O advogado de uma empresa mineira de transporte e turismo, reclamou, por escrito, da celeridade da Justiça. Ao interpor embargos declaratórios contra uma decisão, ele alegou perplexidade pela rapidez com que a sentença foi proferida.
O juiz recebeu o processo na sexta-feira, 27 de fevereiro passado, e na segunda-feira, 1º de março, a decisão estava pronta. O advogado também reclamou que o magistrado levou o processo para casa em detrimento de outros e que sua atitude não coincide com a “incrível morosidade” do andamento processual.
Na decisão em questão, a Transnorte (Transporte e Turismo Norte de Minas Ltda.) foi condenada pelo juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Arthur Rocha Hilário, a indenizar a empresa Corporate Rent a Car por um acidente de trânsito em R$ 2.223 mil.
Segundo os autos, em 22 de dezembro de 2000, o veículo da empresa Rent a Car estava sendo rebocado, em função de problemas mecânicos, quando foi atingido por um ônibus da Transnorte.
A empresa de locação afirmou que além dos prejuízos sofridos pelo acidente, o veículo ficou parado por mais de um mês. E isto lhe trouxe mais prejuízo, uma vez que o carro é destinado à locação.
A Transnorte, em sua defesa, alegou que os fatos narrados na inicial do processo são falsos e que na verdade o carro estava em movimento e fez uma parada brusca, o que ocasionou o acidente. Alegou também que a Rent a Car não comprovou os prejuízos sofridos pelo tempo em que o carro ficou parado.
Em sua sentença, o juiz entendeu que mesmo que o carro estivesse em movimento, o motorista do ônibus deveria estar a uma distância segura e em velocidade compatível com o local, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.
Foi então que o advogado da Transnorte não concordou com a decisão do juiz e entrou com os embargos declaratórios, exigindo explicações. Depois de reclamar da celeridade da decisão, ele alegou por fim, obscuridade e contradições na sentença do magistrado.
Em resposta aos embargos, o juiz afirmou a inexistência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença.
Em relação à rapidez com que proferiu a decisão, o magistrado disse que se encontra 100% em dia com os trabalhos da Vara e que há muito não tem levado qualquer processo para casa, estudando, refletindo, despachando e decidindo cada um exclusivamente em seu gabinete. (TJ-MG)
Processo 024.01.032.463-0
Se o juiz decidiu tão rápido assim, foi porque nos autos já haviam provas suficientes para o seu livre convencimento.
Há temas que são evidentes, sem necessidade de elasticidade mental para se chegar a uma conclusão.
Ademais, no Brasil não há interesse da parte devedora em celeridade do processo, por isso nosso nobre colega se incomodou.
São raríssimos os Juízes que conseguem manter a Vara em dia com o serviço, haja vista o grande volume ações que são ajuizadas diariamente nos Fóruns do país, muitas delas, aliás, verdadeiras aventuras jurídicas, sem falar na quantidade de recursos que nossa lei processual faculta aos advogados, levando demandas singelas como simples acidente de trânsito perdurarem no tempo durante anos e, quando aparece um magistrado competente e eficiente, que consegue sentenciar um processo tão-logo ele entre na conclusão para decisão, o advogado, do réu, é claro, ainda reclama da rapidez. Só poderia estar mesmo na contramão!
concordo plenamente. Normalmente a parte devedora gosta da morosidade da justiça, pois pode adiar a necessidade de pagamento.
Por mais benéfica que seja as mudanças, o ser humano não está acostumado que sejam bruscas, é compreensível o argumento do advogado, mas como disse o companheirdo Sunda: o mal vai ser reparado na 2º instância...
É triste ser um estudante e saber oque o futuro me reserva...
IGOR
São raríssimos os Juízes que conseguem manter a Vara em dia com o serviço, haja vista o grande
volume de ações que são ajuizadas diariamente nos Fóruns do país, muitas delas, aliás, verdadeiras
aventuras jurídicas, sem falar na quantidade de recursos que nossa lei processual faculta aos
advogados, levando demandas singelas como simples acidente de trânsito perdurarem no tempo
durante anos e, quando aparece um magistrado competente e eficiente, que consegue sentenciar
um processo tão-logo ele entre na conclusão para decisão, o advogado, do réu, é claro, ainda
reclama da rapidez. Só poderia estar mesmo na contramão!
A 7a. Vara do Trabalho em Guarulhos, realiza as audiências pontualmente, 13:05 horas são 13:05 e não 14:30 horas. E as sentenças saem praticamente no dia seguinte.
Quem conta com atrazos certamente perderá o processo.
O sistema de trabalho da juíza é impressionante e dificil de acreditar que ela consegue cumprir os horários das audiências assim como a rapidez nas sentenças. É um dos exemplos positivos, que basta ter boa vontade para a justiça ser célere.
Causídico reclamar da rapidez na prestação jurisdicional não é fato inédito nessas plagas brasileiras. O inédito seria justificar, no processo, o PREJUIZO com a rapidez na Justiça. Mas isso não deve tardar....
Em resposta ao Bacharel Pedro Pereira:
A Lei não faculta "Recursos para advogados" e sim para a parte. A mentalidade imediatista e simplista que somente o advogado é culpado pela morosidade da justiça é totalmente deturpada, esi que se o advogado não cumpre os prazos o processo continua, muitas vezes com prejuízo para o seu cliente. No caso do Magistrado atrasar o feito, ele como juiz sanção alguma sofre (sequer desconta o seus salário), eis que sempre justifica com excesso de serviço.
Para terminar com expediente chicaneiros, como ocorreu neste caso em BH, somente a justiça celere é que dará a resposta.
reclamar do que? Se o magistrado está em dia com os processos que lhe são conclusos para sentença, um dia é mais do que suficiente para o processo maduro ser julgado. a agilidade, NUNCA pode ser considerada como causa de imparcialidade do juiz, ainda mais se trata de juiz que está em dia com suas obrigações. este caso trazido seria digno de elogios e não de reclamação.
São raríssimos os Juízes que conseguem manter a Vara em dia com o serviço, haja vista o grande volume de ações que são ajuizadas diariamente nos Fóruns do país, muitas delas, aliás, verdadeiras aventuras jurídicas, sem falar na quantidade de recursos que nossa lei processual faculta aos advogados, levando demandas singelas como simples acidente de trânsito perdurarem no tempo durante anos e, quando aparece um magistrado competente e eficiente, que consegue sentenciar um processo tão-logo ele entre na conclusão para decisão, o advogado, do réu, é claro, ainda reclama da rapidez. Só poderia estar mesmo na contramão!
Gostaria que todos os magistrados agissem assim, só queria saber se não existia realmente nenhum processo "pronto" para sentença, antes desse, pois se havia, aí a coisa se torna no mínimo estranha.
São raríssimos os Juízes que conseguem manter a Vara em dia com o serviço, haja vista o grande
volume de ações que são ajuizadas diariamente nos Fóruns do país, muitas delas, aliás, verdadeiras
aventuras jurídicas, sem falar na quantidade de recursos que nossa lei processual faculta aos
advogados, levando demandas singelas como simples acidente de trânsito perdurarem no tempo
durante anos e, quando aparece um magistrado competente e eficiente, que consegue sentenciar
um processo tão-logo ele entre na conclusão para decisão, o advogado, do réu, é claro, ainda
reclama da rapidez. Só poderia estar mesmo na contramão!
Parabéns ao magistrado que consegue organizar e deixar a Vara que administra, em dia. Sinal de que nem tudo está perdido neste país. Sobre o advogado que reclamou da rapidez, é nitida a intenção de ganhar tempo no processo... é cada uma que se vê.
A questão fulcral não reside na rapidez com que a decisão foi prolatada mas perquirir se o juiz decidiu bem, porquanto, não basta ao juiz decidir é preciso decidir bem, conforme escólio de Celso Agrícola Barbi.
O análise endoprocessual foi levado a efeito em toda a sua extensão e profundidade? Veja-se que a entrega da prestação jurisdicional deve estar ajoujada a tais requisitos.
Assim, se tais requisitos foram observados cabe enaltecer o labor do eficiente magistrado. Caso contrário comporta reprimenta tal atuação, porquanto estaria evidenciado "em tese" um interesse pouco recomendável no desate celere da medida judicial
Ficou chateado porque vai ter de pagar mais cedo!
Talvez o Magistrado não é mineiro, uai! Portanto o incofromismo.
Saudações aos mineiros, povo ordeio e trabalhador.
Talvez o Magistrado não é mineiro, uai! Portanto o inconformismo.
Aos mineiros, povo ordeiro e laborioso, minhas saudações.
Ainda bem, que não foi divulgado o nome do causídico. Menos mal. Agora, onde já se viu um profissional do Direito reclamar de célere prestação jurisdicional ? Ainda mais, nos tempos em que vivemos, que qualquer pecadilho, será por bits propagado ao planeta inteiro !
Já pensou se a moda pega?
Avança Brasil!
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Ahhh, por que todos os magistarados não conseguem ser assim??? Caso o fosse, o judciário seria o "paraíso"! Em relação ao nobre colega , a unica coisa que se pode falar é: "De que planeta veio?"
E assim, caminha a humanidade!
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