O Banco Panamericano foi condenado pelo 6º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar R$ 6 mil por danos morais a Jean Charles Araujo, por ter apreendido uma moto comprada pelo rapaz.
A decisão também determina que o banco pague danos materiais relativos aos gastos com reparos na motocicleta e referentes ao pagamento dos impostos no período em que a moto esteve apreendida.
Os valores serão atualizados monetariamente e com juros de 1% ao mês, desde o efetivo desembolso pelo dono da moto. Ainda cabe recurso.
Consta do processo que, em agosto de 2001, Araujo comprou a moto Honda CG 125 de uma senhora. A vendedora havia adquirido a motocicleta do Detran, em leilão público, em junho de 2001, pelo preço de R$ 2.250, constando no documento de transferência “sem reserva de domínio”.
Mas, antes do leilão, a moto havia sido alienada para outra pessoa pelo Banco Panamericano, havendo reserva de domínio, sem que o Detran tivesse informado ao autor. O Detran ratificou a legalidade do leilão, culpando a inércia do Banco Panamericano quando deixou de prestar as informações solicitadas pelo órgão um mês antes do leilão.
Dois meses depois da compra, Araujo recebeu a visita de um oficial de Justiça, com mandado de busca e apreensão solicitado pelo banco, que apreendeu a moto. O rapaz conseguiu, depois, consolidar a posse e o domínio pleno e exclusivo da motocicleta.
Mas alega que teve vários prejuízos, porque além de ter ficado sem meio de transporte próprio, gastou com reparo e manutenção da moto e com impostos que não foram recolhidos (IPVA, DAT e Seguro Obrigatório – DPVAT).
Segundo a sentença proferida pela juíza Marília de Vasconcelos Andrade, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, o fato de o veículo ter sido restituído em condições distintas de quando foi apreendido registra a displicência do Panamericano no trato com a coisa alheia.
“É razoável que no período em que o veículo esteve na posse do banco devesse ele arcar com as despesas de que ora se cuida, razão pela qual, se não procedeu, deve indenizar o autor”, afirmou a juíza.
Para Marília Andrade, a apreensão da moto veio de um ato culposo do Banco Panamericano, que não tomou as devidas precauções para evitar o procedimento judicial que desencadeou a partir do leilão do Detran.
“A displicência com que houve o réu na omissão de informações ao Detran proporcionou ao autor momentos de angústia, dissabores e aborrecimentos, não fosse o transtorno de permanecer sem o veículo adquirido de boa-fé, com o qual imaginava contar para se locomover diariamente”, concluiu a juíza. (TJ-DFT)
Processo 2003.01.1.084276-8
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