Poder Público brasileiro quer licença para mais calote

007 contra os direitos humanos e de propriedade.

O 007, agente da espionagem inglesa, recebia o direito de matar “em nome dos interesses da Coroa”. Na emenda Constitucional nº 42/03, em andamento no Congresso, sobre a Reforma Tributária, o Senado Federal aprovou artigo que limita a 2% das receitas líquidas dos órgãos públicos, o pagamento de ordens judiciais (precatórios) de qualquer natureza.

É uma tentativa tupiniquim de transformar governadores e prefeitos em agentes 007 do calote, com licença para liquidar direitos humanos e de propriedade.

Somente no Estado de São Paulo, segundo informações do Valor Econômico de 27.2.04, a receita líquida em 2.003 foi de quase R$ 44 bilhões. 2% representam R$ 880 milhões, contra um saldo acumulado de precatórios estimado em R$ 15 bilhões. Aprovado o texto, São Paulo teria então 15 anos para pagar este saldo, isto deixando de lado as condenações judiciais definitivas que venceriam ano a ano, orçamento a orçamento neste período e que inevitavelmente iriam para o fim da fila.

O texto, extremamente mal redigido e omisso em inúmeros temas relevantes, diz que o que exceder os 2% (porque não 3 ou 4?) seria pago em 120 prestações, sem esclarecer sua periodicidade, mensal, anual, o que for. Impossível de cumprir, se é que esta vontade jamais existiu.

Tal lamentável texto tampouco registra se os precatórios já sujeitos à moratória de 10 anos prevista em 2.000 na Emenda 30 à CF, entrariam nesta nova confusão ou não. Esta moratória da Emenda 30 foi declarada inconstitucional por Ministro Relator de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade em andamento no Supremo Tribunal Federal, mas providencial “pedido de vista”, engavetado há mais de 3 anos, mantém o tema no limbo enquanto o Poder Público procura formas renovadas de calote.

O novo generoso texto não prevê nenhuma sanção ao Poder Público que descumprir suas disposições obscenamente inconstitucionais, afrontando a coisa julgada, o direito adquirido.

Qualquer governador ou prefeito, aprovada esta maluquice, poderá deixar de pagar o que quiser a seus funcionários ou desapropriar qualquer propriedade, sem pestanejar, pois provavelmente já terá atingido mesmo o limite de 2% das receitas líquidas, e o que exceder, seja o que Deus quiser…

Conceder a quem quer que seja o Direito de cumprir ordens judiciais, somente até certo ponto é consagrar o calote e admitir que, em nome de certos supostos interesses, podemos ser éticos, honestos ou responsáveis apenas até x porcento de nossa receita.

Direitos humanos, respeito ao Judiciário, não entram nesta conta.

O indivíduo (servidor público) que não recebe precatório alimentar em São Paulo está devendo no cheque especial do Banco Nossa Caixa S.A. (de propriedade do seu devedor!), e não pode limitar o pagamento de juros altíssimos a x% do seu holerith.

A empresa que não recebe precatório por desapropriação, não pode limitar o pagamento de impostos a x% de seu faturamento.

O malfadado projeto está na Câmara dos Deputados e espera-se que tal texto seja suprimido, por completo, por razões sanitárias de Direito.

Um levantamento completo do estoque de dívidas judiciais no Brasil precisa ser feito, e com base nestes números, aí sim credores e devedores poderiam desenvolver diálogo civilizado e objetivo para solução do problema, que, segundo o Min. José Dirceu, “é o maior esqueleto ainda no armário das contas públicas do país”.

Flavio J. S. Brando

é advogado e presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional.

Luís Eduardo disse:
13 de março de 2004 às 12:02

É uma vergonha! (parafraseando conhecido jornalista).
Melhor seria de vez editar uma emenda Constitucional de que o Estado não precisa pagar nada, pode fazer o que quiser e não paga nada.
Na mesma Emenda, poderia constar também que o Judiciário só deve julgar causas entre os particulares, pois o Estado está acima disso e não pode ser julgado.
Com essa parte da emenda corrobora o ato de um Ministro do STF que em total desserviço nação e ao próprio Judiciário não julga o que está sob suas vistas por mais de 3 anos (como narra a reportagem).
Este país jamais terá Justiça social ou qualquer outra, com atitude de seus governantes e legisladores que, paralisada convenientemente por membro do Judiciário só prejudica o povo.
Desculpem-me o termo nada jurídico: DÁ NOJO!

Armando Mendes disse:
13 de março de 2004 às 20:02

Ora, porque não se aprova uma emenda que limite o pagamento dos juros extorsivos à nação, pagos à banca nacional e internacional?

JA Advogado disse:
13 de março de 2004 às 20:57

Vários fatos estão demonstrando que está chegando ao fim a aparente letargia da sociedade em relação a um Estado voraz, incompetente, arrogante, obeso mórbido e agora também caloteiro. O que mais temos visto são concursos e mais concursos para fiscais, auditores, procuradores e policiais que garantam que a sociedade seja cada dia mais sugada (sangue-suga) para garantir-lhes os privilégios e alimentar sua sanha arrecadadora. A aprovação dessa emenda será a desmoralização do judiciário, que julgou, condenou e mandou pagar e agora vê rasgarem as suas sentenças. Realmente não dá para confiar no Estado brasileiro.

Eduardo Mendes de Figueiredo disse:
14 de março de 2004 às 11:21

Assistimos governo após governo a história se repetir. É vergonhoso a um país ter o seu governo como o principal agente de desigualdades, privilégios, crimes e calotes. Até quando?
Realmente é de dar nojo!

Daniel Henrique Ferreira e Silva disse:
15 de março de 2004 às 10:47

Infelizmente, o ConJur tem pecado em demasia ultimamente em suas matérias. Afinal de contas, visto o teor desta notícia, por que não citar o nome do(s) parlamentar(es) autor(es) deste famigerado artigo? Assim, saberíamos contra quem direcionar nosso opróbrio. Aliás, tem sido notória a queda de qualidade e a parcialidade de algumas notícias veiculadas por este meio. Espero que a equipe do ConJur acorde antes que seja tarde.

André Almeida Garcia disse:
15 de março de 2004 às 14:38

É triste.
É triste ver que o Poder Legislativo encontra-se tão refém do Executivo. É triste notar a imoralidade que se pretende alçar à categoria de texto constitucional...
Será que existem outras Constituições que prevêm um limite percentual (ínfimo!, a propósito) para que o Executivo pague aquilo que foi condenado pelo Poder Judiciário?
É absolutamente paradoxal: o Legislativo se movimenta em torno de uma Reforma do Judiciário com o pretexto de incrementar a confiança neste e ao mesmo tempo se encarrega de acabar de vez com a credibilidade do mesmo...
Afinal, passando texto da forma em que se encontra, os governantes poderiam fazer o que bem entendessem, sem maiores preocupações, pois teriam a prévia certeza de que haveria no máximo um comprometimento de dois por cento da receita líquida...

É uma pena que muito poucos tenham conhecimento da tramitação desta PEC e que a maioria da população não tenha a mínima noção do que se pretende fazer...

CABE, ENTÃO, ÀS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS ASSUMIREM DE VEZ O PAPEL A QUE SE DESTINAM, ADOTANDO MEDIDAS QUE SEJAM DE FATO EFETIVAS CONTRA ESSE ULTRAJE.

O QUE IRÁ FAZER A OAB?
E AS ASSOCIAÇÕES DE PROMOTORES E MAGISTRADOS?
ESTES VÃO ASSISTIR PASSIVOS À TENTATIVA DO LEGISLATIVO DE FAZER COM QUE SUAS DECISÕES NÃO SEJAM CUMPRIDAS PELO EXECUTIVO???

É HORA DOS JUÍZES SAÍREM DE SUA SECULAR INÉRCIA PARA ATENDEREM À SUA VOCAÇÃO, UNINDO-SE ÀQUELES QUE PRETENDEM EVITAR QUE A INJUSTIÇA E A IMORALIDADE SEJAM DE UMA VEZ POR TODAS INSTITUCIONALIZADAS!

Sugiro, portanto, que a OAB lidere um movimento nacional contra a aprovação da PEC na Câmara, convocando, inclusive pela mídia, todos os órgãos de operadores do direito. É seu dever institucional assumir a liderança desta luta.

PAULO RAFAEL FENELON ABRÃO - Goiânia disse:
15 de março de 2004 às 15:50

Até quando!?!?!

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