

Lya ajuizou uma ação na 2ª Vara Federal de Itajaí, Santa Catarina, em julho de 2003 argumentando que o governo federal estaria descumprindo a Constituição ao não editar lei regulamentando a revisão geral anual da remuneração do funcionalismo.

A demora em apresentar o projeto estaria lhe causando “sentimentos íntimos incomodativos, incômodos estes de ordem moral e material, cuja responsabilidade, única e exclusivamente, foi do Executivo Federal”, afirmou a servidora no processo.

Ela pediu R$ 14,4 mil de indenização. A sentença do juiz federal Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider foi favorável ao pedido. O magistrado considerou a demora do governo um ato ilícito, que estaria prejudicando a funcionária ao frustrar suas expectativas.

Para ele, o fato provocou “uma série de sentimentos caracterizadores do abalo moral”. Schattschneider, porém, considerou exagerado o valor pedido pela autora e o reduziu para R$ 6 mil reais.

A União recorreu ao TRF contra a sentença. O Tribunal considerou ilegal a indenização. Segundo o juiz federal José Paulo Baltazar Júnior, não existe o dano moral alegado.

“Não me parece que o prejuízo sofrido pela autora possa ter atingido sua esfera psicológica a ponto de causar-lhe danos morais. A inflação já faz parte do cotidiano dos brasileiros, os quais tiveram que se acostumar a viver com as diversas políticas econômicas adotadas pelos governos, e a sobreviver numa consciência coletiva de perda do poder aquisitivo”, concluiu o magistrado. (TRF-4)

Hortêncio Barca disse:
30 de maio de 2004 às 07:05

Não sou advogado, mas sei que desde há cerca de 10 anos percebi um aumento de salário em torno de 10 por cento + 5 porcento mais 16 porcento. O que dá cerca de 34 por cento acumulados. Sabemos que a inflação afeta desigualmente as famílias a depender de sua renda total e, sabemos mais, que, quanto se mais ganha menor é o efeito da inflação Um botijão de gás custava R$ 5,50, hoje, quase R$ 40,00 e mais...). Os nossos juízes prendem-se às leis arcaicas que não respondem mais por nosso dia-a-dia e ficam, confortavelmente, atrelados a códigos que, hoje, dá asco só de lê-los.
Deveriam atuar, esses homens, com justiça e não com códigos: se o governo tem problemas, procurar de alguma forma ajudar ou a pressionar o governo a resolver seu próprios problemas e não transferi-los para seus cidadãos (veja-se "cidadãos" e não "vassalos").

Barca

ricfonta disse:
31 de maio de 2004 às 09:20

O dano moral restou caracterizado sim, e acho inclusive, que todos os funcionários públicos federais deviam seguir o exemplo da Lya e ingressar com ação contra a União Federal pleiteando a mencionada indenização. Ora, no último ano de governo de FHC, este prometeu 4% de reajuste, o que LULA achou uma piada, e no entanto, após assumir o governo, LULA deu 1% de reajuste linear em 2003, e agora em 2.004, zero% para os funcionários do JUDICIÁRIO. Isto sim é uma piada. A decisão do TRF-4, lamentávelmente é equivocada, mas tem sua explicação: os Magistrados não ficaram sem aumento, apenas os funcionários públicos do judiciário, porque quando os magistrados ensaiaram uma greve, conseguiram tudo o que queriam e mais um pouco. Vale lembrar aqui, que os magistrados receberam correção monetária e juros sobre os 11,98% enquanto o CJF considerou que os funcionários não teriam direito aos mesmos juros e correção monetária, porque a lei só beneficiou os magistrados. Mais uma vez, os funcionários ficaram a ver navios. Está na hora de termos nossos direitos reconhecidos, e se não reclamamos, cada vez mais nossos já poucos direitos serão tirados.

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