A dona de um cão da raça Pit Bull foi condenada por não obedecer à ordem de um policial, que a mandou colocar guia e focinheira em seu animal. Ela passeava com seu cachoro totalmente livre no Parque da Cidade, em Brasília.
A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que manteve parcialmente a sentença do 4º Juizado Especial Criminal de Brasília. A Turma substituiu a prestação de serviços à comunidade por 15 dias-multa, mas manteve a condenação da dona do cachorro.
O 4º Juizado havia condenado mulher a 15 dias de detenção, que foram convertidos em prestação de 15 horas de serviços à comunidade. E ao pagamento de 10 dias-multa, na proporção de um trigésimo do salário mínimo vigente na data do fato, pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Mas, segundo a Turma Recursal, o artigo 46 do Código Penal determina a aplicação de prestação de serviços à comunidade para condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.
Com a reforma parcial da sentença, a condenação da dona do cão ficou estabelecida em 25 dias-multa, já que houve o acúmulo da multa substitutiva aplicada pela Turma Recursal com a pena de multa aplicada originalmente.
A dona do Pit Bull argumentou que a sentença violou o princípio constitucional da reserva legal, porque a Lei Distrital 2.095/98 não enumera as raças de cães que devem usar focinheira. E, ainda, que só caberia a condenação por desobediência se a Lei Distrital admitisse expressamente a possibilidade da aplicação da pena do artigo 330 do Código Penal.
O juiz Luciano Moreira Vasconcellos, relator do recurso, não acolheu os argumentos. Segundo ele, a Lei Distrital é clara ao dispor sobre o uso de focinheira em cães de grande porte, de raças destinadas a guarda ou ataque, quando em trânsito por locais de livre acesso ao público.
“A Lei Distrital objetiva não só a proteção e a defesa dos animais, mas também a proteção do homem em face do perigo de dano que possa ser causado por animais”, completa o juiz, lembrando que é de conhecimento público e notório que cães da raça Pit Bull são utilizados como cães de ataque.
A mulher ainda alegou que a ordem vinda do policial militar não se enquadra como ordem legal de funcionário público, assim o policial não teria competência para determinar colocação de focinheira no cão. Outro argumento rechaçado.
Para os juízes, as polícias militares estão entre os órgãos enumerados no artigo 144 da Constituição Federal mediante os quais o exercício da segurança pública será efetivado. (TJ-DFT)
Processo 2003.01.1.021020-0
Cachorro é uma coisa complicada.
Não o animalzinho que culpa não tem.
Claro que cães que oferecem perigo devem ser tomadas medidas de segurança, isso é obvio, e punição deve existir, muito mais do que existir devem ser efetivamente aplicadas, preventivas ou repressivas.
Mas...alem disso...em outros lugares não sei como a coisa está, provavelmente do mesmo jeito, em São Paulo está dificil andar em uma rua sem ter de precisar de um bom radar para detectar cocô de cachorro...puxa!!! que falta de educação..não do au au..do dono que sabe muito bem qui o totó alem de morder faz cocô...faz até muito mais cocô do que morde...
Quer passear com o "filhinho"???
Passeie a avontade...nada que uma pázinha e um saquinho não resolvam.
E não vem com essa historia de que dá sorte.
Já que estamos nesse espaço onde os operadores do direito são a maioria...vamos reinvidicar que a OAB tome um posicionamento firme..."Abaixo o cocô já"
Nós advogados estamos nos encaminahndo para a árdua tarefa de representar bem os direitos de nossos clientes e...pimba...pisamos num cocô que está onde não deveria estar.
Isso é sério.
1) Focinheira pros valentões
2) Fralda para os cagões
3) Multa pros donos porcões
Ahhh e pra terminar esse profundo e delicado comentário juridico.
Que voltem as carrocinhas...
A nossa querida Prefeita deveria contratar funcionários e equipar veículos para que cada bairro da cidade tenha a sua carrocinha funcionando 24 horas por dia.
Têm muito cachorro abandonado na rua.
Eu tenho dó dos bichinhos que irão virar sabão, mas não é bom ficar na rua não.
E têm a velha historia do cocô tambem.
Quem quer criar um au auzinho está coberto de razão..é ótimo, as crianças adoram...mas que crie em sua casa.
Por fim...alguns idiotas que vivem pegando filhotinhos e os abandonando ao crescer.
Sua besta...cachorro cresce.
morde.
e faz cocô.
Enquanto o judiciário se preocupa com os famigerados cachorrinhos geneticamente modificados, os outros processos aguardam sua vez. O TJ se preocupa com o cãozinho e alguns pedidos de habeas corpus aguardam na fila. Isso é o direito de ação garantido em nossa constituição. Vamos respeitar esse direito , afinal , nem a lei excluirá de apreciação do judiciário lesão ou ameaça a direito.
Quaisquer transgressoes cometidas devem ser apenadas, independentemente do maior ou menor grau da infraçao. Algumas raças caninas tornaram-se uma verdadeira arma, daí nao poder deixar passar incólume tal situaçao. Alguns comentários desairosos aqui lidos, foram feitos porque sobredito animal nao atacou seu ator ou seus familiares. Tivesse um deles sido atacado, certamente ele teria uma outra opiniao acerca do Juidiçiário.
Ela queria um rol taxativo das raças que devem e não devem utilizar focinheira, é? apelar para a reserva legal nesse caso é estorvar o coitado do principio constitucional...
mas vendo a coisa pelo prisma de um direito penal mínimo, onde existe o principio da ofensividade, eu acho que não houve necessidade de se acionar o judiciário por causa de uma besteira dessas.
Os cães não têem culpa. Os donos é precisam sempre tomar providências necessárias ao passear com os mesmos.
Se um pit-bul mordesse seu braçinho na rua. O que você faria?
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